Implantação da LGPD no TRE-RO

 Para a adequação do Poder Judiciário à LGPD, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicialmente recomendou aos Tribunais medidas preparatórias (Recomendação nº 73, de 20/8/2020: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3432) e, na sequência, estabeleceu medidas para o processo de adequação (Resolução n. 363, de 12/01/2021: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3668).

 

Dando cumprimento à LGPD e aos atos normativos do CNJ, o TRE-RO adotou as seguintes ações iniciais:

 

  1. Instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do TRE-RO. (Resolução n. 02/2021);
  2. Instituiu o Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados (GTTPD) incumbido auxiliar o encarregado de dados e o CGPD em suas atribuições. (Resolução n. 02/2021);
  3. Designou a Ouvidoria como unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados pessoais no âmbito do TRE-RO.(Resolução n. 02/2021);
  4. Disponibilizou os termos da política de navegação em seu sítio eletrônico, revisada pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Política de Privacidade dos sites);
  5. Disponibilizou a política de Segurança da Infomação em seu sítio eletrônico. (Resolução nº 23.644/2021)
  6. Institui Política de Controle de Acesso Físico e Lógico relativos à Segurança das Informações e Comunicações do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (Resolução n° 25/2023)
  7. Estabelece a Política de Uso Aceitável dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (Instrução Normativa nº 11/2023)
  8. Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral. (Portaria Conjunta n°1/2023)
  9. Estabele o Termo de Responsabilidade da Política de Segurança da Informação. (Termo de responsabilidade)
  10. Está promovendo estudos para a revisão de algumas de suas Resoluções, bem assim para edição de políticas afetas à Privacidade e Proteção de Dados;