
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 121- PRES, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO o art. 3º da Recomendação CNJ nº 073/2020;
CONSIDERANDO os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução TRE-RO nº 002/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 0002130-03.2020.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) Juiz(a)-Ouvidor(a) do TRE-RO como encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
Parágrafo único. O(a) encarregado(a) deverá exercer as atribuições previstas no art. 41, § 2º, da Lei nº 13.709/2018-(LGPD).
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) da Justiça Eleitoral de Rondônia:
I - Daniel Vitor de Laia Ferreira, representante da Ouvidoria, que atuará na condição de coordenador;
II - Avelino Pereira dos Santos Neto, representante das Zonas Eleitorais, que desempenhará a função de Secretário;
III - Jean Carlos Alves dos Anjos, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Gabriela Huszcza de Carvalho, representante da Diretoria-Geral;
V - Rudma Rosa Oliveira Costa, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VI - Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
VII - Denilson Valadão da Costa, representante da Presidência;
VIII - Neila Carvalho de Souza, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX - Erik Vinícius de Almeida Montenegro, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; e
X - Joacyrlene Onodera Ferreira Vieira, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, na condição de membro suplente.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do coordenador, a substituição ficará a cargo do Secretário.
Art. 3° Revoga-se a Portaria nº 122/2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 3 de junho de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 101 de 05/06/2025, págs. 07/08.