Comissão Permanente de Ética

Órgão consultivo e deliberativo responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Ética , realizar ações de conscientização ética, apurar desvios éticos e aplicar sanções.

COMPOSIÇÃO

a) Membros Titulares:

1. Marcelo Silva Marinho - Analista Judiciário - Presidente;

2. Ana Isabel Silva de Melo Polizer - Analista Judiciário - Membro; e

3. Neiton Lima de Carvalho - Técnico Judiciário - Membro.

b) Membros Suplentes:

1. Danilo Adriano Fontinelle Afonso- Analista Judiciário - 1º suplente;

2. Tatiana Márcia Queiroz Souza -Técnica Judiciária - 2º suplente;

3. Thalita de Vasconcelos Sary - Analista Judiciário - 3º suplente.

ATAS DE REUNIÃO

As Atas da Comissão não podem ser publicadas devido ao caráter sigiloso ou restrito dos processos.

NORMATIVOS

PORTARIA N. 120/2025 (Institui a comissão CPDSA).

RESOLUÇÃO N. 41/2025 (Código de Ética dos Servidores do TRE-RO).

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Qual órgão é responsável por apurar as condutas violadoras das normas éticas?

De acordo com o Art. 7º, as condutas são apuradas pela Comissão de Processo Disciplinar e Sindicância Administrativa do Tribunal, sem prejuízo de suas atividades originárias previstas na Lei n. 8.112/1990.

2. Quais são as principais competências da Comissão Apuradora?

Conforme o Art. 8º, compete à Comissão:

  • Zelar pelo cumprimento do Código de Ética;

  • Apurar violações éticas ou infrações administrativas por determinação do Presidente;

  • Propor o arquivamento de denúncias sem tipicidade;

  • Sugerir ações de treinamento (cursos, cartilhas, palestras) sobre boas práticas;

  • Dirimir dúvidas de interpretação e sugerir normas complementares;

  • Apresentar relatório anual de atividades ao Presidente.

3. Como se inicia o processo de apuração de um desvio ético?

Segundo o Art. 9º, havendo indícios de autoria e materialidade, o Presidente do Tribunal determinará a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD).

4. Quais são os resultados possíveis de uma sindicância ética?

Nos termos do Art. 10, a sindicância pode resultar em:

  1. Arquivamento;

  2. Aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias;

  3. Instauração de processo disciplinar (se a gravidade for maior).

5. Qual o procedimento quando a conduta é estritamente ética (sem infração legal grave)?

Se a conduta for adstrita apenas ao campo ético, o Presidente do Tribunal expedirá orientação ou recomendação formal diretamente ao servidor. Essa medida tem caráter orientativo e não constará dos registros funcionais do servidor (Art. 11, §§ 2º e 3º).

6. Quais preceitos devem reger o funcionamento da Comissão?

O Art. 12 estabelece que os trabalhos devem ter celeridade e economia processual, observando:

  • A proteção à honra e à imagem do investigado;

  • A independência e imparcialidade dos membros;

  • A tomada de decisões por maioria de seus membros (Art. 13).

7. Qual o prazo para a conclusão da apuração de conduta ética?

O prazo é de 30 dias, contados da instauração, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Presidente (Art. 14).

8. O servidor é obrigado a prestar informações à Comissão?

Sim. Conforme o Art. 16, a prestação de informações é irrecusável. Caso o servidor se recuse, poderá ser alvo de sindicância ou PAD nos termos da Lei n. 8.112/1990.

9. O processo de apuração é público ou sigiloso?

O procedimento será mantido sob chancela de sigilo até que esteja concluído, visando preservar a imagem dos envolvidos (Art. 14, § 1º).

RESULTADOS ALCANÇADOS

Desde a criação da Comissão Permanente de Ética os principais resultados alcançados são os seguintes:

  • Diminuição das infrações éticas;
  • Realização de ações de conscientização sobre a ética no TRE-RO; e
  • Processamento de infrações ética com aplicação de penalidades.
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