Comissão Acessibilidade e Inclusão

Figura de destaque para acessibilidade com urna eletrônica ao fundo.

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-RO

  • Órgão colegiado de caráter multidisciplinar e natureza consultiva e propositiva de ações relacionadas à acessibilidade e inclusão com o objetivo de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência. (Criado por força da Resolução CNJ n. 230/2016.)

Os integrantes da atual Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRE-RO foram designados pela Portaria 003/2024. Clique nos links para visualizar a Portaria em formato PDF ou RTF.

Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos:

I - PEDRO SILLAS CARVALHO - Presidente, Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral;

II - CARINY BALEEIRO TADIOTTO CIELO - Secretária, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;

III - JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA, Secretário Substituto, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral;

IV - SOLANGE MENDES GARCIA - Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade - Representante da área de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade;

V - ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA, Assessor de Engenharia - Representante da área de Engenharia;

VI - EDUARDO RAMOS ESPICALSKY, Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão - Representante da Gestão Estratégica;

VII - ELIANE POSSAMAI LEITE, Assistente da Escola Judiciária Eleitoral;

VIII - ENY COELHO LEAL, Chefe da Seção de Benefícios e Pensionistas - Pessoa com Deficiência;

IX - MARCO YERCO MENDIZABEL CABRERA, Coordenador de Soluções Corporativas - Representante da área de Tecnologia da Informação; 

X - RONALDO PONTES MOURA,  Coordenador de Educação e Desenvolvimento - Representante da área de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos do magistrado, caberá à secretária ou ao substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.

Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ n. 401/2021, sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.  

Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 134/2023-PRES/GABPRES. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de publicação. 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho/RO, janeiro de 2024.


Atas de Reuniões da Comissão


Resultados alcançados:


Outros Documentos

Processo Eleitoral 2019 -> PDF / RTF

Portaria 559/2022 em formato PDF ou RTF


ATRIBUIÇÕES

(art. 10, Res. CNJ 230/2016)
  • Fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:

    I – construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050), inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário (incluindo púlpitos), portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc);

    II – locação de imóveis, aquisição ou construções novas somente deverão ser feitas se com acessibilidade;

    III – permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências dos edifícios e sua extensão;

    IV – habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira de Sinais, custeados pela Administração, formados por professores oriundos de instituições oficialmente reconhecidas no ensino de Linguagem Brasileira de Sinais para ministrar os cursos internos, a fim de assegurar que as secretarias e cartórios das Varas e Tribunais disponibilizem pessoal capacitado a atender surdos, prestando-lhes informações em Linguagem Brasileira de Sinais;

    V – nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto 5.626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;

    VI – sendo a pessoa com deficiência auditiva partícipe do processo oralizado e se assim o preferir, o Juiz deverá com ela se comunicar por anotações escritas ou por meios eletrônicos, o que inclui a legenda em tempo real, bem como adotar medidas que viabilizem a leitura labial;

    VII – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;

    VIII – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;

    IX – aquisição de impressora em Braille, produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual;

    X – inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII);

    XI – anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de processos administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência e de processos judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, nos termos da Lei n. 12.008, de 06 de agosto de 2009;

    XII – realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência;

    XIII – utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, dentre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões;

    XIV – disponibilização de equipamentos de autoatendimento para consulta processual acessíveis, com sistema de voz ou de leitura de tela para pessoas com deficiência visual, bem como, com altura compatível para usuários de cadeira de rodas.


Fale Conosco: envie e-mail para acessibilidade@tre-ro.jus.br ou ligue para: (69) 3211-2284