Captação de Sufrágio


CARACTERIZAÇÃO

 

(...) CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (ART. 41-A DA LEI 9.504/97). PROMESSA GENÉRICA AO ELEITORADO. EXPOSIÇÃO DE PLANOS DE GOVERNO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

I - Não configura captação ilícita de sufrágio a mera promessa de campanha onde há exposição de planos de governo feita de forma genérica e indiscriminada sem o fim de satisfazer interesses individuais ou privados, mas sim em prol do interesse de um dos segmentos da economia que beneficiam a coletividade como um todo.(...)

Acórdão TRE/RO n. 866, de 26 de julho de 2016. Representação Nº 72-44.2015.6.22.0000- Classe 42 – Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

 

DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA CARREATA

 

AÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI N. 9.504/1997. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM CARREATA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE PEDIDO EXPLÍCITO OU IMPLÍCITO DE VOTOS. DOAÇÃO RESTRITA A PROMOÇÃO DO EVENTO. PROVIMENTO.

I - Não configura captação ilícita de sufrágio a distribuição de combustível a eleitores para participarem de carreata, quando não houver pedido explícito ou implícito de votos, conforme precedente do Tribunal Superior Eleitoral, no Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral n. 35933.

II - Para a caracterização da captação ilícita de sufrágio é necessária a comprovação por provas robustas e cabais de que a doação era acompanhada de pedido de voto, não se restringindo à promoção da carreata.(...).

Acórdão TRE/RO n. 193, de 26 de junho de 2013. Recurso Eleitoral Nº 458-92.2012.6.22.0028 – Classe 30 – Relator: Juacy dos Santos Loura Junior

 

 

 LEGITIMIDADE PASSIVA

 

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. COLIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVAS ROBUSTAS. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

I - São legitimados passivos para responder Ação de Investigação Judicial o candidato e terceiros, não figurando pessoa jurídica como legitimada passiva. Ainda que se trate de Coligação, qual seja da união formal de partidos políticos, dispensa o legislador tratamento equivalente a de um partido político, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 9.504/97. Processo extinto sem julgamento do mérito, em relação à Coligação partidária. (...)

Acórdão TRE/RO n. 855, de 19 de julho de 2016. Recurso Eleitoral Nº 283-64.2015.6.22.0007 – Classe 30 – Relator: Juacy dos Santos Loura Junior

 

(...) CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CONDUTA VEDADA. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE DO AGENTE. PROVAS SUFICIENTES.

(...) Devem ser responsabilizados pelos ilícitos eleitorais de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder, todos praticados em conjunto, o agente que tenha sido o autor ou o beneficiário do ato ilegal e todos os demais que hajam contribuído para a sua prática ou com ele anuído expressamente, diante de seu comportamento comissivo ou omissivo.”

Acórdão TRE/RO n. 260, de 23 de maio de 2011. Recurso Eleitoral Nº 8262017-07.2009.6.22.0004 – Classe 30 – Relator: Des. Rowilson Teixeira.

 

 

PROVA


RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AIJE. SUPOSTA PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E INCONTESTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I – A configuração da captação ilícita de sufrágio exige demonstração de prova robusta e inequívoca que evidenciem a oferta de bens ou vantagens, com a participação efetiva do candidato na conduta ilegal, ainda que de forma indireta.(...)

Acórdão TRE/RO n. 94, de 18 de abril de 2017. Recurso Eleitoral Nº 437-77.2016.6.22.0028 – Classe 30 – Relatora: Juíza Andréa Cristina Nogueira.

 

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. ART. 41-A DA LEI N. 9.504/97. DISTRIBUIÇÃO. GRATUITO. PASSAGEM. ÔNIBUS. LANCHE. INVERÍDICA. IMPROCEDÊNCIA.

I –Para a concretização da captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/97, malgrado não exija a comprovação da potencialidade lesiva, requer a existência de prova cabal, robusta e inconteste da conduta ilícita, além da comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos tidos por ilegais, bem como da benesse ter sido ofertada em troca de votos.

II - Se não há comprovação de que a entrega da passagem e do lanche tenha sido condicionada ao voto do suposto beneficiário, não há ocorrência do ilícito. (...)

Acórdão TRE/RO n. 821, de 12 de julho de 2016. Representação Nº 1791-95.2015.6.22.0030 – Classe 42 – Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

 

AIJE. DISTRIBUIÇÃO DE CAMISETAS. PROPAGANDA NEGATIVA. PRELIMINAR. INTERESSE. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE BENS. SIMPATIZANTE. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. ATOS TÍPICOS DE CAMPANHA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. RECURSOS PATRIMONIAIS. MODESTOS. ABUSO DO PODER POLÍTICO. USO DE SERVIDORES PÚBLICOS. CAMPANHA ELEITORAL. HORÁRIO DE EXPEDIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. COMERCIALIZAÇÃO DE VOTOS. ANUÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

(...)V - A captação ilícita de sufrágio exige evidência de comercialização de votos além da comprovação da ciência ou da anuência do candidato em relação à prática da ação. (...)

VII - A distribuição de camisetas a cabos eleitorais utilizadas em passeata não configura distribuição de benesses aptas a configurar ilícito eleitoral. (...)

Acórdão TRE/RO n. 1, de 19 de janeiro de 2015. Ação De Investigação Judicial Eleitoral Nº 1675-89.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Amaral.

  

RECURSO ELEITORAL. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E DE ABUSO DE PODER. PROPAGANDA IRREGULAR. TRANSPORTE DE ELEITORES. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.

Para configurar a captação ilícita de votos, imprescindível subsistir acervo probatório sólido que permita concluir, com convicção, pela efetiva ocorrência da conduta ilícita, doar, oferecer, prometer ou entregar vantagem, bem como pela real participação, direta ou indireta, do candidato, consoante legislação eleitoral e jurisprudência da Corte Superior.(...)

(...)Não configura abuso de poder a locação de veículos tipo ônibus para transporte de pessoas aos comícios de candidatos quando inexiste prova da vinculação do transporte com a captação de votos.(...)”

Acórdão TRE/RO n. 473, de 07 de outubro de 2010. Recurso Eleitoral Nº 1085-73.2008.6.22.0026 – Classe 30 – Relator: Juiz Paulo Rogério José.

  

RECURSO ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS. TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE TÍTULOS. TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITORES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

(...)Mantém-se a sentença de improcedência do pedido da representação por captação ilícita de sufrágio sempre que o conjunto de provas trazidas aos autos não é apto a demonstrar claramente a ocorrência das condutas imputadas aos representados.(...)”

Acórdão TRE/RO n. 259, de 23 de maio de 2011. Recurso Eleitoral Nº 1-65.2009.6.22.0028 – Classe 30 – Relator: Des. Rowilson Teixeira.

  

REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E ROBUSTAS A RESPEITO DO ILÍCITO. APREENSÃO DA CESTA BÁSICA E DE MATERIAL DE PROPAGANDA DE CANDIDATO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER BENEFICENTE. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AFASTAMENTO.

A corrupção eleitoral ativa fica caracterizada quando há prova testemunhal plausível e prova documental suficiente, por meio da apreensão em poder da vítima de santinhos, bem como da cesta básica doada.

A alegação do caráter beneficente na doação da cesta básica deve ser afastada, ante a prova testemunhal, confirmando o cunho eleitoreiro da doação.

Acórdão TRE/RO n. 519, de 09 de novembro de 2011. Representação Nº 2880-95.2010.6.22.0000 – Classe 42 – Relator: Juiz Aldemir de Oliveira.

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

I - Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico é necessária a comprovação nos autos por meio de provas robustas que evidencie a prática do ato em troca de votos. (...)

Acórdão TRE/RO n. 30, de 21 de fevereiro de 2013. Recurso Eleitoral Nº 146-04.2012.6.22.0033 – Classe 30 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI N. 9.504/1997. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO COM BASE EXCLUSIVA NA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA NO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO.

I – Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio nos moldes definidos no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, é necessária a comprovação nos autos por meio de provas robustas e inequívocas que evidenciem a oferta de bens ou vantagens em troca de votos, com a participação efetiva do candidato ou, pelo menos, que haja dele manifesto consentimento.

II – Sendo o inquérito policial procedimento de natureza inquisitorial, as provas testemunhais nele colhidas não constituem provas preconcebidas aptas a lastrear eventual decreto condenatório, para tal, devem ser corroboradas na fase da instrução processual por outros elementos probatórios, em que se assegure a defesa do acusado e o exercício do contraditório..(...)

Acórdão TRE/RO n. 50, de 13 de março de 2013. Recurso Eleitoral Nº 418-52.2012.6.22.0015 – Classe 30 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

  

RECURSO ELEITORAL. ART. 41-A DA LEI N. 9.504/1997. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROMESSA DE DOAÇÃO DE APARELHO DE MEDIR PRESSÃO ARTERIAL COMPROVADA. PROMESSA DE DOAÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO. SOLICITAÇÃO DO ELEITOR. NÃO CONFIGURAÇÃO.

I - A atual jurisprudência do Tribunal não exige a prova da participação direta, ou mesmo indireta, do candidato, para fins de aplicação do art. 41-A da Lei das Eleições, bastando o consentimento, a anuência dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral, elementos esses que devem ser aferidos diante do respectivo contexto fático.

II - A ilicitude do art. 41-A da Lei 9.504/1997 configura-se com a iniciativa do candidato, não a do eleitor, e somente na hipótese do candidato aceder à solicitação tem-se como caracterizado o ilícito. (...)

Acórdão TRE/RO n. 216, de 09 de julho de 2013. Recurso Eleitoral Nº 474-06.2012.6.22.0009 – Classe 30 – Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI N. 9.504/1997. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I - Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio nos moldes definidos no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, é necessária a comprovação nos autos por meio de provas robustas e inequívocas que evidenciem a oferta de bens ou vantagens em troca de votos, com a participação efetiva do candidato ou, pelo menos, que haja dele manifesto consentimento. (...)

Acórdão TRE/RO n. 379, de 10 de dezembro de 2013. Recurso Eleitoral Nº 415-97.2012.6.22.0015 – Classe 30 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

  

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. INDICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. AFASTADAS. MÉRITO. FLAGRANTE FORJADO. INEXISTÊNCIA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. MOTOTAXISTAS. CONTRATAÇÃO. BAIXO VALOR. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ALICIAMENTO DE ELEITORES. NÃO COMPROVAÇÃO.

(...)VI - A configuração de captação ilícita de sufrágio exige a existência de prova inquestionável da sua ocorrência.

Acórdão TRE/RO n. 313, de 24 de agosto de 2015. Ação De Investigação Judicial Eleitoral Nº 1833-47.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Amaral.

 

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. ART. 41-A DA LEI N. 9.504/97. DISTRIBUIÇÃO. GRATUITO. PASSAGEM. ÔNIBUS. LANCHE. INVERÍDICA. IMPROCEDÊNCIA.

I - Para a concretização da captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/97, malgrado não exija a comprovação da potencialidade lesiva, requer a existência de prova cabal, robusta e inconteste da conduta ilícita, além da comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos tidos por ilegais, bem como da benesse ter sido ofertada em troca de votos. (...)

Acórdão TRE/RO n. 821, de 12 de julho de 2016. Representação Nº 1791-95.2015.6.22.0030 – Classe 42 – Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

 

REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2014. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (ART. 41-A DA LEI 9.504/97). PROMESSA GENÉRICA AO ELEITORADO. EXPOSIÇÃO DE PLANOS DE GOVERNO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

I - Não configura captação ilícita de sufrágio a mera promessa de campanha onde há exposição de planos de governo feita de forma genérica e indiscriminada sem o fim de satisfazer interesses individuais ou privados, mas sim em prol do interesse de um dos segmentos da economia que beneficiam a coletividade como um todo.

II - A condenação por captação ilícita de sufrágio deve basear-se em prova robusta da prática de pelo menos uma das condutas descritas no art. 41-A da Lei 9.504/97, somada à finalidade de obter o voto do eleitor e à participação ou anuência do candidato beneficiado, o que não ocorreu na espécie. (...)

Acórdão TRE/RO n. 866, de 26 de julho de 2016. Representação Nº 72-44.2015.6.22.0000 – Classe 42 – Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

RECURSO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM TROCA DE ADESIVAGEM EM VEÍCULO. PAGAMENTO. PROPAGANDA ELEITORAL EM BEM PARTICULAR. ILICITUDE. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I - Para a caracterização da conduta do art. 41-A da Lei das Eleições, necessário que o candidato direta ou indiretamente tenha ofertado a benesse em troca de voto, o que não restou provado nos autos. (...)

Acórdão TRE/RO n. 378, de 10 de dezembro de 2013. Recurso Eleitoral Nº 267-13.2012.6.22.0007 – Classe 30 – Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

  

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. GRAVAÇÃO AMBIENTAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E SEM CONHECIMENTO DOS INTERLOCUTORES. INADMISSIBILIDADE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I – Consoante a jurisprudência do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, a gravação ambiental, realizada por terceiro em ambiente não público, sem conhecimento das partes envolvidas e sem prévia autorização judicial, consubstancia prova ilícita e não se presta para fins de comprovação do ilícito eleitoral. Máxime quando do teor das gravações se extrai exposição da intimidade, vida privada e sigilo do voto, bens tutelados pela legislação de regência, cujas condições impostas para a produção de provas processuais não foram observadas.

II – Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio nos moldes definidos no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, é necessária a comprovação nos autos por meio de provas robustas e inequívocas que evidenciem a oferta de bens ou vantagens em troca de votos, com a participação efetiva do candidato ou, pelo menos, que haja dele manifesto consentimento. (...)

Acórdão TRE/RO n. 50, de 09 de junho de 2014. Recurso Eleitoral Nº 822-03.2012.6.22.0016 – Classe 30 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.