OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL

Seja bem-vindo(a)! Fale conosco !

  •  A ouvidoria é definida como uma instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos com vistas ao aprimoramento da gestão pública. Entre as atribuições legais da Ouvidoria do TRE-RO é possível destacar: a promoção da participação do usuário na administração pública; o acompanhamento e aperfeiçoamento da prestação dos serviços; o auxílio na prevenção e correção de atos e procedimentos da administração pública; o recebimento, análise e encaminhamento das manifestações do usuário, bem como a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública.

  • Para registrar denúncias, solicitações e reclamações acesse o Formulário de solicitação . (Identificação: É necessária a identificação do solicitante no pedido, eletrônico ou físico. Entretanto, poderá o solicitante optar, de maneira expressa no pedido, pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, sem a necessidade de justificação do motivo).
  • Para acompanahar as solicitações, denúncias e reclamações enviadas acesse o  acompnhamento de solicitação .
  • Avaliação do Serviço: Por gentileza, a fim de melhorar nosso atendimento, solicitamos que você faça a avaliação do serviço de fornecimento de informações e do recebimento de denúncias e reclamações da Ouvidoria, acessando o link: PESQUISA DE SATISFAÇÃO.
  • Contatos Ouvidoria : Presencial, virtual e correspondência física.
  • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)A Ouvidoria do TRE-RO também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), buscando garantir a efetividade do direito de acesso à informação púbica e a ampliação da transparência ativa, em cumprimento à Lei n. 12.527/2011 ( Lei de Acesso à Informação ).
  • Normas da Ouvidoria Resolução TRE-RO n. 27/2010 (Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral de Rondônia).
  • Carta de Serviços ao Cidadão: A carta de serviços busca informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a forma de acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos pelo TRE-RO.
  • Acesse o Formulário da LGPD  - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira. A Justiça Eleitoral trata de dados referentes às pessoas naturais para o desempenho de suas competências de cadastrar eleitores, organizar eleições e julgar processos eleitorais. Por esse motivo, é preciso que os Tribunais Eleitorais cumpram uma série de obrigações previstas na LGPD, a começar pelo dever de transparência sobre o modo como tratam os dados pessoais dos cidadãos.
  • Verifique se já existe resposta para sua pergunta em nossa página de resposta a perguntas mais frequentes da sociedade Respostas a Perguntas mais Frequentes da Sociedade (FAQ)
  • O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia agora possui a plataforma do “Balcão Virtuall” para ampliar o relacionamento entre a Justiça Eleitoral e a população.
  • Relatórios da Ouvidoria
  • WhatsApp TRE-RO  Ouvidoria  (69) 3211-2148.
  • Telefones: 0800 148 0148 (ligação gratuita) e 148 (ligação cobrada), disponível de segunda a sexta-feira, das 11h as 18h.
  • Conta de e-mail: ouvidoria@tre-ro.jus.br.
  • Contatos Tribunal - Telefones/ E-mails 
  • Correspondência física: remeter à Av. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro Baixa da União, Porto Velho/RO, CEP n. 76.805-859, aos cuidados da Ouvidoria Regional Eleitoral
  • Atendimento Presencial: comparecer de segunda a sexta-feira, das 11h as 18h, na sala da Ouvidoria Eleitoral, no endereço acima referido.
  • Recebimento de resposta em meio físico: Existe a possibilidade do usuário optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada na sala da Ouvidoria, no endereço e horários acima especificados. Basta deixar expresso no requerimento.
  • Insuficiência Financeira: Há a possibilidade de isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados quando a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115/1983.
  • Composição da Ouvidoria Regional Eleitoral de Rondônia: Juíza Ouvidora, Sandra MAria Correia da Silva; Coordenadora, Lia Maria Araújo Lopes; Assistente, Daniel Vitor de Laia Ferreira; Colaboradora, Estefani da Silva Braga.
  • Fluxograma:  Atendimento ao eleitor (pdf) 

 

Seja bem-vinda! Fale conosco!

A Ouvidoria da Mulher, implementada, neste tribunal, por meio da Resolução N. 60/2022 e Portaria N. 464/2022, é um canal exclusivo, vinculado à Ouvidoria Regional Eleitoral de Rondônia, para que as mulheres vítimas de agressões relacionadas à igualdade de gênero, assédio moral, sexual, discriminação ou outra forma de violência, possam apresentar suas denúncias, sejam elas magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, estagiárias, eleitoras, candidatas ou colaboradoras terceirizadas. 

  • A Ouvidoria promoverá o acolhimento e a escuta ativa, mantendo o sigilo da informação recebida.
  • Para registrar denúncias, solicitações e reclamações acesse o Formulário Ouvidoria da Mulher
  • Email: ouvidoriadamulher@tre-ro.jus.br
  • Protocolo de ação Conjunta- link 

Encaminhamento:

  • As demandas internas serão encaminhadas para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal, com foco em acompanhar, junto às autoridades competentes, a apuração e a solução oferecida quanto às denúncias recebidas pelo canal "Ouvidoria da Mulher".
  • As demandas externas seguirão aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com o consentimento da noticiante, resguardado, sempre a discrição e sigilo do processo.

Composição da Ouvidoria da Mulher - PORTARIA 158/2023:

 

  1. Joilma Gleice Schiavi Gomes, Juíza Membra da Corte suplente da classe dos Juristas;
  2. Elisângela Alves Silva Tivanello, chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);
  3. Carla Cristina Lacerda Pereira, Assessora da Diretoria-Geral, representante da Comissão Gestora de Políticas de Gênero (CGPG);
  4. Tahis Silvana Iocca, Assistente VI da Diretoria-Geral (GABDG); 
  5. Tatiana Márcia Queiroz Souza, Coordenadora de Registros e Informações Processuais (CRIP)

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Embora tenha sido publicada em 2018, a maior parte dos direitos e obrigações nela estabelecidos só passou a ser exigível a partir de 18/9/2020.

Aplica-se, em geral, às organizações que tratam de dados pessoais. Um dado pessoal é toda informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), imagem fotográfica ou computacional, impressões digitais, assinatura, informações do cartão bancário etc.

Considera-se tratamento de dados pessoais qualquer operação realizada com essas informações, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, armazenamento, compartilhamento, eliminação e transferência.

A Justiça Eleitoral trata de dados referentes às pessoas naturais para o desempenho de suas competências de cadastrar eleitores, organizar eleições e julgar processos eleitorais. Por esse motivo, é preciso que os Tribunais Eleitorais cumpram uma série de obrigações previstas na LGPD, a começar pelo dever de transparência sobre o modo como tratam os dados pessoais dos cidadãos.

Acesse o Formulário da LGPD  - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira 

A LGPD não tem o objetivo de proibir o tratamento de dados, mas sim de estabelecer regras e limites, de forma a proteger os titulares.

O primeiro limite trazido pela lei é que todas as atividades de tratamento deverão ser realizadas de boa-fé, que nada mais é do que o dever de agir com base nos valores éticos e morais aceitos em sociedade.

Como consequência desse dever de agir com boa-fé, os agentes de tratamento devem observar os seguintes princípios previstos no artigo 6º da LGPD:

Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Requisitos para o Tratamento Legítimo de Dados - LGPD

Tratamento de Dados Sensívies 

Quando o TRE-RO trata os Dados Pessoais?

Direito dos Titulares

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Encarregado de Dados 

 Implantação da LGPD no TRE-RO