Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

1. Apresentação
A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia é a unidade responsável pelo recebimento e encaminhamento das requisições dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
A LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
👉 Para exercer seus direitos como titular de dados, acesse o Formulário da LGPD
2. O que são dados pessoais e tratamento de dados?
A LGPD aplica-se, em geral, às organizações que tratam dados pessoais.
Dado pessoal é toda informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Exemplos:
nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, e-mail, imagem (fotográfica ou computacional), impressões digitais, assinatura, dados de cartão bancário etc.
Tratamento de dados pessoais é qualquer operação realizada com essas informações, como:
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, armazenamento, compartilhamento, eliminação, transferência, entre outras.
3. Tratamento de dados pessoais na Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral trata dados pessoais de cidadãos para o desempenho de suas competências constitucionais e legais, tais como:
cadastrar eleitores;
organizar e realizar eleições;
julgar processos eleitorais;
prestar informações e serviços ao cidadão.
Por esse motivo, o TRE-RO deve cumprir uma série de obrigações previstas na LGPD, com destaque para o dever de transparência quanto à forma como realiza o tratamento de dados pessoais.
Importante ressaltar que a LGPD não tem o objetivo de proibir o tratamento de dados, mas de estabelecer regras e limites, de modo a proteger os titulares.
4. Princípios que orientam o tratamento de dados
Todas as atividades de tratamento de dados pessoais devem ser realizadas de boa-fé, ou seja, com base em valores éticos e morais aceitos pela sociedade.
Além disso, os agentes de tratamento devem observar os princípios previstos no art. 6º da LGPD, entre eles:
Finalidade – tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;
Adequação – compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;
Necessidade – limitação do tratamento ao mínimo necessário para atingir as finalidades;
Livre acesso – garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados;
Qualidade dos dados – garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
Transparência – informações claras e acessíveis sobre o tratamento e os agentes de tratamento, resguardados os segredos comercial e industrial;
Segurança – uso de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e incidentes (destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevidas);
Prevenção – adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos;
Não discriminação – vedação ao tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas – demonstração, pelo agente de tratamento, de que cumpre a LGPD e de que suas medidas são eficazes.
5. Aspectos gerais da proteção de dados no TRE-RO
Para facilitar a compreensão dos titulares e dos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral, o TRE-RO disponibiliza conteúdos específicos sobre temas relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, tais como:
Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Com o propósito de promover a cultura de privacidade no âmbito institucional, o TRE-RO disponibiliza sua Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. O material reúne, de forma objetiva e didática, os principais conceitos, orientações e boas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, direcionadas a magistrados, servidores, colaboradores e cidadãos.
👉 Acesse aqui a Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
6. Relatório Anual de Proteção de Dados Pessoais – TRE-RO
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), à Resolução CNJ nº 363/2021 e às boas práticas de governança da informação no âmbito do Poder Judiciário, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia divulga seu Relatório Anual de Proteção de Dados Pessoais, que apresenta as principais ações, medidas e resultados relacionados à proteção de dados no Tribunal.
Relatório Anual de Proteção de Dados Pessoais – Exercício 2024
Relatório Anual de Proteção de Dados Pessoais – Exercício 2023
7. Unidade encarregada pelo tratamento de dados pessoais
Unidade Encarregada:
Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE-RO
Titular da Unidade Encarregada:
Sandra Maria Correia da Silva – Juíza Ouvidora
Canais de contato do Encarregado:
Telefone: 0800 148 0148
Atendimento presencial:
Avenida Presidente Dutra, nº 1889 – Bairro Baixa da União
Porto Velho/RO – CEP 76.805-859

