12. Inelegibilidade e condições de elegibilidade


GENERALIDADE

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. ARTIGO 1º, INCISO I.  ALÍNEA “G”, DA LC N. 64/90. INELEGIBILIDADE ATO DOLOSO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. REGISTRO DEFERIDO.

 I - A inelegibilidade insculpida no art. 1º, inciso I, alínea "g", da LC n. 64/90, com a redação promovida pela LC n. 135, de 4 de junho de 2010, não incide nos casos de desaprovação de contas de gestão nos tribunais de contas, se ausente um dos requisitos, qual seja, ato doloso de improbidade administrativa.

 Acórdão TRE/RO n. 12011, de 22 de novembro de 2016. Recurso Eleitoral N. 86-70.2016.6.22.0007 - Classe 30 - Relator: Juiz Jorge do Amaral.

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. CONDENAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, ALÍNEA “D”, LC 64/1990. CARACTERIZAÇÃO. LC N. 135/2010. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. EFEITO SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI MAJORANTE. POSSIBILIDADE DA RETROAÇÃO. DECURSO DO PRAZO APÓS O PLEITO. FATO SUPERVENIENTE. MARCO TEMPORAL. DIPLOMAÇÃO. PRECEDENTES DO TSE. REGISTRO DEFERIDO.

 I - Gera a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "d", da LC n. 64/90, a condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pela prática do abuso de poder proferida em sede de ação de investigação judicial eleitoral.

 II - O art. 1º, inciso I, alínea "d", da LC n. 64/1990 encerra causa de inelegibilidade como efeito secundário da condenação por abuso de poder econômico e político, a teor art. 22, XIV, do aludido Estatuto das Inelegibilidades, e não sanção imposta no título judicial, circunstância que autoriza a ampliação do prazo de três para oito anos constante da Lei Complementar n. 135/2010, ressalvando-se apenas as condenações transitadas em julgado antes de sua vigência.

 III - Consoante jurisprudência da Corte Superior Eleitoral, que vem se firmando desde 2014, o fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade deve ocorrer entre o dia da eleição e a data da diplomação.

 IV - Tratando-se de hipótese de inelegibilidade decorrente do pleito de 2008, seu termo final escoa no dia 5 de outubro do corrente ano, o que constitui fato superveniente apto a afastar sua incidência, viabilizando o deferimento do pedido de registro de candidatura.

 Acórdão TRE/RO n. 1167, de 27 de outubro de 2016. Recurso Eleitoral N. 169-95.2016.6.22.0004 - Classe 30 - Relator: Juiz Armando Reigota Ferreira Filho.

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO DE VEREADOR. INELEGIBILIDADE. ARTIGO 1º, INCISO I. ALÍNEA “E”, ITEM 2, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PRIVADO. PENA EXTINTA POR INDULTO. INELEGIBILIDADE DE OITO ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

 I - Consoante dispõe o art. 1º, inciso I, alínea "e", da LC nº 64/90, o lapso final de oito anos de inelegibilidade conta-se a partir do cumprimento da pena.

 II - No caso dos autos, o réu teve a pena extinta por indulto declarada por sentença com trânsito em julgado em 12.02.2013. É este o marco inicial dos oito anos de inelegibilidade para a hipótese de condenação por crime contra o patrimônio privado.

 Acórdão TRE/RO n.1116, de 04 de outubro de 2016. Recurso Eleitoral N. 90-28.2016.6.22.0001– Classse 30 – Nova Mamoré/RO - Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.

 

(...) CONDENAÇÃO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, D, LC 64/90. DECISÃO E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LC 135/10. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DE PRAZO.

 I - Por expressa disposição legal, a condenação por ato de abuso de poder político consubstancia uma das hipóteses previstas para tornar o candidato inelegível.

 (...)

 V - Conforme entendimento do TSE, prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos previsto na alínea d do inciso I do art. 1º da LC n° 64/90 deve ter início na data da eleição do ano da condenação por abuso de poder, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente ou, em outra tese, a causa de inelegibilidade prevista na alínea d do inciso 1 do art. 1 0 da Lei Complementar n° 64190 incide a partir da eleição da qual resultou a respectiva condenação até o final dos 8 (oito) anos seguintes, independentemente da data em que se realizar a eleição. Nenhum dos dois posicionamentos socorrem o recorrente.

 VI - A LC 135/90 é aplicável a casos que não tiveram o trânsito em julgado ocorrido sobre a égide da legislação anterior, por não haver afronta à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito.

 Acórdão TRE/RO n. 1105, de 1º de outubro de 2016.Recurso Eleitoral N. 250-75.2016.6.22.0026 - Classe 30 – Relatora:  Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

 

(...)CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INELEGIBILIDADE DA ALÍNEA "E" DO INCISO I DO ART. 1º DA LC 64/90. ROL TAXATIVO. ELEGIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

 I - o Rol taxativo contido no art. 1º, inciso I, alínea "e", da LC nº 64/90 não confere hipótese de inelegibilidade a condenados por crime contra a incolumidade pública, mormente o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

 II - A extinção da punibilidade devolve imediatamente ao apenado os direitos políticos suspensos em decorrência da condenação, nos termos da Súmula nº 9, do TSE. (...)”

 Acórdão TRE/RO n.1102,de 30 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 293-87.2016.6.22.0001– Classse 30 – Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.

 

 

(...) EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO CRIMINAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DE INELEGIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA. ELEGIBILIDADE VERIFICADA ATÉ A DATA DA ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. (...)

 (...) II - O termo inicial de contagem do prazo de inelegibilidade decorrente de condenação criminal é a data do efetivo cumprimento da pena, independentemente da data em que foi proferida a sentença que declarou tal circunstância ou de seu trânsito em julgado. Interpretação literal da norma. Precedentes.

 III - A cessação da causa de inelegibilidade até a data da eleição caracteriza causa superveniente apta a autorizar o deferimento da candidatura, nos termos do art. 11, § 10, da Lei de Eleições. (...)

 Acórdão TRE/RO n.1098,de 30 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 196-69.2016.6.22.0007 - Classe 30 – Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 135/10. ELEGIBILIDADE. (...)

 I - A LC 135/2010 não incide em condenações que transitaram em julgado antes de sua vigência, sob pena de violação da coisa julgada e da segurança jurídica.

 II - Restando cumprido integralmente o prazo de inelegibilidade aplicável ao recorrente há de ser reconhecido restabelecimento de sua capacidade eleitoral passiva.

 III – Recurso conhecido e provido, para deferir o registro de candidatura do recorrente.

 Acórdão TRE/RO n. 1096, de 29 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 113-47.2016.6.22.0009 - Classe 30 – Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME AMBIENTAL E POR CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGISTRO INDEFERIDO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA LC 135/2010 A CRIMES CUJAS CONDENAÇÕES TRANSITARAM EM JULGADO SOB A SUA VIGÊNCIA. (...)

 I - A LC 135/2010 incide em condenações criminais que transitaram em julgado sob sua vigência.

 II - Inelegibilidade prevista no rol do art. 1º, I, "e", tendo em vista condenação criminal por crime ambiental e contra a administração pública.

 III – Recurso não provido para manter o indeferimento do registro de candidatura do recorrente.

 Acórdão TRE/RO n. 1065, de 27 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 139-60.2016.6.22.0004 - Classe 30 - Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REGISTRO INDEFERIDO NA ORIGEM.

 I - Ato que contribui para causar dano ao erário cumulativamente com enriquecimento ilícito preenche os requisitos de inelegibilidade.

 II - Registro indeferido. Recurso não provido.

 Acórdão TRE/RO n.1.055,de 27 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 240-61.2016.6.22.0016 - Classe 30 – Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior.

 

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEAS "E" E "J", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. (...)

 (...) II - As hipóteses de inelegibilidade que foram introduzidas ou alteradas na Lei Complementar n. 64/1990, em especial por força da Lei Complementar n. 135/2010, não violam o princípio da presunção da inocência ou da não culpabilidade, porquanto declaradas constitucionais pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI n. 4578 e ADCs n. 29 e 30). (...)

 Acórdão TRE/RO n. 90 de 31 de julho de 2014.Registro de Candidatura n. 158-49.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz José Antônio Robles.

 

 

(...) CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR PELA CÂMARA MUNICIPAL POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. INELEGIBILIDADE CONFIGURADA.

 I - A cassação do mandato de Vereador pela Câmara Municipal em razão de quebra de decoro parlamentar implica no reconhecimento da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n. 64/1990, que perdura durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito o cassado e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

 II - Não cabe a esta Justiça Especializada rever o mérito da decisão da Câmara Municipal de cassação do mandato do Vereador.

 III – Recurso improvido.

 Acórdão TRE/RO n. 180 de 13 de agosto de 2012.Recurso Eleitoral n. 167-49.2012.6.22.0010– Classe 30 – Relator: Juiz Juazy dos Santos Loura Júnior.

 

 

  

ABUSO DO PODER ECONÔMICO

 

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ABUSO DO PODER ECONÔMICO. NÃO COMPROVAÇÃO. EVENTO RELIGIOSO. REDE SOCIAL. DIVULGAÇÃO. REUNIÃO POLÍTICA. APOIO PESSOAL. LÍDER RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. DESVIRTUAMENTO. FALTA DE PROVAS. ABUSO DE PODER RELIGIOSO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

 I - A configuração do abuso do poder econômico exige a comprovação do uso de recursos patrimoniais que exorbitem os limites legais de modo a desequilibrar o pleito eleitoral a favor do candidato, em detrimento dos demais.

 II - No caso, não se pode apurar, com absoluta certeza, diante das provas carreadas aos autos, se os eventos mostrados nas fotos e divulgados em rede social se tratavam de um culto religioso ou uma reunião política. A realização de reunião política, em local privado, não é vedada pela legislação, conforme a jurisprudência dos tribunais eleitorais.

 III - Não se pode presumir que houve benefício aos candidatos apenas pelo fato do líder religioso manifestar o seu apoio pessoal em seu perfil de uma rede social, sem a anuência ou conhecimento dos candidatos. A prática de apoio pessoal não é vedada, desde que dentro de limites impostos pela legislação eleitoral.

 IV - Provas que não demonstram ter havido um desvirtuamento dos eventos tidos por religiosos em eventos políticos, sob a liderança de investigado e líder religioso, em caracterização do abuso de poder religioso. Não há como se prova até mesmo se os candidatos investigados estavam presentes nos eventos ou não.

 V - Pedido julgado improcedente.

Acórdão TRE/RO n. 440, de 14 de dezembro de 2015.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1837-84.2014.6.22.0000 0 – Classe 3 – Relatoror: Des. Roosevelt Queiroz Costa

 

 

(...)INEXISTÊNCIA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. MOTOTAXISTAS. CONTRATAÇÃO. BAIXO VALOR. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ALICIAMENTO DE ELEITORES. NÃO COMPROVAÇÃO.

 (...) V - A configuração do abuso do poder econômico exige a comprovação do uso de recursos patrimoniais que exorbitem os limites legais de modo a desequilibrar o pleito eleitoral em favor do candidato em detrimento dos demais. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 313, de 24 de agosto de 2015.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1833-47.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

   

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ABUSO DE PODER. EFEITOS CESSADOS ANTES DO PLEITO. FATO SUPERVENIENTE. CONTAGEM PELO ANO CIVIL. REGISTRO DEFERIDO.

 O candidato condenado por abuso de poder por órgão colegiado desta Corte, que se encontra inelegível, mas cujos efeitos irão cessar antes do pleito, deve ter seu registro deferido por se tratar de alteração por fato superveniente, previsto na Lei n. 9.504/1997.

 Acórdão TRE/RO n. 97 de 5 de agosto de 2014. Registros de Candidaturas n. 205-23.2014.6.22.0000, 204-38.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz Dimis da Costa Braga.

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. GRAVAÇÃO AMBIENTAL DE ENTREVISTA SEM CONHECIMENTO DO ENTREVISTADO. ADMISSIBILIDADE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO. ARTS. 30-A E 41-A DA LEI N. 9.504/97. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

 (...) III - Não configura abuso do poder econômico o emprego de módico aporte financeiro em campanha eleitoral, com natureza de propaganda eleitoral, por não se evidenciar uso exorbitante de recursos patrimoniais e gravidade bastante a caracterizar o ato abusivo nos moldes do inciso XVI do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 42 de 22 de maio de 2014.Recurso Eleitoral n. 275-87.2012.6.22.0007 – Classe 30 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

 I - Para caracterização do abuso do poder econômico previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990, há que restarem evidenciados os pressupostos da gravidade e potencialidade do ato suficientes a comprometer a normalidade e o equilíbrio do pleito.

 II – Recurso provido. Ação de Investigação Judicial julgada improcedente.

 Acórdão TRE/RO n. 400 de 17 de dezembro de 2013.Recurso Eleitoral n. 469-81.2012.6.22.0009 – Classe 30 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

 

 

RECURSO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM TROCA DE ADESIVAGEM EM VEÍCULO. PAGAMENTO. PROPAGANDA ELEITORAL EM BEM PARTICULAR. ILICITUDE. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

 I - Para a caracterização da conduta do art. 41-A da Lei das Eleições, necessário que o candidato direta ou indiretamente tenha ofertado a benesse em troca de voto, o que não restou provado nos autos.

 II - Na espécie, é incontroverso que o candidato distribuiu combustível em troca da divulgação de propaganda eleitoral em veículos particulares, o que configura propaganda eleitoral ilícita, vedada no art. 37, § 8º, da Lei n. 9.504/1997 ou até mesmo por se tratar de gastos ilícitos em propaganda, poder-se-ia configurar o art. 30-A da Lei n. 9.504/1997. A conduta, no entanto, não se revelou suficientemente grave para caracterizar abuso de poder econômico, já que não alcançou repercussão social relevante no contexto da disputa eleitoral nem teve o condão de prejudicar a normalidade e a legitimidade do pleito.

 III – Recurso não provido.

 Acórdão TRE/RO n. 378 de 10 de dezembro de 2013.Recurso Eleitoral n. 267-13.2012.6.22.0007 – Classe 30 – Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

 

(...) DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COMBUSTÍVEL. PARTICIPAÇÃO EM CARREATA. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. POTENCIALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

 (...) III - O fornecimento de combustível para participação em carreata não configura abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, quando não houver pedido de voto. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 351 de 19 de novembro de 2013.Recurso Eleitoral n. 300-46.2012.6.22.0025 – Classe 30 – Relator: Des. Sansão Saldanha. 

 

 

INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. PROMESSA DE DOAÇÃO DE APARELHO DE MEDIR PRESSÃO ARTERIAL E MATERIAL DE ESPORTE. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE PARA DESEQUILIBRAR O PLEITO.

 I - Na linha do entendimento jurisprudencial do C. TSE a potencialidade constitui pressuposto do reconhecimento do abuso do poder e consiste no exame da gravidade do ato ilícito de modo a comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições, não estando adstrita ao resultado das eleições.

 II - No caso dos autos, os fatos não se revelaram suficientemente grave para caracterizar abuso de poder econômico, pois não houve o dispêndio excessivo de recursos financeiros, de modo a influenciar o eleitorado e afetar a normalidade e legitimidade do pleito.

 III – Recurso não provido.

 Acórdão TRE/RO n. 215 de 1º de julho de 2013.Recurso Eleitoral n. 473-21.2012.6.22.0009 – Classe 30 – Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

 I - Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico é necessária a comprovação nos autos por meio de provas robustas que evidencie a prática do ato em troca de votos.

 II – Recurso não provido.

 Acórdão TRE/RO n. 30 de 21 de fevereiro de 2013.Recurso Eleitoral n. 146-04.2012.6.22.0033 – Classe 30 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

 

ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. DISTRIBUIÇÃO DE "SANTINHOS" ÀS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. POTENCIALIDADE A INFLUENCIAR NO RESULTADO DO PLEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

 I - A distribuição de "santinhos" às vésperas das eleições, por si só, não caracteriza abuso do poder econômico, há que restar cabalmente comprovado nos autos a exorbitância ou excesso dos recursos gastos, bem como a necessária potencialidade da conduta a influenciar no resultado das eleições.

 II – Recurso não provido.

 Acórdão TRE/RO n. 485 de 10 de dezembro de 2012.Recurso Eleitoral n. 144-34.2012.6.22.0033 – Classe 30 – Relator: Juiz José Jorge da Luz.

 

 

(...) ABUSO DE PODER ECONÔMICO. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. POTENCIALIDADE. AUSÊNCIA.

 (...) II- A constatação de grande quantidade de contratos de prestação de serviços e locação de veículos sem indícios de compra de votos, de exploração econômica dos eleitores e de potencialidade para influir na liberdade de voto e no equilíbrio e resultado do pleito não constitui abuso do poder econômico.

 Acórdão TRE/RO n. 129 de 03 de julho de 2012.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 2886-05.2010.6.22.0000   -  Classe 2 – Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.

 

  

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. PROGRAMA SOCIAL VINCULADO AO INVESTIGADO. UTILIZAÇÃO. PROMOÇÃO PESSOAL. DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE HIGIENE. POTENCIALIDADE PARA INFLUIR NO PLEITO. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA.

 A utilização de programa social idealizado pelo investigado para sua maciça promoção pessoal em campanha eleitoral, aliada à distribuição de kits de higiene em grande quantidade, configura abuso de poder econômico com potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral e afetar a liberdade de voto.

 Acórdão TRE/RO n. 45 de 27 de março de 2012.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1919-57.2010.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Sansão Saldanha

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA COLIGAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE ANUÊNCIA DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS.

 I - A distribuição de combustível a pretensos eleitores sem o devido controle e registro de informações do beneficiário, veículo e coligação ou partido caracteriza abuso do poder econômico, pois impede a efetiva fiscalização da Justiça Eleitoral e gera um sentimento de gratidão a ser materializado nas urnas.

 (...)

 III - A responsabilidade de candidatos pelo abuso de poder econômico praticado por atos de atribuição direta do presidente da coligação exige prova suficiente da anuência daqueles, não sendo possível a condenação por mera presunção, sob pena de responsabilidade objetiva na seara eleitoral.

 Acórdão TRE/RO n. 80 de 1º de julho de 2010. Recurso Eleitoral n. 1207 (8723911-66.2008.6.22.0031)   –   Classe 30 – Relator: Des. Rowilson Teixeira.

 

RECURSOS ELEITORAIS. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. IMPRENSA ESCRITA. JORNAL. CRIAÇÃO. PERÍODO ELEIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. APREENSÃO DE VOLUME EXPRESSIVO. FAVORECIMENTO. CANDIDATOS. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.

 Jornal de tiragem expressiva a ser distribuído gratuitamente e apreendido de forma expedita pela Justiça Eleitoral, que em suas edições enaltecem candidatos, é potencial para desequilibrar a disputa no período eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico, nos termos da lei de inelegibilidades.

 Acórdão TRE/RO n. 288 de 17 de dezembro de 2009Recurso Eleitoral n. 1208    –    Classe 30 – Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves.

 

   

ABUSO DO PODER ECONÔMICO E USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). PROPAGANDA ELEITORAL. TABLOIDE. PERIODICIDADE. AUSÊNCIA.  ABUSO DO PODER ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.

 (...) III - A confecção e distribuição de cem mil exemplares de impressos confeccionados em papel jornal e distribuído mediante mala direta dos correios a todo Estado em eleições gerais não configura abuso do poder econômico já que não configurado gasto excessivo com o material.

 IV - A divulgação de campanha eleitoral feita por meio de impresso distribuído uma única vez em todo o Estado, não configura uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que não houve exposição massiva do candidato na imprensa.

 Acórdão TRE/RO n. 96, de 3 de junho de 2015.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1828-25.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Dez. Toosevelt Queiroz Costa.

 

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. NULIDADE. AFASTADAS. MÉRITO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. PROGRAMA TELEVISIVO. ASSISTENCIALISMO. RECURSOS. PATROCINADORES. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. (...)

 (...) III - Candidato formal e materialmente afastado de programa televisivo pode ser substituído por sua esposa e filhos desde que estes não utilizem do espaço publicitário para fazer campanha, direta ou indireta do candidato afastado, não havendo que se falar em uso indevido dos meios de comunicação social.

 IV - Não há abuso do poder econômico quando programa de televisão de cunho altruístico utiliza-se de recursos oriundos de patrocinadores.

 Acórdão TRE/RO n. 88, de 28 de maio de 2015.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1792-80.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

 

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PROPAGANDA ELEITORAL. CANDIDATO A PREFEITO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO NA MODALIDADE USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. PROMESSAS DE CAMPANHA CONSIDERADAS IMPOSSÍVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO DA DISPUTA ELEITORAL. INOCORRÊNCIA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, DO ART. 41-A, DA LEI N. 9504/1997. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

 I - Não se verifica a ocorrência de abuso de poder econômico ou político na modalidade uso indevido dos meios de comunicação social, porquanto os recorridos se utilizaram dos meios legais de propaganda eleitoral, e de forma legítima, lançaram propostas ao debate dos eleitores, a se perceber que estas propostas já vinham sendo amplamente discutidas pela população local, já que objeto de, ao menos, duas propostas de governos de candidatos a Prefeito.

 II - Para a configuração do uso indevido dos meios de comunicação social, deve estar presente a quebra do princípio da isonomia na disputa eleitoral, caracterizada pelo desequilíbrio entre os candidatos, no tange às oportunidades de divulgarem suas propostas de candidatura aos eleitores. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 357 de 25 de novembro de 2013.Recurso Eleitoral n. 226-89.2012.6.22.0025 – Classe 30 – Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

 

(...) EVENTO RELIGIOSO. BEM DE USO COMUM. APOIO POLÍTICO. PROPAGANDA ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO. MAU USO DE RECURSOS PATRIMONIAIS. DESEQUILÍBRIO DO PLEITO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO CONFIGURADO. ABUSO DE AUTORIDADE. VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. POTENCIALIDADE. PRESENÇA. PERDA DO OBJETO DO PEDIDO DE CASSAÇÃO. JULGAMENTO APÓS A DIPLOMAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INELEGIBILIDADE.

 (...) III - Não se aplica multa em AIJE que apura o abuso do poder econômico ou político por falta de previsão legal.

 IV - Para fins de investigação eleitoral, o abuso de autoridade somente alcança os atos emanados por quem tem vínculo com a administração pública.

 V - Ocorre abuso do poder econômico quando são utilizados recursos financeiros excessivos, acima dos limites legalmente estipulados.

 VI - O abuso de poder pode ser apurado tanto em relação ao beneficiário como em relação ao autor do fato abusivo.

 VII - Configura o abuso do uso dos meios de comunicação social a hipótese de evento previamente denominado de fim religioso, mas em que a pregação se fez com apelo a pedido de votos para candidatos a cargos eletivos que se encontravam presentes e participaram ativamente da encenação de fé.

 Acórdão TRE/RO n. 514 de 13 de dezembro de 2012.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 2653-08.2010.6.22.0000 –Classe 3 – Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

ABUSO DO PODER ECONÔMICO E POLÍTICO

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ELEIÇÕES 2014. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO PARCIAL. CONVITES. SERVIDORES. COAÇÃO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. COMERCIALIZAÇÃO DE VOTOS. ANUÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. "SLOGAN". ADMINISTRAÇÃO. UNIDADE MÓVEL. ESPAÇO MÍNIMO. SÍMBOLOS OFICIAIS. USO. RECOMENDAÇÃO.

 (...) III - Não há abuso do poder político em atos que se revelam como decorrentes do exercício do cargo majoritário.

 IV - Não há irregularidade na venda de convites a servidores comissionados para participar de evento patrocinado pelo partido, quando não configurada coação por parte do superior hierárquico para sua aquisição.

 V - Os servidores comissionados exercem função transitória e são nomeados em razão da confiança e lealdade que devem merecer seus ocupantes.

 VI - O envolvimento dos servidores na campanha do candidato à reeleição ao cargo majoritário não se revela irregular quando não tenha havido qualquer ameaça de demissão àqueles que se recusam a aderir à campanha.

 VII - O benefício eleitoral, para fins de abuso do poder político ou econômico, deverá ser concreto a ponto de afetar a igualdade do pleito, não se podendo falar em mero benefício indireto.

 VIII - A captação ilícita de sufrágio exige evidência de comercialização de votos além da comprovação da ciência ou da anuência do candidato em relação à prática da ação.

 IX - Não há publicidade expressiva (comprometedora) quando for constatado que a parcela destinada ao "slogan" da Administração ao longo da carroceria de veículo utilizado como unidade móvel de saúde é mínima e quando as inscrições invocadas concentram-se, de forma ostensiva, nos serviços oferecidos, tais como: "caminhão da prevenção", "caminhão da proteção", "cooperação para prevenção do câncer" etc.

 X - Embora não constitua abuso do poder político o uso de emblemas personalizados à gestão de um governante, distintos dos formalmente estabelecidos, há que se privilegiar o uso de símbolos oficiais do Estado de modo a preservar seus significados e valores históricos.

 Acórdão TRE/RO n. 74, de 7 de maio de 2015.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1787-58.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Dez. Roosevelt Queiroz Braga.

 

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AIJE. ELEIÇÕES 2014. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. ILEGITIMIDADE E CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. CASSAÇÃO DOS MANDATOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO AFASTADA. INELEGIBILIDADE AFASTADA.

 (...) III - Para configuração do abuso do poder econômico é prescindível a demonstração da autoria, bastando a prova do fato ou fatos abusivos e do benefício aos representados. Precedentes do TSE (Ac. de 2.8.2007 no AgRgAg n. 7.911, PSSTSE, rel. Min. Caputo Bastos; REspe n. 35.923/SP, Felix Fisher, DJE).

 IV - Demonstrada a caracterização do abuso de poder econômico por meio de provas robustas de ter havido na convenção dos partidos fornecimento de alimentação e bebidas a grande número de pessoas que, conforme provas inclusas nos autos e fatos públicos e notórios, não eram apenas convencionais, mas filiados e não filiados. Configurado grave abuso do poder econômico, a conclusão é de ter havido influência no resultado do pleito (Precedente REJE n. 875 MT, Relator Juiz RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, DEJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, 03/04/2009, Tomo 391, Página 4).

 V - Para configurar a captação ilícita de sufrágio, o oferecimento ou a promessa da benesse deve ocorrer desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Alegação rejeitada.

 VI - Impossibilidade do decreto de inelegibilidade, pela ausência cabal de comprovação da responsabilidade subjetiva dos beneficiários do abuso de poder, a saber, os então pré-candidatos a Governador e a Vice-Governador. Precedente do TSE (REspe n. 15.464, relator Min. Fernando Neves). (...)

 Acórdão TRE/RO n. 30, de 5 de março de 2015.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1588-36.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

 

AIJE. DISTRIBUIÇÃO DE CAMISETAS. PROPAGANDA NEGATIVA. PRELIMINAR. INTERESSE. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE BENS. SIMPATIZANTE. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. ATOS TÍPICOS DE CAMPANHA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. RECURSOS PATRIMONIAIS. MODESTOS. ABUSO DO PODER POLÍTICO. USO DE SERVIDORES PÚBLICOS. CAMPANHA ELEITORAL. HORÁRIO DE EXPEDIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. COMERCIALIZAÇÃO DE VOTOS. ANUÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

 (...) II - Não sendo o candidato responsável pela confecção do material de campanha distribuído a correligionários nem constando que a ela anuiu, não há que se falar em distribuição ilegal de brindes a eleitores.

 III - Não demonstrados gastos exorbitantes na confecção do material de campanha, resta não configurado o abuso do poder econômico.

 IV - Não ocorre abuso do poder político quando o servidor, de forma espontânea e fora do seu horário de expediente, participa de passeata política.

 V - A captação ilícita de sufrágio exige evidência de comercialização de votos além da comprovação da ciência ou da anuência do candidato em relação à prática da ação.

 VI - Propaganda desfavorável a candidato adversário, feita em plena campanha eleitoral não configura abuso do poder econômico ou político. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 001, de 19 de janeiro de 2015.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1675-89.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

 

 

RECURSO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COLIGAÇÃO. EMENDAS ADITIVAS. ALOCAÇÃO DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO LIGADA AO INVESTIGADO. USO PROMOCIONAL. FAVORECIMENTO ELEITORAL.

 I - São legitimados passivos para responder ação de investigação judicial o candidato e terceiros, não figurando pessoa jurídica como legitimada passiva. Ainda que estejamos tratando de coligação, qual seja da união formal de partidos políticos, dispensa o legislador tratamento equivalente a de um partido político, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei n. 9.504/1997. Processo extinto sem julgamento do mérito, em relação à coligação.

 II - O investigado incorreu em abuso de poder político e de autoridade ao alocar recursos financeiros através emendas aditivas para beneficiar associação ligada ao seu nome, bem como participando ostensivamente dos projetos da entidade, demonstrando que além da filantropia, a vontade era o favorecimento eleitoral.

 III - Comprovado o abuso do poder político e econômico devem ser aplicadas as penas definidas no art. 22, inciso XIV da Lei Complementar n. 64/1990.

 Acórdão TRE/RO n. 110 de 6 de agosto de 2014.Recurso Eleitoral n. 265-43.2012.6.22.0007 – Classe 30 – Relator: Juiz Dimis da Costa Braga.

 

 

 

RECURSO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. COLIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS PARA PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÕES POR TITULARES DE CARGOS DE ASSESSORAMENTO. POSSIBILIDADE. ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ANTES DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES NA CAMPANHA ELEITORAL DOS INVESTIGADOS. SENTENÇA MANTIDA.

 I - São legitimados passivos para responder ação de investigação judicial o candidato e terceiros, não figurando pessoa jurídica como legitimada passiva. Ainda que estejamos tratando de coligação, qual seja da união formal de partidos políticos, dispensa o legislador tratamento equivalente a de um partido político, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei n. 9.504/1997. Processo extinto sem julgamento do mérito, em relação à Coligação.

 II - Não é permitido aos partidos políticos receberem doações ou contribuições de titulares de cargos demissíveis "ad nutum" da administração direta ou indireta, desde que tenham a condição de autoridades, nos termos da Resolução TSE n. 22.585/2007. Os servidores que prestam assessoramento, não se incluem nessa vedação, pois não possuem poderes de direção ou chefia, não podendo ser enquadrados como autoridades.

 III - A ausência de provas robustas de que os descontos autorizados pelos servidores para a conta do Diretório Municipal de Partido Político foram utilizados em prol da campanha dos investigados, implica em improcedência da ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico.

 Acórdão TRE/RO n. 399 de 17 de dezembro de 2013.Recurso Eleitoral n. 264-58.2012.6.22.0007 – Classe 30 – Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

 

ELEIÇÕES 2012. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO SEM IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO DESACOLHIDA. INELEGIBILIDADE ALUSIVA À DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL PRECLUÍDA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

 (...) IV - Nos termos da jurisprudência do e. TSE, são pressupostos para a configuração do abuso de poder político ou econômico a gravidade e potencialidade do ato, suficientes a comprometer a normalidade e o equilíbrio do pleito. Recebimento, por parte do candidato, de valores pagos pela Administração Pública decorrentes de contraprestação por serviços regularmente contratados, por si só, não enseja abuso do poder econômico, há que se comprovar o efetivo emprego do recurso em proveito da campanha eleitoral do candidato com exorbitância dos parâmetros legais estabelecidos. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 364 de 28 de novembro de 2013.Recurso Eleitoral n. 391-39.2012.6.22.0025 – Classe 30 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

 

AIJE. ELEIÇÕES 2010. FATOS ANTERIORES AO REGISTRO. ATO QUE PODE CARACTERIZAR, EM TESE, ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REFLEXOS NO PROCESSO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. AÇÕES ADMINISTRATIVAS. DIVULGAÇÃO OSTENSIVA. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. DESVIRTUAMENTO. ABUSO DE AUTORIDADE. RESPONSABILIDADE PELA DIVULGAÇÃO. ADMINISTRADORES. CULPA "IN ELIGENDO". POTENCIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. TRANSPORTE DE TRATORES. EXIBIÇÃO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. VÉSPERA DE ANO ELEITORAL. USO REGULAR DE RECURSOS PÚBLICOS. SUPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DO ATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

 I - Fatos anteriores ao registro de candidatura podem configurar abuso do poder político e compete à Justiça Eleitoral zelar pela lisura das eleições.

 II - A circunstância de os fatos narrados em investigação judicial eleitoral configurarem, em tese, improbidade administrativa não tira a competência da Justiça Eleitoral para apuração dos ilícitos eleitorais decorrentes destes fatos.

 III - Publicidade governamental contendo fotos e nomes dos governantes em diversos eventos realizados no Estado, citando diretamente os investigados não são atos de mera gestão administrativa, mas abuso do poder de autoridade.

 IV - Os administradores devem zelar pelo conteúdo divulgado na propaganda institucional e tomar as precauções para que não se descumpra qualquer norma legal.

 V - Age negligentemente o governante por escolher mal seus assessores, quando não determina a retirada da propaganda institucional feita sem os critérios constitucionais.

 VI - A divulgação ostensiva de ações administrativas pelo Chefe do Executivo pela veiculação de notícias em sites e imprensa escrita, vinculando as ações a seu nome, configura abuso do poder de autoridade com potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral.

 VII - O abuso do poder político altera o equilíbrio das eleições, bastando a probabilidade de agressão para revelar a potencialidade lesiva da legitimidade do pleito eleitoral.

 VII - O transporte de tratores em forma de comboio com grande ostentação e estardalhaço, visando chamar a atenção das comunidades locais, vinculando tal ação ao governante, configura abuso do poder político.

 IX - O aumento do número de convênios celebrados com entidades sem fins lucrativos no último mês do ano anterior às eleições não caracteriza, por si só, abuso do poder político ou econômico.

 X - Inexistindo prova ou indícios de que os suplentes e o candidato a vice-Governador tenham praticado as condutas abusivas ou contribuído para a prática do ato, não há como imputar-lhes a sanção de inelegibilidade, a que se refere o inciso XIV, do art. 22, da Lei-Complementar n. 64/90.

 Acórdão TRE/RO n. 97 de 22 de maio de 2012.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1482-16.2010.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

 

ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CONDUTA VEDADA. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE DO AGENTE. PROVAS SUFICIENTES.

 (...) Pratica abuso de poder político o agente que, no exercício de mandato, utiliza de sua função pública em benefício ilícito de candidatos.

 Para caracterizar abuso de poder na modalidade econômica exige-se que os recursos patrimoniais detidos, controlados e disponibilizados ao agente público sejam particulares.

 Deve ser responsabilizado pelos ilícitos eleitorais de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder, todos praticados em conjunto, o agente que tenha sido o autor ou o beneficiário do ato ilegal ou que tenha com ele anuído expressamente, diante de seu comportamento comissivo ou omissivo.

 Acórdão TRE/RO n. 260 de 23 de maio de 2011.Recurso Eleitoraral n. 8262017-07.2009.6.22.0004   –   Classe 30 – Relator: Des. Rowilson Teixeira.

 

  

(...) RECURSO ELEITORAL. EX-PREFEITO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. MULTA. ABUSO DE PODER POLÍTICO E DE AUTORIDADE. USO INDEVIDO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

 (...) III - As condutas vedadas praticadas pelo agente público podem configurar abuso de poder político e econômico.

 IV - Configura abuso de poder político, a promoção pessoal de Prefeito, posteriormente escolhido como candidato à reeleição, em evento público, consistente em carreata, destinada a apresentação de maquinário adquirido pela Administração Municipal.

 V - Pune-se o praticante e o beneficiado do ato abusivo, em razão da aplicação da responsabilidade solidária, nos termos do art. 241 do Código Eleitoral.

 Acórdão TRE/RO n. 497, de 11 de novembro de 2010 Recurso Eleitoral n. 1111-42.2008.6.22.0026 – Classe 30 – Relator: Juiz Paulo Rogério José.

 

 

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. SUPLENTE DE VEREADOR. CAMPANHA ELEITORAL. SECRETÁRIO DE OBRAS. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. CONDUTAS VEDADAS. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. DEMONSTRAÇÃO. CÓDIGO ELEITORAL. CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS.

 I - Demonstrado que o candidato, eleito primeiro suplente de vereador, em campanha eleitoral, na condição de Secretário de Obras, abusou do poder econômico e político, bem assim incorreu em conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio, é de ser cassado o diploma.

 II - Por consequência, o Código Eleitoral estabelece que os votos por ele obtidos são declarados nulos.

 III - Aplica-se, ainda, esse códex ao dizer que enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude, vez que não faz distinção entre titular e suplente.

 Acórdão TRE/RO n. 216 de 18 de agosto de 2009.Recurso Contra Expedição de Diploma n. 35   –   Classe 29 – Relator: Juiz José Torres Ferreira. 

 

 

ABUSO DO PODER POLÍTICO

 

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2010. ESTUDANTES RETIRADOS DE SALA DE AULA. PARTICIPAÇÃO EM COMÍCIO MEDIANTE FALSO ARGUMENTO. CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÕES. ABUSO DE PODER POLÍTICO. UTILIZAÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE ESTUDANTIL E DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. POTENCIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

 I - Configura abuso de poder político o ato de, sob falso argumento, retirar, transportar e submeter alunos de escolas públicas a participarem de evento de caráter político, ou a assistirem a comício da mesma natureza, acreditando que participariam de evento de interesse da classe estudantil (criação da Secretaria de Estado da Juventude, a criação da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Criação da Universidade Estadual).

 II - A prática de constrangimentos e humilhações aos estudantes, por parte dos organizadores do comício, fere a dignidade da pessoa humana e agrava a reprovação dos fatos, configurando abuso de poder.

 Acórdão TRE/RO n. 477 de 03 de dezembro de 2012.Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 2887-87.2010.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

 

(...) ABUSO DE PODER POLÍTICO E DE AUTORIDADE. ART. 74, DA LEI ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO. PROMOÇÃO PESSOAL DE FUTURO CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE DA CONDUTA PARA PROVOCAR O DESEQUILÍBRIO DO PLEITO. CARACTERIZAÇÃO.

 I - Tendo o candidato-recorrente se utilizado de programa social custeado pelo Poder Público para se promover (oferecimento de cursos de informática), confeccionando inclusive 'banners' com seu nome, resta configurada conduta vedada e abuso do poder político, cabível a decretação de inelegibilidade prevista no artigo 22, da Lei n. 9.504/97.

 II – Recurso desprovido.

 Acórdão TRE/RO n. 240, de 29 de setembro de 2009. Recurso Eleitoral n. 1307   –   Classe 30 – Relator: Juiz Paulo Rogério José.

 

 

CONDENAÇÃO CONFIRMADA POR ÓRGÃO COLEGIADO

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO. INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO. ÓRGÃO COLEGIADO. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 135/10. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 (...) II - A LC n. 135/2010 incide em condenações criminais confirmadas por órgão colegiado, após sua vigência.

 III — Por expressa disposição legal, a condenação por crime de associação criminosa consubstancia uma das hipóteses previstas para tornar o candidato inelegível. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1143, de 17 de outubro de 2016.Recurso Eleitoral N. 277-27.2016.6.22.0004 - Classe 30 – Relator: Juiz Jorge Gurgel do Amaral.

 

 

 

(...)CONDENAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DOLOSO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. FUNDAMENTOS DO ARESTO. INELEGIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. TRÂNSITO JULGADO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO DESCONSTITUTIVA. (...)

 I - A suspensão dos direitos políticos, em virtude de condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao erário, ratificada por decisão colegiada, atrai a incidência da cláusula de inelegibilidade.

 II - É lícito ao Regional extrair a concomitância dos elementos caracterizadores da inelegibilidade prevista no art. 1°, I, "l", da LC n. 64/1990, ainda que não conste na parte dispositiva do julgado, sendo possível, pela leitura dos fundamentos do aresto, concluir que o ato de improbidade perpetrado importou, cumulativamente, em lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

 III - Para a incidência da inelegibilidade prevista na alínea "l" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 basta que haja decisão proferida por órgão colegiado, não sendo necessário o trânsito em julgado.

 IV - Nessa hipótese, a suspensão da inelegibilidade do candidato somente é possível pelo órgão colegiado competente para apreciação de recurso contra a decisão condenatória, manifestando-se expressamente nesse sentido, a teor do art. 26-C da Lei Complementar n. 64/1990. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1.070,de 28 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 425-32.2016.6.22.0006 – Classse 30 – Relator: Juiz Armando Reigota Filho.

 

 

(...) CONDENAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, ALÍNEA "D", LC 64/1990. CARACTERIZAÇÃO. LC N. 135/2010. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. EFEITO SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI MAJORANTE. POSSIBILIDADE DA RETROAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO.

 I - Gera a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea d, da LC n. 64/90, a condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pela prática do abuso de poder proferida em sede de ação de investigação judicial eleitoral.

 II - Não cabe falar em mero beneficiário quando resta claro no julgado que o candidato atua ativamente no ato considerado abusivo pela Justiça Eleitoral, atraindo assim a condição de inelegibilidade em comento.

 III - O art. 1º, inciso I, alínea "d", da LC n. 64/1990 encerra causa de inelegibilidade como efeito secundário da condenação por abuso de poder econômico e político, a teor art. 22, XIV, do aludido Estatuto das Inelegibilidades, e não sanção imposta no título judicial, circunstância que autoriza a ampliação do prazo de três para oito anos constante da Lei Complementar n. 135/2010, ressalvando-se apenas as condenações transitadas em julgado antes de sua vigência. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1107,de 1º de outubro de 2016.Recurso Eleitoral N. 256-51.2016.6.22.0004 – Classse 30 – Relator: Armando Reigota Filho.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. ARTIGO 1º, INCISO I. ALÍNEA "E", ITEM 1, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. CONDENAÇÃO CRIMINAL CONFIRMADA POR ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO. LC Nº 135/2010. VIGÊNCIA. (...)

 I - Condenação criminal não transitada em julgado e confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça, na vigência da Lei Complementar nº 135/2010, atrai a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "e", item 1, da LC nº 64/90. Hipótese em que se impõe o indeferimento do pedido de registro de candidatura.  (...)

 Acórdão TRE/RO n.1.023,de 21 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 219-33.2016.6.22.0001– Classse 30 – Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AO ERÁRIO, DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO POR ABUSO DE PODER POLÍTICO, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E CONDUTA VEDADA. SENTENÇA CONFIRMADA POR ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 135/2010. (...)

 I - A condenação por improbidade administrativa do agente público, quando configurado ato doloso e que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, cuja sentença não transitada em julgado tenha sido, em grau de recurso, confirmada pelo Tribunal, total ou parcialmente, na vigência da Lei Complementar n. 135/2010, como ocorreu no caso, enquadra-se na hipótese de inelegibilidade da alínea "L" do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 64/1990.

 II - Confirmada por órgão judicial colegiado, após a vigência da Lei Complementar n. 135/2010, a sentença condenatória por captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso do poder político, aplicam-se os efeitos da inelegibilidade definidos nas alíneas "d" e "j", inciso I, do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90.

 III - Para fins de aferição da registrabilidade de candidato às eleições, a sentença condenatória não transitada em julgado, mas confirmada, total ou parcialmente, pelo Tribunal na vigência da Lei Complementar n. 135/2010, é apta a surtir os efeitos da inelegibilidade preconizada no art. 1º. Inciso I, alíneas "d", "j" e "L", da Lei Complementar n. 64/1990, porquanto não há violação a direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e, tampouco, à segurança jurídica. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 458 de 07 de novembro de 2012.Recurso Eleitoral n. 346-98.2012.6.22.0004 – Classe 30 – Relator: Juiz Herculano Martins Nacif.

 

 

(...) CONDENAÇÃO. VARA DA AUDITORIA. ÓRGÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

 (...) IV - A Vara de Auditoria militar não se trata de órgão colegiado, mas sim de primeira instância, de modo que não havendo o trânsito em julgado da condenação criminal por crime militar, não houve a incidência do art. 1º, inciso I, alínea "e" da Lei Complementar n. 64/1990.

 Acórdão TRE/RO n. 111 de 6 de agosto de 2014.Registro de Candidatura n. 631-35.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz Delson Fernando Barcellos Xavier.

 

 

CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

 

(...)RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. CRIME MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NÃO INCIDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE PENA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. NÃO QUITAÇÃO. NÃO PROVIDO.

 I -  A LC n. 64/90 não incide em condenações por crime de menor potencial ofensivo. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1161, de 26 de outubro de 2016. Recurso Eleitoral N. 265-50.2016.6.22.0024 - Classe 30 – Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

 

REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANOTAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PREVISÃO LEGAL. EXCEÇÃO À DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. IN JUDICANDO. AFRONTA A TEXTO EXPRESSO DE LEI. ERRO. ELEGIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. PROCEDÊNCIA.

 I - A condenação por crime de menor potencial ofensivo não enseja inelegibilidade, nos termos do § 4º do art. 1º da LC n. 64/90. (...)

 Acórdão TRE/RO n.  365, de 12 de abril de 2016. Revisão Criminal N. 145-16.2015.6.22.0000 – Classe 43 – Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

 

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2012. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NA DATA DA ELEIÇÃO. RESTABELECIMENTO NA DATA DA DIPLOMAÇÃO. INELEGIBILIDADE DA LEI N. 64/1990. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

 “(...) II - O crime de desobediência é crime de menor potencial ofensivo, conforme definição da Lei n. 9.099/1995, portanto, não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Lei n. 64/1990. (...)”

 Acórdão TRE/RO n. 99 de 18 de abril de 2013.  Recurso contra expedição de diploma n. 476-73.2012.6.22.0009 – Classe 29 – Relator: Juiz Herculano Martins Nacif.

 

  

ELEIÇÕES GERAIS. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO ELETIVO. DEPUTADO FEDERAL. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DEMAIS REQUISITOS. PRESENÇA. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LC N. 135/10. AFASTAMENTO DA INELEGIBILIDADE CONSTANTE NO CADASTRO ELEITORAL DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE INELEGIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEFERIMENTO DO REGISTRO.

 A condenação por crime de menor potencial ofensivo não enseja inelegibilidade, nos termos do § 4º do art. 1º da LC n. 64/90. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 283 de 04 de agosto de 2010. Registro de Candidatura n. 1117-59.2010.6.22.0000 – Classe 38- Relator: Des. Rowilson Teixeira.

 

DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. CRIME ELEITORAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO NA INSCRIÇÃO ELEITORAL. FECHAMENTO DO CADASTRO. PROVA NOS AUTOS DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO.

 I - Comprovada causa de inelegibilidade em desfavor do pré-candidato, ainda que não haja lançamento da restrição no sistema eleitoral oficial, em razão do fechamento do cadastro eleitoral, impõe-se-lhe o indeferimento do registro de candidatura. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 181 de 8 de agosto de 2014.Registro de Candidatura n. 275-40.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz José Antônio Robles.

 

 

DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2014. DOAÇÃO EM ESPÉCIE. APLICAÇÃO DO LIMITE DE 10% DOS RENDIMENTOS BRUTOS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. LIMITE ARBITRADO PARA ISENÇÃO. EXCESSO DETECTADO. MULTA MANTIDA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. INELEGIBILIDADE. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 I - A doação à campanha eleitoral de depósito em espécie, efetuado por pessoa física, cujo montante doado ultrapasse o limite de 10% dos rendimentos estipulados para isenção do imposto de renda no ano-calendário anterior às eleições, sujeita-se a aplicação de multa sobre o excedente.

 II - A inelegibilidade de pessoa física condenada por excesso de doação à campanha eleitoral não é sanção prevista no art. 23, § 1º, da Lei n. 9.5040/97, não se admitindo nas representações fundada no excesso de doação a imposição da pena de inelegibilidade. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 911, de 1º de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 227-57.2015.6.22.0029 - Classe 30 – Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

(...) DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MULTA. PENA DE INELEGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE OFICIO. (...)

 (...) IV - A inelegibilidade contida no art. 1º, inciso I, alínea "p", da Lei Complementar n. 64/90, não é sanção a ser imposta na decisão judicial que condena o doador por excesso ao limite legal de doação, porquanto não prevista tal reprimenda no art. 23 da Lei n. 9.504/97, mas se trata de efeito secundário da condenação a ser verificado no registro de candidatura.

 V - Determinado de ofício a exclusão na sentença da condenação à inelegibilidade insculpida no art. 1º, inciso I, alínea "p", da LC n. 64/90, por se tratar de efeito extraprocessual a ser eventualmente discutido no processo de registro de candidatura. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 902,de 23 de agosto de 2016.Recurso Eleitoral N. 30-83.2015.6.22.0003 - Classe 30 – Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.

 

 

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CONDENAÇÃO COM POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INELEGIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

 I -  A extinção da punibilidade, declarada antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, fulmina todos os efeitos da condenação, inclusive a inelegibilidade preconizada na Lei Complementar n. 64/90, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 135/2010. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 197 de 16 de agosto de 2012.Recurso Eleitoral n. 57-38.2012.6.22.0014 – Classe 30 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

(...) INELEGIBILIDADE CONDENAÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010. (...)

 I - A Lei Complementar 135/201 incide em condenações por ato doloso de improbidade que importe concomitantemente em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, que transitaram em julgado antes de sua vigência. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 32, de 14 de março de 2017. Recurso Eleitoralnº 189-41.2016.6.22.0019- Classe 30 – Relator: Juiz Jorge do Amaral.

 

  

 

(...)CONDENAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSITADA EM JULGADO. ANTERIOR. LC 135/2010. NÃO INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL. MULTA PENDENTE. ART. 1º, I, "L", LC 64/90. NÃO APLICÁVEL. RECURSO PROVIDO. REGISTRO DEFERIDO.

 I - Para decretação da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "l", da LC n. 64/90, faz-se necessário ato doloso de improbidade que importe concomitantemente em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro, o que se extrai a partir do exame da fundamentação do decisum, ainda que não tenha constado expressamente do dispositivo.

 II - A causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC n. 64/90, incluído pela LC n. 135/90 não pode retroagir para condenações que transitaram em julgado antes de sua vigência, sob pena de violação do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e da segurança jurídica.

 III - Antes do advento da Lei da Ficha Limpa, a pena de suspensão de direitos políticos por ato de improbidade administrativa era a única pena que servia para a imputação de "inelegibilidade. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1088, de 29 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 136-36.2016.6.22.0027- Classe 30 – Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

 

 

(...) CONDENAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSITADA EM JULGADO. ANTERIOR. LC 135/2010. NÃO INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL. ART. 1º, I, "L", LC 64/90. NÃO APLICÁVEL. (...)

 I - Para decretação da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "l", da LC n. 64/90, faz-se necessário ato doloso de improbidade que importe concomitantemente em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro, o que se extrai a partir do exame da fundamentação do decisum, ainda que não tenha constado expressamente do dispositivo.

 II - A causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC n. 64/90, incluído pela LC n. 135/90 não pode retroagir para condenações que transitaram em julgado antes de sua vigência, sob pena de violação do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e da segurança jurídica.

 Acórdão TRE/RO n. 1087, de 29 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 102-09.2016.6.22.0012- Classe 30 – Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

 

 

(...)INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. (...)

 I - Ato que contribui para causar dano ao erário cumulativamente com enriquecimento ilícito preenche os requisitos de inelegibilidade. (...)

 Acórdão TRE/RO n.1.055,de 27 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 240-61.2016.6.22.0016 - Classe 30 –  Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE SOMENTE COM SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. REGISTRO INDEFERIDO NA ORIGEM. ATO QUE CONTRIBUIU PARA CAUSAR DANO AO ERÁRIO CUMULATIVAMENTE COM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. (...)

 I -  A inexistência de condenação por ressarcimento não infirma o fato de que o recorrente praticou ato que importou em dano ao erário, sendo que apenas se reconheceu que o ressarcimento deveria ser feito por outras pessoas.

 II - O recorrente praticou ato de improbidade que importou cumulativamente em dano ao erário e enriquecimento ilícito, incidindo o disposto no art. 1º, I, "l", LC 64/90. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1.027, de 22 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 51-50.2016.6.22.0027- Classe 30 – Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

 

(...) CONDENAÇÃO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. INELEGIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.

 (...) II - Por expressa disposição legal, os atos de improbidade administrativa que violam os princípios da Administração Pública não geram a incidência de inelegibilidade.

 III - - Para decretação da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC 64/90, faz-se necessário ato doloso de improbidade que importe concomitantemente em lesão ao patrimônio público e (...) enriquecimento ilícito.

 Acórdão TRE/RO n. 871, de 09 de agosto de 2016.Recurso Eleitoral N. 15-86.2016.6.22.00001 — Classe 30 – Relatora: Juíza Jaqueline Conseuque Gurgel do Amaral.

 

 

(...) CONDENAÇÃO EM ÓRGÃO COLEGIADO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REQUISITOS CUMULATIVOS.

 Para efeitos da inelegibilidade deve o candidato ser condenado à suspensão dos direitos políticos por decisão proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Não havendo o preenchimento de todos esses requisitos, não há a incidência da inelegibilidadeprevista no art. 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar n. 64/1990. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 104 de 5 de agosto de 2014.Registro de Candidatura n. 399-23.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz Delson Fernando Barcellos Xavier.

  

 

(...) AÇÃO POPULAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NEPOTISMO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CONFIGURADA. INELEGIBILIDADE AFASTADA. (...)

 I - A condenação em ação popular por si só, não produz efeito suspensivo de direito, uma vez que o objeto da ação popular é a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, bem como a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos.

 II - A prática do nepotismo não configura improbidade administrativa, mas sim a violação aos princípios da administração pública, infringindo Súmula Vinculante n. 13 do STF.

 III - Não incide a inelegibilidade da alínea "l" do inciso I do art.1º da LC n. 64/1990 nos casos em que a condenação por improbidade administrativa importou apenas violação aos princípios da administração pública, sendo necessária também a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito.

 Acórdão TRE/RO n. 1084,de 28 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 131- 8.2016.6.22.0005 – Classse 30 – Relator: Juiz Armando Reigota Ferreira Filho.

 

 

INELEGIBILIDADE REFLEXA

 

 

PREFEITO. MANDATO ANTERIOR. VICE-PREFEITO. SUCESSÃO DO TITULAR. REELEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO JUDICIAL.

 I - Ocorrendo sucessão, em qualquer tempo do mandato, o vice, caso eleito para o cargo do titular, não poderá concorrer à reeleição. Dessa forma, incidirá a inelegibilidade reflexa em relação ao cônjuge, pois a norma visa é impedir o exercício de três mandatos seguidos por membros de uma mesma família no comando do poder público.

 II - Se em algum momento do mandato existiu a relação de parentesco, a situação de cônjuge ou de companheiro/companheira, tem lugar a restrição prevista na regra constitucional do artigo 14, § 7º, nos termos da Consulta n. 888 do c. TSE. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 505 de 26 de agosto de 2008. Recurso Eleitoral n. 972   –   Classe 30 – Relator: Juiz Paulo Rogério José.

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE REFLEXA. AUSENTE. REELEIÇÃO. IRMÃO DE PREFEITA. MANDATO SUB JUDICE EM AÇÃO INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.

 Se o pretenso candidato recorreu do acórdão que decretou a perda do seu mandato de vereador, por infidelidade partidária, deve ser deferido o registro de sua candidatura.

 A inelegibilidade reflexa não incidirá por se tratar de reeleição.

 Acórdão TRE/RO n. 450 de 20 de agosto de 2008. Recurso Eleitoral n. 904   –   Classe 30 – Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.



RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PARENTESCO POR AFINIDADE. ENTEADO. INELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONVÍVIO FAMILIAR. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO.

 Se o pretenso candidato possui vínculo de parentesco por afinidade de primeiro grau com o Chefe do Executivo Municipal, que não renunciou no prazo de seis meses antes do pleito, incide a hipótese constitucional de inelegibilidade.

 Ausência de convívio familiar não extingue o vínculo por afinidade.

 Acórdão TRE/RO n. 301 de 06 de agosto de 2008. Recurso Eleitoral n. 768   –   Classe 30 – Relator: Juiz Paulo Rogério José

 

 

CONSULTA. PAI DE PREFEITO. CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE.

 Constitui causa de inelegibilidade a hipótese de candidatura de prefeito que renuncia ao mandato, salvo se ocorrer o afastamento no prazo legal, do filho, atual chefe do Poder Executivo.

 Inteligência do § 7º do art. 14 da Constituição Federal.

 Resolução TER/RO n. 2/2004 de 16 de fevereiro de 2004. Consulta n. 62 – Classe 15 – Relator: Juiz Mark Yshida Brandão.

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATO. CÔNJUGE DE PREFEITO. INDEFERIMENTO.

 Indefere-se pedido de registro de candidato a vereador, cujo cônjuge é prefeito e concorre a reeleição sem que tenha se desincompatibilizado do cargo.

 Acórdão TER/RO n. 241/2000 de 23 de agosto de 2000. Recurso Eleitoral n. 200 – Classe 4 – Relator:  Sérgio Leonardo Darwich

 

 

IRRETROATIVIDADE DA LC 135/2010

 

(...) REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 135/10. ELEGIBILIDADE. REGISTRO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO.

 I -  A LC 135/2010 não incide em condenações que transitaram em julgado antes de sua vigência, sob pena de violação da coisa julgada e da segurança jurídica.

 II - Restando cumprido integralmente o prazo de inelegibilidade aplicável ao recorrente há de ser reconhecido restabelecimento de sua capacidade eleitoral passiva. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1096, de 29 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 113-47.2016.6.22.0009 - Classe 30 – Relator: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 135/2010. (...)

 I - Não se aplica a inelegibilidade de 8 (oito) anos ao apenados decorrentes de decisões transitadas em julgado antes da vigência da Lei Complementar n. 135/2010, pois equivaleria a retroatividade máxima da lei para prejudicar, com inobservância do devido processo legal, contraditório, da ampla defesa, da coisa julgada e, sobretudo, da segurança jurídica. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 229 de 20 de agosto de 2012.Recurso Eleitoral n. 142-54.2012.6.22.0004 – Classe 30 – Relator: Juiz Herculano Martins Nacif.

 

(...) CONDENAÇÃO E TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS POR IRREGULARIDADE EM CONTAS, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 135/2010. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, "G" DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. (...)

 I - Aos cidadãos que tiveram contas reconhecidas como insanável e por isso rejeitadas pela Corte de Contas, cujo trânsito em julgado se deu antes da vigência da Lei Complementar n. 135/2010, é vedado a retroatividade dessa norma, ampliando o prazo de inelegibilidade de 5 (cinco) para 8 (oito) anos, sob pena de retroatividade da norma, o que é vedado no Direito. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 270 de 22 de agosto de 2012.Recurso Eleitoral n. 200-64.2012.6.22.0034 – Classe 30 – Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Junior.

 

 

PRESCRIÇÃO

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INELEGIBILIDADE. APLICAÇÃO. MARCO INICIAL. EFETIVA OCORRÊNCIA. (...)

 I - A data da ocorrência da prescrição da pretensão executória é o marco inicial para a contagem tanto dos três anos dispostos na alínea "e" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990, com redação original, quanto para os oito anos previstos para a mesma hipótese da referida lei com a alteração dada pela Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). (...)

 Acórdão TRE/RO n. 319, de de setembro de 2015.Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 13-15.2014.6.22.0025 – Classe 30 – Relator: Juiz Dimis da Costa Braga.

 

 

RECURSO ELEITORAL CONDENAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO.

 II - O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da Lei-Complementar n. 64/1990, porquanto afasta apenas a execução da pena, subsistindo os efeitos secundários da decisão condenatória, como é o caso da inelegibilidade (condenação pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal). Precedentes TSE. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 220, de 16 de julho de 2015.Recurso Eleitoral n. 13-15.2014.6.22.0025 – Classe 30 – Relator: Juiz Dimis da Costa Braga.

 

 

REELEIÇÃO

 

(...)REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. TERCEIRO MANDATO. REELEIÇÃO. VEDAÇÃO. (...)

 (...) IV -  Aquele que tenha assumido o cargo de chefia do Poder Executivo, ainda que temporariamente, seja por que razão for, somente poderá se candidatar à reeleição por um único período subsequente. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 250 de 20 de agosto de 2012.Recurso Eleitoral n. 44-06.2012.6.22.0025  – Classe 30 – Relator: Juiz Sidney Duarte Barbosa.

 

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. VICE-PREFEITO QUE SUCEDEU O TITULAR. PRIMEIRO MANDATO CONFIGURADO. REELEIÇÃO NO CARGO DE PREFEITO. SEGUNDO MANDATO CARACTERIZADO. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA NO CARGO DE PREFEITO. TERCEIRO MANDATO. VEDAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO MANTIDO. CHAPA MAJORITÁRIA. INDEFERIMENTO.

 I - Não se confunde sucessão com substituição, pois, enquanto naquela a investidura no cargo de titular se dá em caráter permanente, nesta é temporária.

 II - Vice-Prefeito que sucedeu o titular em um primeiro mandato e se elegeu no cargo de Prefeito para um segundo mandato não poderá ser candidato a um terceiro mandato, nem como titular, nem como vice.

 III - Estando inapto um dos candidatos, a chapa majoritária deve ser indeferida. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 152 de 02 de agosto de 2012.Recurso Eleitoral n. 67-43.2012.6.22.0027 – Classe 30 – Relator: Juiz Oudivanil de Marins.

 

CONSULTA. SUCESSÃO DE PREFEITO. ELEIÇÃO SUBSEQUENTE. REELEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

 O cidadão que sucedeu ao Prefeito e nas eleições seguintes se consagrou vencedor nas eleições para o mesmo cargo, é inelegível para as eleições seguintes.

 Resolução TER/RO n. 37/2012 de 26 de junho de 2012. Consulta n.44-81.2012.622.0000 – Classe 10 – Relator: Des. Sansão Saldanha

 

 

 

REJEIÇÃO DE CONTAS

 

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. ARTIGO 1º, INCISO I.  ALÍNEA “G”, DA LC N. 64/90. INELEGIBILIDADE ATO DOLOSO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. REGISTRO DEFERIDO.

 I - A inelegibilidade insculpida no art. 1º, inciso I, alínea "g", da LC n. 64/90, com a redação promovida pela LC n. 135, de 4 de junho de 2010, não incide nos casos de desaprovação de contas de gestão nos tribunais de contas, se ausente um dos requisitos, qual seja, ato doloso de improbidade administrativa. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 12011, de 22 de novembro de 2016. Recurso Eleitoral N. 86-70.2016.6.22.0007 - Classe 30 – Relator: Juiz Jorge do Amaral.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM IMPROBIDADE. ANÁLISE DA MESMA QUESTÃO FÁTICA NAS ELEIÇÕES DE 2014. COISA JULGADA. REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO DOLO. INELEGIBILIDADE NÃO CONFIGURADA.

 “(...)Para que se caracterize a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g', da LC n. 64/90, é preciso que se consiga aferir da decisão proferida pelo Tribunal de Contas o reconhecimento do dolo. Não havendo tal decisão, tampouco a produção de provas neste sentido, não se caracteriza a inelegibilidade. (...)”

 Acórdão TRE/RO n.1136,de 17 de outubro de 2016.RE N. 153-35.2016.6.22.0007– Classse 30 – Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.

 

 

(...) ARTIGO 1º, INCISO I. ALÍNEA "G", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. INELEGIBILIDADE. VIGÊNCIA DA LC Nº 135/2010. APLICABILIDADE. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

 I - A inelegibilidade insculpida no art. 1º, inciso I, alínea "g", da LC nº 64/90, com a redação promovida pela LC nº 135, de 4 de junho de 2010, deve incidir nos casos de desaprovação de contas de gestão nos tribunais de conta, presentes os requisitos da irregularidade insanável, ato doloso de improbidade administrativo e decisão irrecorrível, cujo cumprimento da pena imposta, ou início dela, operar na vigência da citada LC nº 135/2010. (...)

 Acórdão TRE/RO n.1117,de 04 de outubro de 2016.Recurso Eleitoral N. 118-75.2016.6.22.0007– Classse 30 –Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.

 

 

(...) REJEIÇÃO DE CONTAS. CONVÊNIO FEDERAL. TCU CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO INELEGIBILIDADE (...)

 (...) Rejeição de Contas. Convênio Federal. TCU Contas de Gestão. Câmara Municipal Irregularidades Insanáveis. Ato doloso de Improbidade administrativa. Caracterização Inelegibilidade Indeferimento do Registro.

 IV - Não é possível o julgador conhecer questão sobre inelegibilidade, sob qualquer pretexto, sem que seja dada oportunidade à parte interessada contestar.

 V - Rejeitadas as contas de gestor público por órgão competente, é da esfera da Justiça Eleitoral proceder ao devido enquadramento jurídico dos vícios constatados, interpretando-os como sanáveis ou insanáveis.

 VI - Preenchidos os requisitos e não havendo provimento judicial apto a suspender os ilícitos da rejeição de contas, é de se reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade disposta na alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1097,de 29 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 122-31.2016.6.22.0005 – Classse 30 – Relator: Juiz Armando Reigota Filho.

 

 

 

(...)PREFEITO. REJEIÇÃO DE CONTAS. CONVÊNIO FEDERAL. MÁ GESTÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO. INELEGIBILIDADE. LC N. 64/1990.

 I - Rejeitadas as contas de gestor público por órgão competente, é da esfera da Justiça Eleitoral proceder ao devido enquadramento jurídico dos vícios constatados, interpretando-os como sanáveis ou insanáveis.

 II - O termo inicial do período de inelegibilidade - oito anos - coincide com a data da decisão mediante a qual as contas são rejeitadas.

 III - A irresponsável execução orçamentária, a má gestão do dinheiro público e a ofensa ao princípio da economicidade por parte do gestor público, constituem irregularidades de natureza insanável, cuja prática enseja a caracterização de ato doloso de improbidade administrativa.

 IV - A convergência de todos os elementos que permitem a caracterização da inelegibilidade disposta no art. 1º, I, "g", da Lei Complementar n. 64/1990 acarreta o indeferimento do pedido de registro de candidatura. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1.022,de 21 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral Nº 29-83.2016.6.22.0029 – Classe 30 – Relator: Juiz Armando Reigota Filho.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. ALÍNEA G DO INCISO I DO ART. 1º DA LC 64/90. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. (...)

 I - A rejeição de contas pelo Tribunal de Contas não implica em automático reconhecimento da inelegibilidade prevista alínea "g" do inciso I do art. 1º da LC n. 64/90, sobretudo porque a condenação à multa ou ressarcimento ao erário pode decorrer também de culpa e não cabe à Justiça Eleitoral presumir a má-fé do gestor, devendo extrair da decisão do órgão competente que as irregularidades são insanáveis e, de fato, decorreram de ato doloso de improbidade administrativa. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1176, de 4 de novembro de 2016.  Recurso Eleitoral N. 98-27.2016.6.22.0026 - Classe 30 – Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

 

(...) REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. OMISSÃO DOLOSA. MALBARATAMENTO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE. ART. 1º, I, G, LC 64/90. (...)

 I - Agente punido pelo Tribunal de Contas por não cuidar adequadamente de bens públicos e por se omitir da realização dos inventários de tais bens.

 II - Configuração de omissão dolosa que importou conduta descrita no art. 10, X, da Lei 8.429/92. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1079, de 28 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 58-78.2016.6.22.0015 - Classe 30 – Relatora: Juiza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE. ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA "G", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. NÃO INCIDÊNCIA. GESTÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. TOMADA DE CONTA ESPECIAL. INFRAÇÃO A NORMAS CONTÁBEIS, FINANCEIRAS, ORÇAMENTÁRIAS E OPERACIONAIS. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CONFIGURADO. (...)

 I - Tomada de Contas Especial que conclui pela infração a normas contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais decorrente de falta de planejamento ou despreparo para a gestão de órgão público, onde restou afastada a improbidade administrativa, não preenche os requisitos configuradores da inelegibilidade insculpida no art. 1º, inciso I, alínea "g", da LC nº 64/90. (...)

 Acórdão TRE/RO n.1100,de 30 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 75-44.2016.6.22.0006– Classse 30 – Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.

 

 

(...) INELEGIBILIDADE ALÍNEA G, DO ART. 1º, INCISO I, DA LC 64/90. NÃO INCIDÊNCIA. QUANDO NÃO CONFIGURADO ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TAL COMO DEFINIDO NA ALÍNEA L, DO MESMO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LC 64/90, NÃO SE PODE NEGAR REGISTRO AO CANDIDATO RECORRENTE. (...)

 I - Para o enquadramento de situação fática, em virtude de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado, como inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea G da Lei Complementar 64/90 é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos i) decisão do órgão competente; ii) decisão irrecorrível no âmbito administrativo; iii) desaprovação devido a irregularidade insanável; iv) irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa; v) prazo de oito anos contados da decisão não exaurido; vi) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. (precedente TSE - Respe 531.807. DJE, 03.06.2015), mormente, aquele que configure ato doloso de improbidade administrativa.

 II - Não ficando caracterizado ato de improbidade administrativa, ainda que exista erro no agir do gestor público, não se pode enquadrar tal postura como possível de gerar a inelegibilidade por rejeição de contas. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1093, de 29 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 91-68.2016.6.22.0015 - Classe 30 – Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Junior.

 

(...)REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCE. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. INDÍCIOS NÃO CONSTATADOS NO ACÓRDÃO QUE REJEITOU AS CONTAS. INELEGIBILIDADE AFASTADA. REGISTRO DEFERIDO.

 I - Rejeitadas as contas prestadas pelo gestor e pretenso candidato, cabe à Justiça Eleitoral realizar o enquadramento das irregularidades como insanáveis e verificar se estas constituem ato doloso de improbidade administrativa.

 II - O déficit orçamentário verificado não constitui vício insanável se no exercício subsequente este for superado e, inexistindo prova nos autos acerca da inocorrência de superávit não é possível presumir a insanabilidade da irregularidade.

 III - A constatação de déficit orçamentário e de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal não implica em automático reconhecimento de ato doloso de improbidade administrativa, sobretudo porque o dano ao erário pode decorrer também de culpa e não cabe à Justiça Eleitoral presumir a má-fé do gestor, devendo, extrair através da decisão do TCE que as irregularidades, de fato, decorreram de ato ímprobo.

 IV - Ausentes os requisitos para a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementa 64/90, deve ser deferido o registro. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1.040,de 23 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 48-40.2016.6.22.0013 – Classse 30 – Relator: Juiz Armando Reigota Filho.

 

 

(...) REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA, MÁ-FÉ OU DESONESTIDADE. ART. 1º, I, G, LC 64/90. NÃO CONFIGURAÇÃO. (...)

 I - A condenação do agente público pelo Tribunal de Contas, para configurar a inelegibilidade do art. 64, I, g, da LC 64/90, deve ser dolosa. O dolo exigido é o dolo genérico, importando este em vontade de praticar a conduta ilícita, ainda que não dirigida especificamente ao enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Precedentes do STJ.

 II - A mera ilegalidade não constitui improbidade. A improbidade exige ilegalidade qualificada, com conduta eivada de desonestidade, má-fé ou violação aos princípios da moralidade administrativa e impessoalidade.

 III - Não estando evidenciado o dolo e a desonestidade, má-fé ou violação aos princípios da moralidade administrativa e impessoalidade não há improbidade e, portanto, não estão preenchidos os requisitos do art. 1º, I, "g" da Lei de Inelegibilidades. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 1019, de 21 de setembro de 2016.Recurso Eleitoral N. 77-42.2016.6.22.0029- Classe 30 – Relatora: Juiza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

  

 

“(...) CONTAS DE PREFEITO. REJEIÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. APROVAÇÃO. INELEGIBILIDADE PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. INAPLICABILIDADE. (...)”

 I - Nos termos do art. 31 da Constituição Federal e da jurisprudência do e. Tribunal Superior Eleitoral, a Câmara Municipal é o órgão competente para o julgamento das contas de prefeito. Ao Tribunal de Contas cabe tão somente a emissão de parecer prévio.

 II - Se as contas do Prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal, a desaprovação destas pelo Tribunal de Contas do Estado não tem o condão de fazer incidir aos responsáveis a inelegibilidade prevista no art. 1º, Inciso I, alínea "g", da Lei Complementar n. 64/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 135/2010. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 187 de 12 de agosto de 2014.Registro de Candidatura n. 187-02.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz José Antônio Robles.

 

 

“(...) INELEGIBILIDADE. IRREGULARIDADE DE CONTAS PÚBLICAS JULGADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA "G", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. ENQUADRAMENTO A PARTIR DA LISTAGEM DO TRIBUNAL DE CONTAS E DO SINTÉTICO ACÓRDÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. (...)”

 I - A rejeição do registro de candidatura com base no art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar n. 64/1990, requer desaprovação das contas públicas por irregularidade insanável que importe ato doloso de improbidade administrativa, elementos constitutivos da hipótese legal de inelegibilidade que devem ser aferidos a partir da decisão do Tribunal de Contas, não sendo possível concluir pelo enquadramento da espécie tão somente a partir da listagem de contas irregulares encaminhada pelo Tribunal de Contas, bem como do sintético acórdão que não se refere à irregularidade insanável e, tampouco, configuração do ato doloso de improbidade administrativa como causas da reprovação das contas.(...)

 Acórdão TRE/RO n. 171 de 8 de agosto de 2014.Registro de Candidatura n. 153-27.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz José Antônio Robles.

 

 

“(...)IMPUGNAÇÃO: ART. 1º, I, "G" DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. CAUSAS DE INELEGIBILIDADE AFASTADAS. (...)”

 I -  A causa de inelegibilidade implícita suscitada com base no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal não é autoaplicável, a teor da Súmula n. 13 do c. Tribunal Superior Eleitoral.

 II - Para a caracterização da inelegibilidade de que trata o art. 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar n. 64/1990, todos os requisitos mencionados devem estar presentes simultaneamente. Com efeito, só poderá ser declarado inelegível o candidato que tiver suas contas rejeitadas por julgamento de órgão competente, sendo esse julgamento definitivo, ou seja, havendo decisão irrecorrível, por vício insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Ausente qualquer um desses requisitos, não poderá ser aplicável o dispositivo em comento. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 98 de 5 de agosto de 2014.Registro de Candidatura n. 552-56.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz Dimis da Costa Braga.

 

 

“(...) REJEIÇÃO DE CONTAS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA "G", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.

 I - Para a configuração da inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 deve a decisão do órgão competente estar irrecorrível. Pendente a análise do recurso de reconsideração pela Corte de Contas Estadual, não há como se considerar que transitou em julgado o acórdão, devendo ser afastada a referida inelegibilidade. (...)

 Acórdão TRE/RO n. 76 de 30 de julho de 2014.Registro de Candidatura n. 318-74.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz Delson Fernando Barcellos Xavier.

 

 

VIDA PREGRESSA

 

 

“(...) INDEFERIMENTO DO REGISTRO COM BASE NA VIDA PREGRESSA. IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADES FORMAIS SANADAS. CONDIÇÕES DE REGISTRABILIDADE E DE ELEGIBILIDADE ATENDIDAS. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO.”

 “(...) A existência de ações penais e ações civis públicas em que se apuram atos de improbidade administrativa, em curso, sem condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, portanto, sem elementos a configurar inelegibilidade expressa na Lei Complementar 64/1990, não autoriza o indeferimento do registro de candidatura com base na vida pregressa, pois, em conformidade com precedentes do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, o art. 14, § 9º, da Constituição da República não é autoaplicável.(...)”

 Acórdão TRE/RO n. 196 de 14 de agosto de 2014.Registro de Candidatura n. 272-85.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz José Antônio Robles.

 

 

REGISTRO. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE. CIDADÃO QUE NÃO ESTÁ NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". PRELIMINAR ACOLHIDA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. JULGAMENTO POR ÓRGÃO ORIGINÁRIO. POSSIBILIDADE. ANISTIA FEDERAL. RECONHECIMENTO PARA FINS ELEITORAIS. CONDENAÇÃO. VARA DA AUDITORIA. ÓRGÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

 I - Ainda que a notícia de inelegibilidade tenha sido informada por cidadão que não está no gozo dos direitos políticos, o juiz ou Tribunal pode conhecer de ofício das causas de inelegibilidade ou da ausência das condições de elegibilidade.

 II - A possibilidade de reconhecimento de causa de inelegibilidade, de ofício, está restrita ao órgão do Poder Judiciário que julga a questão originariamente, porque esse, ao contrário daquele cujo mister se dá apenas na seara recursal, pode indeferir o registro até mesmo nas hipóteses em que deixou de ser ajuizada impugnação (Precedente TSE, Recurso Especial n. 41662, Acórdão de 26/09/2013, Relator(a) Min. Laurita Hilário Vaz, DJE 25/10/2013).

 III - Ainda que o candidato não tenha logrado êxito em suspender ou anular o ato administrativo que implicou no licenciamento a bem da disciplina, penalidade no âmbito militar, equivalente a pena de demissão, deve ser afastada a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o" da Lei Complementar n. 64/1990, em razão de que as condutas praticadas pelo candidato, e sua consequente punição por infração disciplinar, ocorreram dentro de um contexto e estão intimamente relacionadas aos movimentos grevistas, devendo incidir a Lei n. 12.505/2011, alterada pela Lei n. 12.848/2013 que concedeu anistia federal aos delitos militares e infrações disciplinares conexas, praticados em decorrência dos movimentos grevistas reivindicatórios, uma vez que não há ofensa aos princípios estabelecidos no art. 14, § 9º, da Constituição Federal.

 IV - A Vara de Auditoria militar não se trata de órgão colegiado, mas sim de primeira instância, de modo que não havendo o trânsito em julgado da condenação criminal por crime militar, não houve a incidência do art. 1º, inciso I, alínea "e" da Lei Complementar n. 64/1990.

 Acórdão TRE/RO n. 111 de 6 de agosto de 2014.Registro de Candidatura n. 631-35.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz Delson Fernando Barcellos Xavier.

 

 

ELEIÇÕES 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. ADPF 144 STF. SÚMULA N. 13 DO TSE.

 I - Em razão da presunção constitucional de inocência é imprescindível para a suspensão dos direitos políticos, o trânsito em julgado da condenação criminal (CF, art. 15, inciso III), não sendo possível indeferir o registro de candidatura com base no princípio da moralidade para o exercício do mandato, conforme Súmula n. 13 do C. TSE e decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 144, cuja decisão teve efeito vinculante.

 II - A exigência de certidão de Casa Legislativa decorre da necessidade de averiguar se houve a inelegibilidade por perda de mandato por falta de decoro parlamentar (art. 1º, inciso I, alínea "b", da LC 64/90). A suspensão para o exercício do mandato por seis meses, não atrai a incidência da inelegibilidade.

 Acórdão TRE/RO n. 102 de 5 de agosto de 2014.Registro de Candidatura n. 326-51.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz Delson Fernando Barcellos Xavier.

 

 

“(...) REGISTRO DE CANDIDATO. CARGO. DEPUTADO ESTADUAL. PARECER MINISTERIAL. INDEFERIMENTO. MORALIDADE E VIDA PREGRESSA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO(...)”

 A existência de registros de antecedentes criminais, com processo em andamento, mas sem constar sentença condenatória transitada em julgado ou decidida por órgão colegiado, não impede o registro de candidatura.

 Acórdão TRE/RO n. 88 de 31 de julho de 2014.Registro de Candidatura n. 242-50.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujotks Neto.

 

 

“(...) EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INAPLICÁVEL O ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO INFRALEGAL. SÚMULA 13 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. (...)”

 I- A existência de Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, contra o pré-candidato, sem condenação, não possibilita a aplicação do art. 14, § 9º, da Constituição Federal, porquanto, não é auto-aplicável, consoante assentado pelo TSE na Súmula 13.

 II – Precedente deste Tribunal que reconhece a possibilidade de procurador habilitado por instrumento de mandato, público ou particular, no último caso, com firma reconhecida em cartório, subscrever, no lugar do pré-candidato, o Requerimento de Registro de Candidatura – RRC e Declaração de Bens, desde que a procuração confira ao mandatário poderes específicos.

 Acórdão TRE/RO n. 79 de 30 de julho de 2014.Registro de Candidatura n. 232-06.2014.6.22.0000 – Classe 38 – Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujotks Neto.