
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 159 - PRES , DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Designar servidor e servidoras para comporem a Comissão de Ética dos servidores (as) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, XXXIII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RO nº 015/2019 instituiu a Comissão de Ética dos servidores do Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 0002220-50.2016.6.22.8000; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7° da Resolução nº 015/2019, deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor e as servidoras relacionadas abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Ética dos servidores (as) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia:
I - Frederico Sadeck Filho - Analista Judiciário, Assessor Jurídico da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - Lêda Bethania de Azevedo Accioly Paulino - Analista Judiciária, Assessora-Chefe Administrativa da Diretoria-Geral;
III - Maiara Sales do Casal - Analista Judiciária, Assistente V da Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
Parágrafo único O mandato do servidor Frederico Sadeck Filho terá vigência até 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º Designar como membros suplentes da comissão referida no art. 1º, os servidores e a servidora abaixo relacionados:
I - Álisson Hahn - Técnico Judiciário, Assistência de Planejamento e Governança Judicial;
II - João Vicente Filho - Chefe da Seção de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
III - Júlia Cristina Santos Figueiredo Monte - Técnica Judiciária, Oficiala de Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Parágrafo único. O mandato do servidor Álisson Hahn terá vigência até 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 094/2024 e demais disposições em contrário.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho,24 de junho de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 113, de 26/06/2025, págs. 04/05.