Comissão Permanente de Ética
Órgão consultivo e deliberativo responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Ética , realizar ações de conscientização ética, apurar desvios éticos e aplicar sanções.
COMPOSIÇÃO
a) Membros Titulares:
1. Marcelo Silva Marinho - Analista Judiciário - Presidente;
2. Ana Isabel Silva de Melo Polizer - Analista Judiciário - Membro; e
3. Neiton Lima de Carvalho - Técnico Judiciário - Membro.
b) Membros Suplentes:
1. Danilo Adriano Fontinelle Afonso- Analista Judiciário - 1º suplente;
2. Tatiana Márcia Queiroz Souza -Técnica Judiciária - 2º suplente;
3. Thalita de Vasconcelos Sary - Analista Judiciário - 3º suplente.
ATAS DE REUNIÃO
As Atas da Comissão não podem ser publicadas devido ao caráter sigiloso ou restrito dos processos.
NORMATIVOS
PORTARIA N. 120/2025 (Institui a comissão CPDSA).
RESOLUÇÃO N. 41/2025 (Código de Ética dos Servidores do TRE-RO).
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Qual órgão é responsável por apurar as condutas violadoras das normas éticas?
De acordo com o Art. 7º, as condutas são apuradas pela Comissão de Processo Disciplinar e Sindicância Administrativa do Tribunal, sem prejuízo de suas atividades originárias previstas na Lei n. 8.112/1990.
2. Quais são as principais competências da Comissão Apuradora?
Conforme o Art. 8º, compete à Comissão:
Zelar pelo cumprimento do Código de Ética;
Apurar violações éticas ou infrações administrativas por determinação do Presidente;
Propor o arquivamento de denúncias sem tipicidade;
Sugerir ações de treinamento (cursos, cartilhas, palestras) sobre boas práticas;
Dirimir dúvidas de interpretação e sugerir normas complementares;
Apresentar relatório anual de atividades ao Presidente.
3. Como se inicia o processo de apuração de um desvio ético?
Segundo o Art. 9º, havendo indícios de autoria e materialidade, o Presidente do Tribunal determinará a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD).
4. Quais são os resultados possíveis de uma sindicância ética?
Nos termos do Art. 10, a sindicância pode resultar em:
Arquivamento;
Aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias;
Instauração de processo disciplinar (se a gravidade for maior).
5. Qual o procedimento quando a conduta é estritamente ética (sem infração legal grave)?
Se a conduta for adstrita apenas ao campo ético, o Presidente do Tribunal expedirá orientação ou recomendação formal diretamente ao servidor. Essa medida tem caráter orientativo e não constará dos registros funcionais do servidor (Art. 11, §§ 2º e 3º).
6. Quais preceitos devem reger o funcionamento da Comissão?
O Art. 12 estabelece que os trabalhos devem ter celeridade e economia processual, observando:
A proteção à honra e à imagem do investigado;
A independência e imparcialidade dos membros;
A tomada de decisões por maioria de seus membros (Art. 13).
7. Qual o prazo para a conclusão da apuração de conduta ética?
O prazo é de 30 dias, contados da instauração, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Presidente (Art. 14).
8. O servidor é obrigado a prestar informações à Comissão?
Sim. Conforme o Art. 16, a prestação de informações é irrecusável. Caso o servidor se recuse, poderá ser alvo de sindicância ou PAD nos termos da Lei n. 8.112/1990.
9. O processo de apuração é público ou sigiloso?
O procedimento será mantido sob chancela de sigilo até que esteja concluído, visando preservar a imagem dos envolvidos (Art. 14, § 1º).
RESULTADOS ALCANÇADOS
Desde a criação da Comissão Permanente de Ética os principais resultados alcançados são os seguintes:
- Diminuição das infrações éticas;
- Realização de ações de conscientização sobre a ética no TRE-RO; e
- Processamento de infrações ética com aplicação de penalidades.

