15. Matéria processual

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUIZ AUXILIAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO. RECURSO ELEITORAL INOMINADO. JULGAMENTO. PLENÁRIO. DECISÃO PRÉVIA. ANALOGIA. DIREITO DE RESPOSTA. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. PROIBIÇÃO. PROPAGANDA IRREGULAR. NOME. COLIGAÇÃO E PARTIDOS INTEGRANTES. INTERNET. GÊNERO. "INSTAGRAM". ESPÉCIE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I - A interposição de embargos de declaração com efeito modificativo poderá, a critério do relator, ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal, com o seu recebimento como recurso eleitoral inominado, levando-se a insurgência diretamente ao plenário para julgamento, em analogia ao previsto para os casos de direito de resposta, nos termos do § 5º do art. 17 da Resolução TSE n. 23.398/2013.

II - Com base no poder de polícia, figura plenamente possível a proibição de veiculação de propaganda irregular na "internet", em caso de ausência do nome da coligação e dos seus partidos integrantes, vez que a rede social "Instagram", objeto do pedido da exordial, figura como espécie da qual a "internet" é o gênero.

Acórdão TRE/RO n. 197, de 15 de agosto de 2014. Recurso Eleitoral na Representação n. 771-69.2014.6.22.0000 – Classe 42 – Relator: Juiz Auxiliar Sérgio William Domingues Teixeira.

 

LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

 

(...) Ação de investigação judicial eleitoral. Nulidade do processo por ausência de citação de partido. Desnecessidade. Preliminar afastada. Abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (...)

(...) Os partidos políticos não se sujeitam às penalidades de cassação de registro de candidatura, de diploma e de decretação de inelegibilidade. Por isto, carecem de legitimidade à figuração no pólo passivo de ações de investigação judicial eleitoral (AIJE). Litisconsórcio passivo necessário inexistente (CPC, art. 47). (...)

Acórdão TRE/RO n.  34 de 03 de março de 2009. Recurso Eleitoral n. 1239 – Classe 30 – Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

AGRAVO REGIMENTAL

 

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INAUDITA ALTERA PARS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ESTAÇÃO RETRANSMISSORA DE TV. INEXIGIBILIDADE DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL.

I - A medida liminar pode ser concedida sem a integração dos sujeitos processuais passivos, pois se trata de tutela de urgência baseada em relevante fundamento jurídico e determinada para evitar ineficácia da decisão mandamental.

II - Não é exigível das estações repetidoras e retransmissoras de televisão a geração de programas eleitorais nos municípios onde se situam. (...)

Acórdão TRE/RO n. 64, de 28 de março de 2017. Agravo Regimental no Mandado de Segurança Nº 27-69.2017.6.22.0000 - Classe 22 – Relatora: Juíza Andréa Cristina Nogueira.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. FUNDAMENTAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO NÃO UNÂNIME. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS. CONTRADIÇÃO EM VOTOS DIVERGENTES VENCIDOS. QUESTÃO NATURAL. LIVRE CONVENCIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE.

I - Tendo em mira a jurisprudência do colendo TSE que reconhece o cabimento dos infringentes e de nulidade quando a decisão não unânime for desfavorável ao recorrente, entendo preenchidas as condições de admissibilidade, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos, independentemente do nome dado ao recurso.

II - A divergência entre votos é questão natural ao se aplicar a livre convicção motivada, sendo que cada juiz membro da Corte Eleitoral tem a liberdade de decidir da forma que considera mais adequada, conforme seu convencimento, dentro dos limites impostos pela lei, motivando a sua decisão.

III - O fato dos votos divergentes, vencidos, terem divergências entre si não interferem no deslinde da causa, pois a controvérsia arguida nas razões recursais não é suficiente para desconstituir a decisão agravada. (...)

Acórdão TRE/RO n. 404, de 7 de dezembro de 2015. Embargos de Declaração no Recurso Criminal n. 1-64.2014.6.22.0004 – Classe 31 – Relator: Juiz Delson Fernando Barcellos Xavier.

 

COMPETÊNCIA

 

QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO POLICIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. GOVERNADOR DO ESTADO. SUPERVISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "OPINIO DELICTI". ATRIBUIÇÃO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM ATRIBUIÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL SUPERIOR. REMESSA DOS AUTOS À CORTE COMPETENTE.

I - Conforme remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o crime eleitoral integra à categoria de crime comum, de modo a conferir ao STJ a competência para supervisionar e decidir sobre inquérito policial no qual se investiga Governador de Estado.

II - Questão de Ordem acolhida. Determinada remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que o membro do Ministério Público que oficia perante aquela Corte Superior, exerça "opinio delicti" sobre o caso.

Acórdão TRE/RO n. 72, de 5 de maio de 2015. Questão de Ordem no Inquérito n. 81-06.2015.6.22.0000 – Classe 18 – Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). INTIMAÇÃO. DECISÃO. CARTA PRECATÓRIA. PUBLICAÇÃO. DIÁRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA.

I - A intimação da decisão e da expedição da carta precatória foi realizada através da decisão agravada, devidamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Assim, não há que se falar em nulidade, uma vez que cabia ao agravante fazer o devido acompanhamento, já que lá expresso o seu destino, onde o ato iria ser realizado.

II - Com efeito, quando houve a publicação da decisão no DJE, tal exposição atingiu seu objetivo, pois a finalidade da intimação da expedição da carta nada mais é do que dar ciência às partes para qual juízo foi encaminhada, oportunizando aos interessados o seu acompanhamento. (...)

Acórdão TRE/RO n. 254, de 21 de julho de 2015. Agravo Regimental na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1642-02.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ASSISTENTE. AUXILIAR DA PARTE. ACESSORIEDADE.

Deixando o assistido de recorrer da decisão que lhe foi desfavorável, não cabe ao assistente fazê-lo, já que atua no feito em regime de acessoriedade.

Acórdão TRE/RO n. 155, de 7 de julho de 2015. Agravo Regimental na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1787-58.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

AGRAVO REGIMENTAL EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2014. DOCUMENTOS NOVOS DE AMBAS AS PARTES INCLUSOS NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I - Tratando-se de prestação de contas de campanha é lícito às partes, em qualquer tempo, em especial antes da prolação da sentença, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados e trazidos nas prestações de contas finais ou para contrapor os que foram produzidos nos autos.

II - A prestação de contas tem a finalidade de conferir a correta arrecadação e aplicação dos recursos de campanha, devendo-se utilizar todos os documentos disponíveis na busca da verdade real, ainda que apresentados a destempo (RECURSO ELEITORAL n. 872251308, Acórdão n. 119/2012 de 13/06/2012, Relator(a) MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, Publicação: DJE/TRE-RO - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Tomo 111, Data 20/6/2012, Página 7);

III - Incide, na hipótese, o princípio do formalismo moderado, até porque não se trata de processo sujeito ao contencioso típico, encontrando-se, ainda, em instância ordinária (TRE-RJ - RE: 129280 RJ, Relator: ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Data de Julgamento: 07/08/2013, data de publicação: DJERJ - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, Tomo 175, Data 12/08/2013, Página 08/18). (...)

Acórdão TRE/RO n. 83, de 27 de maio de 2015. Agravo Regimental na Prestação de Contas n. 820-13.2014.6.22.0000 – Classe 25 – Relator: Juiz Delson Fernando Barcellos Xavier.

 

 

DISPENSA DE PAUTA

 

RECURSO CRIMINAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA O JULGAMENTO - NULIDADE - NÃO CORRÊNCIA - EMBARGOS DESPROVIDOS.

I - Verificada no curso da instrução processual causa que possa levar à extinção do processo sem resolução do mérito, o relator pode apresentar em mesa questão de ordem a ser decidida pela Corte, hipótese em que se dispensa a prévia publicação de pauta. Inteligência dos artigos 43, inciso XV, 46, inciso XVI, e 103 do Regimento Interno do TRE-RO.

II - Não afronta o princípio da ampla defesa, ao argumento de ausência de publicação de pauta para julgamento, decisão do Tribunal que, em questão de ordem, não conhece de recurso em sentido estrito em razão de manifesta intempestividade, porquanto o processamento se deu em consonância ao Regimento Interno da Corte que, na espécie, dispensa publicação de pauta. (...)

Acórdão TRE/RO n. 366, de 16 de dezembro de 2014. Embargos de Declaração no Recurso Criminal n. 39-59.2013.6.22.0021 – Classe 31 – Relator:  Juiz José Antônio Robles.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). DECISÃO MONOCRÁTICA. INTIMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DISPENSA. RECURSO. PRECLUSÃO. MANIFESTAÇÃO. CARÁTER DE "CUSTOS LEGIS". AGRAVO REGIMENTAL. INDEPENDE DE PAUTA. PROVIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.

I - Presente erro de expressão em frase questionada, de que não cabia ao Ministério Público recorrer da decisão monocrática, pois realmente, lhe era de fato dispensada a intimação, porquanto seu direito de recorrer já havia precluído, e portanto, não possuía interesse processual naquela decisão. A manifestação do "parquet" eleitoral teve caráter, naquele momento, de "custos legis".

II - O Regimento Interno do TRE-RO determina a inclusão de agravo regimental, independentemente de pauta, na próxima sessão de julgamento. Por isso, incabível a intimação do Ministério Público sobre o agravo interposto pelo assistente que, na sessão de julgamento, presente ao ato quedou-se inerte, o que confirma a correta adequação do procedimento adotado pelo relator. (...)

Acórdão TRE/RO n. 282, de 27 de julho de 2015. Embargos de Declaração na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1787-58.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

AGRAVO INTERNO

 

AGRAVO INTERNO. ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO ANTES DO JULGAMENTO. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FIM DO PERÍODO ELEITORAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I - A perda superveniente do objeto ocorre quando não há aplicação de penalidade pecuniária ou notícia nos autos que eventual descumprimento da ordem emanada. Precedente TRE/RO.

II - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Art. 998 do CPC. (...)

Acórdão TRE/RO n.37, de 21 de março de 2017. Agravo Regimental no Recurso Eleitoral n.86-28.2016.6.22.0017 - Classe 30 – Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior.

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

I - Ausência de erro, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão combatido a serem sanadas na via dos embargos de declaração, a estes deve ser negado provimento, porquanto faltam-lhes requisitos taxativos preconizados no art. 1.022 do CPC, ao qual remete o art. 275 do Código Eleitoral com a nova redação promovida pela Lei nº 13.105/2015 (CPC).

II - Mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível a existência de erro, omissão, obscuridade ou contradição no julgado objeto dos embargos de declaração. A ausência de tais requisitos inviabiliza o prequestionamento da matéria. (...)

Acórdão TRE/RO N. 41, de 23 de maço de 2017. Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral Nº 241-73.2016.6.22.0007 - Classe 30 – Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.

 

EMBARGOS PROTELATÓRIOS

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA NA SENTENÇA RECORRIDA. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÃO AMPLAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

I - Nega-se provimento aos embargos declaratórios se os pontos apontados como omissos, foram enfrentados no acórdão.

II - A embargos declaratórios meramente protelatórios, hipótese vertente, recusa-se eficácia interruptiva do prazo recursal, "ex vi" do Código Eleitoral, art. 275, § 4º, e art. 172, § 4º, do Regimento Interno desta Corte.

Acórdão TRE/RO n. 526, de 28 de novembro de 2011. Embargos de Declaração no Recurso Criminal n. 2743-04.2010.6.22.0004 – Classe 31- Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves.

 

ELEITORAL. RECURSO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE EXPRESSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REJEIÇÃO.

I - Os embargos de declaração não se prestam a corrigir eventual divergência do acórdão em relação à orientação jurisprudencial de tribunal superior, nem a destrinchar a consciência do magistrado.

II - Para se configurar prequestionamento, prescindível menção expressa aos dispositivos legais reputados contrariados: é suficiente tenha a matéria sido debatida na origem.

III - A embargos declaratórios meramente protelatórios, hipótese vertente, recusa-se eficácia interruptiva do prazo recursal, ex vi do Código Eleitoral, art. 275, § 4º, e Regimento Interno, art. 178, § 4º. (...)

Acórdão TRE/RO n. 378 de 17 de agosto de 2010. Embargos de Declaração no Recurso Criminal n. 8262081-45.2009.6.22.0027 – Classe 31 – Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. SUPOSTA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXPEDIENTE MERAMENTE PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

I - Se, em sede de embargos de declaração, o embargante trouxe matéria estranha à tese esposada no acórdão fustigado, o recurso é inepto.

II - Se, quanto às poucas questões veiculadas pelos embargantes pertinentes à espécie, o acórdão as arrostou, a miúdo e por inteiro, omissão, obscuridade, contradição alguma há.

III - É inadmissível pretender convolar embargos declaratórios em veículo à reabertura de questões exaustivamente analisadas no julgado reprochado.

IV - A embargos declaratórios meramente protelatórios, hipótese vertente, recusa-se eficácia interruptiva do prazo recursal, "ex vi" do Código Eleitoral, art. 275, § 4º, e Regimento Interno, art. 172, § 4º, em liame com o Código de Processo Civil, artigo 538. (...)

Acórdão TRE/RO n. 99, de 28/04/2009. Embargos de Declaração no Recurso Criminal n.98   –   Classe 31 – Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

PETIÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. PROCESSO QUE DISCUTE A MATÉRIA EM CURSO. NÃO CABIMENTO DA MEDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

I - ação de "tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente" visando analisar matéria já discutida em processo em curso. Falta de previsão legal. Impossibilidade de se discutir matéria já sob análise do juízo competente para registros de candidatura. Falta de interesse de agir.

II - Matérias já alvo de impugnação pelo ministério público eleitoral em sede de registro de candidatura não devem ser conhecidas, em preservação ao princípio do juiz natural. (...)

Acórdão TRE/RO n. 916, de 05 de setembro de 2016. Petição N. 147-49.2016.6.22.0000 - Classe: 30 – Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ELEIÇÕES 2014. COISA JULGADA. REPRESENTAÇÃO. MESMOS FATOS. REQUISITOS PRÓPRIOS. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. MENSAGENS. REDE SOCIAL. COMPARTILHAMENTO. ALCANCE. REPLICAÇÃO. AUSÊNCIA. DISCURSO. VICE-GOVERNADOR. POSICIONAMENTO PESSOAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. PROPAGANDA. "INTERNET". VALOR IRRISÓRIO. CONDUTAS VEDADAS. CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. PROMOÇÃO POLÍTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. USO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE.

I -  Não fere a coisa julgada o ajuizamento de investigação judicial eleitoral fulcrada nos mesmos fatos apreciados em sede de representação. (...)

Acórdão TRE/RO n. 445, de 15 de dezembro de 2015. Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1726-03.2014.6.22.0000 – Classe 3 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ELEIÇÕES 2014. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO PARCIAL. CONVITES. SERVIDORES. COAÇÃO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. COMERCIALIZAÇÃO DE VOTOS. ANUÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. "SLOGAN". ADMINISTRAÇÃO. UNIDADE MÓVEL. ESPAÇO MÍNIMO. SÍMBOLOS OFICIAIS. USO. RECOMENDAÇÃO.

I - A existência de pertinência subjetiva entre os representados e o direito material controvertido os tornam legitimados para figurar no polo passivo da demanda.

II - Tratando-se de ação com previsão de legitimados diversos, a presença da tríplice identidade se faz desnecessária, bastando, para configurar a litispendência, que o pedido e a causa de pedir sejam idênticos. (...)

Acórdão TRE/RO n. 74, de 7 de maio de 2015. Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1787-58.2014.6.22.0000 – Classe 3 -  Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

ELEIÇÕES 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. CANCELAMENTO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.

I - A filiação partidária é condição de elegibilidade insculpida no art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e no art. 9º da Lei 9.504/1997. Não comprovada filiação partidária de, pelo menos, um ano até o dia das eleições, o registro de candidatura deve ser indeferido.

II - É inadequada a via dos embargos declaratórios para arguir nulidade de sentença que determinou o cancelamento das filiações partidárias por duplicidade, mormente por se tratar de decisão judicial com trânsito em julgado.

III - Conforme precedentes desta Corte, não devem prosperar embargos de declaração cujas alegações não dizem respeito à omissão, contradição ou obscuridade do acórdão embargado. (...)

Acórdão TRE/RO n. 217, de 2 de setembro de 2014. Embargos de Declaração no Registro de Candidatura n. 271-03.2014.6.22.0000 – Classe 42 –Relator: Juiz José Antônio Robles.

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE

 

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ("QUERELA NULLITATIS"). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. HIPÓTESES RESTRITAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I - Consoante precedentes do TSE: "Na linha da jurisprudência desta Corte, não é admissível a querela nullitatis quando o provimento judicial que se pretende anular foi prolatado em processo que tramitou dentro da normalidade, sem qualquer a fronta aos pressupostos processuais, ao devido processo legal ou a outro direito fundamental" (AgR-AI nº 79-75, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJE de 4.12.2014) é inadmissível a declaração de nulidade, quando o processo que se alega vício, tramitou com normalidade.

II - Na hipótese, não havendo violação a direito fundamental tampouco vícios processuais ou transrescisórios, tratando-se apenas de mero inconformismo do agravante, não sendo fator capaz de invalidar, por meio da querela nullitatis, acórdão proferido em processo que tramitou dentro das normas de regência e em total higidez processual. (...)

Acórdão TRE/RO n. 1249, de 7 de dezembro de 2016. Agravo Regimental na Petição nº 201-15.2016.6.22.0000 - Classe 24 – Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ("QUERELA NULLITATIS INSANABILIS"). ACÓRDÃO QUE MANTEVE CONDENAÇÃO EM SEDE DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. MULTA E CASSAÇÃO DO REGISTRO. INELEGIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. HIPÓTESES RESTRITAS. VÍCIOS TRANSRESCISÓRIOS INEXISTENTES. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INÉRCIA NOS MOMENTOS PROCESSUAIS OPORTUNOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO ANULATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I - Na esfera eleitoral, o cabimento da ação declaratória de nulidade, "querela nuillitatis insanabilis", restringe-se às hipóteses de decisões eivadas de vícios denominados transrescisórios, como a revelia decorrente de ausência ou de defeito na citação e de sentença proferida sem dispositivo legal, sem assinatura do magistrado ou exarada por quem não exerce função judicante ou atividade jurisdicional.

II - Mostra-se incabível o manejo de ação anulatória para atacar vício de natureza rescisória, como o caso de defeito na fundamentação da decisão originária. Notadamente quando exarada a sentença em observância ao devido processo legal, não se vislumbrando a existência de vícios transrecisórios para subsidiar pretensão de relativização da coisa julgada.

III - Na hipótese, o agravante manteve-se inerte nos momentos processuais oportunos para apresentar tempestivamente o recurso cabível contra a decisão ora atacada, sendo-lhe inviável, nesse momento, valer-se da ação anulatória como um sucedâneo recursal, medisdda totalmente incabível.

Acórdão TRE/RO n. 915, de 05 de setembro de 2016. Agravo Regimental na Petição N. 143-12.2016.6.22.0000 - Classe 24 – Juiz Armando Reigota Ferreira Filho.

 

PETIÇÃO. "QUERELA NULLITATIS". DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

I - A ação declaratória de nulidade é cabível apenas ante decisão eivada de vícios insanáveis, tais como ausência dos pressupostos e condições da ação, falta de citação válida, inobservância de procedimento com prejuízo à parte, falta de capacidade postulatória e outros; enfim, o que macularia o processo de tal maneira, que implicaria em sua nulidade absoluta.

II - Com efeito, se a ação originária no juízo "a quo" seguiu os trâmites legais, o devido processo legal, e com fundamento legal deliberou declarando nulas as filiações e transitando em julgado a decisão, a "querela nullitatis" deve ser extinta sem resolução do mérito, porquanto inadequada a via eleita (Código de Processo Civil, art. 267, V e VI).

Acórdão TRE/RO n. 168 de 7 de agosto de 2014. Petição n. 80-55.2014.6.22.0000 – Classe 24 – Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

RECURSO ELEITORAL. "QUERELA NULLITATIS". DUPLA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. CANCELAMENTO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA NO ÁTRIO DO CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. AFASTAMENTO. PROVIMENTO.

I - É nulo o procedimento administrativo em que não foi propiciada à parte, a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.

II - Não há que se falar em coisa julgada se não consta dos autos do procedimento administrativo que o requerente possuía advogado constituído e a sua intimação sobre o veredito aconteceu apenas por meio da publicação da sentença no átrio do cartório eleitoral. (...)

Acórdão TRE/RO n. 182 de 13 de junho de 2013. Recurso Eleitoral n. 503-05.2012.6.22.0026 – Classe 30 – Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

 

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

 

ELEIÇÕES 2014. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. COMPREENSÃO DOS FATOS ALEGADOS. COERÊNCIA LÓGICA. (...)

I -  Apta é a inicial da qual se extrai a fácil compreensão dos fatos alegados com coerência lógica ao que foi pedido, mormente quando o representado rebate em contestação esses fatos coerentemente demonstrando ter entendido tudo que foi disposto na inicial. (...)

Acórdão TRE/RO n. 284, de 30 de julho de 2015. Agravo Regimental na Representação n. 72-44.2015.6.22.0000 – Classe 42 – Relator: Juiz. Dimis da Costa Braga.

 

HABEAS CORPUS

 

CABIMENTO

 

"HABEAS CORPUS". PRELIMINAR. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AMEAÇA. CABIMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR AÇÃO PRÓPRIA. INADEQUAÇÃO DE AÇÃO CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO DESTA.

I - É possível o cabimento de "habeas corpus" em face de sentença que condenou o paciente à pena restritiva de direito, uma vez que esta pode ser convertida em privativa de liberdade, caso descumprida.

II - Contudo, na espécie, à pretensão de desconstituir decisão condenatória definitiva, não é cabível o "habeas corpus", porquanto a ação constitucional eleita não pode ser manejada como sucedâneo de recurso criminal, mormente se, à disposição do condenado, há a ação revisional, própria para alcançar o objetivo do réu. (...)

Acórdão TRE/RO n. 36 de 23 de abril de 2014. “Habeas Corpus” n. 21-67.2014.6.22.0000 – Classe 16 -  Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

"HABEAS CORPUS". CRIME ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.

I - Em sede de habeas corpus, não há como rever decisão com trânsito em julgado, medida com verdadeiro caráter de revisão criminal, para a qual não se presta o remédio heróico. (...)

Acórdão TRE/RO n.  286 de 22 de agosto de 2012.  “Habeas Corpus” n.  151-28.2012.622.0000 – Classe 16 -  Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

ELEITORAL. "HABEAS CORPUS". PROCESSO-CRIME. CONDENAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA (CE, ART. 347). PENA DE MULTA. NULIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPETRAÇÃO NÃO-CONHECIDA.

I - Paciente definitivamente condenada pela prática de crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347).

II - Pena de multa. Impossibilidade de conversão em pena privativa de liberdade (CP, art. 51).

III - Impropriedade de "habeas corpus" à adução de nulidade. Incidência a Súmula 693 do Pretório Excelso: "Não cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração a que a pena pecuniária seja a única cominada".

IV - "Habeas corpus" não-conhecido.

Acórdão TRE/RO n. 159, de 16 de junho de 2009. Habeas Corpus n. 52   –   Classe 16 – Juiz Élcio Arruda.

 

HABEAS CORPUS. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. AUSÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE.

Em sede de habeas corpus necessário se faz a existência de provas pré-constituídas para o imediato conhecimento da matéria alegada.

Inexistindo decreto de prisão ou proibição de que o condenado recorra em liberdade, caracterizada está a ausência de interesse na impetração do writ.

Acórdão TRE/RO n.  165 de 17 de novembro de 2005. Habeas Corpus n. 36 – Classe 16 – Relator: Des.  Walter Waltenberg Silva Junior.

 

HABEAS CORPUS. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PLEITO ELEITORAL REALIZADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILAÇÃO E POSSIBILIDADE. MOTIVOS INSUBSISTENTES. WRIT DEFERIDO.

Em processo penal eleitoral por captação ilícita de sufrágio, sendo os réus primários e sem antecedentes, passado o pleito eleitoral não subsiste a necessidade de custódia para garantia da ordem pública.

A fundamento de conveniência da instrução criminal deve estar apoiado em prova ou indícios seguros da coação ou constrangimento a testemunhas, não sendo suficiente juízos de possibilidades abstratas, mormente se primário e sem antecedentes graves os acusados.

Não subsistindo validamente os motivos ensejadores da prisão preventiva, a coação resulta ilegal, sanável por habeas corpus.

Acórdão TRE/RO n. 341 de 14 de outubro de 2004.  Habeas Corpus n. 27 – Classe 16 – Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos.

 

HABEAS CORPUS. MODIFICAÇÕES DO DECRETO CONDENATÓRIO. LEGALIDADE DO ATO.

Para a concessão da ordem de habeas corpus se faz necessária a demonstração da ilegalidade do ato impugnado, não sendo o instituto meio processual adequado para se buscar modificações no decreto condenatório, confirmado em sede recursal.

Acórdão TRE/RO n. 101 de 20 de julho de 2004. Habeas Corpus n. 23 – Classe 16 -  Relator:  Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

 

RECURSO ELEITORAL. DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. NOTIFICAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. NECESSIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL.

I - A ausência da prova da notificação de que cuida o "caput" do art. 12 da Resolução TSE n. 23.117/2009 é causa de nulidade absoluta.

II - Cerceamento de defesa caracterizado.

III - Anula-se a decisão que declarou a dupla filiação partidária a partir da ausência da notificação pessoal do filiado.

IV - Devolução dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito, após pessoal notificação do filiado.

Acórdão TRE/RO n. 61 de 22 de julho de 2014. Recurso Eleitoral n. 58-21.2011.6.22.0026 – Classe 30 – Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto

 

MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. FASE DE DILIGÊNCIAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

I - A juntada de documentos novos em ação de investigação judicial eleitoral, na fase de diligências do inciso VI, do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990, não constitui cerceamento de defesa e tampouco devem ser retiradas dos autos se o impetrante teve posteriormente vista dos autos da investigação judicial para elaboração de suas alegações finais. (...)

Acórdão TRE/RO n. 461 de 22 de novembro de 2012. Mandado de Segurança n. 193-77.2012.6.22.0000 – Classe 22 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz

 

MANDADO DE SEGURANÇA. PERÍCIA TÉCNICA INDEFERIDA EM SEDE DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.

I - Configura cerceamento de defesa e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, o indeferimento de perícia técnica na instrução processual em sede de Ação de Investigação Judicial, sob o fundamento do rito célere para a espécie definido na Lei Complementar n. 64/1990, que não comportaria delongas na fase probatória e nem recurso das decisões interlocutórias nele proferidas.

II - Há direito líquido e certo ao deferimento de perícia técnica na Ação de Investigação Judicial Eleitoral a ser amparado na via do mandado de segurança. (...)

Acórdão TRE/RO n.  408 de 27 de setembro de 2012.  Mandado de Segurança n. 192-92.2012.622.0000 – Classe 22 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz

 

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO. EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO EXTRA E ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDUTA ABUSIVA. REGULARIDADE DO PLEITO. ACERVO PROBATÓRIO.

Deve o recurso ser recebido apenas no efeito devolutivo quando imposta na sentença dupla sanção, cassação do registro e declaração de inelegibilidade.

Reconhecido o abuso de poder, as consequentes sanções são aplicáveis por força da lei, independentemente da existência de pedido expresso na inicial, sobretudo quando julgada a ação de investigação judicial antes da diplomação dos eleitos.

Havendo a indicação dos fundamentos de fato e de direito que motivaram o convencimento do magistrado, a falta de citação literal dos dispositivos legais transgredidos não acarreta, por si só, a nulidade da decisão.

Julga-se procedente a ação de investigação judicial eleitoral quando apurada a ocorrência de condutas abusivas que tenham afetado a regularidade do pleito.

Acórdão TRE/RO n. 237, de 22 de setembro de 2009. Recurso Eleitoral n. 1246   –   Classe 30 – Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

 

MANDADO DE SEGURANÇA

 

CABIMENTO

 

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DE AIJE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO.

I - Embora seja aceita a impetração de Mandado de Segurança quando inexistir outro meio de impugnação de decisão judicial, deve ser demonstrado o direito líquido e certo a justificar o seu cabimento, ou ainda, a manifesta teratologia da decisão impugnada.

Acórdão TRE/RO n.   1053 de 27 de setembro de 2016.  Mandado de Segurança n. 153-56.2016.622.0000 – Classe 22 – Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

 

ELEIÇÕES 2008. REGISTRO DE CANDIDATURA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO RECORRÍVEL.

(...) O mandado de segurança é via inadequada a atacar decisão judicial recorrível ou que já transitou em julgado.

Acórdão TRE/RO n.   606 de 09 de setembro de 2008.  Mandado de Segurança n. 96 – Classe 22 – Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

 

RECURSOS ELEITORAIS. DUPLA FILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS NO JUÍZO DE 1º GRAU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONSTITUIÇÃO FACULTATIVA DE ADVOGADO EM 1º GRAU. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR DIÁRIO DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. (...)

No âmbito da Justiça Eleitoral, a teor do art. 267 do Código Eleitoral, o juízo de admissibilidade dos recursos contra sentenças de primeiro grau, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral. Ao magistrado "a quo" só é dado exercer juízo de retratação, ou intimar o recorrido para ofertar contrarrazões e remeter os autos ao TRE. (...)

Acórdão TRE/RO n. 55 de 04 de setembro de 2012.  Recurso Eleitoral n. 12-64.2012.622.0004. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz

 

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO QUE APURA DUPLICIDADE DE FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DAS FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS. INTERESSADO SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DJE. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA MAGISTRADA A QUO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. VEDAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À REMESSA DO RECURSO AO TRE. CONCESSÃO DA ORDEM.

(...) A publicação da sentença no DJE é meio válido de intimação da sentença somente quando a parte está assistida por advogado constituído nos autos.

III - Não é dado ao magistrado de 1º grau exercer o juízo de admissibilidade nos recursos contra suas decisões, obstando a remessa de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral por suposta intempestividade. A teor do art. 267 do Código Eleitoral, caso não exerça o juízo de retratação, deve o magistrado intimar o recorrido para ofertar contrarrazões e, após, remeter os autos do Tribunal Regional Eleitoral.

IV - Segurança concedida para determinar que o Juízo Eleitoral remeta o recurso ao TRE para seu devido julgamento.

Acórdão TRE/RO n. 139 de 10 de agosto de 2012. Mandado de Segurança n.  85-48.2012.622.0000 – Classe 22 -  Relator: Desembargador Sansão Saldanha

 

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. LIMINAR CONCEDIDA PARA DAR EFEITOS SUSPENSIVOS A RECURSO. PERDA DO OBJETO.

(...) Admite-se mandado de segurança quando a legislação eleitoral não prevê recurso próprio a impugnar decisão interlocutória que indeferiu antecipação de tutela.

II - Perde objeto o mandado de segurança impetrado para suspender os efeitos da decisão interlocutória, proferida pelo Juízo de primeiro grau, nos autos que anulou ambas as filiações partidárias do impetrante, se o recurso que questionava a validade e eficácia daquela decisão foi julgado improcedente.

Acórdão TRE/RO n.  168 de 07 de agosto de 2012.  Mandado de Segurança n.  107-09.2012.622.0000 – Classe 22 – Relator:  Rodrigo De Godoy Mendes

 

AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA ELEITORAL. CABIMENTO. INELEGIBILIDADE. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.

I - No âmbito da Justiça Eleitoral, a "actio rescissoria" é circunscrita a casos de inelegibilidade (CF, art. 14, §§ 4º ao 9º, e LC n. 64/90), julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a quem compete processá-la. Seu manejo é possível no prazo decadencial de 120 dias (CE, art. 22, I, "j”).

II - A disciplina acanhada é justificada pela incompatibilidade da ação rescisória à celeridade dos processos eleitorais.

III - Se a matéria fática agitada é volvida a filiação partidária, espaço inexiste à rescisória. Condição de elegibilidade e inelegibilidade não se baralham.

IV - Inicial indeferida. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

Acórdão TRE/RO n. 653 de 18 de setembro de 2008. Questão de Ordem na Ação Rescisão n. 1   –   Classe 5 – Relator: Juiz Élcio Arruda

 

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA DO DESACERTO DA DECISÃO. NÃO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. PREJUDICIALIDADE DE RECURSO ESPECIAL APRESENTADO FORA DO PRAZO.

Não merece provimento o agravo regimental que deixa de demonstrar de modo fundamentado qualquer desacerto da decisão agravada, o que enseja a não reconsideração do "decisum" e a prejudicialidade do recurso especial novamente juntado aos autos fora do prazo.

Acórdão TRE/RO n. 194 de 14 de agosto de 2012. Agravo Regimental no Recurso Criminal n. 2842-96.2010.6.22.0028 – Classe 31- Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE MANDATO. INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. (...)

 

Inexistindo previsão de pedido de reconsideração de decisão monocrática que analisa requerimento de perda de mandato por infidelidade partidária, com amparo no Regimento Interno desta casa, conhece-se do pedido como agravo regimental. (...)

Acórdão TRE/RO n. 71, de 27 de março de 2008. Agravo Regimental n. 3410   –   Classe 16 – Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca

 

RECURSO CRIMINAL

 

INTERROGATÓRIO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO

 

RECURSO CRIMINAL. DEFESA. CERCEAMENTO CARACTERIZADO. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. NULIDADE ABSOLUTA.

É causa de nulidade processual absoluta ter sido a ré qualificada e interrogada sem a presença de defensor, de acordo com o Código de Processo Penal e, ainda, precedentes dos Tribunais Superiores.

Acórdão TRE/RO n. 746 de 11 de dezembro de 2008.  Recurso Criminal n. 95 – Classe 31 – Relator: Juiz José Torres Ferreira

 

Recurso em sentido estrito

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ADMISSIBILIDADE. DENÚNCIA. CRIME. ARTIGOS 290 E 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA PARA FINS ELEITORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO CONSISTENTE NA VONTADE LIVRE DIRIGIDA A AFETAR O PROCESSO ELEITORAL.

I - A sentença que nega seguimento a recurso criminal eleitoral interposto nos termos dos arts. 265 e 266 do Código Eleitoral (CE) desafia recurso em sentido estrito, na forma prevista no art. 581, inciso XV, do Código de Processo Penal (CPP), aplicável subsidiariamente ao processamento dos crimes eleitorais, conforme autorizado pelo art. 364 do CE.

II - O conceito de domicílio no direito eleitoral é mais amplo do que no direito civil e satisfaz-se com a demonstração de vínculos políticos, familiares, sociais ou afetivos. A acusada efetuou a revisão dos seus dados e não transferência. Todavia, ainda na hipótese de transferência a jurisprudência eleitoral tem flexibilizado os requisitos previstos para a transferência eleitoral (art. 55 do CE), deixando de exigir a residência por três meses, nos casos em que restar comprovado um desses vínculos com o novo município.

III - As provas constantes dos autos comprovam o vínculo familiar da recorrente com a localidade.

IV - Desprovimento do recurso em sentido estrito e manutenção da rejeição liminar da denúncia.

Acórdão TRE/RO n. 312, de 20 de agosto de 2015. Recurso Criminal n. 427-14.2012.6.22.0015 – Classe 31 – Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

REVISÃO CRIMINAL

 

AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA EMPRESTADA. INEXISTÊNCIA NOVA VALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PROVA. REDISCUSSÃO OU REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO.

(...) II - A revisão criminal não se presta para a rediscussão ou reexame das provas produzidas nos autos, pena de se transformar em hipótese de apelação cabível "ad aeternum".

III - A demonstração, pelos elementos de convicção dos autos, da existência do dolo, afasta a alegação de falta do elemento subjetivo do tipo penal.

IV - A possibilidade revisão criminal encontra-se sedimentada no art. 621, do Código de Processo Penal, não se admitindo fora das circunstâncias expressamente elencadas. (...)

Acórdão TRE/RO n. 135 de 10 de julho de 2012. Agravo Regimental na Revisão Criminal n. 89-85.2012.6.22.0000 – Classe 43 – Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE VISTA DE MEMBRO, DEPOIS DE INICIADO O JULGAMENTO, AFASTA QUALQUER IRREGULARIDADE. (...)

I -  O preceptivo veiculado no artigo 44 do Regimento Interno tem endereço certo: obstar a prolação de voto por membro da Corte alheio àdiscussão e, por isto, inapto a votar. Por isto, uma vez declarado habilitado a tanto, é-lhe dado proferir voto, mesmo sem ter assistido ao relatório e aos debates. Pedido de vista formulado na sessão subseqüente à de início do julgamento, ao permitir ao magistrado se inteirar do processo, permite-lhe a prolação de voto, independentemente de já atingido o quorum mínimo. Suscitação de nulidade arredada. (...)

Acórdão TRE/RO n. 131, de 06/05/2008. Embargos de Declaração na Representação n .3458   –   Classe 42 – Relator: Juiz Paulo Rogério José.

 

RECURSO ELEITORAL. ENQUETE. SÍTIO ELETRÔNICO. PRELIMINAR. REVELIA. (...)

(...) A revelianão impede a interposição de recurso pela parte vencida. (...)

Acórdão TRE/RO n.  480 de 04 dezembro de 2012. Recurso Eleitoral n.  251-05.2012.622.0025 – Classe 30 – Relator: Des.  Sansão Saldanha.

 

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. GRATUITA. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. NOTIFICAÇÃO DA REPRESENTADA PARA CESSAR A PRATICA IRREGULAR. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

I -  Havendo o cumprimento de determinação judicial para cessar a prática de propaganda irregular, sendo devidamente cumprida tal determinação, cessando a conduta considerada irregular na propaganda partidária gratuita, não há justa causa para prosseguimento da representação.

II - Considerando as balizas processuais, restringindo o provimento judicial ao objeto do pedido, sendo devidamente cumprida a ordem judicial, tendo a representante recebido integralmente, o objeto de seu pedido, sem qualquer resistência pela parte contrária, não há mais utilidade prática na continuidade do processo, faltando interesse processual.

III - Em razão da perda superveniente do interesse processual, deve-se conhecer do recurso para reformar a sentença, determinando o arquivamento da representação, sem julgamento do mérito, nos temos do inciso VI do art. 267 do Código de Processo Civil.

Acórdão TRE/RO n. 411 de 27 de setembro de 2012. Recurso Eleitoral n. 204-31.2012.6.22.0025 – Classe 30 – Relator:  Juiz Sidney Duarte Barbosa.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO SANADO. (...)

Rejeita-se a preliminar de irregularidade na representação processual quando sanado o vício argüido, em tempo hábil, com a juntada de substabelecimento. (...)

Acórdão TRE/RO n. 28, de 13/02/2007 – Apelação Criminal n. 55 – Classe 7 – Relator:  Juiz Francisco Martins Ferreira

 

TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL

 

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. JUSTA CAUSA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Descabe o trancamento de inquérito policial quando presentes os indícios de materialidade e autoria delitiva.

Acórdão TRE/RO n.  37 de 14 de março de 2006. Habeas Corpus n 37 - Classe 1 – Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos.