1. Apuração de votos

 

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI N. 9504/1997. COMPROVAÇÃO. FLAGRANTE PREPARADO INEXISTENTE. FLAGRANTE ESPERADO. CASSAÇÃO DE REGISTRO. ANULAÇÃO DOS VOTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

 I - Demonstrado pela prova dos autos que a oferta de bens e vantagens em troca de votos se deu de forma livre e espontânea, caracterizando a conduta descrita no artigo 41-a da lei 9504/97, não há que se falar em flagrante preparado uma vez que não houve provocação dos agentes policiais, mas tão somente ação de vigilância e observação. Trata-se da ocorrência do denominado flagrante esperado.

II - Não se computam para a legenda os votos dados ao candidato com registro cassado depois das eleições por captação ilícita de sufrágio, ainda que a decisão somente tenha sido transitada em julgado após o pleito.

III – Recurso da coligação não provido

 Acórdão TRE/RO n. 263 de 6 de agosto de 2013. Recurso Eleitoral n. 676-04.2012.6.22.0002 – Classe 30 – Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

 

 RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. CANDIDATO ELEITO. DIPLOMA CASSADO. RECONTAGEM DE VOTOS. CÔMPUTO PARA A LEGENDA. ART. 175, CE. VOTAÇÃO ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO TÁCITA.

 Tratando-se de eleições proporcionais, uma vez realizado o pleito, na eventual cassação do diploma de candidato eleito, os votos por ele obtidos serão computados para a legenda através da qual tenha concorrido.

 A utilização do sistema eletrônico de votação não implica na revogação tácita do art. 175 do Código Eleitoral, sendo este aplicado tanto à votação manual quanto à eletrônica.

 Acórdão TRE/RO n. 482 de 13 de novembro de 2007. Recurso Eleitoral n. 669 – Classe 4 – Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa.