Suprimento de Fundos

A concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia é regulamentada pela Resolução TRE-RO nº 56/2014 .

O Manual de Suprimento de Fundos, aprovado pela Diretoria Geral da Secretaria do TRE-RO, busca orientar os agentes supridos sobre concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos, evitando-se falhas que possam comprometer a regularidade da aplicação de recursos públicos com a consequente desaprovação de contas e aplicação das penalidades cabíveis.

Demonstrativo com o rol de agentes supridos e respectivos valores concedidos e utilizados sob a modalidade de suprimento de fundos (regime de adiantamento), em cumprimento a determinação da Resolução TRE-RO nº 56/2014, art. 33:

Orientações para a devolução de valores de Suprimento de Fundos por Boleto GRU, Cartão de Crédito ou PIX.

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido