Comissão Permanente de Ética

Órgão consultivo e deliberativo responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Ética , realizar ações de conscientização ética, apurar desvios éticos e aplicar sanções.

A Comissão é integrada por três membros efetivos e três membros suplentes, todos servidores estáveis do quadro efetivo deste Tribunal.

O mandato dos membros da Comissão tem duração de dois anos, permitida uma recondução, alternadamente, por um ou dois terços.

Os membros da Comissão são designados por ato do Presidente do Tribunal, dentre servidores que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou penal, bem como não tenham sido responsabilizados por atos de improbidade administrativa.

ATRIBUIÇÕES

I – zelar pelo cumprimento deste Código de Ética;

II – instaurar, por determinação do Presidente do Tribunal, em razão de denúncia fundamentada, procedimento prévio para apuração de conduta passível de violação às normas éticas, nos termos de regramento interno deste TRE-RO;

III – arquivar, de ofício, as denúncias que não atendam aos preceitos deste Código, devendo comunicar a decisão ao Presidente;

IV – sugerir a realização e elaboração, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas, de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação de boas práticas exigidas neste Código;

V – fazer recomendações com vistas ao cumprimento das disposições deste Código e dirimir dúvidas a respeito da sua interpretação e aplicação e, se entender necessário, sugerir ao Presidente do Tribunal a expedição de normas complementares;

VI – receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;

VII – apresentar relatório anual de todas as suas atividades, ao Presidente do Tribunal, do qual constará também avaliação da atualidade deste Código e, se necessário, as propostas e sugestões para seu aprimoramento e modernização;

VIII – aplicar Orientação Ética ao servidor em desvio ético, assegurada a ampla defesa;

IX – aplicar Censura Ética ao servidor, obedecendo ao devido processo legal, nos procedimentos destinados a apurar desvio ético, por determinação do Presidente, na hipótese da gravidade do fato ou da reincidência do descumprimento da Orientação Ética, podendo, também, recomendar a aplicação das formas de controle disciplinar.

PORTARIAS

Portaria TRE-RO n. 407/2022 - Define a Composição da Comissão de Ética

COMPOSIÇÃO

Titulares:

I – Edgard Manoel Azevedo Filho, Analista Judiciário, Bacharel em Direito;

II – Hudson Oliveira Brito, Analista Judiciário, Bacharel em Direito;

III – Assis Herter Silva, Técnico Judiciário, Bacharel em Direito.

Suplentes:

I – Rubem Pinto de Melo, Analista Judiciário, Bacharel em Ciências Econômicas;

II - Tahis Silvana Iocca, Analista Judiciária, Bacharel em Direito; e

III - Maiara Sales do Casal, Analista Judiciária.

ATAS DE REUNIÃO

As Atas da Comissão devido ao caráter sigiloso dos processos não podem ser publicadas.

NORMATIVOS

RELATÓRIOS

  • Anos 2018 a 2020 - Não há relatórios
  • Ano 2021: Relatório 01/2021
  • Anos 2022 a 2024 - Não há relatórios

RESULTADOS ALCANÇADOS

Desde a criação da Comissão Permanente de Ética os principais resultados alcançados são os seguintes:

  • Diminuição das infrações éticas ano após ano;
  • Realização de ações de conscientização sobre a ética no TRE-RO; e
  • Processamento de infrações ética com aplicação de penalidades.

PLANOS DE AÇÃO

Plano de Ação