Registro de candidato

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. ABUSO DE PODER POLÍTICO. CONDENAÇÃO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, D, LC 64/90. DECISÃO E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LC 135/10. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DE PRAZO.

 

I - Por expressa disposição legal, a condenação por ato de abuso de poder político consubstancia uma das hipóteses previstas para tornar o candidato inelegível.

II - Não há possibilidade de modificação de sentenças condenatórias ensejadoras de inelegibilidade em sede de recurso em registro de candidatura uma vez que já submetidas à apreciação judicial e acobertadas pelo manto da coisa julgada.

III - Em sede de registro de candidatura não é possível haver rediscussão dos motivos que ensejaram a condenação que ocasionou a inelegibilidade.

IV - Não configura caso de inelegibilidade superveniente a ensejar aplicação do disposto no § 10 do art. 11 da Lei 9.504/97 o mero descuro de prazo que não configure fato novo.

V - Conforme entendimento do TSE, prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos previsto na alínea d do inciso I do art. 1º da LC n° 64/90 deve ter início na data da eleição do ano da condenação por abuso de poder, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente ou, em outra tese, a causa de inelegibilidade prevista na alínea d do inciso 1 do art. 1 0 da Lei Complementar n° 64190 incide a partir da eleição da qual resultou a respectiva condenação até o final dos 8 (oito) anos seguintes, independentemente da data em que se realizar a eleição. Nenhum dos dois posicionamentos socorrem o recorrente.

VI - A LC 135/90 é aplicável a casos que não tiveram o trânsito em julgado ocorrido sobre a égide da legislação anterior, por não haver afronta à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 1105, de 1º de outubro de 2016.Recurso Eleitoral N. 250-75.2016.6.22.0026 - Classe 30 – Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral

 

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. IDADE MÍNIMA 18 ANOS. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. (...)

 

I - Qualquer cidadão pode candidatar-se a cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

II - Para concorrer ao cargo de Vereador, a Constituição Federal estabeleceu idade mínima de 18 (dezoito) anos.

III - O art. 11, §2º da Lei n. 9.504/97, alterado pela Lei n. 13.165/2015, dispõe que fixada a idade de 18 (dezoito) anos como condição de elegibilidade, esta deve ser aferida no momento do registro.

IV - Demonstrado que o candidato não completou 18 (dezoito) anos até o dia 15/08/2016, prazo final para o requerimento do registro de candidatura, resta ausente uma das condições de elegibilidade, de modo que o registro deve ser indeferido. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.1090,de 29 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 56-35.2016.6.22.0007 - Classe 30 – Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

 

 

 

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. ARTIGO 1º, INCISO I. ALÍNEA "E", ITEM 1, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. INELEGIBILIDADE. PRAZO. ENCERRAMENTO APÓS AS ELEIÇÕES. ARTIGO 11, § 10, DA LEI Nº 9.504/97. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

I - Nos termos do art. 11, § 10, da Lei n. 9.504/97, as condições e elegibilidade e as causa de inelegibilidades são aferidas no momento do pedido do registro de candidatura". Desse modo, a considerar a ressalva das alterações fáticas e jurídicas superveniente ao registro insculpida no dispositivo legal citado, encerrado o prazo da inelegibilidade após o dia da eleição, tal fato jurídico não beneficia o candidato na corrente eleição, de forma que deve impor-lhe o indeferimento do pedido de registro, por ausência de condição de elegibilidade durante o período eleitoral.

 

Acórdão TRE/RO n. 1.025, de 22 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 171-90.2016.6.22.0028 - Classe 30 – Relator: Juiz. Juacy dos Santos Loura Júnior

 

 

ANALFABETISMO

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. ESCOLARIDADE. CONDIÇÃO DE ANALFABETO. INELEGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. ALFABETIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DIGITADA. IMPRESTABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

 

I - Nos termos do § 4º do art. 14 da Constituição da República, a condição de analfabeto é hipótese de inelegibilidade.

II - São meios hábeis para, no registro de candidatura, comprovar a situação de alfabetizado o comprovante de escolaridade e, na falta deste, declaração do candidato escrita do próprio punho, bem como aplicação de testes individuais reservadamente. Inteligência do art. 27, § 11, da Resolução TSE n. 23.455/2015.

III - O fato de o pretenso candidato já ter concorrido a pleito eleitoral anterior, por si só, não comprova a condição de alfabetizado a garantir-lhe o deferimento do registro para concorrer nos pleitos subsequentes, porquanto a situação de elegibilidade ou inelegibilidade deve ser aferida no momento próprio do registro de candidatura.

IV - No caso dos autos, o candidato trouxe ao processo declaração digitada, a qual evidentemente não se presta para aferir a alfabetização do requerente o bastante para deferir-lhe o pedido de registro.

V - É requisito indispensável ao deferimento do registro de candidatura a comprovação de escolaridade bastante ao desempenho do cargo eletivo a que pretende o candidato concorrer. Ausente prova nos autos de que o candidato preenche tal requisito, impõe-se-lhe o indeferimento do pedido de registro de candidatura. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 938,de 12 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 103-46.2016.6.22.0027 – Classse 30 – Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ALFABETIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. (...)

 

I -  Ausente comprovação de escolaridade e prova idônea de alfabetização, falta ao recorrente condição de elegibilidade, sendo de rigor o indeferimento do registro de candidatura. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 1045, de 23 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 73-23.2016.6.22.0023 - Classe 30 – Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. QUITAÇÃO ELEITORAL. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, DO ART. 29, DA RESOLUÇÃO TSE N. 22.717/2008. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE E NÃO INELEGIBILIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. NÃO COMPARECIMENTO ÀS URNAS. PAGAMENTO DA MULTA APÓS PEDIDO DE REGISTRO. FALTA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. AFERIÇÃO NO MOMENTO DO REGISTRO. NÃO PROVIMENTO.

 

(...) A alfabetização pode ser comprovada pela declaração de próprio punho, ainda que com falhas de ortografia e pela leitura de texto. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 390 de 14 de agosto de 2008. Recurso Eleitoral n. 854   –   Classe 30 – Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CANDIDATO ANALFABETO. TESTE DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA. MANDATO ELETIVO. EXERCÍCIO ANTERIOR. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. VERIFICAÇÃO.

 

(...) O pré-candidato, que se ausenta em teste aplicado pelo juízo eleitoral, não deve ser considerado analfabeto, quando do exercício anterior de mandato eletivo se depreende que o pretenso candidato sabe ler e escrever.

 

Acórdão TRE/RO n. 345, de 13 de agosto de 2008.  Recurso Eleitoral n. 796. Relator: Juiz José Torres Ferreira

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO. REPROVADO EM TESTE DE ANALFABETISMO. CARACTERIZADO.

 

(...) Reconhece-se inelegível o candidato que não demonstra as habilidades mínimas para ser considerado alfabetizado.

 

Acórdão TRE/RO n. 133, de 03 de agosto de 2004.  Recurso Eleitoral n. 380. Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos

 

 

 

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO. REPROVADO EM TESTE DE ANALFABETISMO. NÃO CARACTERIZADO. SEMI-ANALFABETO.

 

(...) O requisito de alfabetização deve ser sopesado num critério mais flexível, isto é, de que o candidato saiba ler e escrever com razoabilidade.

 

Acórdão TRE/RO n. 135, de 03 de agosto de 2004.  Recurso Eleitoral n. 381. Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos

 

 

AUTONOMIA PARTIDÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. COMISSÃO PROVISÓRIA. LEGITIMIDADE E PODERES PARA REALIZAR CONVENÇÃO. ESCOLHA DE CANDIDATOS E COLIGAÇÕES. (...)

 

I - O princípio da autonomia partidária assegura aos partidos políticos o direito de deliberarem sobre suas diretrizes e interesses políticos, cuja opção política não compete ao Poder Judiciário analisar. Sendo legítima e previamente fixada diretriz política por órgão nacional de nível superior, devem os órgãos de nível inferior a ela se subordinar.

II - A comissão provisória que decidiu pela escolha dos candidatos bem como pelas coligações possui poderes para realização de tal ato, eis que a convenção foi realizada enquanto vigente a comissão provisória.

 

Acórdão TRE/RO n. 132, de 12 de maio de 2017.  Recurso Eleitoral n. 22-48.2016.622.0011. Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

 

 

RECURSO ELEITORAL. COLIGAÇÃO PROPORCIONAL E MAJORITÁRIA. DESTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DO DIRETÓRIO ESTADUAL PELO NACIONAL. NORMAS ESTATUTÁRIAS. CUMPRIMENTO. OBSERVÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.

 

I - A divergência interna do partido político, desde que tenha reflexo no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, o que é garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal (Edcl no AgRg no REspe nº 23.913/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 26.10.2004).

II - A destituição de comissão provisória municipal pelo diretório estadual foi ratificada pelo diretório nacional. Nesse caso concreto, a Justiça Eleitoral não pode se intrometer em assuntos internos dos Partidos Políticos. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 927, de 12 de setembro de 2016.  Recurso Eleitoral n. 51-04.2016.622.0010. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADES DE ATOS PARTIDÁRIOS. SUBSCRITOR DO PEDIDO. DELIBERAÇÃO PARTIDÁRIA POSTERIOR. PREENCHIMENTO DE VAGAS. PERCENTUAL MÍNIMO. INDEFERIMENTO. PREJUÍZO A DISPUTA ELEITORAL.

 

(...) Se houve deliberação da coligação, concedendo ao subscritor do pedido poderes específicos para registrar os candidatos, conforme ata acostada aos autos, a irregularidade de legitimação do subscritor deve ser considerada sanada, pois não cabe a esta Justiça Eleitoral interferir na autonomia da vontade dos partidos políticos, definida no artigo 17, § 1º da Constituição Federal. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  190, de 14 de agosto de 2012. Recurso Eleitoral n. 107-52.2012.622.0018. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior

 

 

CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA. CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. INDISPENSABILIDADE. ARTIGO 27, INCISO II, ALÍNEA "A", §§ 7º E 8º, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.455/2015. REGISTRABILIDADE. AUSÊNCIA. (...)

 

(...) Presente nos autos do registro de candidatura certidão criminal positiva, reclama ao requerente apresentação da correspondente certidão de objeto de pé. De maneira que a falta desta desatende requisito de registrabilidade contido no art. 27, inciso II, e § 7º, da Resolução TSE nº 23.455/2015, hipótese em que se impõe o indeferimento do pedido do registro de candidatura. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 1101, de 30 de setembro de 2016.  Recurso Eleitoral n. 372-88.2016.622.0026. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. (...)

 

(...) O pedido de registro de candidatura deve ser apresentado com as certidões criminais da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual e se forem positivas, deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, nos termos do art. 27, II e § 7º da Res. TSE 23.455/2015. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 1061, de 27 de setembro de 2016.  Recurso Eleitoral n. 242-98.2016.622.0026. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA. HOMONÍMIA. COMPROVAÇÃO. ART. 27, INCISO II, ALÍNEA "A", §§ 7º E 8º, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.455/2015. REGULARIDADE. REGISTRO. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.

 

I - No registro de candidatura, certidão criminal positiva em que paira dúvida acerca da existência de homonímia pode esta ser comprovada pelo candidato através de declaração para afastar as ocorrências verificadas, nos termos do art. 27, § 8º, da Resolução TSE nº 23.455/2015, ou por meio de certidão de objeto de pé.

II - No caso dos autos, restou comprovada a homonímia com a certidão de objeto de pé extraída da ação penal em que responde o homônimo. Hipótese em que impõe o deferimento do pedido de registro de candidatura. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 1066, de 27 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 47-25.2016.622.0023. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto

CHAPA

 

(...) CANDIDATO A VICE-PREFEITO. INDIVISIBILIDADE DA CHAPA. REGISTRO. DEFERIMENTO. PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DO CANDIDATO A PREFEITO NÃO PROVIDO. RECURSO DO CANDIDATO A VICE DEFERIDO.

 

(...) II - A indivisibilidade da chapa majoritária não obsta, atendidas as condições de elegibilidade, o deferimento isolado do pedido de registro de candidatura ao cargo de Vice-Prefeito, ainda que indeferido o registro do candidato a Prefeito, que somente poderá promover a campanha eleitoral com a chapa completa. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 1023, de 21 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 219-33.2016.622.0001. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto

 

 

(...) CANDIDATO A VICE-PREFEITO. CHAPA INDIVISÍVEL. REGISTRO REGULAR MAS INDEFERIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇAS REFORMADAS.

 

(...) Sentença que reconheceu a regularidade do registro pleiteado pelo candidato a Vice-Prefeito, mas que lhe indeferiu o pedido de registro em razão da indivisibilidade da chapa impugnada, em que se negou deferimento ao registro do candidato a Prefeito, deve, nessa parte, ser reformada para deferir também o pedido do candidato a Vice-Prefeito, em face do provimento do apelo manejado pelo cabeça da chapa.

IV - Recurso provido para reformar a sentença recorrida e, ante o interesse público que permeia o registro de candidatura e do princípio da economia processual, deferir também o pedido de registro do candidato a Prefeito e Vice-Prefeito.

 

Acórdão TRE/RO n. 997, de 20 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 222-85.2016.622.0001. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto

 

 

ELEIÇÃO 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. SENADOR. IMPUGNAÇÃO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. REJEIÇÃO DAS CONTAS. TCU. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PROVIMENTO JUDICIAL FAVORÁVEL. AUSÊNCIA. REGISTRO INDEFERIDO. CHAPA MAJORITÁRIA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. INDEFERIMENTO.

 

 

(...) Os pedidos de registro de candidatura ao cargo de senador e respectivos suplentes devem ser julgados conjuntamente, a teor do art. 47 da Resolução TSE n. 23.405/2013.

IV - O indeferimento do pedido de registro de candidatura de suplente ao cargo de Senador obsta o deferimento do pedido de registro de candidatura de Senador ante a inobservância a preceito constitucional que determina a composição plena e indivisível da chapa majoritária ao Senado (art. 46, § 3º, da CF).

 

Acórdão TRE/RO n. 113, de 06 de agosto de 2014.  Registro de Candidatura n. 392-31.2014.622.0000. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

 

 

 

COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA MAJORITÁRIA. REGISTRO. DEFERIMENTO. COLIGAÇÃO ADVERSÁRIA. RECURSO. ILEGITIMIDADE. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

I - A coligação partidária adversária não tem legitimidade ativa para impugnar ato constitutivo de outra coligação, posto carecer-lhe interesse processual, haja vista a pretensão deduzida não lhe trazer qualquer resultado útil, bem como a manutenção da coligação impugnada não lhe evidenciar prejuízo algum. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  1068, de 27 de setembro de 2016.  Registro Eleitoral n. 74-59.2016.622.0006. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto

 

 

ELEIÇÕES GERAIS. COLIGAÇÃO PROPORCIONAL. IMPUGNAÇÃO. IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO. AUSÊNCIA. FALTA DE ANOTAÇÃO DO ÓRGÃO REGIONAL. INSUBSISTENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. REGULARIDADE. HOMOLOGAÇÃO.

 

I - A manifestação de vontade de membros de partido, em ata de convenção, de se coligar a determina coligação para um dos cargos majoritários é ato jurídico suficiente para entender-se por coligação a todos os cargos que compreendem a coligação majoritária.

II - A anotação do órgão regional do partido é ato complexo, devendo considerar a data do protocolo da anotação aquela da inserção dos dados no Sistema de Gerenciamento de Informação Partidária.

III - Ausente a legitimidade ativa da coligação impugnante, bem como sua titularidade diante do direito pretendido, deduz-se, por consequência, que lhe falta o interesse de agir.

IV - Tem-se por regular o processo referente à coligação quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

 

Acórdão TRE/RO n. 221, de 02 de agosto de 2010. Registro de Candidatura n 79891. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca

 

 

ELEIÇÕES GERAIS. COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. HABILITAÇÃO. ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. DEPUTADO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. PUBLICAÇÃO. EDITAL. LISTA DE PRESENÇA. FILIADOS. REQUISITOS ATENDIDOS. REGULARIDADE.

 

(...) Não obstante a autonomia assegurada no art. 17, § 1º, da Constituição Federal, os partidos políticos estão sujeitos à jurisdição da Justiça Eleitoral quanto aos atos que tenham potencialidade para interferir no processo eleitoral ou que afrontem a legislação eleitoral.

Embora a coligação estranha não tenha legitimidade ativa para impugnar outra coligação por ato interna corporis, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para a ação, por força do art. 127 da Constituição Federal, que lhe atribui o dever de ser o guardião da ordem jurídica e do regime democrático.

Ausente a legitimidade ativa da coligação impugnante, bem como sua titularidade diante do direito pretendido, deduz-se, por conseqüência, que lhe falta o interesse de agir, pois sua pretensão não lhe traria uma utilidade do ponto de vista prático e nem lhe tutelaria contra um suposto prejuízo. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 142, de 27 de julho de 2010. Registro de Candidatura n 111674. Relator: Desembargador Rowilson Teixeira

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATO. POLICIAL MILITAR. AGREGAÇÃO. PROGRAMA DE RADIODIFUSÃO. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. QUÓRUM. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. (...)

 

(...) Se a documentação exibida pelo pré-candidato revela-lhe oportuna agregação quanto ao serviço militar, bem assim afastamento do mister referente a programa de radiodifusão, o registro de candidatura há de ser deferido.

II - Constitui matéria "interna corporis" a irregularidade no tocante ao quorum de convenção partidária. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 508, de 26 de agosto de 2008. Recurso Eleitoral n 975. Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

 

 

COMPETÊNCIA

 

PETIÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. PROCESSO QUE DISCUTE A MATÉRIA EM CURSO. NÃO CABIMENTO DA MEDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

 

(...) ação de "tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente" visando analisar matéria já discutida em processo em curso. Falta de previsão legal. Impossibilidade de se discutir matéria já sob análise do juízo competente para registros de candidatura. Falta de interesse de agir.

II - Matérias já alvo de impugnação pelo ministério público eleitoral em sede de registro de candidatura não devem ser conhecidas, em preservação ao princípio do juiz natural. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 916, de 05 de setembro de 2016. Petição n. 147-49.2016.622.0000. Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral

 

 

CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. IDADE MÍNIMA 18 ANOS. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. (...)

 

I - Qualquer cidadão pode candidatar-se a cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

II - Para concorrer ao cargo de Vereador, a Constituição Federal estabeleceu idade mínima de 18 (dezoito) anos.

 

III - O art. 11, §2º da Lei n. 9.504/97, alterado pela Lei n. 13.165/2015, dispõe que fixada a idade de 18 (dezoito) anos como condição de elegibilidade, esta deve ser aferida no momento do registro.

IV - Demonstrado que o candidato não completou 18 (dezoito) anos até o dia 15/08/2016, prazo final para o requerimento do registro de candidatura, resta ausente uma das condições de elegibilidade, de modo que o registro deve ser indeferido. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 1090, de 29 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 56-35.2016.622.0007. Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

 

 

(...) CONTAS DE CAMPANHA 2012 JULGADAS NÃO PRESTADAS. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. QUITAÇÃO ELEITORAL. TERMINO DA LEGISLATURA. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA. (...)

 

I - Contas de campanha eleitoral julgadas como "não prestadas" impede o candidato obter a certidão de quitação eleitoral até o final do mandato para o qual concorreu.

II - A apresentação das contas posterior ao julgamento delas como "não prestadas" tem efeitos para regularizar o cadastro eleitoral somente após o término da legislatura à qual concorreu o inadimplente, conforme disposições do art. 53, inciso I, da Resolução TSE n. 23.376/2012, c/c o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97. Ausente, na hipótese dos autos, condição elegibilidade. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  953, de 13 de setembro de 2016.  Recurso Eleitoral n. 100-03.2016.622.0024. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. VEREADOR. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ANOTADA NA JUSTIÇA ELEITORAL. PUBLICIDADE DA FILIAÇÃO PROVADA POR MATÉRIA JORNALÍSTICA OCORRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LEI ELEITORAL. RECURSO PROVIDO.

 

I - A Lei n. 9.504/97 dispõe em seu art. 9º as condições de elegibilidade, uma delas é a filiação partidária, deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

II - A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei n., 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública. Súmula 20 TSE.

III - Se a filiação é pública e notória, provada também por várias matérias jornalísticas, o registro de candidatura deve ser deferido, nos termos da Súmula 20 do TSE. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 921, de 12 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 128-31.2016.622.0004. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto

 

 

ELEIÇÕES 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. CANCELAMENTO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. (...)

 

(...) A filiação partidária é condição de elegibilidade insculpida no art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e no art. 9º da Lei 9.504/1997. Não comprovada filiação partidária de, pelo menos, um ano até o dia das eleições, o registro de candidatura deve ser indeferido. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 217, de 02 de setembro de /2014. Embargos de Declaração – Registro de Candidaturas n. 27103.2014.622.0000. Relator: Juiz José Antônio Robles

 

(...). REGISTRO DE CANDIDATURA. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E REGISTRABILIDADE NÃO ATENDIDAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. (...)

 

(...) São requisitos indispensáveis ao deferimento do registro de candidatura, o preenchimento das condições de elegibilidade e de registrabilidade. Ausentes tais condições, ao pretenso candidato, impõe-se-lhe o indeferimento do pedido de registro de candidatura. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 191, de 12 de agosto de 2014.  Registro de Candidatura n. 762-10.2014.622.0000. Relator: Juiz José Antônio Robles

 

 

ELEIÇÕES 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. NÃO ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO TSE N. 23.405/2014. FALTA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO.

 

(...) Nos termos do art. 11, § 8º, I, da Lei 9.504/1997, o pagamento de multa eleitoral deve ser demonstrado até a formalização do pedido de registro de candidatura. Precedentes TSE.

II - Requisito indispensável ao deferimento do registro de candidatura a quitação eleitoral é condição de elegibilidade, razão pela qual não se enquadra na ressalva prevista no art. 11, § 10, da Lei 9.504/97, que se refere exclusivamente às causas de inelegibilidade. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 142, de 06 de agosto de 2014.  Registro de Candidatura n. 678-09.2014.622.0000. Relator: Juiz Dimis da Costa Braga

 

 

(...). REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. (...)

 

I - Nos termos do art. 11, § 8º, I, da Lei 9.504/1997, o pagamento de multa eleitoral deve ser demonstrado até a formalização do pedido de registro de candidatura. Precedentes TSE.

II - Requisito indispensável ao deferimento do registro de candidatura a quitação eleitoral é condição de elegibilidade, razão pela qual não se enquadra na ressalva prevista no art. 11, § 10, da Lei 9.504/97, que se refere exclusivamente às causas de inelegibilidade. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.

142, de 06 de agosto de 2014. Registro de Candidatura n. 678-09.2014.622.0000. Relator: Juiz Dimis da Costa Braga

 

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CONDENAÇÃO POR CONDUTA VEDADA REGULADA NA LEI N. 9.504/1997. INELEGIBILIDADE DE 08 ANOS. INAPLICABILIDADE. MULTA ELEITORAL NÃO PAGA. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

(...) II - A multa eleitoral deve ser paga até a data do registro de candidatura, para se aferir as condições de elegibilidade, sob pena de carecer ao candidato condição de registrabilidade para concorrer ao pleito eleitoral. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 328, de 27 de agosto de 2012. Recurso Eleitoral n. 194-81.2012.622.0026. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. NÃO QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. REGISTRO DENEGADO. RECURSO DESPROVIDO.

 

(...) A quitação eleitoral é condição de elegibilidade, conforme o art. 11, § 1º, inc. II, da Resolução n. 23.373/2011, sendo aferida no momento em que se protocola o requerimento do registro de candidatura (RRC). (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 243, de 20 de agosto de 2012. Recurso Eleitoral n. 434-70.2012.622.0026. Relator: Juiz Herculano Martins Nacif

 

 

(...) QUITAÇÃO ELEITORAL. MOMENTO DE AFERIÇÃO: PROTOCOLO DO REQUERIMENTO DE REGISTRO. PAGAMENTO ULTERIOR DA MULTA ELEITORAL. (...)

 

I - A quitação eleitoral é aferida no momento em que se protocola o requerimento do registro de candidatura (RRC).

II - O pagamento da multa eleitoral ulterior ao protocolo de registro da candidatura carece de densidade suficiente para conferir a quitação eleitoral e permitir o registro, sob pena de maltrato à legalidade. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  177, de 09 de agosto de 2012. Recurso Eleitoral n. 114-05.2012.622.0031. Relator:  Juiz Rodrigo De Godoy Mendes

 

(...) PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEAS. QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DO REGISTRO.

 

(...) A apresentação de contas extemporânea enseja falta de quitação eleitoral até o final do mandato ao qual se concorreu.

 

Acórdão TRE/RO n.  119, de 06 de agosto de 2014. Registro de Candidatura n. 364-63.2014.622.0000. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

 

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. QUITAÇÃO ELEITORAL. MOMENTO DE AFERIÇÃO (...)

 

I - A quitação eleitoral é aferida no momento em que se protocola o requerimento do registro de candidatura (RRC).

II - A apresentação das contas de campanha em momento posterior ao protocolo do requerimento do registro de candidatura carece de densidade suficiente para conferir a quitação eleitoral e permitir o registro, sob pena de maltrato à legalidade. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  325, de 23 de agosto de 2012. Registro Eleitoral n. 214-93.2012.622.0019. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. QUITAÇÃO ELEITORAL. MOMENTO DE AFERIÇÃO: DUPLICIDADE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO. PAGAMENTO POSTERIOR DA MULTA ELEITORAL. MOMENTO DE AFERIÇÃO. PRIMEIRO REGISTRO. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

I - Em caso de duplicidade de registro, por substituição de vaga remanescente, a quitação eleitoral é aferida no momento em que se protocola o primeiro requerimento do registro de candidatura (RRC), sob pena de burla ao sistema legal vigente.

II - O pagamento da multa eleitoral posterior ao protocolo do registro da candidatura carece de densidade suficiente para conferir a quitação eleitoral e permitir o registro, sob pena de maltrato à legalidade. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  314, de 23 de agosto de 2012. Recurso Eleitoral n. 233-38.2012.622.0007. Relator: Juiz Sidney Duarte Barbosa

 

 

ELEIÇÕES GERAIS. CARGO ELETIVO. DEPUTADO ESTADUAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE REGULAR EXERCÍCIO DO VOTO. EXISTÊNCIA DE MULTA PENDENTE. FALTA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. AFERIÇÃO NO MOMENTO DO REGISTRO. INDEFERIMENTO.

 

(...) A quitação eleitoral insere-se no âmbito da condição de elegibilidade.

As condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro de candidatura.

Ausente condição de elegibilidade, requisito exigido pela lei, indefere-se se o registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual.

 

Acórdão TRE/RO n.   369, de 16 de agosto de 2010. Registro de Candidatura n 144234. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. REQUISITO. DOMICÍLIO ELEITORAL UM ANO ANTES DA ELEIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.

 

(...) As condições de elegibilidade reclamam a comprovação de domicílio eleitoral na circunscrição da eleição, um ano antes do pleito, sendo esta aferida no momento do registro de candidatura.

 

Acórdão TRE/RO n.   545, de 02 de setembro de 2008.  Recurso Eleitoral n 996. Relator: Juiz José Torres Ferreira

 

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA A VEREADOR. ELEIÇÕES 2008. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL. REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL INTEMPESTIVA. INDEFERIMENTO.

 

(...) A juntada de certidão criminal após registro de candidatura acarreta respectivo indeferimento, pois inexistente requisito para o registro no momento do referido pedido.

 

Acórdão TRE/RO n.  531, de 01 de setembro de 2008.  Recurso Eleitoral n 992. Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

 

 

CONVENÇÃO PARTIDÁRIA

 

RECURSOS ELEITORAIS REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2016. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). COLIGAÇÃO PARA O PLEITO MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL. IMPUGNAÇÕES. LIVRO ATA ABERTURA APÓS A CONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. POSSIBILIDADE. COLIGAÇÃO PARA O PLEITO MAJORITÁRIO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO EM CONVENÇÃO. EXCLUSÃO DAS AGREMIAÇÕES OMISSAS. DRAP DEFERIDO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

 

I - A abertura do livro ata no dia posterior à realização da convenção partidária, por si só, não desnatura o conteúdo da decisão convencional, sobretudo quando, no caso concreto, não restou evidenciado qualquer indício de grave irregularidade ou fraude.

II - É possível o deferimento do demonstrativo de regularidade de atos partidários quando não restar evidenciado nenhum indício de grave irregularidade ou fraude na convenção partidária realizada, inexistindo, ainda, registro de impugnação pelas legendas ou candidatos que integram a coligação celebrada ou mesmo por convencionais não escolhidos para a disputa.

III - A deliberação sobre coligações deve ser feita pelo partido político de forma expressa. Não incluído em ata o nome da agremiação ou das agremiações, com as quais o partido deliberante pretenda se coligar, impossível externar tal vontade de forma tácita, tampouco retificada em ata após o prazo previsto no art. 8º da Lei n. 9.504/1997.

IV - A ausência de deliberação acerca de coligação majoritária na convenção de um ou mais partidos integrantes de coligação não acarreta, necessariamente, o indeferimento do registro da coligação, mas, tão-somente, a exclusão dos partidos que se tenham mantido omissos.

 

Acórdão TRE/RO n.  1155, de 25 de outubro de 2016. Recurso Eleitoral n. 171-50.2016.622.0009. Relator: Juiz Armando Reigota Ferreira Filho

 

 

REGISTRO DE CANDIDATURA. REQUISITO ESSENCIAL. INDICAÇÃO POR ESCOLHA EM CONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA.

 

(...) Não se defere o registro de candidatura a candidato não escolhido em convenção partidária.

 

Acórdão TRE/RO n.  214, de 24 de agosto de 2004.  Registro de Candidatura n 463. Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

 

 

DOMICÍLIO ELEITORAL

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. DOMICÍLIO ELEITORAL. PRAZO. CUMPRIDO. RECURSO PROVIDO. REGISTRO DEFERIDO.

 

(...) O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais flexível e elástico,

Deve-se deferir o pedido de registro de candidatura ante a comprovação do prazo mínimo de 1 (um) ano de domicílio eleitoral, em atendimento ao previsto no art. 12 da Resolução TSE n. 23.455/2015. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  1130, de 06 de outubro de 2016. Recurso Eleitoral n. 273-94.2016.622.0034. Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral

 

 

(...) DOMICÍLIO ELEITORAL. (...)

 

(...) III - A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante apresentação de documentos que atestem a residência do eleitor ou a existência de vínculo profissional, patrimonial, familiar, afetivo ou comunitário com a localidade onde deseja exercer o direito de voto. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  1097, de 29 de setembro de 2016.  Recurso Eleitoral n. 122-31.2016.622.0034. Relator: Juiz Armando Reigota Ferreira Filho

 

 

CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO REGIONAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. DOMICÍLIO ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PRAZOS.

 

(...) Por expressa disposição legal, após a alteração legislativa trazida pela 13.165/2015, exige-se ao candidato que pretende concorrer às eleições, fixação de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (...)

 

Resolução n. 18, de 12 de abril de 2016, Consulta n. 17-59.2016.622.0000, Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral

 

 

PETIÇÃO. ATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL. APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. ELEIÇÕES 2010. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. (...)

 

(...) Impossibilidade imediata de efetivar a transferência do domicílio eleitoral, ante a ausência da quitação eleitoral, até o final da legislatura, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Resolução TSE n. 23.217/2010. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  34, de 15 de abril de 2014. Petição n. 13-90.2014.622.0000, Relator:  Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto

 

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. DOMICÍLIO ELEITORAL UM ANO ANTES DA ELEIÇÃO. COMPROVAÇÃO. (...)

 

(...) O domicilio eleitoral comprova-se pela inscrição eleitoral do candidato e pelas efetivas relações políticas, sociais e profissionais na localidade em que pretende concorrer ao pleito, a pelo menos um ano antes das eleições. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  327, de 27 de agosto de 2012. Recurso Eleitoral n. 193-96.2012.622.0026. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. MILITAR. REQUISITO. DOMICÍLIO ELEITORAL UM ANO ANTES DA ELEIÇÃO. (...)

 

(...) As condições de elegibilidade reclamam a comprovação de domicílio eleitoral na circunscrição da eleição, um ano antes do pleito, sendo esta aferida no momento do registro de candidatura. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  192, de 14 de agosto de 2012. Recurso Eleitoral n. 144-09.2012.622.0009. Relator: Juiz Oudivanil de Marins

 

 

JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. JUNTADA DE DOCUMENTO. FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. (...)

 

I - A juntada de documentos após a prolatação de sentença é admitida somente em casos excepcionais, quando se tratar de documento novo ou quando a parte provar que deixou de proceder à juntada por motivo de força maior.

 

Acórdão TRE/RO n.  936, de 12 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 184-43.2016.622.0011. Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral

 

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ALFABETIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO. FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. (...)

 

(...) A juntada de documentos após a prolatação de sentença é admitida somente em casos excepcionais, quando se tratar de documento novo ou quando a parte provar que deixou de proceder à juntada por motivo de força maior. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 1045, de 23 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 73-23.2016.622.0023. Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. DOCUMENTO NOVO. NÃO ACOLHIDO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO. AFASTAMENTO. (...)

 

I - Inadmissível a juntada de documento na via recursal se a instância de origem concedeu prazo ao candidato para suprir defeito da instrução do pedido de registro de candidatura. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  1043, de 23 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 20-72.2016.622.0013. Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral

 

ELEIÇÕES 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.

 

(...) Na linha da jurisprudência assentada no egrégio Tribunal Superior Eleitoral, no registro de candidatura, a juntada de documento em sede de embargos declaratórios somente é admissível quando a parte não tenha sido oportunamente intimada para tal providência. No caso, a parte foi intimada para regularizar a declaração de bens e não providenciou, de modo que ocorreu a preclusão. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 203, de 20 de agosto de 2014. Registro de Candidatura n. 155-94.2014.622.0000. Relator: Juiz José Antônio Robles

 

 

LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO POR TER O MINISTÉRIO PÚBLICO PROPOSTO A AIRC FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. (...)

 

(...) O Ministério público tem legitimidade para recorrer mesmo naqueles casos em que tenha proposto a AIRC fora de prazo ou nem mesmo tenha impugnado o candidato, conforme assentou o STF no ARE 728188. Preliminar não acolhida. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  947, de 13 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 221-07.2016.622.0032. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior

 

 

LEGITIMIDADE DO PARTIDO POLÍTICO COLIGADO PARA ATUAR DE FORMA ISOLADA

 

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS PARTIDOS. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE PROVAS. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. MEMBRO DE COMISSÃO PROVISÓRIA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. AFASTAMENTO PLANO FÁTICO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO PARTIDO DO CANDIDATO SUBSTITUÍDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

(...) O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos, conforme inteligência do § 4º do art. 6º da Lei n. 9.504/1997. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  109, de 23 de abril de 2013. Recurso Eleitoral n. 253-45.2012.622.0034. Relator:  Juiz Herculano Martins Nacif

 

 

RECURSO ELEITORAL. FALTA DE LEGITIMIDADE DO PARTIDO COLIGADO PARA IMPUGNAR CANDIDATURA.

 

I - Uma vez coligado carece de legitimidade ativa ao partido político para impugnar registro de candidatura. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  225, de 20 de agosto de 2012.  Recurso Eleitoral n. 159-48.2012.622.0018. Relator: Desembargador Oudivanil de Marins

 

 

Prazo para impugnar

 

ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. TRÂNSITO EM JULGADO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE COISA JULGADA ACOLHIDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

 

I - Precluídos os prazos recursais próprios para recorrer da sentença que defere o registro da candidatura, opera a coisa julgada da decisão a impossibilitar o manejo da pretensa ação de cancelamento do registro. Ressalvada a interposição das ações próprias para impugnação do mandato eletivo ou recurso contra a diplomação nos moldes previstos no art. 14, § 10, da Constituição da República e no art. 262 do Código Eleitoral. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  476, de 29 de novembro de 2012. Recurso Eleitoral n. 113-62.2012.622.0017. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. ELEIÇÕES 2016. AIRC. COLIGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. LISTA DOS PEDIDOS DE REGISTRO. DATA DA PUBLICAÇÃO. DÚVIDA PLAUSÍVEL. REJEIÇÃO. (...)

 

(...) Havendo dúvida plausível quanto ao meio pelo qual se publicou o edital com a relação dos pedidos de registro de candidatura, para ciência dos interessados, afasta-se a arguição de intempestividade da ação de impugnação de registro de candidatura e, por consequência, a preliminar de ilegitimidade recursal. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  922, de 12 de novembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 170-59.2016.622.0011. Relator: Juiz Armando Reigota Ferreira Filho

 

 

PRAZO PARA RECORRER

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.

 

(...) No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo. (Súmula TSE nº 10, publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.1992).

II - No caso concreto, houve intimação pessoal da recorrente e, por essa razão, o prazo de três dias começa a contar da data da intimação pessoal, e não da conclusão ao juiz. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  934, de 12 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 118-88.2016.622.0035. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior

 

 

REGISTRO DE CANDIDATO “SUB JUDICE

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO POR HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE. CANDIDATO "SUB JUDICE". REALIZAÇÃO DE ATOS DE CAMPANHA. POSSIBILIDADE.

 

I - Será assegurado ao candidato que estiver com o registro indeferido e pendente de recurso, ou seja, cujo registro esteja "sub judice", a manutenção de seu nome na urna eletrônica, bem como poderá ele prosseguir com seus atos de campanha. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  1083, de 28 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 27-40.2016.622.0021. Relator: Juiz Armando Reigota Ferreira Filho

 

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA ELEIÇÕES 2016 PREFEITO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO.

 

I - Será assegurado ao candidato que estiver com o registro indeferido e pendente de recurso, a manutenção de seu nome na urna eletrônica, bem como poderá ele prosseguir com seus atos de campanha, sendo desnecessária a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

 

Acórdão TRE/RO n.  1097, de 29 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 122-31.2016.622.0034. Relator: Juiz Armando Reigota Ferreira Filho

 

 

(...)REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. CONDENAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DOLOSO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. FUNDAMENTOS DO ARESTO. INELEGIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. TRÂNSITO JULGADO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO DESCONSTITUTIVA. CANDIDATO "SUB JUDICE". ATOS DE CAMPANHA. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO. (...)

 

(...) V - Enquanto o processo de registro de candidatura não receber o provimento jurisdicional definitivo, poderá o candidato, a despeito do indeferimento em primeira ou segunda instância, praticar todos os atos próprios da campanha, norma expressa no art. 16-A da Lei das Eleições. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  1070, de 28 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 425-32.2016.622.0006. Relator: Juiz Armando Reigota Ferreira Filho

 

 

 

 

RENÚNCIA

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). RESERVA LEGAL DE GÊNERO. PERCENTUAL MÍNIMO E MÁXIMO. CÓDIGO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 23.373/2011.

 

I - A renúncia a concorrer ao pleito eleitoral é faculdade do candidato e poderá ser exercida a qualquer tempo e grau de jurisdição do procedimento.

II - Se a renúncia vem atender aos ditames da legislação a respeito, deve ser reconhecido como devidamente regularizado o procedimento quanto à proporcionalidade de vagas por gênero.

 

Acórdão TRE/RO n. 174, de 09 de agosto de 2012. Recurso Eleitoral n. 141-27.2012.622.0018. Relator: Desembargador Sansão Saldanha

 

 

RECURSO. ELEIÇÕES 2008. REGISTRO DE CANDIDATO. VEREADOR. RENÚNCIA. RETRATAÇÃO. VALIDADE. PROVIMENTO.

 

(...) Apresentada a renúncia, mas retratada em tempo, defere-se o pedido de registro se confirmada a vontade do pré-candidato escolhido em convenção e apresentadas todas as demais condições de elegibilidade.

 

Acórdão TRE/RO n.  575, de 04 de setembro de 2008. Recurso Eleitoral n 1015, Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

 

 

RESERVA DE VAGAS POR SEXO

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADES DE ATOS PARTIDÁRIOS. SUBSCRITOR DO PEDIDO. DELIBERAÇÃO PARTIDÁRIA POSTERIOR. PREENCHIMENTO DE VAGAS. PERCENTUAL MÍNIMO. INDEFERIMENTO. PREJUÍZO A DISPUTA ELEITORAL.

 

(...) Conforme interpretação literal do disposto no art. 20, § 4º, da Resolução TSE n. 23.373/2011, qualquer fração de porcentagem quando se referir à reserva mínima será igualada a um, e desprezada em relação ao cálculo das vagas restantes do outro sexo.

III - Apesar da imperatividade da norma ao adotar o termo "preencherá", não há expressa consequência ou sanção, tratando-se mais de norma programática, pois traça princípios a serem cumpridos, visando à realização do fim social. Nesta linha, indeferir toda uma coligação e seus pedidos individuais, por não ter cumprido o percentual de 30%, atingindo o patamar aproximado de 29,41%, revela-se como medida extremamente drástica, prejudicando a disputa eleitoral. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  190, de 14 de agosto de 2012. Recurso Eleitoral n. 107-52.2012.622.0018. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior

 

 

 

 

SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO

 

(...) REGISTRO. DEFERIMENTO. PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DO CANDIDATO A PREFEITO NÃO PROVIDO. RECURSO DO CANDIDATO A VICE DEFERIDO. (...)

 

(...) A indivisibilidade da chapa majoritária não obsta, atendidas as condições de elegibilidade, o deferimento isolado do pedido de registro de candidatura ao cargo de Vice-Prefeito, ainda que indeferido o registro do candidato a Prefeito, que somente poderá promover a campanha eleitoral com a chapa completa.

III - Confirmado em grau de recurso o indeferimento do pedido de registro do candidato após o prazo legal estipulado para julgamento dos recursos na espécie, impõe-se a devolução à coligação e ao partido político interessados o prazo para substituição previsto no art. 13, § 1º, da Lei nº 9.504/97. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  1023, de 21 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 219-33.2016.622.0001. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto

 

 

ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MUDANÇA FÁTICA. DOCUMENTAÇÃO NOVA. EFEITO MODIFICATIVO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REPRISTINADA.

 

(...) II - Se o candidato trouxer novos documentos que, complementando documentação anteriormente apresentada, comprovar a anuência da maioria dos partidos coligados é de se reconhecer como válida a substituição de candidato ao cargo majoritário, oriundo do mesmo partido. E manter a sentença que deferiu o registro da candidatura, repristinando-a.(...)

 

Acórdão TRE/RO n.  399, de 25 de setembro de 2012. Registro Eleitoral n. 133-05.2012.622.0033. Relator: Desembargador Sansão Saldanha

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS. SUBSTITUIÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. COLIGAÇÃO. MAIORIA ABSOLUTA DOS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS COLIGADOS. VIOLAÇÃO DA REGRA. PROVIMENTO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO CANDIDATO SUBSTITUTO.

 

I - O indeferimento do registro de candidato faculta ao partido ou coligação sua substituição.

II - Não há que se falar em renúncia ao direito de preferência quando o partido do candidato substituto é o mesmo do substituído.

III - Todavia, exige-se, sempre, que, na substituição de candidatos à eleição majoritária, o candidato substituto seja escolhido pela maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos que integram a coligação.

IV - Desrespeitada essa regra, impõe-se o indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  358, de 04 de setembro de 2012. Recurso Eleitoral n. 133-05.2012.622.0033. Relator: Desembargador Sansão Saldanha

 

 

RECURSO EM REGISTRO DE CANDIDATURA. CANDIDATO SUBSTITUTO. NOME DA URNA. SEMELHANÇA COM APELIDO DO SUBSTITUÍDO. NÃO PROVIMENTO.

 

(...) É inadmissível na urna eletrônica o nome de candidato substituto, que utiliza nome muito parecido com do substituído, que pode induzir o eleitor a erro, mormente quando não há provas de que o substituto é conhecido pela opção de nome por ele indicado e ainda quando seu uso pode confundir o eleitor. Recurso a que se nega provimento.

 

Acórdão TRE/RO n.  621, de 11 de setembro de 2008. Recurso Eleitoral n. 1051. Relator: Juiz José Torres Ferreira

 

 

VAGA REMANESCENTE

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. VAGA REMANESCENTE. PERCENTUAIS DE LIMITE DE SEXO ATENDIDOS. CANDIDATO ESCOLHIDO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.

 

I - O preenchimento de vaga remanescente tem por pressupostos específicos a observância do prazo estabelecido em lei e a existência de vagas disponíveis, o pedido de registro fora do prazo de registro dos demais candidatos não enseja indeferimento, haja vista o prazo para pedido de vaga remanescente ser até o dia 2 de setembro 2016, com fulcro no art. 20, § 7º da Resolução TSE n. 23.455/2015.

II - Com o preenchimento das vagas remanescentes, a coligação atendeu aos requisitos, para deferimento do registro de candidatura com observância ao percentual exigido para cada sexo, com fundamento no art. 20, § 5º, Resolução TSE n. 23.455/2015.

 

Acórdão TRE/RO n.  1120, de 04 de outubro de 2016. Recurso Eleitoral n. 151-41.2016.622.0015. Relator: Juiz Armando Reigota Ferreira Filho

 

 

VARIAÇÃO NOMINAL

 

(...) VARIAÇÃO NOMINAL. IDENTIFICAÇÃO À VIDA PROFISSIONAL QUANDO NÃO HÁ ASSOCIAÇÃO OU SEMELHANÇA COM SÍMBOLOS, FRASES OU IMAGENS EMPREGADAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. (...)

 

(...) Deve ser deferida a variação nominal condizente com a atuação profissional do candidato, quando não há associação ou semelhança com símbolos, frases ou imagens empregadas por órgãos públicos (o que é vedado pelo art. 40 da Lei n. 9.504/1997, bem como pelo artigo 31, § 2º da Res. 23455/2015TSE), nem se trata de nome que estabeleça dúvida quanto à identidade, atente contra o pudor, seja ridículo ou irreverente, conforme exige o art. 12, caput, da mencionada lei. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  947, de 13 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 221-07.2016.622.0032. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. NOME DE URNA QUE NÃO VINCULA O CANDIDATO A ÓRGÃO PÚBLICO. REGULARIDADE. (...)

 

(...) Consoante precedentes do egrégio TSE, as disposições do art. 31, § 2º, da Resolução TSE n° 23.455/2015 somente se aplicam aos nomes escolhidos para a urna que contenha "expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal". A regra não incide em relação a identificadores de profissão, ou cargo que não vinculem o candidato a determinado órgão da administração pública.

II - Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão recorrida que deferiu o registro de candidatura com o nome de urna contendo a expressão "Professora".

 

Acórdão TRE/RO n.  966, de 14 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 26186.2016.622.0032. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. NOME DE URNA. REFERÊNCIA À PROFISSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.


I - Não havendo na legislação vedação expressa quanto à vinculação do nome do candidato a profissão que exerce, o deferimento do pedido de registro de candidatura com a variação nominal autorizada em primeiro grau é medida que se impõe.
II - A vinculação do recorrido tem relação com a sua profissão e não com o cargo público que ocupa.

 

Acórdão TRE/RO n.  965, de 14 de setembro de 2016.  Recurso Eleitoral n. 24705.2016.622.0032. Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. NOME NA URNA. ART. 31, § 2º, DA RESOLUÇÃO-TSE N. 23.455/2015. IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIDO. REGISTRO MANTIDO.

 


(...) A regra do art. 31, § 2º, da Res.-TSE n. 23.455/2015 somente se aplica aos nomes escolhidos para constar na urna que contenham "expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da Administração Pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal", não incidindo em relação a identificadores de profissão ou patente. Precedente TSE.
II - Recurso conhecido e não provido, para manter incólume a decisão que deferiu o registro.

 

Acórdão TRE/RO n.  962, de 14 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 13014.2016.622.0032. Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral

 

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. VEREADOR. NOME NA URNA. ART. 31, § 2º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 23.455/2015. 1. UTILIZAÇÃO DO NOME DO CARGO OCUPADO PELO CANDIDATO "DELEGADO" PARA CONSTAR NA URNA. (...)

 

(...) A regra do art. 31, § 2º, da Res.-TSE nº 23.455/2015 somente se aplica aos nomes escolhidos para constar na urna que contenham "expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital e municipal", não incidindo em relação a identificadores de profissão ou patente. Precedente TSE. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  959, de 14 de novembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 7220.2016.622.0029. Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. NOME PARA URNA. REFERÊNCIA A PROFISSÃO. VEDAÇÃO INEXISTENTE.

 

(...) A vedação legal quanto à escolha de nomes para a urna eletrônica somente se aplica às opções que contenham "expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal", não incidindo em relação a identificadores de profissão ou patente. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  980, de 15 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral n. 174-33.2016.6.22.0032. Relator: Juiz Armando Reigota Ferreira Filho

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. NOME DO CANDIDATO COM REFERÊNCIA AO ÓRGÃO EM QUE EXERCE SUA PROFISSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.


(...) Não havendo na legislação vedação expressa quanto à vinculação do nome do candidato ao órgão a que é vinculado, o deferimento do pedido de registro de candidatura com a variação nominal autorizada em primeiro grau é medida que se impõe. (...)

 

Acórdão TRE/RO n.  256, de 21 de agosto de 2012. Recurso Eleitoral n. 10324.2012.622.0015. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. VEREADOR. NOME NA URNA. ART. 31, § 2º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 23.455/2015. UTILIZAÇÃO DO NOME DO CARGO OCUPADO PELO CANDIDATO "BOMBEIRO" PARA CONSTAR NA URNA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.


(...) A regra do art. 31, § 2º, da Res.-TSE nº 23.455/2015 somente se aplica aos nomes escolhidos para constar na urna que contenham "expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal", não incidindo em relação a identificadores de profissão ou patente. Precedente TSE. (...)

 

Acórdão TRE/RO n. 1001, de 20 de setembro de 2016. Recurso Eleitoral. Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior