Suprimento de Fundos

A concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia é regulamentada pela Resolução TRE-RO nº 56/2014 .

O Manual de Suprimento de Fundos , aprovado pela Portaria nº 126/2022-PRES/DG/GABDG, busca orientar os agentes supridos sobre concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos, evitando-se falhas que possam comprometer a regularidade da aplicação de recursos públicos com a consequente desaprovação de contas e aplicação das penalidades cabíveis.

Demonstrativo com o rol de agentes supridos e respectivos valores concedidos e utilizados sob a modalidade de suprimento de fundos (regime de adiantamento), em cumprimento a determinação da Resolução TRE-RO nº 56/2014, art. 33:

- Demonstrativos por ano:  2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016

Orientações para a devolução de valores de Suprimento de Fundos por Boleto GRU, Cartão de Crédito ou Pix.