6. Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral

CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES

  

RECURSO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I - Se as condenações do acusado são posteriores ao fato objeto da ação penal, não podem ser utilizadas para fins de aplicação da agravante de reincidência e, tampouco, consideradas como indicativo de personalidade voltada para o crime ou de má conduta social a caracterizar maus antecedentes.

II - Considerando que da data de consumação do crime até o recebimento da denúncia transcorreu prazo suficiente para se verificar a extinção da punibilidade, levando-se em consideração a pena concretamente aplicada, reconhece-se a prescrição retroativa no caso e se extingue a punibilidade do apelante, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso V, e art. 110, § 1º (redação anterior à Lei n. 12.234/2010), todos do Código Penal.

Acórdão TRE/RO n. 21 de 13 de fevereiro de 2012. RC 8262063-87.2009.622.0006 – Classe 30 – Relator: Juiz Federal Herculano Martins Nacif.

  

COMPETÊNCIA

  

NULIDADE DOS ATOS INVESTIGATÓRIOS PRATICADOS APÓS A DIPLOMAÇÃO SEM A SUPERVISÃO DO TRE. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DOS FATOS. CONCESSÃO PARCIAL.

I - Os atos de investigação criminal praticados após a diplomação de candidata eleita para o cargo de prefeito, sem a supervisão do TRE, são nulos. (...)

Acórdão TRE/RO n. 27 de 14 de março de 2017. HC 5-11.2017.622.0000. Relatora: Juíza Andréa Cristina Nogueira.

 

QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO POLICIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. GOVERNADOR DO ESTADO. SUPERVISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "OPINIO DELICTI". ATRIBUIÇÃO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM ATRIBUIÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL SUPERIOR. REMESSA DOS AUTOS À CORTE COMPETENTE.

I - Conforme remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o crime eleitoral integra à categoria de crime comum, de modo a conferir ao STJ a competência para supervisionar e decidir sobre inquérito policial no qual se investiga Governador de Estado.

II - Questão de Ordem acolhida. Determinada remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que o membro do Ministério Público que oficia perante aquela Corte Superior, exerça "opinio delicti" sobre o caso.

Acórdão TRE/RO n. 72 de 05/05/2015. INQ 81-06.2015.622.0000. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO POLICIAL. INCIDÊNCIA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. INDICIADO ELEITO DEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS À CORTE COMPETENTE.

I - Conforme remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, o crime eleitoral integra a categoria de crime comum, de modo a conferir ao STF a competência para supervisionar e decidir sobre inquérito policial no qual se investiga membro do Congresso Nacional pela prática, em tese, de crime tipificado no Código Eleitoral.

II - Hipótese em que um dos indiciados foi, posteriormente, eleito Deputado Federal desloca a competência ao Supremo Tribunal Federal para apreciar o correspondente inquérito policial em razão do foro privilegiado, nos termos do art. 102, inciso I, alínea "b", da Constituição da República.

III - Questão de Ordem acolhida. Determinada remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para prosseguimento do feito.

Acórdão TRE/RO n. 31 de 05/03/2015 no INQ 1790-13.2014.622.0000. Relator: JuizJosé Antônio Robles.

 

ELEIÇÕES 2010. DENÚNCIA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. LITISPENDÊNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.

(...) A Justiça Eleitoral é competente para julgar os crimes eleitorais e os conexos (art. 35, II e art. 364 do Código Eleitoral e art. 78, IV do Código de Processo Penal). Não há conflito de normas constitucionais, no julgamento pela Corte Eleitoral de crime eleitoral e crimes comuns conexos.

IV - Devido à Justiça Eleitoral em face da conexão, ser a competente para o julgamento dos crimes conexos, incabível o acolhimento da preliminar de litispendência, ainda que por ora, o acusado tenha sido de igual forma denunciado no âmbito estadual. (...)

Acórdão TRE/RO n. 18 de 24/02/2014. AP 97-28.2013.622.0000. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

RECURSO CRIMINAL. CRIME ELEITORAL. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA PARA FINS ELEITORAIS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA. ISENÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

(...) Caberá ao Juízo da Execução Penal a análise de eventual dificuldade ou impossibilidade no cumprimento das condições estabelecidas pelo juízo da condenação para o regime aberto, de acordo com o art. 149 da Lei de Execuções Penais. (...)

Acórdão TRE/RO n. 307 de 09/09/2013. RC 26-31.2011.622.0021. Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

AÇÃO PENAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS. PROMOTOR DE JUSTIÇA. FORO ESPECIAL. REGIMENTO INTERNO. OMISSÃO. ANALOGIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE CO-RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PENA EM APLICADA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.

I - Tratando-se de crime eleitoral praticado, em tese, por promotor de justiça, por analogia, ante a omissão do Regimento Interno da Corte, dever ser reconhecida a competência do Tribunal Regional Eleitoral para processar e julgar o feito.

II - A ausência de previsão legal obsta a aplicação da prescrição em perspectiva, uma vez que o prazo prescricional somente é regulado pela pena efetivamente aplicada ou pelo máximo da sanção abstratamente cominada ao delito.”

Acórdão TRE/RO n. 173 de 19/04/2007. AP n. 27. Relator: Juiz  Osny Claro de Oliveira Junior.

 

CRIME ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. RENÚNCIA AO MANDATO. COMPETÊNCIA ESPECIAL. CESSAÇÃO.

(...) Encerrado o mandato eletivo de Deputado Estadual que fixava a competência especial por prerrogativa de foro do réu, tratando-se crime eleitoral, devolve-se a competência para a Justiça Eleitoral de primeiro grau.

Acórdão TRE/RO n. 96 de 10/04/2007. RC n. 59. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira

 

DENÚNCIA. ADITAMENTO. CONCURSO DE CRIMES - ELEITORAL E COMUM. CONEXÃO. PRESCRIÇÃO DO CRIME ELEITORAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. INDÍCIOS PRESENTES. RECEBIMENTO.

(...) Em se tratando de concurso de crimes, eleitoral e comum, em conexão, a competência para processar e julgar é da Justiça Eleitoral, ainda que prescrito o crime eleitoral.

Acolhe-se o aditamento ofertado à denúncia quando presentes nos autos indícios de materialidade e autoria do fato atribuído ao denunciado.”

Acórdão TRE/RO n. 620 de 12/12/2006. AP n. 44. Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon.

 

ELEIÇÕES GERAIS. REGISTROS DE CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. JUSTIÇA ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA.

(...) Não compete à Justiça Eleitoral a análise de ocorrência de prescrição de pena aplicada em decorrência da prática de crime comum.

Acórdão TRE/RO n. 308 de 14/08/2006. RC n. 825. Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon

 

(...)CRIME ELEITORAL E CRIME COMUM. CONEXÃO. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA.

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes sejam conexos.

Prescrito o crime eleitoral, permanece a competência da Justiça Eleitoral para o crime comum. (...)

Acórdão TRE/RO n. 82 de 04/07/2006. AP n. 42. Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon.

  

QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO CRIMINAL. DESACATO A PROMOTOR ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. CRIME COMUM. COMPETÊNCIA.

(...) O desacato cometido contra Promotor, no exercício das funções eleitorais, atenta contra interesse da União, constituindo-se crime comum, da competência da Justiça Federal.

Tratando-se, em tese, de delito praticado por Deputado Estadual compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o feito originariamente.”

Acórdão TRE/RO n. 38 de 14/03/2006. INQ n. 53. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira

  

CRIME ELEITORAL. INVESTIGADOS NÃO OCUPANTES DE CARGO ELETIVO. COMPETÊNCIA.

(...) Encerrado o mandato eletivo de Deputado Federal que poderia fixar competência especial por prerrogativa de foro dos investigados, tratando-se crime eleitoral, devolve-se a competência para a Justiça Eleitoral de primeiro grau.

Acórdão TRE/RO n. 170 de 24/11/2005. INQ n. 50. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira.

  

CRIME CONTRA A HONRA

 

RECURSO CRIMINAL. ELEIÇÕES 2012. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA NA PROPAGANDA ELEITORAL. IMPUTAÇÃO DE FATOS OFENSIVOS À REPUTAÇÃO E À HONRA DE CANDIDATO ÚNICO A PREFEITO POR MEIO DE CARTILHAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I - Os crimes definidos no Código Eleitoral são de ação penal pública incondicionada, conforme art. 355, sendo de titularidade exclusiva do Ministério Público, consoante a Constituição Federal (art. 129, I).

II - Os tipos penais da difamação eleitoral e da injúria eleitoral protegem, respectivamente, a honra objetiva e a honra subjetiva da pessoa ofendida. Porém, ambos os crimes só ocorrem "na propaganda eleitoral" ou se o agente visar "a fins de propaganda eleitoral", por isso, justifica-se a ação pública incondicionada, devido ao interesse público que envolve a matéria eleitoral, precipuamente, nas campanhas a cargos políticos, durante os pleitos eleitorais. Preliminar de ilegitimidade da parte rejeitada.

III - Configura difamação na propaganda eleitoral a fabricação de cartilha contendo fatos ofensivos à reputação de candidato ao vinculá-lo a um ex-deputado estadual acusado da prática de crimes, bem como, por vinculá-lo à imagem de uma laranja, na capa da segunda cartilha, com conteúdo similar à primeira.

IV - Incorre na prática de injúria na propaganda eleitoral, ofendendo a dignidade e o decoro da vítima, a divulgação da caricatura por meio de uma cartilha do candidato na forma de um "Professor de estórias", porquanto aquele tem como profissão o exercício do magistério, além de apontar-lhe, ainda que indiretamente, as características negativas de preguiçoso, irresponsável, mentiroso, dentre outros.

V - Não cabe alegar que os fatos desses autos configuram o direito de manifestação do pensamento porquanto teriam sido divulgados pela imprensa, pois configuram verdadeira manifestação injuriosa e difamatória contra a vítima, com previsão em tipo penal eleitoral, pois praticados durante o período de campanha eleitoral, e assim, passível de sanção judicial. (...)

Acórdão TRE/RO n. 394 de 12/12/2013. RC 231-65.2012.622.0008. Relator: Des. Sansão Saldanha

  

RECURSO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. JORNAL IMPRESSO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO.

I - O crime de difamar alguém, na propaganda eleitoral, comprova-se, autoria e a materialidade, nestes autos, por jornal impresso contendo as matérias tendenciosas.

II - Em razão da ampla devolutividade do apelo, bem como diante do fato de que a justiça da pena é matéria de ordem pública, imperativo se faz o redimensionamento da reprimenda, ante a desproporcionalidade na fixação no dobro da pena base, por conta de uma única circunstância desfavorável.(...)

Acórdão TRE/RO n. 345 de 28/08/2012. RC 49-74.2011.622.0021. Relator: Juiz Oudivanil de Marins.

  

CRIME ELEITORAL. DIFAMAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PANFLETO. TESTEMUNHAS. COMPROVAÇÃO. PENA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE MULTA. APLICAÇÃO.

1 - O crime de difamar alguém, na propaganda eleitoral, comprova-se, autoria e a materialidade, nestes autos, por panfleto contendo a infâmia e por testemunhas.

2 - A suspensão da pena é cabível apenas quando não for possível a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 77, inciso III, do Código Penal Brasileiro, além de devidamente fundamentada.

3 - Para a correção do equívoco se procede a conversão da pena privativa de liberdade aplicada em pena de multa.

Acórdão TRE/RO n. 537 de 01/12/2011. RC 2850-91.2010.622.0022. Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves.

  

RECURSO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INJURIA. DIFAMAÇÃO. ARTS. 325 E 326 DO CÓDIGO ELEITORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONDUTA PRATICADA EM COMÍCIO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVAS SUFICIENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.

I - Configura-se a autoria e a materialidade dos crimes de injuria e difamação a exibição, em comício eleitoral, por meio de imagem exposta em telão, montado através de truque eletrônico, da vítima associada à palavra "PINÓQUIO", com o nariz crescido, bem como a afirmação, através de discurso, de que a vítima é pessoa desonesta e que "'vive tomando o que é dos outros, que toma fazenda, toma sítio, toma casa e toma o suor do pai de família".

II - Delitos praticados em pleno ato de campanha, comício, evidente a caracterização do dolo específico, consubstanciado na vontade livre e consciente do recorrente de realizar propaganda eleitoral em seu favor, denegrindo a imagem de seu adversário político.

III - Estando comprovada a presença de elementos suficientes a justificar a persecução penal, confirma-se a sentença penal condenatória.”

Acórdão TRE/RO n. 502 de 26/09/2011. RC 8262138-08.2009.622.0013. Relator: Juiz Sidney Duarte Barbosa.

  

RECURSO CRIMINAL. PROPAGANDA ELEITORAL. COMÍCIO. CRIME CONTRA A HONRA. MAGISTRADO. CERCEAMENTO. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. INCABÍVEL. ÂNIMO DE INJURIAR. CARACTERIZAÇÃO.

(...) É inaplicável a audiência conciliatória prevista na legislação processual penal aos crimes contra a honra capitulados no Código Eleitoral por se tratarem de crimes de ação penal pública.

Resta caracterizado o crime de injúria eleitoral quando provado nos autos o ânimo do candidato em ofender a dignidade do magistrado local durante discurso proferido em comício de campanha política.

Acórdão TRE/RO n. 27 de 21/02/2006. Apelação Criminal n. 51. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira.

  

CRIME DE BOCA-DE-URNA

 

RECURSO CRIMINAL. CRIME DE BOCA DE URNA. TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITOR. CONFISSÃO. PROVA TESTEMUNHAL. APREENSÃO DE PROPAGANDA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CASO CONCRETO.

I - A existência de elementos probatórios contundentes, como apreensão de material de propaganda e os depoimentos das testemunhas na fase investigativa, corroborados em juízo, demonstram por si só, suficientes para comprovar a autoria e materialidade dos delitos, bem como o dolo específico de obter votos, ainda mais quando há a confissão do pedido expresso de voto no momento da efetiva "carona" ao eleitor para votar.

II - O bem jurídico tutelado no art. 39, § 5º, III, da Lei n. 9.504/1997 e no art. 11, III, da Lei n. 6.091/1974 é o livre exercício do voto e a lisura do processo eleitoral em especial na obtenção do voto, de forma que a aplicação do princípio da insignificância deve se condicionar à coexistência da mínima ofensividade da conduta do agente, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressiva lesão ao bem jurídico, que no presente caso não se enquadra. (...)

Acórdão TRE/RO n. 356 de 10/11/2015. RC 18-05.2011.622.0005. Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral

  

RECURSO CRIMINAL. ELEIÇÕES 2012. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE BOCA DE URNA. ART. 39, § 5º, INCISOS II E III, DA LEI N. 9.504/1997. TESTEMUNHAS. POLICIAIS. DEPOIMENTOS INDIRETOS. FRAGILIDADE DAS PROVAS.

I - É perfeitamente admissível o uso de camisetas e adesivos no dia das eleições. Em outras palavras, transitar próximo aos locais de votação trajado com vestimentas nas cores do partido não caracteriza qualquer tipo de ilícito, pelo menos até o momento em que não há tentativa de influenciar ostensivamente os demais eleitores.

II - Conjunto probatório mostra-se demasiadamente frágil e insuficiente para embasar qualquer decisão condenatória. (...)

Acórdão TRE/RO n. 41 de 14/05/2014. RC 10-73.2013.622.0032. Relator: Juiz Dimis da Costa Braga.

 

 RECURSO CRIMINAL. CRIME ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL. DIA DAS ELEIÇÕES. NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA. CIRCULAÇÃO DO CANDIDATO E DUAS PESSOAS COM VESTIMENTAS PARECIDAS. AGLOMERAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO A ELEITORES. IRRELEVANTE PENAL.

Acórdão TRE/RO n. 363/2013 de 27/11/2013 no RC 75-39.2011.622.0032, Relator: Des. Sansão Saldanha.

  

RECURSO CRIMINAL ELEITORAL. BOCA DE URNA. MATERIAL DE PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA DA ELEIÇÃO. ATOS PREPARATÓRIOS. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO.

(...) A divulgação de materiais de propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação, sem que a prova dos autos seja suficiente a demonstrar que a acusada estava distribuindo o material de campanha no dia das eleições, tem-se caracterizado atos preparatórios do caminho do crime, mas que não autorizam uma condenação, aplicando-se a favor da ré o princípio da dúvida. (...)

Acórdão TRE/RO n. 358 de 25/11/2013. RC 78-47.2012.622.0003. Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

  

RECURSO CRIMINAL. ELEIÇÕES 2012. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE BOCA DE URNA, PREVISTO NO ART. 39, § 5º, INCISO II, DA LEI ELEITORAL. MERA DETENÇÃO DE PANFLETOS NO DIA DO PLEITO. TESTEMUNHAS. POLICIAIS. DEPOIMENTOS INDIRETOS. AUSÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO E TESTEMUNHA DO ELEITOR QUE RECEBEU A PROPAGANDA ELEITORAL. FRAGILIDADE DAS PROVAS.

I - Mostra-se insubsistente à configuração do delito o conjunto probatório fundamentado tão-somente em depoimentos de testemunhas indiretas, somado ao fato de que não foi colhido o depoimento do eleitor, não constando sequer sua qualificação nos autos, o que torna frágeis as provas constantes nos autos.

II - A mera detenção de panfletos no dia do pleito em veículo, não configura, por si só, o crime de boca de urna, disposto no art. 39, § 5º, inciso II da Lei 9.504/1997.

III - A fragilidade do conjunto probatório gera incerteza quanto à efetiva distribuição do material pelo recorrente, assim como se este agia de modo a arregimentar votos. (...)

Acórdão TRE/RO n. 346 de 04/11/2013. RC 258-45.2012.622.0009. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

 RECURSO CRIMINAL. ELEIÇÕES 2012. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE BOCA DE URNA, PREVISTO NO ART. 39, § 5º, INCISO II, DA LEI ELEITORAL.

I - A fragilidade do conjunto probatório gera incerteza quanto à efetiva distribuição pelo recorrente do material de propaganda eleitoral, conhecido por "santinhos".

II - Afastada a condenação penal por ausência de provas quanto à autoria do denunciado.

Acórdão TRE/RO n. 335 de 15/10/2013. RC 86-24.2012.622.0003. Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

 RECURSO CRIMINAL ELEITORAL. BOCA DE URNA. SOLICITAÇÃO DE SANTINHOS. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DO DELITO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I - Não se configura o dolo no crime de boca de urna, previsto no inciso II do § 5º do art. 39 da Lei n. 9.504/1997, se foi o eleitor quem solicitou o santinho ao candidato que em nenhum momento teve a intenção de atentar contra a liberdade de voto.

II - Sendo a atipicidade da conduta reconhecida, é de se negar provimento ao recurso do Ministério Público.

Acórdão TRE/RO n. 294 de 27/08/2013. RC 241-12.2012.622.0008. Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto

 

 RECURSO CRIMINAL ELEITORAL. BOCA DE URNA. TRANSPORTE DE MATERIAL DE PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA DA ELEIÇÃO. ATOS PREPARATÓRIOS. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO.

I - Somente o transporte de materiais de propaganda eleitoral no interior do veículo, sem que a prova dos autos seja suficiente a demonstrar que os acusados estavam distribuindo o material de campanha no dia das eleições, tem-se demonstrado atos preparatórios do caminho do crime, mas que não autorizam uma condenação, aplicando-se a favor dos réus o princípio da dúvida.

II - Recurso conhecido e provido para absolver os recorrentes.

Acórdão TRE/RO n. 295 de 27/08/2013. RC 00-64.2012.622.0004. Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

 

 RECURSO CRIMINAL. MATERIAL DE PROPAGANDA POLÍTICA. DISPENSA DE SANTINHOS EM DIA DAS ELEIÇÕES. DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA DE CANDIDATOS. CARACTERIZAÇÃO. BOCA DE URNA. AÇÃO ANTERIOR AO FUNCIONAMENTO DA SEÇÃO ELEITORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REDUÇÃO.

I - A dispensa de santinhos no dia das eleições caracteriza do ilícito de divulgação de propaganda de candidatos.

II - A dispensa de santinhos nas proximidades de seções eleitorais que ainda não estão em funcionamento não configura a denominada "boca de urna".

III - A ausência de motivação da fixação do valor da multa resulta em sua redução ao mínimo legal.

Acórdão TRE/RO n. 546 de 09/12/2011. RC 23-30.2011.622.0004. Relator: Juiz Aldemir de Oliveira.

 

 CRIME ELEITORAL. BOCA DE URNA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA. TESTEMUNHA. CONTRADITA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CRIME POLÍTICO. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO.

I -  O crime de boca de urna não exige resultado naturalístico - convencimento do eleitor a adotar determinada escolha no pleito eleitoral - para sua consumação. Basta ato efetivo de aliciamento do eleitor que objetive influenciar a vontade, inclusive, a mera entrega da propaganda eleitoral no dia da eleição para configuração da conduta típica. Precedentes do TSE.

II - A oportunidade de contraditar a testemunha, arguindo circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé, ocorre em audiência, antes de iniciado o depoimento, nos termos do artigo 214 do Código de Processo Penal, não se podendo, sem autorização normativa, voltar à fase ultrapassada.

III - O crime eleitoral é espécie de crime comum, não se aplicando, para efeitos de reincidência, o artigo 64, II, do Código Penal. Precedentes do STF e TSE.

IV - O quantum aplicável à pena de multa deve observar a situação econômica do réu, devendo ser fixada conforme a capacidade financeira demonstrada nos autos.

V - Os processos eleitorais são isentos de pagamento de custas processuais, por força do disposto no artigo 373 do Código Eleitoral c/c artigo 1º da Lei n. 9.265/96. (...)

Acórdão TRE/RO n. 394 de 16/06/2011. RC 1988-08.2010.622.0027. Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves

 

 RECURSO CRIMINAL. PROPAGANDA ELEITORAL. BOCA DE URNA. ACERVO PROBATÓRIO. TESTEMUNHA INDIRETA. FRAGILIDADE.

(...) Mostra-se insubsistente à configuração do delito o acervo probatório alicerçado tão-somente em depoimentos de testemunhas indiretas, não corroborado por outros meios de provas.

Acórdão TRE/RO n. 210 de 06/08/2009. RC n. 104. Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges.

 

 CRIME ELEITORAL. DISTRIBUIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL. LEI N. 9504/97. TRANSPORTE DE ELEITOR. LEI N. 6091/74. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

(...) A distribuição de propaganda eleitoral no dia da eleição infringe o inciso III, do § 5º, do artigo 39 da Lei n. 9504/97, é crime de mera conduta e consuma-se com a simples distribuição do material de propaganda.

A assistência de transporte aos eleitores no dia das eleições é atribuição privativa e exclusiva da Justiça Eleitoral, não se admitindo a usurpação desse monopólio.”

Acórdão TRE/RO n. 11 de 22/01/2008. RC n. 84. Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon.

 

 APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIAL DE PROPAGANDA POLÍTICA. DISTRIBUIÇÃO EM DIA DE ELEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME DE MERA CONDUTA. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA. MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.

(...) O crime de distribuição de material de propaganda política, em dia de eleição, por se tratar de crime de mera conduta, consuma-se com a simples distribuição da propaganda.

Em sede recursal, é incabível a majoração da pena - com a fixação de multa - quando, interposto o recurso exclusivamente pela defesa, sua aplicação não foi cogitada na sentença recorrida.

Acórdão TRE/RO n. 442 de 04/09/2007. Apelação Criminal n. 78. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca.

 

 APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIAL DE PROPAGANDA POLÍTICA. DISTRIBUIÇÃO EM DIA DE ELEIÇÃO. NÃO OFERECIMENTO DE VANTAGENS. CRIME DE MERA CONDUTA. CARACTERIZAÇÃO.

(...) O crime de distribuição de material de propaganda política, em dia de eleição, por se tratar de crime de mera conduta, consuma-se com a simples entrega da propaganda aos eleitores, sendo irrelevante o não oferecimento de vantagens às pessoas abordadas no momento da distribuição.

Acórdão TRE/RO n. 373 de 03/07/2007. Apelação Criminal n. 73. Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon.

 

 CRIME ELEITORAL. DIA DA ELEIÇÃO. "BOCA-DE-URNA". TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES. FLAGRANTE. CONFISSÃO. PROVA TESTEMUNHAL. APREENSÃO DE MATERIAL DE PROPAGANDA. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A FORMAL PEDIDO DE VOTOS. ADEQUADA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS: MATÉRIA RESERVADA À FASE DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

I - A flagrância do acusado/recorrente, no dia das eleições, efetuando o transporte de eleitores e guardando material de propaganda, revela a prática dos crimes tipificados nas Leis 9.504/97, art. 39, § 5º, II (redação antiga) e 6.091/74, art. 11, III, tanto mais quando escoltada pela confissão e testemunhos judiciais.

II - Irrelevante é a ausência de prova direta quanto à entrega de material de propaganda e ao pedido de votos. É suficiente constatar a efetiva prática de conduta apta a macular os padrões éticos e igualitários na competição eleitoral, consistente em qualquer influência espúria sobre a vontade dos eleitores.

III - A incriminação da "boca de urna" também abarca "a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor".

IV - Quanto à entrega de informes de propaganda, fato conhecido e provado (a apreensão de material, com o réu), autoriza inferir sua efetiva prática. Inteligência do artigo 239 do Estatuto Processual Penal, subsidiariamente aplicável (CE, artigo 364).

V - O dolo, elemento subjetivo geral do tipo, decorre da voluntariedade na ultimação de condutas dotadas de densidade suficiente à ulceração do pleito eleitoral.

VI - Se as multas foram fixadas em frações mínimas e se as penas substitutivas se ativeram às circunstâncias pessoais do agente, incabível qualquer modificação. Eventuais vicissitudes no cumprimento das restrições deverão ser equacionadas na fase executória. A natureza assistencial é incompatível à solução punitiva.”

Acórdão TRE/RO n. 95 de 10/04/2007. Apelação Criminal n. 58. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira.

 

 CANDIDATO. ATO DE CUMPRIMENTAR ELEITOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROPAGANDA "BOCA-DE-URNA".

O candidato que simplesmente cumprimenta eleitores, não restando comprovado que aliciou, coagiu ou se manifestou no sentido de angariar votos, não incorre na propaganda denominada "boca-de-urna".

Acórdão TRE/RO n. 476 de 25/09/2006.  RC n. 62. Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon.

 

 APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIAL DE PROPAGADA. DISTRIBUIÇÃO EM DIA DE ELEIÇÕES. CRIME ELEITORAL. TIPIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA.

(...) Distribuir, em dia de eleições, jornal contendo matérias com propaganda política, negativa em relação a um candidato e favorável a outro, tendentes a influenciar a vontade do eleitor, constitui crime eleitoral, de competência dessa Justiça Especializada.

Incorre nas penas da lei tanto quem efetivamente distribui quanto quem fornece o material de propaganda para distribuição.”

Acórdão TRE/RO n. 70 de 06/06/2006. Apelação Criminal n. 57. Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos.

 

 CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL

 

RECURSO CRIMINAL. CRIME. ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. CRIME FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. FASE INQUISITORIAL. RECURSO PROVIDO.

I - O delito de corrupção eleitoral, art. 299 do Código Eleitoral, é um crime de natureza formal, ou seja, não é necessário, para sua configuração, que do crime ocorra resultado material. A forma incriminadora exige um dolo específico é necessário provas contundentes a comprovar que o candidato no período de eleição estava oferecendo vantagens em troca de votos.

II- Diante do conjunto probatório dos autos, conclui-se não haver provas suficientes para condenar o réu pela prática de corrupção eleitoral, com base nos depoimentos prestados não há indícios de distribuição de dádivas condicionada no pedido de votos. A interceptação telefônica não comprova o fato.

III- Em consonância com o entendimento do STF viola o princípio constitucional do contraditório (RTJ67/74) a decisão condenatória fundamentada apenas nas provas colhidas na fase inquisitorial, e não corroboradas por outras provas sob o manto do contraditório.

Acórdão TRE/RO n. 1 de 26/01/2017. RC 63-08.2013.622.0015. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

 AÇÃO PENAL. ELEIÇÕES 2006. CORRUPÇÃO ELEITORAL (ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL). PROMESSA DE CARGO PÚBLICO COMO CONTRAPRESTAÇÃO DE TRABALHOS. FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL. PAGAMENTO DE SERVIÇO PRESTADO NA CAMPANHA ELEITORAL. ATIPICIDADE. AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE.

I - A promessa de cargo público como moeda de troca para financiamento de campanha eleitoral não se amolda à tipicidade prescrita no art. 299 do Código Eleitoral, porquanto o dispositivo tem como escopo ofertas ou promessas feitas diretamente ao eleitor, de modo a viciar-lhe a preferência e a liberdade do sufrágio, e não a oferta ou promessa de valor ou benesse como moeda de financiamento da campanha ou da propaganda eleitoral, já que nesta hipótese o agente que recebe a proposta não tem como compromisso votar no candidato, mas sim trabalhar para a sua campanha e tem a oferta como promessa de pagamento em contraprestação aos serviços executados, ou seja, a promessa do cargo é para financiar trabalho de campanha, cujo objetivo é, por meio da propaganda eleitoral, convencer o eleitor da melhor opção de voto, o que é lícito; nesse caso, o eleitor não é afetado pela forma de remuneração do agente executor da propaganda. Sem embargos de, na espécie, vir a configurar abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade ou, mesmo, ato de improbidade administrativa a serem investigados na ação própria.

II - Contratação de pessoal para trabalhar na campanha eleitoral e o correspondente pagamento não configura o crime de corrupção eleitoral tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, pois, na hipótese, não se está a comprar voto do eleitor e sim, no exercício da propaganda, objetivando convencer o eleitor da preferência do candidato. (...)

Acórdão TRE/RO n. 53 de 01/07/2014. AP 33-86.2011.622.0000. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

 RECURSO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CO-AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVAS JUDICIAIS E INDICIÁRIAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. CONVERSÃO EM PENA SUBSTITUTIVA. CONDENAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA. “REFORMATIO IN PEJUS”. NÃO CONFIGURAÇÃO.

I - Para a fixação da autoria devem-se considerar suficientes as provas judiciais diretas e indiciárias que compõem um conjunto uniforme e coerente, produzindo prova inequívoca de que o acusado maculou o processo eleitoral mediante a corrupção de eleitores, praticando, portanto, conduta penalmente típica.

II - A fixação da pena-base corporal acima do mínimo legal não obsta sua conversão em pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, cumulada com o pagamento de prestação pecuniária, quando superado o mínimo legal na fixação da pena-base.

III - Tratando-se de recurso manejado pela acusação, o agravamento da pena imposta não constitui "reformatio in pejus", pois, no caso, a acusação manejou recurso protestando pela impossibilidade da própria substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem mais gravosa que a simples acumulação das penas, nos termos do art. 617 do Código de Processo Penal. (...)

Acórdão TRE/RO n. 438 de 18/10/2012. RC 8264248-19.2009.622.0000. Relator: Juiz Sidney Duarte Barbosa.

 

 RECURSO CRIMINAL. ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL ANTES E DEPOIS DO REGISTRO DE CANDIDATURA. CONDUTAS DIVERSAS E AUTÔNOMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MULTA FIXADA ACIMA DO MÁXIMO LEGALMENTE PREVISTO. REDUÇÃO DESTA. PROVIMENTO PARCIAL.

1 - Rejeita-se a prefacial de nulidade da sentença, porquanto o juiz a quo fundamentou conforme seu convencimento, com base nos elementos de provas materiais e testemunhais.

2 - No mérito, a corrupção eleitoral restou configurada ante o vasto conjunto probatório, que revela a realização de consultas, exames e a promessa de cirurgias oftalmológicas e doação de óculos e lentes de contato, restando configurado o tipo penal previsto no art. 299 do Código Eleitoral.

3 - Não atendido o limite máximo da pena pecuniária do art. 299 do Código Eleitoral, é de se proceder a sua redução, pelo que, no ponto, dá-se provimento ao recurso.”

Acórdão TRE/RO n. 551 de 09/12/2010. RC 8262082-57.2009.622.0018. Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves.

 

 CORRUPÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2006. FORNECIMENTO CONTÍNUO DE SOPA, CESTAS-BÁSICAS E PATROCÍNIO DE CURSOS. PROPÓSITO DE VOTO EM CANDIDATO À REELEIÇÃO A DEPUTADO ESTADUAL. PERÍODO ELEITORAL. FILANTROPIA. DESVIRTUAMENTO. OPORTUNISMO ELEITOREIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FATOS CONHECIDOS E PROVADOS REVELADORES DO ILÍCITO. ARTICULAÇÃO À PROVA ORAL. INTELIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 239. DOLO CONFIGURADO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. CRIME FORMAL. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME ABERTO. PENAS SUBSTITUTIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MULTA.

I - Corrupção eleitoral comprovada: distribuição contínua de sopa, cestas básicas e patrocínio de cursos, durante o período eleitoral, a troco de voto.

II - Materialidade e autoria extraídas do acervo probatório, documentos e testemunhas. Corroboração por fatos conhecidos e provados. Inteligência do art. 239 do Estatuto Processual Penal, subsidiariamente aplicável.

III - "Dolus directus" presente. Imputação viável, no mínimo, a título "dolus eventualis" (CP, art. 18, I, 2ª parte): mesmo seriamente considerando a possibilidade de realização do tipo legal, a agente não se deteve, conformando-se ao resultado. Teoria da "cegueira deliberada" ("willful blindness" ou "conscious avoidance doctrine").

VI - A corrupção eleitoral, em qualquer de suas modalidades, inclui-se no rol dos crimes formais. Para configurá-la, "basta o dano potencial ou o perigo de dano ao interesse jurídico protegido, cuja segurança fica, dessarte, pelo menos, ameaçada", segundo Nélson Hungria.

VII - A censura penal não decorre da prática de filantropia, de atos de benemerência, de beneficência. É consectário, sim, de desvirtuamento, consistente em oportunismo eleitoreiro: o propósito de obter voto à custa da miséria alheia, sob o fornecimento de "sopão", cestas-básicas, cursos e congêneres.

VII - Pretensão punitiva acolhida. Condenação da ré. Continuidade delitiva. Regime aberto. Penas substitutivas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Multa. (...)

Acórdão TRE/RO n. 506 de 23/11/2010. RC 46883-21.2008.600.0000. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

 AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. PROMESSA. VANTAGEM. ATENDIMENTO HOSPITALAR. OBTENÇÃO DE VOTOS. MATERIALIDADE. AUTORIA. CONDENAÇÃO.

(...) Existindo provas do oferecimento, através da veiculação de panfletos, de promessa de vantagem em troca de votos, consistente no atendimento médico hospitalar por meio de instituição beneficente, resta configurado o crime de corrupção eleitoral, impondo-se a condenação do infrator às sanções previstas em lei.

Acórdão TRE/RO n. 493 de 26/10/2010. AP n. 53. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca.

 

RECURSO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ALICIAMENTO DE ELEITORES. PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DOS DELITOS.CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA.

I - Comprovada a promessa de vantagem a eleitores, em troca de votos, resta caracterizado o crime de corrupção eleitoral, respondendo o candidato e os colaboradores que concorreram para a conduta criminosa.

II - Caracterizada a coação de vigilante, mediante grave ameaça, para obtenção de votos.

III - Presentes fortes elementos que comprovam a autoria e a materialidade dos delitos, restam configurados os crimes descritos na peça acusatória.

IV - Para aplicação da pena, é necessário a individualização das circunstâncias judiciais de cada acusado, conforme artigo 59 do Código Penal.

Acórdão TRE/RO n. 274 de 26/11/2009. RC n. 108. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca.

 

 RECURSO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA PARTE. PROVA ILÍCITA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE. SURSIS PROCESSUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REGULARIDADE FORMAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. VANTAGEM ECONÔMICA. OBTENÇÃO DE VOTOS. CANDIDATO-BENEFICIÁRIO. PARTICIPAÇÃO DIRETA. DOMÍNIO FINALÍSTICO. RESPONSABILIZAÇÃO.

I - Inexiste cerceamento de defesa quando a prova cuja necessidade se alega não foi produzida por inércia do próprio interessado.

II - Tem-se por lícita a prova consistente em gravação de conversa ambiental na qual não se vislumbra diálogo tendencioso ou provocador, tampouco ofensa à privacidade de qualquer dos interlocutores.

III - A suspensão condicional do processo é inaplicável aos crimes cometidos em continuidade delitiva, em razão da elevação da pena mínima de um ano fixada, abstratamente, ao tipo penal.

IV - Havendo impugnação específica e articulada dos fundamentos da sentença que embasaram a absolvição do recorrido não há que se falar em irregularidade formal do recurso.

V - Resta caracterizada a corrupção eleitoral quando verificada que a oferta de patrocínio para festa de formatura de tinha por finalidade a obtenção dos votos dos formandos e de seus familiares.

VI - A responsabilização do candidato-beneficiário independe de seu engajamento direto na prática ilícita, bastando elementos de prova que evidenciem seu domínio final dos fatos.

Acórdão TRE/RO n. 238de 24/09/2009. RC n. 94. Relator: Juiz Ivanira Feitosa Borges.

 

 RECURSO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. OFENSA À COISA JULGADA. INSTÂNCIAS DIVERSAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITES DA LIDE. OBSERVÂNCIA. COMPRA DE VOTOS. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. VALOR DO DIA-MULTA. EXASPERAÇÃO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. REDUÇÃO.

Incabível a arguição de ofensa à coisa julgada quando as ações confrontadas tramitam em instâncias diversas, uma cível-eleitoral e a outra penal.

Inexiste nulidade a ser declarada quando decidida a demanda nos limites propostos pela denúncia, estando ao alcance do recorrente refutar os fatos que nortearam a sentença desde a contestação.

Mantém-se a sentença condenatória quando verificado que a oferta de consultas oftalmológicas e a distribuição de óculos promovida pelo acusado tinha por finalidade a obtenção de votos.

Impõe-se a redução do valor do dia-multa quando sua exasperação fundou-se tão-somente na posição social privilegiada do réu.”

Acórdão TRE/RO n. 199 de 21/07/2009. RC n. 93. Relator: Juiz Ivanira Feitosa Borges.

  

CORRUPÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2004. RECURSO DA DEFESA: INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL CONHECIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL ABUNDANTE. PRESCINDÊNCIA DE PROVA DIRETA QUANTO À PRÁTICA ILÍCITA. MANOBRAS SUB-REPTÍCIAS E "MISE-EN-SCÈNE". PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DOLO CONFIGURADO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. CRIME FORMAL. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME ABERTO. PENAS SUBSTITUTIVAS. MULTA.

I - O prazo a interposição de recurso contra sentença condenatória é de um decêndio, a contar da publicação da sentença ou da intimação pessoal do acusado. Inteligência da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal. Intempestividade do recurso da defesa.

II - Corrupção eleitoral comprovada: fornecimento/promessa/doação de medicamentos, materiais de construção e facilidades à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para obtenção de voto.

III - Materialidade constituída por relação com indicação de nomes de eleitores, zonas e seções de votações, além de nomes e identificação de veículos, de par com a prova oral.

IV - Autoria apoiada em depoimentos colhidos em juízo e sob o crivo do contraditório. Testemunhos meticulosos e harmônicos, pronunciados por "testigos de viso" ("testibus oculis"). Testemunho propelido por "vindicta" sem repercussão objetiva quanto à idoneidade de conteúdo. Princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 155).

V - Ausência de resquícios de propalada "armação" contra os réus, supostamente urdida por primeiro suplente, principal beneficiário com a cassação do mandato do acusado eleito a Vereador.

VI - Irrelevância de ausência de prova direta em relação ao candidato, principal beneficiário da compra de votos. Atuação sub-reptícia, dissimulada, sem deixar vestígios cabais. Do "mise-en-scène", da encenação, há de se extrair as nuanças permissivas ao descortino do verdadeiro escopo da manobra e de quem esteja envolvido. Para fixação de autoria, prescindível é a comprovação quanto ao engajamento pessoal, direto, do réu/candidato, principal beneficiário, na prática de corrupção eleitoral. Circunstâncias evidenciando o domínio finalístico sobre as manobras espúrias. Critério do domínio do fato. É autor quem executa, pessoalmente, o verbo típico e quem, sem realizá-lo diretamente, vale-se de outrem - "homem-de-palha", títere ou laranja - para executá-lo.

VII - "Dolus directus" presente. Imputação viável, no mínimo, a título "dolus eventualis" (CP, art. 18, I, 2ª parte): mesmo seriamente considerando a possibilidade de realização do tipo legal, o agente não se deteve, conformando-se ao resultado. Teoria da "cegueira deliberada" ("willful blindness" ou "conscious avoidance doctrine").

VIII - A corrupção eleitoral, em qualquer de suas modalidades, inclui-se no rol dos crimes formais. Para configurá-la, "basta o dano potencial ou o perigo de dano ao interesse jurídico protegido, cuja segurança fica, dessarte, pelo menos, ameaçada", segundo Nélson Hungria.

IX - Pretensão punitiva acolhida. Continuidade delitiva. Regime aberto. Pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Multa.

X - Reparação de danos (CPP, art. 387, IV). Ausência de fixação. Norma inexistente, ao tempo dos fatos. Vencido o Relator, no ponto.”

Acórdão TRE/RO n. 66 de 24/03/2009. RC n. 98. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

 AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. DISTRIBUIÇÃO DE BENS. OBTENÇÃO DE VOTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO.

(...) Existindo provas da doação de bens a eleitores em troca de apoio a candidato, durante campanha eleitoral, resta configurado o crime de corrupção eleitoral, impondo-se a condenação do infrator às sanções previstas em lei.

Acórdão TRE/RO n. 710 de 06/11/2008. AP n. 52. Relator: Juiz José Torres Ferreira.

 

 CORRUPÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2006. FORNECIMENTO CONTÍNUO DE SOPA, CESTAS-BÁSICAS E PATROCÍNIO DE CURSOS. PROPÓSITO DE VOTO EM CANDIDATO À REELEIÇÃO A DEPUTADO ESTADUAL. PERÍODO ELEITORAL. FILANTROPIA. DESVIRTUAMENTO. OPORTUNISTO ELEITOREIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (...)

I - Corrupção eleitoral comprovada: distribuição contínua de sopa, cestas básicas e patrocínio de cursos, durante o período eleitoral, a troco de voto.

II - Materialidade e autoria extraídas do acervo probatório, documentos e testemunhas. Corroboração por fatos conhecidos e provados. Inteligência do artigo 239 do Estatuto Processual Penal, subsidiariamente aplicável.

III - Delira do razoável exigir, sempre e sempre, prova direta - testemunhos, registro audiovisual, e.g. - acerca do cometimento de corrupção eleitoral pelo próprio candidato (CE, art. 299). Os agentes, por si ou interpostas pessoas, atuam de modo sub-reptício, dissimuladamente, sem deixar vestígios cabais. Baralhamento da prática vedada a outras atividades de campanha isoladamente permitidas. Do "mise-en-scène" , da encenação, o julgador há de extrair as nuanças permissivas ao descortino do verdadeiro escopo da manobra e de quem esteja envolvido.

IV - A atribuição de autoria prescinde de comprovação quanto ao engajamento pessoal, direto, do réu/candidato, principal beneficiário, na prática de corrupção eleitoral. Domínio finalístico sobre as manobras espúrias. Critério do domínio do fato. É autor quem executa, pessoalmente, o verbo típico e quem, sem realizá-lo diretamente, vale-se de outrem para tanto.

V - "Dolus directus" presente. Imputação viável, no mínimo, a título "dolus eventualis" (CP, art. 18, I, 2ª parte): mesmo seriamente considerando a possibilidade de realização do tipo legal, os agentes não se detiveram, conformando-se ao resultado. Teoria da "cegueira deliberada" ("willful blindness" ou "conscious avoidance doctrine" ).

VI - A corrupção eleitoral, em qualquer de suas modalidades, inclui-se no rol dos crimes formais. Para configurá-la, "basta o dano potencial ou o perigo de dano ao interesse jurídico protegido, cuja segurança fica, dessarte, pelo menos, ameaçada" , segundo Nélson Hungria.

VII - A censura penal não decorre da prática de filantropia, de atos de benemerência, de beneficência. É consectário, sim, de desvirtuamento, consistente em oportunismo eleitoreiro: o propósito de obter voto à custa da miséria alheia, sob o fornecimento de "sopão" , cestas-básicas, cursos e congêneres.

VII - Pretensão punitiva acolhida. Condenação de ambos os réus. Continuidade delitiva. Regime aberto. Penas substitutivas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Multa.

Acórdão TRE/RO n. 171 de 27/05/2008. Apelação Criminal n. 89. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

 CRIME ELEITORAL. DIA DA ELEIÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES. LEI N. 6.091/74, ART. 11, III. FLAGRANTE. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CONSTATAÇÃO DE PROPAGANDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA À CONDUTA (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR). DOLO CONFIGURADO. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I - A flagrância das acusadas/recorridas, no dia das eleições, efetuando o transporte de eleitores revela a prática do crime tipificado na Lei n. 6.091/74, art. 11, III, tanto mais quando escoltada pelos testemunhos judiciais, laudo de exame de constatação de propaganda no veículo e demais circunstâncias.

II - Somente a subsistência de caso fortuito ou força maior legitimaria, em tese, o transporte de eleitores fora das hipóteses legalmente permitidas (Lei n. 6.091/74, art. 5º). Prova, a cargo da defesa, inexistente.

III - O dolo, elemento subjetivo geral do tipo, decorre da voluntariedade na ultimação de conduta dotada de densidade suficiente à ulceração do pleito eleitoral. "Dolus directus" presente. Imputação viável, no mínimo, a título "dolus eventualis" (CP, art. 18, I, 2ª parte): mesmo seriamente considerando a possibilidade de realização do tipo legal, o agente não se deteve, conformando-se ao resultado.

IV - O transporte irregular de eleitores, no dia do pleito, é crime formal. Para sua configuração, "basta o dano potencial ou o perigo de dano ao interesse jurídico protegido, cuja segurança fica, dessarte, pelo menos, ameaçada" , segundo Nélson Hungria.(...)”

Acórdão TRE/RO n. 17 de 31/01/2008. RC n. 86. Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior.

 

 EMBARGOS INFRINGENTES. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2004. OFERECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, DOAÇÃO DE BONÉS, CAMISETAS E CANETAS, A TROCO DE VOTO EM CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. DELAÇÃO. PROVA DIRETA CONJUGADA À INDIRETA. MANOBRAS SUB-REPTÍCIAS E "MISE-EN-SCÈNE" : "REUNIÃO" . PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DOLO CONFIGURADO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. CRIME FORMAL. EMBARGOS DESPROVIDOS.

I - Corrupção eleitoral comprovada: fornecimento de alimentação, camisetas, bonés e canetas, para obtenção de voto.

II - Materialidade extraída de "convite" , de certidão lavrada por meirinho e da prova oral (confissão e testemunhas).

III - Autoria: confissão e delação emanada duma das acusadas. Circunstâncias e prova testemunhal corroborantes.

IV - Delira do razoável exigir, sempre e sempre, prova direta - testemunhos, registro audiovisual, e.g. - acerca do cometimento de corrupção eleitoral (CE, art. 299). Neste terreno, os agentes, por si ou interpostas pessoas, atuam de modo sub-reptício, dissimuladamente, sem deixar vestígios cabais. E, mais ainda, de ordinário, embaralha-se a prática vedada a outras atividades de campanha isoladamente permitidas. Do "mise-en-scène" , da encenação, o julgador há de extrair as nuanças permissivas ao descortino do verdadeiro escopo do agente.

V - "Dolus directus" presente. Imputação viável, no mínimo, a título "dolus eventualis" (CP, art. 18, I, 2ª parte): mesmo seriamente considerando a possibilidade de realização do tipo legal, os agentes não se detiveram, conformando-se ao resultado. Teoria da "cegueira deliberada" ("willful blindness" ou "conscious avoidance doctrine" ).

VI - A corrupção eleitoral, em qualquer de suas modalidades, inclui-se no rol dos crimes formais. Para configurá-la, "basta o dano potencial ou o perigo de dano ao interesse jurídico protegido, cuja segurança fica, dessarte, pelo menos, ameaçada" , segundo Nélson Hungria.

Acórdão TRE/RO n. 500 de 13/12/2007. Embargos Infringentes em Recurso Criminal n. 65. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

RECURSO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. USO DE SERVIÇO PÚBLICO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA.

1. A impossibilidade da realização do exame de corpo de delito em documento pode ser suprida por prova testemunhal, ficando afastada a nulidade processual.

2. Comprovado o oferecimento de vantagem econômica a eleitores em troca de votos, mediante a utilização de serviço público, impõe-se a manutenção do édito condenatório.

Acórdão TRE/RO n. 41 de 13/03/2007. RC n. 68. Relator: Juiz Paulo Rogério José.

  

CRIME DE DESACATO

 

QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO CRIMINAL. DESACATO A PROMOTOR ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. CRIME COMUM. COMPETÊNCIA.

O desacato cometido contra Promotor, no exercício das funções eleitorais, atenta contra interesse da União, constituindo-se crime comum, da competência da Justiça Federal.

Tratando-se, em tese, de delito praticado por Deputado Estadual compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o feito originariamente.”

Acórdão TRE/RO n. 38 de 14/03/2006. INQ n. 53. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira.


CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

 

CRIMES ELEITORAIS. DESOBEDIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RECEBIMENTO DE INTIMAÇÃO JUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DEMONSTRAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

I - Confirmado o recebimento de intimação judicial e seu respectivo descumprimento, resta demonstrada a efetiva prática de crime de desobediência eleitoral, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral.

II - A inserção de declaração falsa em documento referente à filiação, com a finalidade de afastar duplicidade na filiação partidária, resta tipificada a conduta descrita no art. 350 do Código Eleitoral.(...)”

Acórdão TRE/RO n. 367 de 03/12/2013. RC 2-68.2013.622.0009. Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

 

RECURSO CRIMINAL. VENDA E CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA. DIA DO PLEITO. DESOBEDIÊNCIA ELEITORAL. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA COMISSIVA. PERMISSÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA OMISSIVA. ABSOLVIÇÃO.

(...) Dá-se provimento ao recurso para absolver o apelante em razão da inexistência da desobediência eleitoral, uma vez que ausentes provas da conduta comissiva de venda ou consumo de bebidas alcoólicas, bem como de dolo específico na conduta omissiva, dispostas na ordem descrita na Resolução TRE/RO n. 66/2010.

Acórdão TRE/RO n. 481 de 28/07/2011. RC 2023-25.2010.622.0008. Relator: Juiz Sidney Duarte Barbosa.

 

CRIME ELEITORAL. DESOBEDIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RECEBIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

(...) Presentes os elementos de prova suficientes a demonstrar a efetiva prática do crime de desobediência eleitoral, mediante confirmação do recebimento de intimação judicial e seu respectivo não cumprimento, mantém-se a sentença condenatória.

Acórdão TRE/RO n. 546 de 16/11/2006. Apelação Criminal n. 60. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca.

  

CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

 

 ELEITORAL: CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. AFIRMAÇÃO FEITA EM PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DOS CANDIDATOS. PROGRAMA ELABORADO POR EMPRESA CONTRATADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I - O crime do art. 350 do Código Eleitoral, embora seja formal, o que dispensa o resultado naturalístico, somente pode ser atribuído aquele que efetivamente contribuiu para o resultado, pois no terreno criminal, indispensável à existência de provas robustas, aptas a formar o convencimento do acusador e do julgador.

II - Em razão da prática em tese do ilícito por terceiro, não denunciado, aplica-se o art. 40 do Código de Processo Penal, de forma a serem remetidas cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as medidas que entender cabíveis.”

Acórdão TRE/RO n. 376 de 05/12/2013. RC 287-04.2012.622.0007. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

ELEIÇÕES 2010. RECURSO ELEITORAL EM AÇÃO PENAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 350, DO CÓDIGO ELEITORAL. TENTATIVA. ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇÃO PARTICULAR COM DADOS PESSOAIS INVERÍDICOS. IMPROPRIEDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO PARA PRÁTICA DE CRIME-FIM (FALSIDADE IDEOLÓGICA). REDUÇÃO DA PENA APLICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - Cédula de identidade civil materialmente falsa não encerra "de per si" o crime de falsidade ideológica tipificado no art. 350 do Código Eleitoral, porquanto o ilícito se configura com a omissão ou inserção de ideia falsa em documento legítimo e para fins eleitorais. No entanto, vislumbra-se a possibilidade de se utilizar documento materialmente falso como meio apropriado para, na forma exaurida ou tentada, perpetrar a falsidade ideológica eleitoral.

II - Configura-se a falsidade ideológica eleitoral, na forma tentada, a utilização de cédula de identidade materialmente falsa com a finalidade de proceder a novo cadastramento eleitoral com dados pessoais inverídicos, a qual não se consumou por fatores circunstanciais alheios à vontade da agente infratora.

III - É imprópria como meio para prática do crime de falsidade ideológica, nos moldes do art. 350, do Código Eleitoral, a declaração particular contendo dados pessoais inverídicos, haja vista as informações nela contidas penderem de confirmação posterior, porquanto os dados de identificação pessoal comprovam-se através de documento de identidade válido e não por meio de declaração particular.

IV - O uso de documento falso para tentar inserir dados não verdadeiros no cadastro nacional de eleitor é crime-meio necessário à consecução do crime-fim - falsidade ideológica -, pois se coloca na linha de desdobramento da afetação do bem jurídico tutelado pela lei penal eleitoral, sem maior potencialidade lesiva, de forma a ser absorvido por este na aplicação do princípio da consunção.

V - A pena aplicada em definitivo pela prática do crime consumado deve ser reduzida, nos termos do parágrafo único do art. 14, do Código Penal, se em grau de recurso houver reconhecida apenas a tentativa. (...)

Acórdão TRE/RO n. 349 de 11/11/2013. RC 29-46.2012.622.0022. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

ELEIÇÕES 2010. RECURSO ELEITORAL EM AÇÃO PENAL. CRIME DE FALSIDADE, ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. MATERIALIDADE E DOLO PRESENTES. PENA MÍNIMA LEGAL APLICADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I - A inserção de endereço não verdadeiro no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), firmado pelo infrator, caracteriza o crime de falsidade ideológica capitulado no art. 350 do Código Eleitoral. A materialidade e o dolo específico evidenciam-se à luz da cópia do correspondente RAE coligida aos autos, cuja autenticidade não foi contestada pelo recorrente e no qual o réu pretendia transferir o domicílio eleitoral para município diverso do qual residia com a família.

II - Em consonância à jurisprudência sedimentada no C. STF, resta impossibilitada a redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, mesmo que haja circunstâncias judiciais favoráveis.

III - Não cabe redução da pena pecuniária substitutiva da privativa de liberdade, quando na conversão restou observada a razoabilidade quanto ao montante imposto, no caso, três salários mínimos, o qual pode ser parcelado e o recorrente não demonstrou a impossibilidade econômica de suportar o gravame.”

Acórdão TRE/RO n. 338 de 16/10/2013. RC 24-66.2012.622.0008. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

RECURSO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO MATERIAL. AUSÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICAÇÃO.

I - Reconhece-se os crimes de falsidade ideológica eleitoral e coação no curso do processo, quando os fatos comprovados nos autos - depoimentos testemunhais e provas documentais - são convincentes.

II - No tocante a dosimetria da pena do crime de coação no curso do processo, inexistindo a ocorrência de concurso material e presente somente a continuidade delitiva, é de se reformar a dosagem fixada na sentença.

Acórdão TRE/RO n. 263 de 12/11/2009. RC n. 111. Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.

  

CRIME DE INDUÇÃO À INSCRIÇÃO ELEITORAL FRAUDULENTA

  

RECURSO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. ELEIÇÕES 2012. CRIME DE INDUÇÃO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL COM INFRAÇÃO À LEI. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.

(...) Demonstrada a indução de alguém a se inscrever como eleitora em localidade diversa de sua residência habitual, fazendo uso de declaração falsa de domicílio para fins eleitorais, resta tipificada a conduta descrita nos artigo 290 do Código Eleitoral. (...)

Acórdão TRE/RO n. 1203 de 21/11/2016. RC 22-04.2014.622.0016. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior

 

RECURSO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. ELEIÇÕES 2012. CRIME DE INDUÇÃO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL COM INFRAÇÃO À LEI. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.

(...) Demonstrado a indução de alguém a se inscrever como eleitora em localidade diversa de sua residência habitual, fazendo uso de declaração falsa de domicílio para fins eleitorais, resta tipificada a conduta descrita nos artigo 290 do Código Eleitoral. (...)

Acórdão TRE/RO n. 876 de 09/08/2016 RC 17-79.2014.622.0016. Relator: Juiz  Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ADMISSIBILIDADE. DENÚNCIA. CRIME. ARTIGOS 290 E 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA PARA FINS ELEITORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO CONSISTENTE NA VONTADE LIVRE DIRIGIDA A AFETAR O PROCESSO ELEITORAL.

I - A sentença que nega seguimento a recurso criminal eleitoral interposto nos termos dos arts. 265 e 266 do Código Eleitoral(CE) desafia recurso em sentido estrito, na forma prevista no art. 581, inciso XV, do Código de Processo Penal (CPP), aplicável subsidiariamente ao processamento dos crimes eleitorais, conforme autorizado pelo art. 364 do CE.

II - O conceito de domicílio no direito eleitoral é mais amplo do que no direito civil e satisfaz-se com a demonstração de vínculos políticos, familiares, sociais ou afetivos. A acusada efetuou a revisão dos seus dados e não transferência. Todavia, ainda na hipótese de transferência a jurisprudência eleitoral tem flexibilizado os requisitos previstos para a transferência eleitoral (art. 55 do CE), deixando de exigir a residência por três meses, nos casos em que restar comprovado um desses vínculos com o novo município.

III - As provas constantes dos autos comprovam o vínculo familiar da recorrente com a localidade.(...)”

Acórdão TRE/RO n. 312 de 20/08/2015. RC 427-14.2012.622.0015. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

(...) CRIME DE INDUZIMENTO À INSCRIÇÃO FRAUDULENTA. ART. 290 DO CÓDIGO ELEITORAL.CANDIDATO A VEREADOR. FASE INQUISITORIAL. ALEGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO INVERÍDICO A PARENTE. FAVORECIMENTO. AFIRMAÇÃO DE APENAS UMA TESTEMUNHA. FASE JUDICIAL. RATIFICAÇÃO POR MEIO DO PATRONO. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. RECONHECIMENTO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO".

I - O ilícito descrito no art. 290 do Código Eleitoral trata-se de crime formal. Com efeito, para configuração do referido crime faz-se necessário provas contundentes a comprovar o induzimento a inscrição fraudulenta de eleitor.

II - Em consonância com o entendimento do STF viola o princípio constitucional do contraditório (RTJ67/74) a decisão condenatória fundamentada apenas nas provas colhidas na fase inquisitorial, e não corroboradas por outras provas sob o manto do contraditório.

III - Não é válido para lastrear um decreto condenatório um único depoimento prestado durante a fase do inquérito policial, ainda que ratificado em juízo por meio de defesa escrita, por meio do constituinte, porquanto tal prova se mostra frágil a comprovar a manifesta intenção do agente, posto que não robustecidas por meio de outras provas, casos em que, forçoso é reconhecer a aplicação do princípio "in dúbio pro reo". (...)

Acórdão TRE/RO n. 308 de 06/08/2015. RC 424-59.2012.622.0015. Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

 

RECURSO ELEITORAL EM AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CÓDIGO PENAL). INSCRIÇÃO ELEITORAL FRAUDULENTA (ART. 289, CÓDIGO ELEITORAL). CONCURSO MATERIAL. TENTATIVA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - O princípio da consunção tem aplicabilidade quando o fato punível é meio indispensável ou fase formal da preparação do crime-fim, de modo que, embora fracionável em atos correspondentes a tipos penais diversos, não são autônomos, compõem a mesma linha de desdobramento necessário à consecução do ilícito final e se exaurem a potencialidade com a consumação do crime-fim.

II - Na utilização de cédula de identidade falsa para inscrição eleitoral é inaplicável o princípio da consunção pois, na espécie, o crime de falsificação de documento público, tipificado no art. 297 do Código Penal, é crime autônomo, cujo exaurimento se processa em momento diverso e anterior à inscrição eleitoral fraudulenta (art. 289 do Código Eleitoral). Ademais, a consumação da fraude não exaure a potencialidade lesiva da falsificação, qual, efetivamente, tem finalidades múltiplas e não específica para inscrição do eleitor. Assim, no caso, embora caracterizada a tentativa da fraude eleitoral, persiste a lesividade à fé pública decorrente do crime de falsificação.

III - A pena aplicada em definitivo pela prática do crime consumado deve ser reduzida, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal, se em grau de recurso houver reconhecida apenas a tentativa.

IV - Recurso parcialmente provido.

Acórdão TRE/RO n. 54 de 01/07/2014. RC 80-54.2011.622.0002. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

RECURSO. CRIME ELEITORAL. INSCRIÇÃO FRAUDULENTA. UTILIZAÇÃO DO TÍTULO. IRRELEVANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS.

I - Configurado o delito previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, torna-se irrelevante o fato de o título eleitoral ter sido ou não utilizado. Propósito inequívoco e definido do denunciado de fraudar o alistamento, ferindo a autenticidade do processo eleitoral. Autoria e materialidade comprovadas.

II - O delito do art. 289 do Código Eleitoral é crime formal, configura independentemente do resultado. Se o eleitor praticou o núcleo do tipo, não há que se falar em tentativa.

Acórdão TRE/RO n. 7 de 23/01/2014. RC 836-84.2012.622.0016. Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior.

 

(...) CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 350, DO CÓDIGO ELEITORAL. TENTATIVA. ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇÃO PARTICULAR COM DADOS PESSOAIS INVERÍDICOS. IMPROPRIEDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO PARA PRÁTICA DE CRIME-FIM (FALSIDADE IDEOLÓGICA). REDUÇÃO DA PENA APLICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - Cédula de identidade civil materialmente falsa não encerra "de per si" o crime de falsidade ideológica tipificado no art. 350 do Código Eleitoral, porquanto o ilícito se configura com a omissão ou inserção de ideia falsa em documento legítimo e para fins eleitorais. No entanto, vislumbra-se a possibilidade de se utilizar documento materialmente falso como meio apropriado para, na forma exaurida ou tentada, perpetrar a falsidade ideológica eleitoral.

II - Configura-se a falsidade ideológica eleitoral, na forma tentada, a utilização de cédula de identidade materialmente falsa com a finalidade de proceder a novo cadastramento eleitoral com dados pessoais inverídicos, a qual não se consumou por fatores circunstanciais alheios à vontade da agente infratora.

III - É imprópria como meio para prática do crime de falsidade ideológica, nos moldes do art. 350, do Código Eleitoral, a declaração particular contendo dados pessoais inverídicos, haja vista as informações nela contidas penderem de confirmação posterior, porquanto os dados de identificação pessoal comprovam-se através de documento de identidade válido e não por meio de declaração particular.

IV - O uso de documento falso para tentar inserir dados não verdadeiros no cadastro nacional de eleitor é crime-meio necessário à consecução do crime-fim - falsidade ideológica -, pois se coloca na linha de desdobramento da afetação do bem jurídico tutelado pela lei penal eleitoral, sem maior potencialidade lesiva, de forma a ser absorvido por este na aplicação do princípio da consunção.

V - A pena aplicada em definitivo pela prática do crime consumado deve ser reduzida, nos termos do parágrafo único do art. 14, do Código Penal, se em grau de recurso houver reconhecida apenas a tentativa.(...)”

Acórdão TRE/RO n. 349 de 11/11/2013. RC 29-46.2012.622.0022. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. INSCRIÇÃO ELEITORAL FRAUDULENTA. FALSIDADE DOCUMENTAL. GRAVE AMEAÇA NO CURSO DO PROCESSO. CONCURSO MATERIAL.

Agir fraudulentamente com a intenção de alistar-se como eleitor fazendo uso de carteira de trabalho falsificada, tipificam os ilícitos previstos nos artigos 289 e 297, § 3º, II, do Código Eleitoral e Penal respectivamente em concurso material de delitos, por se tratar de condutas autônomas.

Havendo emprego de grave ameaça no curso do processo, a fim de favorecer interesse próprio de evitar a condenação em face dos crimes cometidos configura o crime previsto no art. 344 do Código Penal.”

Acórdão TRE/RO n. 316 de 12/08/2008. RC n. 92. Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.

 

NULIDADE DA SENTENÇA. TIPO PENAL DIVERSO DO DENUNCIADO. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA.

(...) A condenação criminal tem por base o fato delituoso descrito na denúncia e não a capitulação legal nela contida.

É cabível o agravamento da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias e conseqüências do crime forem prejudiciais aos réus.

Recurso Criminal. Domicílio eleitoral. Transferência fraudulenta. Comprovantes de residência. Falsificação. Tipicidade.

Induzir eleitor a requerer fraudulentamente a transferência de domicílio eleitoral, assim como falsificar comprovantes de residência para fins eleitorais, tipificam ilícitos eleitorais e configuram concurso material de delitos, por se tratarem de condutas autônomas.

Acórdão TRE/RO n. 48 de 13/05/2004. Apelação criminal n. 23. Relator: Juiz Antônio Feliciano Poli.

  

APELAÇÃO CRIMINAL. INSCRIÇÃO ELEITORAL FRAUDULENTA. FALSIDADE DOCUMENTAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO MATERIAL.

(...) A falsificação de documento público para fins eleitorais, assim como a indução de inscrições eleitorais fraudulentas configuram concurso material de delitos uma vez tratarem-se de condutas autônomas que tipificam crimes distintos, afastada, desta forma, a aplicação do princípio da consunção.

Acórdão TRE/RO n. 185 de 25/09/2001. Apelação Criminal n. 34. Relator: Juiz Sérgio Alberto Nogueira de Lima.


CRIME DE PROMOVER DESORDEM QUE PREJUDICA AS ELEIÇÕES

 

RECURSO CRIMINAL ELEITORAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE ABANDONO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. CRIME DE PROMOVER DESORDEM. ART. 296 DO CÓDIGO ELEITORAL. DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHAS COM CRÍTICA A CANDIDATO A PREFEITO. FATO QUE NÃO SE CONSTITUI EM INFRAÇÃO PENAL.

 I - A apelação não é o meio adequado a irresignação de aplicação da multa a advogado por abandono do processo, nos termos do art. 265 do código de processo penal, por se tratar a mesma de decisão definitiva ou com força de definitiva em relação ao réu.

II - Divulgar cartilhas que veiculam material com fortes críticas a candidato a Prefeito Municipal, por si só, não possui o condão de tumultuar o processo eleitoral, não caracterizando o crime de promoção de desordem previsto no art. 296 do Código Eleitoral.

Acórdão TRE/RO n. 43 de 23/05/2014. RC 23335.2012.622.0008. Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

 

CRIME DE DESORDEM ELEITORAL (CE, ART. 296). PROVOCAÇÃO. TUMULTO. DIA DA ELEIÇÃO. PARALISAÇÃO DA VOTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA DURAÇÃO. CRIME CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I - Nos crimes cujos vestígios são imateriais, adjungidos à comprovação sob prova oral, a perquirição de autoria de materialidade se opera simultaneamente.

II - Se o acusado, no dia da eleição, causou desordem deletéria aos serviços eleitorais, a ponto, inclusive, de paralisar a votação, houve agressão a objetividade jurídica: a marcha, a regularidade e a ordem dos trabalhos eleitorais, no dia da votação.

III - A efemeridade da suspensão dos trabalhos não arreda o dano configurado. Critério temporal, de duração da suspensão causada pelo agente, é irrelevante à tipicidade. A maior ou menor extensão constitui circunstância a ser aferida ao ensejo da dosimetria penal.

IV - O processo eleitoral é um dos pilares da democracia. É muito caro, por isto mesmo, ao Estado de Direito. Cumpre dispensar máximo zelo para resguardar-lhe a incolumidade. No dia da votação, há de imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. A ninguém é dado, de modo ilegítimo, conspurcar os trabalhos. A preocupação mais toma corpo porque o dia da eleição é propício a irrupções de fúria, de cólera: muitos estão com os "nervos à flor da pele" . A salvaguarda aos representantes da Justiça Eleitoral é o resguardo à própria democracia.

V - O dolo, elemento subjetivo geral do tipo, decorre da voluntariedade na ultimação de conduta prejudicial ao bom termo dos trabalhos eleitorais.”

Acórdão TRE/RO n. 620 de 11/09/2008. Apelação Criminal n. 77. Relator: Juiz Ivanira Feitosa Borges.

 

RECURSO CRIMINAL. ELEIÇÕES 2006. PRÁTICA DE DESORDEM, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO NO DIA DAS ELEIÇÕES. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO.

(...) Comprovada a prática dos crimes de desordem, desobediência e desacato no dia das eleições, impõe-se a condenação prevista nos arts. 296 e 347 do Código Eleitoral e 331 do Código Penal.

Acórdão TRE/RO n. 488 de 25/08/2008. RC n. 71. Relator: Juiz Ivanira Feitosa Borges.

 

CRIMES DE DESORDEM ELEITORAL (CE, ART. 296) E DESACATO (CP, ART. 331). DIA DA ELEIÇÃO. REPRESSÃO À PROPAGANDA DE "BOCA-DE-URNA": ATUAÇÃO LEGÍTIMA DE AGENTES PÚBLICOS. SUBLEVAÇÃO DEFLAGRADA E CAPITANEADA PELOS RECORRENTES, COADJUDADOS POR POPULARES, DEFRONTE AO LOCAL DE VOTAÇÃO, ENSEJANDO ARREMESSO DE OBJETOS CONTRA POLICIAIS E JUIZ ELEITORAL, CONTRA QUEM, AINDA, DESFECHOU-SE UM TAPA NAS COSTAS. TENTATIVA, ATÉ, DE SE OBSTAR A RETIRADA DAS URNAS. AUTORIA DIRETA DOS RÉUS (DESORDEM) E FINALISTICAMENTE ORQUESTRADA PELOS PRÓPRIOS (DESACATO). TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. PROVA TESTEMUNHAL COERENTE E INSUSPEITA. RECURSO IMPROVIDO.

I - Nos crimes cujos vestígios são imateriais, adjungidos à comprovação sob prova oral, a perquirição de autoria de materialidade se opera simultaneamente.

II - Se os recorrentes deflagraram e capitanearam agitação endereçada a atuação legítima de agentes públicos, no dia das eleições (repressão à propaganda de "boca-de-urna"), urge sejam conclamados à responsabilidade penal daí decorrente, quer pelos atos de mão própria (autoria direta), quer pelos atos finalisticamente comandados (teoria do domínio do fato).

III - A mera circunstância de os depoimentos testemunhais emanarem de agentes públicos desserve infirmá-los.

IV - O dolo, elemento subjetivo geral do tipo, decorre da voluntariedade na ultimação de condutas prejudiciais ao bom termo dos trabalhos eleitorais e lesivas a autoridade pública no regular exercício de seu mister.”

Acórdão TRE/RO n. 98 de 10/04/2007. Apelação Criminal n. 63. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. DESORDEM EM LOCAL DE VOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PERTURBAÇÃO MOMENTÂNEA. CRIME NÃO-CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO.

(...) Entende-se não configurado o ilícito descrito no art. 296 do Código Eleitoral quando constatado que houve apenas uma perturbação momentânea das atividades, sem resultar qualquer prejuízo à execução dos trabalhos eleitorais.

Acórdão TRE/RO n. 512 de 29/09/2006. Apelação Criminal n. 61. Relator: Juiz Roosevelt Queiroz Costa.

 

CRIME DE TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITORES

 

RECURSO CRIMINAL. CRIME DE BOCA DE URNA. TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITOR. CONFISSÃO. PROVA TESTEMUNHAL. APREENSÃO DE PROPAGANDA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CASO CONCRETO.

I - A existência de elementos probatórios contundentes, como apreensão de material de propaganda e os depoimentos das testemunhas na fase investigativa, corroborados em juízo, demonstram por si só, suficientes para comprovar a autoria e materialidade dos delitos, bem como o dolo específico de obter votos, ainda mais quando há a confissão do pedido expresso de voto no momento da efetiva "carona" ao eleitor para votar.

(...)

III - A conduta tipificada art. 11, III, da Lei n. 6.091/1974 configura-se com a comprovação do dolo específico, ou seja, a intenção clara de angariar votos, assim a norma objetiva impedir o transporte de eleitores com fins de aliciamento. No caso, o dolo específico comprova-se ante a prova testemunhal bem como a apreensão de material de propaganda no veículo, o qual foi, "ao menos" ofertado a eleitora que estava sendo agraciada pela "carona" para votar. (...)

Acórdão TRE/RO n. 356 de 10/11/2015. RC 18-05.2011.622.0005. Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

 

RECURSO CRIMINAL. TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO ESPECÍFICO. COMPROVAÇÃO.

(...) O delito tipificado no art. 11, III, da Lei n. 6.091/1974, exige, para sua configuração, o dolo específico, que é, no caso, a intenção de obter vantagem eleitoral, pois o que a lei quer impedir é o transporte de eleitores com fins de aliciamento. No caso presente, restou comprovado o dolo específico ante a prova oral produzida.

Acórdão TRE/RO n. 33 de 14/03/2012. RC 10-31.2011.622.0004. Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES. DOLO ESPECÍFICO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVASSUFICIENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I - Configura-se o crime de transporte ilegal de eleitores o transporte de pessoas efetuado em veículo de propriedade do marido de candidata, realizado por empregado deste, no dia da eleição, principalmente, quando as circunstâncias denotam que houve efetivamente a tentativa de descaracterizar a prática do ilícito, com a fuga dos eleitores transportados do local, sendo suficiente a prova de que tais eleitores foram aliciados, uma vez que estavam portando "botons" da candidata.

II - Estando comprovadas a presença de elementos suficientes a justificar a persecução penal, confirma-se a sentença penal condenatória.

Acórdão TRE/RO n. 429 de 28/06/2011. RC 1647-64.2010.622.0032. Relator: Juiz Sidney Duarte Barbosa.

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES. SENTENÇA DO JUÍZO DE 1º GRAU. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO IMPERIOSA.

1 - Configura-se o crime de transporte ilegal de eleitores, impondo-se a manutenção do édito condenatória, quando demonstrada a existência de dolo específico no uso de veículo particular para transporte de eleitores no dia do pleito para local de votação.

2 - Impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade, superior a um ano, por duas restritivas de direito, quando cumpridos os requisitos legais. (...)

Acórdão TRE/RO n. 50 de 13/04/2010. RC 114. Relator: Juiz Paulo Rogério José.

 

RECURSO CRIMINAL. CRIME DE TRANSPORTE DE ELEITOR. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO INCIDÊNCIA.

Ausente o dolo específico, consistente na intenção de influenciar no voto do eleitor, inexiste o crime eleitoral de transporte de eleitor, não se aplicando, ainda, o princípio "in dubio pro societate".

Acórdão TRE/RO n. 260 de 10/11/2009. RC n. 101. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca.

 

EMBARGOS INFRINGENTES. TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.

(...) Para a configuração do crime de transporte irregular de eleitores faz-se necessária a comprovação de um fim específico da conduta praticada, qual seja, de aliciar eleitores. Ausentes as provas do dolo específico, impõe-se a absolvição dos réus.

Acórdão TRE/RO n. 25 de 17/02/2009. Embargos Infringentes no Recurso Criminal n. 97. Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.

 

CRIME ELEITORAL. DIA DA ELEIÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES. LEI 6.091/74, ARTIGO 11, III. FLAGRANTE. CONFISSÃO PARCIAL. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA À CONDUTA (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR). DOLO GENÉRICO CONFIGURADO. INEXIGIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

I - A flagrância dos acusados/recorrentes, no dia das eleições, efetuando o transporte de eleitores revela a prática do crime tipificado na Lei 6.091/74, art. 11, III, tanto mais quando escoltada pela confissão parcial, testemunhos judiciais e demais circunstâncias.

II - A mera conduta de "transportar" eleitores, no dia das eleições, é suficiente à configuração da figura típica, independentemente do pedido de voto ou promessa de vantagem. O maltrato ao monopólio da Justiça Eleitoral em conceder transporte a eleitores necessitados (Lei 6.091/74), por si só, mercê dos funestos corolários daí advindos, justifica a incriminação.

III - O transporte irregular de eleitores, no dia do pleito, é crime formal. Para sua configuração, "basta o dano potencial ou o perigo de dano ao interesse jurídico protegido, cuja segurança fica, dessarte, pelo menos, ameaçada" , segundo Nélson Hungria.

IV - Somente a subsistência de caso fortuito ou força maior legitimaria, em tese, o transporte de eleitores fora das hipóteses legalmente permitidas (Lei 6.091/74, art. 5º). Prova, a cargo da defesa, inexistente.

V - Prescindível o dolo específico. Não o exige a tipicidade da Lei 6.091/74, artigo 5º. Basta o voluntário transporte de eleitores, no dia da eleição, fora das hipóteses legalmente toleradas. Antes, quando vigente o caduco artigo 302 do Código Eleitoral, aí sim, reclamava-se "dolo específico" , porquanto assim dispunha a fórmula incriminadora. O tipo aludido, contudo, sabidamente, foi substituído pela Lei 6.091/74, artigo 11, inciso III. Operou-se verdadeira "novatio legis in pejus" , mercê da dispensa do elemento subjetivo especial. Aliás, condicionar-se a tipicidade veiculada na Lei 6.091/74 ao fim específico de obter voto significa nulificá-lo, porquanto, na hipótese, estar-se-á diante, em tese, de corrupção eleitoral (Código Eleitoral, artigo 299), expressamente consignando o elemento subjetivo específico.

VI - O dolo, elemento subjetivo geral do tipo, decorre da voluntariedade na ultimação de conduta dotada de densidade suficiente à ulceração do pleito eleitoral. "Dolus directus" presente. Imputação viável, no mínimo, a título "dolus eventualis" (CP, art. 18, I, 2ª parte): mesmo seriamente considerando a possibilidade de realização do tipo legal, os agentes não se detiveram, conformando-se ao resultado. (...)

Acórdão TRE/RO n. 608 de 09/09/2008. RC n. 97. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES. DIA DA ELEIÇÃO. ALICIAMENTO.

Comprovado o transporte irregular de eleitores no dia da eleição, acompanhado do dolo específico de aliciamento da vontade desses eleitores, com o fim de angariar votos, é impossível negar a prática de crime eleitoral, impondo-se a manutenção do édito condenatório.

Acórdão TRE/RO n. 68 de 25/03/2008. APCR n. 83. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE ELEITORES (ART. 11, III, LEI N. 6.091/74). DISTRIBUIÇÃO DE PROPAGANDA. DIA DE ELEIÇÕES. PROVA DO ALICIAMENTO. CARACTERIZAÇÃO.

(...) Configura-se o crime de transporte irregular de eleitores quando comprovado que, no dia das eleições, ao mesmo tempo do transporte, houve o aliciamento de eleitores com a distribuição de material de propaganda para a obtenção de votos.

Acórdão TRE/RO n. 47 de 04/03/2008. APCR n. 87. Relator: Juiz Ivanira Feitosa Borges.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. PRESENTE O ELEMENTO SUBJETIVO. INELEGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1º GRAU.

(...) Restando demonstradas a materialidade e a autoria do delito, presente, ainda o elemento subjetivo, deve ser mantida a condenação da sentença de 1º grau.

Acórdão TRE/RO n. 365 de 26/06/2007. APCR n. 70. Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior.

 

RECURSO CRIMINAL. TRANSPORTE DE ELEITORES. DOLO ESPECÍFICO: ALICIAMENTO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA.

(...) Para a configuração do transporte ilegal de eleitores, além da apreensão de veículo não credenciado, faz-se necessária prova inequívoca da ocorrência do aliciamento de eleitores.

Acórdão TRE/RO n. 100 de 19/07/2005. AP n. 31. Relator: Juiz Mark Yshida Brandão, Revisor Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior.

 

DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA

 

RECURSO ELEITORAL EM MATÉRIA CRIMINAL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 9.504/97. AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE PELA DIVULGAÇÃO DA FRAUDE. DO "ANIMUS FRAUDANDI" ELEMENTOS DO TIPO. NÃO PREENCHIMENTO. TIPICIDADE AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

I - Recurso em face de sentença absolutória que entendeu não demonstrada de forma cabal a conduta imputada ao acusado pela prática do crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 9.504/97.

II - Constatam-se ausentes nos autos os elementos suficientes para demonstrar a conduta imputada ao acusado, quanto à prova da responsabilidade pela divulgação de pesquisa eleitoral, bem como pela prática de fraude na elaboração da própria pesquisa, através dos elementos de prova dispostos no § 1º do art. 34 da Lei n. 9.504/97, os quais autorizariam um juízo de certeza quanto ao "animus fraudandi".

III - Não preenchendo o caso "sub judice" os requisitos do elemento do tipo, o recurso deverá ser conhecido, mas não provido, confirmando a r. sentença. (...)

Acórdão TRE/RO n. 518 de 09/11/2011. RC 692-84.2010.622.0015. Relator: Juiz Sidney Duarte Barbosa.

 

CRIME ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA (LEI N. 9.504/97, ART. 33, § 4º): (...)

(...) II - A peça objurgatória se afigura escoimada de mácula. À luz dos elementos de convicção existentes, ela narrou a conduta proibida, quem a praticou ("quis"), os meios empregados ("quibus auxilis"), o gravame causado ("quid"), os motivos da conduta ("cur"), a maneira empregada ("quomodo"), o tempo ("quando") e o local ("ubi"). Arguição de inépcia arredada.

III - Materialidade constituída pelas pesquisas eleitorais contrafeitas, de par à prova oral.

IV - Autoria apoiada em documentos encartados ao processo, donde aflora a ausência de estrutura material da empresa do acusado à realização das pesquisas, oferta de serviços de pesquisas, sob promessa de favorecer ou desfavorecer qualquer candidato, ausência de funcionários suficientes à realização das entrevistas via telefone, profissionais indicados como responsáveis pelas pesquisas sem atuação na apuração dos dados ou na orientação dos trabalhos. Testemunhos meticulosos e harmônicos. Princípio do livre convencimento motivado.

V - "Pesquisas eleitorais" contrafeitas se incluem no rol de documentos. Elas descortinam a intenção de voto dos eleitores, em ordem a nortear os candidatos a mandatos eletivos no desenvolvimento de suas campanhas. Traduzem-se em verdadeira propaganda eleitoral em prol daqueles candidatos mais bem posicionados. A contrafação das pesquisas eleitorais enseja desigualdade e desequilíbrio no pleito eleitoral, em detrimento à democracia. Agressão ao objeto jurídico tutelado: a fé pública.

VI -"Dolus directus" presente. Condenação mantida. (...)

Acórdão TRE/RO n. 450 de 23/09/2010. RC n 219220758. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

 

DOSIMETRIA DA PENA

 

RECURSO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. REALIZAÇÃO DE TODOS OS ATOS DA FASE EXECUTÓRIA DO CRIME. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SOBRE A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ACUSADO. APLICAÇÃO DO VALOR MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. INOBSERVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADEQUAÇÃO. VEDAÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS".

I - Sendo desfavoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, em sua maioria, é cabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas não ao ponto de aproximar-se do "quantum" máximo previsto, sob pena de violar-se os postulados da moderna política criminal.

II - Tendo o agente realizado todos os atos executórios aptos à produção do resultado, que não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, deve a diminuição da pena operar-se em 1/3 (um terço), mínimo legal previsto para a redução.

III - Na ausência de elementos sobre a situação econômico-financeira do acusado, o valor do dia-multa deve ser fixado no mínimo legal.

IV - Deve ser mantida a fixação da pena de dias-multa diretamente no mínimo legal previsto, mesmo quando não observado o critério trifásico da dosimetria da reprimenda, na hipótese de inexistência de questionamento das partes sobre a matéria.(...)”

Acórdão TRE/RO n. 506 de 06/10/2011. RC 2761-19.2010.622.0006. Relator: Juiz Herculano Martins Nacif.

 

CONDENAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO ELEITORAL, ART. 299. DOSIMETRIA. CÓDIGO PENAL, ARTS. 59 E 71. ANTECEDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA EM ATENDIMENTO A ORDEM EMANADA DO C. TSE, EM HABEAS CORPUS.

Redução da pena base, com exclusão da circunstância judicial relativa aos maus antecedentes, e explicitação da motivação concernente ao aumento da pena pela continuidade delitiva.

Acórdão TRE/RO n. 93 de 20/07/2010. RC 98. Relator: Juiz Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende.

 

 

CRIME ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA (LEI N. 9.504/97, ART. 33, § 4º): (...) CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA: AUMENTO LIMITADO A 2/3. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(...) Dosimetria da pena. Legalidade. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Antecedentes criminais turbulentos. Teoria da "pena mínima": refutação: desconformidade à Carta Política (art. 5º, XLVI).

VIII - A exasperação oriunda da continuidade delitiva há de ser balizada em até 2/3 (dois terços), ressalvada a hipótese de "crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa", a permitir o aumento até o triplo (CP, art. 71 e parágrafo único). No caso, a exacerbação há de se conter a 2/3 (dois terços). Redução operada.

IX - Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos. Política criminal. (...)

Acórdão TRE/RO n. 450 de 23/09/2010. RC n 219220758. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

 

EFEITO DOS ANTECEDENTES NA DOSIMETRIA DA PENA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRETENSÃO PUNITIVA. INEXISTÊNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.

(...) A prolação da sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição retroativa da pretensão punitiva a que se pretendia considerar entre o recebimento da denúncia e o Acórdão confirmatório.

Se o Acórdão esquadrinhou a contento todas as questões manejadas pelo embargante, de forma que foram devidamente conhecidas, fundamentadas e decididas, inexiste omissões e impõe-se a negativa de provimento aos declaratórios.

A presença de várias certidões de antecedentes nos autos, ainda que incertas quanto ao trânsito de eventuais sentenças, podem ser entendidas como desfavoráveis para dosar a pena acima do mínimo legal.”

Acórdão TRE/RO n. 252 de 20/10/2009. ED-RC n. 99. Relator: Juiz Ivanira Feitosa Borges.

 

EFEITO DEVOLUTIVO

 

EMBARGOS INFRINGENTES. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO. MATÉRIA DEVOLVIDA. EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

1 - Não há que se falar em vedação da "reformatio in pejus", quando presente apenas recurso da acusação.

2. O tribunal tem liberdade para julgar a matéria devolvida pelo recurso, em toda a sua profundidade, ainda que ausente especificidade nas razões recursais. “

Acórdão TRE/RO n. 34 de 04/03/2010. Embargos Infringentes no Recurso Criminal n. 102. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca.

 

 

FORO PRIVILEGIADO/CONCURSO DE PESSOAS

 

INQUÉRITO CRIMINAL. CRIMES ELEITORAIS. CONCURSO DE PESSOAS. MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL. FORO PRIVILEGIADO. EXTENSÃO AOS CO-AUTORES.

(...) Tratando-se de crimes eleitorais, praticados em concurso de pessoas, envolvendo membro do Congresso Nacional, com privilégio de foro no Supremo Tribunal Federal, estende-se aos co-autores esse benefício.

Acórdão TRE/RO n. 75 de 19/05/2005. INQ n. 20. Relator: Juiz Mark Yshida Brandão.

 

IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO

 

RECURSO CRIMINAL. ELEIÇÕES 2010. PRELIMINAR DE SUSPEIÇÃO POR PARCIALIDADE DO JUIZ ELEITORAL. NÃO CONHECIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 347 DO CÓDIGO ELEITORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.

I - A alegada suspeição do magistrado por parcialidade, fundada em fatos anteriores aos apurados nos autos e não a eles superveniente, não pode ser conhecida em preliminar de recurso. Tal matéria deveria ter sido argüida antes de qualquer outra alegação, na primeira oportunidade do réu manifestar-se nos autos e por procedimento próprio, previsto na legislação aplicável, a exceção de suspeição.

II - A autoria e a materialidade do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral estão comprovadas pelos elementos de prova constantes dos autos.

III - A pena fixada no máximo legal e o regime inicial de cumprimento imposto - semiaberto - estão devidamente motivados pelo magistrado na sentença.”

Acórdão TRE/RO n. 111 de 29/05/2012. RC 2842-96.2010.622.0028. Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

REVISÃO CRIMINAL. JUIZ DA CAUSA. ATUAÇÃO EM INSTÂNCIAS DIVERSAS. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.

(...) Participação de magistrado em feitos de naturezas distintas, cuja revisionanda foi parte, não configura nulidade, pois à atuação em instâncias diversas, nos moldes da legislação processual penal, significa primeiro e segundo graus.

Acórdão TRE/RO n. 36 de 11/03/2010. RVC n 1. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca. Relator: Juiz  Paulo Rogério José.

 

NULIDADE. JUIZ. PARTICIPAÇÃO. DILIGÊNCIA INVESTIGATÓRIA. RECEBIMENTO. DENÚNCIA. IMPEDIMENTO. REJEIÇÃO.

(...) A presença de juiz em operação que investiga possível prática de crime eleitoral não constitui impedimento para que venha a proferir o recebimento da respectiva denúncia, instruindo a ação penal sem, contudo, atuar diretamente na produção de prova oral e praticar qualquer ato decisório. (...)

Acórdão TRE/RO n. 61 de 23/05/2006. AP n. 5. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira.

 

 

INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS

 

RECURSO CRIMINAL. ELEIÇÕES 2008. COMPRA DE VOTOS. REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. PRELIMINAR. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE AUTORIA.

1 - A absolvição em Ação de Investigação Judicial, na esfera cível-eleitoral, ainda que com trânsito em julgado, não impede que seja intentado procedimento criminal pela prática do tipo penal - corrupção eleitoral - descrito no artigo 299, do Código Eleitoral.

2 - O fato de ter sido encontrada requisição de combustível em poder de eleitor, não configura, por si só, oferecimento de vantagem em troca de votos.

3 - As incertezas e dúvidas quanto à autoria do delito impõem-se a absolvição por insuficiência de provas nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.”

Acórdão TRE/RO n. 414 de 02/09/2010. RC n 826208087. Relator: Juiz Paulo Rogério José.

 

AÇÃO PENAL. ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ABUSO DE PODER POLÍTICO OU ECONÔMICO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.

I - O artigo 41-A da Lei n. 9.504/97 não alterou a disciplina do artigo 299 do Código Eleitoral, não implicando em abolição do crime de corrupção. A representação por abuso do poder político ou econômico julgada improcedente, na esfera cível-eleitoral, ainda que acobertada pelo manto da coisa julgada, não obsta a persecução criminal pela prática do crime do artigo 299 do Código Eleitoral.

II - O depoimento em juízo de uma única testemunha, não corroborado por outras provas, é insuficiente para embasar a condenação dos réus, ainda mais quando essa testemunha diz ter sido coagida a prestar as declarações que imputaram a prática do crime aos acusados.”

Acórdão TRE/RO n. 696 de 21/10/2008. AP n. 34. Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.

 

INTERROGATÓRIO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO

 

RECURSO CRIMINAL. DEFESA. CERCEAMENTO CARACTERIZADO. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. NULIDADE ABSOLUTA.

(...) É causa de nulidade processual absoluta ter sido a ré qualificada e interrogada sem a presença de defensor, de acordo com o Código de Processo Penal e, ainda, precedentes dos Tribunais Superiores.

Acórdão TRE/RO n. 746 de 11/12/2008. RC n. 95. Relator: Juiz José Torres Ferreira.

 

PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA

 

RECURSO ELEITORAL EM MATÉRIA CRIMINAL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 9.504/97. AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE PELA DIVULGAÇÃO DA FRAUDE. DO "ANIMUS FRAUDANDI" ELEMENTOS DO TIPO. NÃO PREENCHIMENTO. TIPICIDADE AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

I - Recurso em face de sentença absolutória que entendeu não demonstrada de forma cabal a conduta imputada ao acusado pela prática do crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 9.504/97.

II - Constatam-se ausentes nos autos os elementos suficientes para demonstrar a conduta imputada ao acusado, quanto à prova da responsabilidade pela divulgação de pesquisa eleitoral, bem como pela prática de fraude na elaboração da própria pesquisa, através dos elementos de prova dispostos no § 1º do art. 34 da Lei n. 9.504/97, os quais autorizariam um juízo de certeza quanto ao "animus fraudandi".

III - Não preenchendo o caso "sub judice" os requisitos do elemento do tipo, o recurso deverá ser conhecido, mas não provido, confirmando a r. sentença.”

Acórdão TRE/RO n. 518 de 09/11/2011. RC 692-84.2010.622.0015. Relator: Juiz Sidney Duarte Barbosa.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO SANADO. REJEIÇÃO. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA (ART. 33, § 4º, LEI N. 9.504/97). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

(...) Mantém-se a condenação prolatada no juízo de primeiro grau quando comprovada a materialidade e a autoria do delito, não afastadas com os argumentos trazidos pelo réu-apelante.

Para a caracterização da agravante de reincidência exige-se o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Admite-se a fixação da pena acima do mínimo legal quando comprovada a continuidade delitiva.

Tratando-se de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública, nos termos legais.

Acórdão TRE/RO n. 28 de 13/02/2007. RC n 55. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira.

 

AÇÃO PENAL. PESQUISA FRAUDULENTA. DIVULGAÇÃO NÃO CONFIGURADA.

Para a tipificação do crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, além da apreensão do material, exige-se a efetiva distribuição da propaganda enganosa ao público.

Acórdão TRE/RO n. 401 de 28/09/2000. APN n 18. Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcelos.

 

PRAZO IMPRÓPRIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

 

RECURSO ELEITORAL. MATÉRIA CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 325 DO CÓDIGO ELEITORAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. TIPICIDADE AUSENTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I - Não preenchendo o caso "sub judice" os requisitos da tipicidade formal e material do fato, o recurso deverá ser conhecido, mas não provido, confirmando a sentença que rejeitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Eleitoral.

II - A inobservância, pelo Ministério Público, do prazo de dez dias para oferecimento da denúncia previsto no art. 357 do Código Eleitoral, constitui mera irregularidade que não resulta na anulação da ação penal. A extrapolação desse prazo não tem o condão de extinguir a punibilidade objeto da denúncia.(...)”

Acórdão TRE/RO n. 190 de 25/06/2013. RC 129-34.2012.622.0011. Relator: Juiz Herculano Martins Nacif.

 

PRESCRIÇÃO

 

PENAL E PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DOCUMENTO PARTICULAR (ART. 350, DO CÓDIGO ELEITORAL). PENA PREVISTA (1 A 3 ANOS). PENA MÁXIMA PROJETADA EM CASO DE CONDENAÇÃO: 2 ANOS. CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃORETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INUTILIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL.

I - Se a pena privativa de liberdade máxima projetada, em caso de condenação, resultaria em extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, impõe-se a rejeição da denúncia, por ausência de interesse de agir para a propositura da ação penal, considerada a patente inutilidade do processo e tendo em mira os princípios da instrumentalidade e da economia processual.

II - Precedentes, dentre outros: "PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA, EM PERSPECTIVA OU VIRTUAL. 1. A doutrina e a jurisprudência divergem, quanto à prescrição antecipada, predominando, no entanto, a orientação que não a admite. 2. A prescrição antecipada evita um processo inútil, um trabalho para nada, para chegar-se a um provimento jurisdicional de que nada vale, que de nada servirá. Desse modo, há de reconhecer-se ausência do interesse de agir. 3. Não há lacunas no Direito, a menos que se tenha o Direito como lei, ou seja, o Direito puramente objetivo. Desse modo, não há falta de amparo legal para aplicação da prescrição antecipada. 4. A doutrina da plenitude lógica do direito não pode subsistir em face da velocidade com que a ciência do direito se movimenta, de sua força criadora, acompanhando o progresso e as mudanças das relações sociais. Seguir a lei "à risca, quando destoantes das regras contidas nas próprias relações sociais, seria mutilar a realidade e ofender a dignidade do espírito humano, porfiosamente empenhado nas penetrações sutis e nos arrojos de adaptação consciente" (Pontes de Miranda). 5. "Se o Estado não exerceu o direito de punir em tempo socialmente eficaz e útil, não convém levar à frente ações penais fundadas de logo ao completo insucesso" (Juiz Olindo Menezes). 6. "O jurista, como o viajante, deve estar pronto para o amanhã" (Benjamim Cardozo)." (TRF - 1ª REGIÃO. RC - 200234000286673. 3ª TURMA.. Relator Des. Federal TOURINHO NETO. DJ DATA: 14/1/2005, p. 33)."”

Acórdão TRE/RO n. 334/2012 de 27/08/2012 na AP 150-77.2011.622.0000. Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

RECURSO CRIMINAL. CRIME DE DECLARAÇÃO FALSA (ART. 350, CE). PRESCRIÇÃO EM DOIS ANOS, DECRETADA PELA PENA EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO MPE PROVIDO.

I - A pena mínima cominada ao crime de declaração falsa, capitulado no art. 350 do Código Eleitoral, é de um ano de reclusão consoante dispõe o art. 284 do mesmo diploma legal, a qual deve nortear a prescrição decretada levando em conta, em tese, a pena mínima a ser aplicada.

II - Recurso provido para anular a sentença recorrida e dar regular prosseguimento ao processo.

Acórdão TRE/RO n. 150 de 24/07/2012. RC 8262163-15.2009.622.0015. Relator: Juiz Rodrigo De Godoy Mendes.

 

RECURSO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

(...) Considerando que da data de consumação do crime até o recebimento da denúncia transcorreu prazo suficiente para se verificar a extinção da punibilidade, levando-se em consideração a pena concretamente aplicada, reconhece-se a prescrição retroativa no caso e se extingue a punibilidade do apelante, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso V, e art. 110, § 1º (redação anterior à Lei n. 12.234/2010), todos do Código Penal. (...)

Acórdão TRE/RO n. 21 de 13/02/2012. RC 8262063-87.2009.622.0006. Relator: Juiz Herculano Martins Nacif.

 

CRIME ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA (LEI N. 9.504/97, ART. 33, § 4º): PRESCRIÇÃO RETROATIVA: RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. (...)

(...) O crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, à luz da pena concreta aplicada, foi fulminado pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, na forma do Código Penal, art. 110, § 2º, na redação original, vigente ao tempo dos fatos. Ultra-atividade. (...)

Acórdão TRE/RO n. 450 de 23/09/2010. RC n 219220758. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO . PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRETENSÃO PUNITIVA. INEXISTÊNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.

(...) A prolação da sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição retroativa da pretensão punitiva a que se pretendia considerar entre o recebimento da denúncia e o Acórdão confirmatório. (...)

Acórdão TRE/RO n. 252 de 20/10/2009. ED-RC n. 99. Relatora: Des. Ivanira Feitosa Borges.

 

QUESTÃO DE ORDEM. DIFAMAÇÃO (CE, ART. 325). PRESCRIÇÃO PROPRIAMENTE DITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

(...) Se entre a data do fato até o presente momento já transcorreu mais de um quadriênio, se a pena máxima cominada ao delito é um ano de detenção, ausente causa de interrupção/suspensão do prazo prescricional, inegável a ocorrência de prescrição. Reconhecimento de ofício.

III - Questão de ordem acolhida, à unanimidade. Extinção da punibilidade. Prescrição propriamente dita.

Acórdão TRE/RO n. 208 de 06/08/2009. AP n. 43. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

CORRUPÇÃO ELEITORAL. CRIME FORMAL. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DIRETA QUANTO À PRÁTICA ILÍCITA. INEXIGÊNCIA. DOLO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.

I - A corrupção eleitoral, em qualquer de suas modalidades, inclui-se no rol dos crimes formais, não se exigindo que o agente atinja a meta optada, consumando-se o crime no momento da ação.

II - Exigir prova direta do cometimento de corrupção eleitoral pelo próprio candidato, implicaria no esvaziamento do artigo 299 do Código Eleitoral. Os agentes, por si ou interpostas pessoas, atuam de modo sub-reptício, dissimuladamente, sem deixar vestígios cabais.

III - Corrupção eleitoral comprovada: distribuição de combustível em carreata, durante o período eleitoral, a troca de voto.

IV - Ao acusado foi aplicada em grau de recurso a pena concreta de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, a qual prescreve em quatro anos (CP, art. 109, inciso V). Ocorre que, se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível, já fluiu interstício superior a quatro anos, houve a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa (art. 110, § 2º do CP), devendo o magistrado declará-la de ofício (art. 61 do CPP).”

Acórdão TRE/RO n. 708 de 06/11/2008. RC n. 96. Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.

 

AÇÃO PENAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS. PROMOTOR DE JUSTIÇA. FORO ESPECIAL. REGIMENTO INTERNO. OMISSÃO. ANALOGIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE CO-RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PENA EM APLICADA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.

I - Tratando-se de crime eleitoral praticado, em tese, por promotor de justiça, por analogia, ante a omissão do Regimento Interno da Corte, dever ser reconhecida a competência do Tribunal Regional Eleitoral para processar e julgar o feito.

II - A ausência de previsão legal obsta a aplicação da prescrição em perspectiva, uma vez que o prazo prescricional somente é regulado pela pena efetivamente aplicada ou pelo máximo da sanção abstratamente cominada ao delito.”

Acórdão TRE/RO n. 173 de 19/04/2007. AP n. 27. Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior.

 

CRIMES DE INDUZIR A SE INSCREVER ELEITOR COM INFRAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO ELEITORAL (CE, ART. 290) E CORRUPÇÃO ELEITORAL (CE, ART. 299). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CÔMPUTO, EM SEPARADO, EM RELAÇÃO A CADA CRIME. QUESTÃO DE ORDEM.

I - Se entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreu mais de um quadriênio, se cada uma das penas concretizadas não transpôs dois anos de reclusão e se houve trânsito em julgado para o Ministério Público, inegável a ocorrência de prescrição retroativa (CP, art. 109, v, em liame com o artigo 110, § 2º).

II - Em caso de concurso de crimes, a prescrição incide sobre cada um, isoladamente (CP, art. 119).

III - As penas de multa seguem a sorte das expiações principais (CP, art. 118).

IV - Questão de ordem acolhida, para reconhecer a prescrição, com o apagamento de todos os efeitos, principais e acessórios, da decisão condenatória de primeira instância.

Acórdão TRE/RO n. 97 de 10/04/2007. RC n. 69. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira.

 

INQUÉRITO POLICIAL. CRIMES ELEITORAIS. PRESCRIÇÃO.

Tratando-se crimes dentre os quais a maior pena prevista abstratamente seja de um ano, transcorrido o lapso de quatro anos sem o oferecimento da denúncia, decreta-se, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Acórdão TRE/RO n. 397 de 09/12/2004. INQ n. 14. Relator: Juiz Mark Yshida Brandão.

 

PROVA

 

RECURSO CRIMINAL. INDUZIMENTO À INSCRIÇÃO ELEITORAL FRAUDULENTA. ART. 90 DO CÓDIGO ELEITORAL. FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO INVERÍDICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.

(...) A ausência de provas robustas nos autos a demonstrar a efetiva participação do acusado, com intento de induzir terceira pessoa a transferir o título eleitoral com fraude, não autoriza o édito condenatório com base no art. 290 do Código Eleitoral. No caso, o réu foi acusado de providenciar documento com endereço inverídico, para proporcionar transferência de título eleitoral de outra pessoa, autoria que não ficou comprovada no processo. Hipótese que impõe a absolvição.

Acórdão TRE/RO n. 381 de 26/11/2015. RC 428-96.2012.622.0015. Relator: Juiz José Antônio Robles.

 

RECURSO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ART. 299 DO CE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONVINCENTES. ARGUIÇÃO DE "ARMAÇÃO POLÍTICA". NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO CRIMINAL.

Deve ser mantida a sentença que condenou os recorrentes nas penas do art. 299 do Código Eleitoral, principalmente quando os fatos comprovados nos autos - depoimentos testemunhais e provas documentais - refutam a tese defensiva de que fora uma armadilha engendrada pelo adversário.

Acórdão TRE/RO n. 244 de 06/10/2009. RC n. 105. Relator: Juiz José Torres Ferreira.

 

(...)PROVA ILÍCITA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE. (...)

(...)Tem-se por lícita a prova consistente em gravação de conversa ambiental na qual não se vislumbra diálogo tendencioso ou provocador, tampouco ofensa à privacidade de qualquer dos interlocutores. (...)

Acórdão TRE/RO n. 238 de 24/09/2009. RC n. 94. Relator: Juiz Ivanira Feitosa Borges.

 

RECURSO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONDENAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA. CO-AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DIRETA. PROVAS JUDICIAIS E INDICIÁRIAS. UNIFORMIDADE.

I - A fixação da pena-base corporal acima do mínimo legal não obsta sua conversão em pena restritiva de direitos, sempre que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

II - Tratando-se de recurso manejado pela acusação o agravamento da pena imposta não constituição violação a direito constitucional do réu.

III - É lícita a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, cumulada com o pagamento de prestação pecuniária, quando superado o mínimo legal na fixação da pena-base.

IV - É irrelevante a ausência de prova direta da participação do réu-candidato, principal beneficiário da compra de votos, quando as provas judiciais e as indiciárias compõem um conjunto uniforme e coerente, produzindo prova inequívoca de que o acusado detinha o domínio finalístico sobre as manobras espúrias.”

Acórdão TRE/RO n. 228 de 01/09/2009. RC n. 102. Relator: Juiz Paulo Rogério José.

 

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

 

AÇÃO PENAL. CRIME ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. PROMESSA DE ENTREGA DE BENS E VANTAGENS A ELEITORES EM CONTRAPARTIDA AO VOTO. PRELIMINAR "BIS IN IDEM" (LITISPENDÊNCIA). AFASTAMENTO. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. NÃO ACOLHIDA. DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. RECEBIMENTO.

I - A eventual improcedência, por falta de provas, do pedido da ação de investigação judicial eleitoral não obsta a propositura da ação penal, ainda que os fatos sejam os mesmos, tendo em vista a independência entre as esferas cível-eleitoral e penal. Preliminar de "bis in idem" (litispendência) afastada. (Precedente: TSE - RHC n. 112, Acórdão de 19/06/2008 - DJe. 6-8-2008, p. 29).

II - Para o recebimento da denúncia é realizado um juízo de prelibação, aplicando-se, nessa fase embrionária da persecução penal, o princípio do "in dubio pro societae".

III - Havendo prova indiciária de autoria e materialidade, a denúncia deve ser recebida.

IV - Recebida a denúncia, deliberou a Corte no sentido de oportunizar ao Ministério Público Eleitoral e à defesa para que apresente desde logo os elementos comprobatórios das circunstâncias do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, acerca da viabilidade da oferta da proposta de suspensão condicional do processo em relação à acusada.

Acórdão TRE/RO n. 64 de 28/07/2014. AP 133-70.2013.622.0000. Relator: Juiz Dimis da Costa Braga.

 

ELEIÇÕES 2008. CRIME ELEITORAL. PREFEITO. CRIME DO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. PROMESSA DE DINHEIRO EM CONTRAPARTIDA AOS VOTOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

(...) Não é possível, em juízo de admissibilidade da acusação, discutir o mérito da ação penal, notadamente porque as provasainda não foram judicializadas.

Formulada em termos regulares com os requisitos indispensáveis, e demonstrados os indícios de materialidade e autoria, impõe-se o recebimento da denúncia.

Acórdão TRE/RO n. 444 de 29/10/2012. AP 224-34.2011.622.0000. Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

DENÚNCIA. CORRUPÇÃO ELEITORAL E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS DA DENÚNCIA. DENÚNCIA GERAL. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS A ENSEJAR O INÍCIO DA AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO.

(...) É de ser recebida a denúncia pelo cometimento do crime de corrupção eleitoral e formação de quadrilha quando presentes indícios de autoria e materialidade, consubstanciados nos depoimentos e demais elementos colhidos na fase inquisitorial.

Não é manifestamente inepta a denúncia quando existentes os elementos formais exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.

Inconsistência da tese defensiva de justa causa.

Acórdão TRE/RO n. 112 de 29/05/2012. AP 173-23.2011.622.0000. Relator: Juiz Oudivanil de Marins.

 

AÇÃO PENAL. CRIME ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. PROMESSA E ENTREGA DE BENS A ELEITOR EM CONTRAPARTIDA AO VOTO. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PASSIVA. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. NÃO ACOLHIDA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. RECEBIMENTO.

I - A rejeição da denúncia por ilegitimidade passiva somente poderá ocorrer quando for manifesta.

II - A gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro (escuta ambiental), é válida.

III - Havendo prova indiciária de autoria e materialidade, a denúncia deve ser recebida.”

Acórdão TRE/RO n. 19 de 09/02/2012. AP 68-35.2010.622.0015. Relator: Juiz Aldemir de Oliveira.

 

CRIME ELEITORAL. FALSIDADE MATERIAL E USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGOS 349 E 353 DO CÓDIGO ELEITORAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DO INQUÉRITO. EXCESSO DE PRAZO. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. AFASTADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS ENSEJADORES DA REJEIÇÃO. AUSÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETAE. APLICABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. RECEBIMENTO.

(...) Não é inepta a denúncia, ainda que concisa, se esta contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e o rol de testemunhas.

O inquérito policial é mera peça informativa para propositura da ação penal - inclusive dispensável à luz de outras provas produzidas - não tendo quaisquer vícios nele contidos o condão de decretar a nulidade da ação penal nele baseada. Precedente do Tribunal Superior Eleitoral.

O princípio da insignificância não pode ser aplicado quando o bem jurídico atingido for a fé pública eleitoral.

Havendo prova indiciária de autoria e materialidade - mediante prova testemunhal e laudo documentoscópico - do crime de falsidade para fins eleitorais, e ausentes os requisitos que ensejam a rejeição da denúncia, esta deve ser recebida.”

Acórdão TRE/RO n. 504 de 04/10/2011. AP 25-46.2011.622.0021. Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves.

 

CRIME ELEITORAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. DENÚNCIA. REQUISITOS ENSEJADORES DA REJEIÇÃO. AUSÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETAE. APLICABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. RECEBIMENTO.

(...) Para o recebimento da denúncia é realizado um juízo de prelibação, aplicando-se, nessa fase embrionária da persecução penal, o princípio do in dubio pro societae.

Havendo prova indiciária de autoria e materialidade - mediante prova testemunhal e apreensão de cheques nominais - da compra de votos, e ausentes os requisitos que ensejam a rejeição da denúncia, esta deve ser recebida.

Acórdão TRE/RO n. 497 de 06/09/2011. AP 2747-26.2010.622.0009. Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves.

 

CRIME ELEITORAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS ENSEJADORES DA REJEIÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETAE. APLICABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. RECEBIMENTO.

(...) Não induz, por si só, a rejeição da denúncia o fato de haver um único denunciado, dentre outros supostamente envolvidos na compra de votos, uma vez que a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido da inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade aos crimes de ação pública. Precedentes do STF.

Para o recebimento da denúncia é realizado um juízo de prelibação, aplicando-se, nessa fase embrionária da persecução penal, o princípio do in dubio pro societae.

Havendo prova indiciária de autoria e materialidade - mediante prova testemunhal - da compra de votos, e ausentes os requisitos que ensejam a rejeição da denúncia, esta deve ser recebida.

Acórdão TRE/RO n. 487 de 18/08/2011. AP 33-86.2011.622.0000. Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves.

 

DENÚNCIA. CORRUPÇÃO ELEITORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS. INDÍCIOS. SIMETRIA LÓGICA. FATOS. RECEBIMENTO.

É de ser recebida a denúncia pelo cometimento do crime de corrupção eleitoral quando presentes indícios de autoria e materialidade, consubstanciados nos depoimentos, onde a simetria lógica permite avaliar um fundo de veracidade do contexto fático.

Acórdão TRE/RO n. 273 de 24/11/2009. INQ n. 69. Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.

 

JUÍZO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FORO PRIVILEGIADO DE UM DOS DENUNCIADOS (DEPUTADO ESTADUAL). CORRUPÇÃO ELEITORAL. COMPRA DE VOTOS. ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2004. PRELIMINARES RECHAÇADAS.  PROVA EXTRAJUDICIAL, ORAL E MATERIAL, SUFICIENTE À DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL EM JUÍZO. DENÚNCIA RECEBIDA.

I - O ato de recebimento da denúncia é um dos momentos mais relevantes do processo penal. Se a existência de processo-crime significa induvidoso constrangimento, aquele juízo de prelibação, ao limiar, fixa-lhe a legalidade ou ilegalidade. Somente a ausência de materialidade, de indícios de autoria, a atipicidade prima facie, a existência de causas excludentes de ilicitude/culpabilidade ou congêneres (prescrição, e.g.), dês que liminarmente comprovadas, permitem obstar a persecução penal em juízo. Fora daí, o juízo de valor é reservado ao final julgamento. Inteligência do artigo 6º da Lei n. 8.038/90, conjugado com o Código de Processo Penal, artigos 41 e 43 e Código Eleitoral, artigo 357, § 2º.

II - Não há maltrato à garantia da vedação ao "ne bis in idem", se a conduta objeto da denúncia diverge da atribuída em processo-crime eleitoral em curso noutro juízo.

III - Narrativa da prefacial acusatória suficientemente precisa, ao delimitar a conduta de cada um dos agentes.

IV - A ausência de indiciamento e interrogatório, na fase policial, infensa ao contraditório, não compromete futura ação penal.

V - A continuidade delitiva, ao implicar em majoração da única pena em pelo menos um sexto, e o concurso de pessoas, a atrair a incidência das agravantes do artigo 62 do Código Penal, arredam a possibilidade de suspensão condicional do processo, à vista da pena mínima cominada ao tipo do artigo 299 do Código Eleitoral (um ano, art. 284).

VI - Unidade de processo e julgamento, em relação a todos os denunciados, ao fito de assegurar a coesão e coerência na visão do acervo probatório (CPP, art. 77, I, II, 78, III, e 79).

VII - Peça acusatória lastreada em prova apta - depoimentos testemunhais e documentos - a autorizar a persecução penal em juízo.

Acórdão TRE/RO n. 57 de 27/03/2007. AP n. 38. Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira.

 

REINCIDÊNCIA

 

RECURSO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I - Se as condenações do acusado são posteriores ao fato objeto da ação penal, não podem ser utilizadas para fins de aplicação da agravante de reincidência e, tampouco, consideradas como indicativo de personalidade voltada para o crime ou de má conduta social a caracterizar maus antecedentes.

II - Considerando que da data de consumação do crime até o recebimento da denúncia transcorreu prazo suficiente para se verificar a extinção da punibilidade, levando-se em consideração a pena concretamente aplicada, reconhece-se a prescrição retroativa no caso e se extingue a punibilidade do apelante, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso V, e art. 110, § 1º (redação anterior à Lei n. 12.234/2010), todos do Código Penal. (...)

Acórdão TRE/RO n. 21 de 13/02/2012. RC 8262063-87.2009.622.0006. Relator: Juiz Herculano Martins Nacif.


 RESPONSABILIDADE OBJETIVA

 

RECURSO CRIMINAL. CRIME ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. DOAÇÃO SIMULADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PLENO CONHECIMENTO DA SIMULAÇÃO. VEDAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. PROVAS INSUFICIENTES. PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA.

I - Para que a conduta praticada pelo recorrente se amolde no tipo penal citado deverá o agente ter inserido ou feito inserir declaração que sabia ser falsa, ou seja, ter a plena consciência da falsidade da informação ou dado inserido para fins eleitorais.

II - Não se verifica nos autos provas suficientes de que a recorrente tenha efetivamente praticado a conduta de inserir ou fazer inserir dolosamente declaração que sabia ser falsa em prestação de contas de sua campanha eleitoral.

III - A ausência de comprovação do pleno conhecimento por parte do candidato da falsidade da doação feita por meio de cheque, impede a constatação do dolo na conduta do agente, o que levaria a uma responsabilização objetiva, situação vedada pelo nosso ordenamento jurídico.

IV - Cabível também ao presente caso o benefício da dúvida (princípio "in dubio pro reo"), porquanto não ser possível se perquirir a finalidade do valor objeto da doação.

Acórdão TRE/RO n. 265 de 07/10/2014. RC 16-67.2013.622.0004. Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa.

 

REVISÃO CRIMINAL

 

REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANOTAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PREVISÃO LEGAL. EXCEÇÃO À DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. IN JUDICANDO. AFRONTA A TEXTO EXPRESSO DE LEI. ERRO. ELEGIBILIDADE. RESTABELECIMENTO. PROCEDÊNCIA.

I - A condenação por crime de menor potencial ofensivo não enseja inelegibilidade, nos termos do § 4º do art. 1º da LC n. 64/90.

II - Havendo afronta a texto expresso de lei, dá-se procedência ao pedido revisional calcado no art. 621, I, primeira parte.

Acórdão TRE/RO n. 365 de 12/04/2016. RvC n. 145-16.2015.622.0000. Relatora: Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.

 

"HABEAS CORPUS". CRIME ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.

I - Em sede de habeas corpus, não há como rever decisão com trânsito em julgado, medida com verdadeiro caráter de revisão criminal, para a qual não se presta o remédio heróico.

Acórdão TRE/RO n. 286 de 22/08/2012. HC 151-28.2012.622.0000. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA EMPRESTADA. INEXISTÊNCIA NOVA VALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PROVA. REDISCUSSÃO OU REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO.

I - Não há prova emprestada quando repetida no processo que se julga, sob o crivo do contraditório. Ademais, ainda que fosse não há que se falar em nulidade quando não foi a única prova a fundamentar o decreto condenatório.

II - A revisão criminal não se presta para a rediscussão ou reexame das provas produzidas nos autos, pena de se transformar em hipótese de apelação cabível "ad aeternum".

III - A demonstração, pelos elementos de convicção dos autos, da existência do dolo, afasta a alegação de falta do elemento subjetivo do tipo penal.

IV - A possibilidade revisão criminal encontra-se sedimentada no art. 621, do Código de Processo Penal, não se admitindo fora das circunstâncias expressamente elencadas. (...)

Acórdão TRE/RO n. 135 de 10/07/2012. Agr-RVC 89-85.2012.622.0000. Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

 

CRIME ELEITORAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINARES AFASTADAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXAME PERICIAL. DISPENSÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO DIRETO. DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. ERROR IN JUDICANDO. ERRO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM MOTIVAÇÃO. REDUÇÃO.

1 - Na falsidade ideológica não há que se falar em necessidade do exame de corpo de delito, nesse caso, o conteúdo do documento é que é mendaz, o que não pode ser aferível através da verificação formal do documento.

2 - O requerimento de juntada de documento falso aos autos de prestação de contas associado a prova testemunhal e documental de que o requerente sabia tratar-se de falso são suficientes para demonstrar o dolo do agente. (...)

Acórdão TRE/RO n. 513 de 07/11/2011. RC 2743-04.2010.622.0004. Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves.

 

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

 

PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA ORDEM.

I - Concede-se "habeas corpus", suspendendo-se os efeitos do decreto judicial de prisão preventiva, quando esta se afigura desnecessária.

II - O clamor público e a necessidade de aparência de credibilidade da Justiça não são motivos para a revogação da liminar concedida em "habeas corpus".

III - Fatos novos que, hipoteticamente, obstruiriam a instrução processual não podem ser objeto de exame aprofundado na via estreita do "habeas corpus".

IV - A liberdade provisória sob fiança, reveste de legalidade, quando ausentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, no momento de sua concessão. (...)

Acórdão TRE/RO n. 393 de 20/09/2012. HC 179-93.2012.622.0000. Relator: Juiz Herculano Martins Nacif.

 

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME ELEITORAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUSENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM.

(...) Ausentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, impõe-se a concessão da ordem, deferindo-se o pedido de liberdade provisória.

Acórdão TRE/RO n. 11 de 28/01/2009. HC 51. Relator: Juiz José Torres Ferreira.

 

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME ELEITORAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUSENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM.

(...) Ausentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, impõe-se a concessão da ordem, deferindo-se o pedido de liberdade provisória.

Acórdão TRE/RO n. 698 de 21/10/2008. HC n 48. Relator: Juiz José Torres Ferreira.

 

HABEAS CORPUS. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PLEITO ELEITORAL REALIZADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILAÇÃO E POSSIBILIDADE. MOTIVOS INSUBSISTENTES. WRIT DEFERIDO.

Em processo penal eleitoral por captação ilícita de sufrágio, sendo os réus primários e sem antecedentes, passado o pleito eleitoral não subsiste a necessidade de custódia para garantia da ordem pública.

A fundamento de conveniência da instrução criminal deve estar apoiado em prova ou indícios seguros da coação ou constrangimento a testemunhas, não sendo suficiente juízos de possibilidades abstratas, mormente se primário e sem antecedentes graves os acusados.

Não subsistindo validamente os motivos ensejadores da prisão preventiva, a coação resulta ilegal, sanável por habeas corpus.

Acórdão TRE/RO n. 341 de 14/10/2004. HC n. 27. Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos.

 

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

 

AÇÃO PENAL. CRIME ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. DENÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO. "SURSIS" PROCESSUAL. ART. 89, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95. OPORTUNIDADE. APÓS RECEBIDA A DENÚNCIA. COMPETÊNCIA. RELATOR.

(...) Nos termos do art. 33, inciso XXXII, do Regimento Interno do TRE-RO, compete ao relator, após recebimento da denúncia e aceita a proposta ministerial, suspender o processo penal na forma do art. 89, § 1º, da Lei nº 9.099/95.

Acórdão TRE/RO n. 1250 de 07/12/2016. AP 4-48.2016.622.0000. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.

 

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA SUPERIOR A UM ANO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DOS FATOS À CORRETA TIPIFICAÇÃO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPRA DE VOTOS. PROVA. CONFISSÃO E DELAÇÃO DE ELEITORES COOPTADOS E APREENSÃO DE DOCUMENTOS E DINHEIRO. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ADEQUAÇÃO.

I - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração com o aumento pela continuidade for superior a um ano.

II - A adequação dos fatos descritos na denúncia à correta tipificação legal resulta no emendatio libelli e não caracteriza o julgamento ultra petita.

III - A confissão e a delação por parte de eleitores cooptados, apreensão de documentos e dinheiro são provas suficientes de esquema de compra de votos. (...)

Acórdão TRE/RO n. 538 de 07/12/2011. RC 8722191-18.2008.622.0014. Relator: Juiz Aldemir de Oliveira.

 

ELEIÇÕES 2008. CRIME ELEITORAL. PREFEITO. CRIME DO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL (FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL). ASSINATURA FALSIFICADA E INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES DISTORCIDAS DA REALIDADE EM DOCUMENTO PARTICULAR POR PESSOA DIVERSA DO DENUNCIADO. TIPICIDADE. CRIME DO ART. 353 DO CÓDIGO ELEITORAL (USO DE DOCUMENTO FALSO). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. APRECIAÇÃO NO MÉRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

(...) Se ao denunciado são imputados dois crimes, em concurso material, que, somadas as penas mínimas, o resultado alcança dois anos, resta incabível, nos moldes da jurisprudência e da Súmula n. 243 do Superior Tribunal de Justiça a concessão do sursis processual, que exige pena mínima de um ano, nos termos da Lei n. 9.099/95.

O art. 350 do Código Eleitoral tipifica como crime a conduta inserir ou fazer inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, razão pela qual se há indícios suficientes que o denunciado concorreu de qualquer forma para tal declaração, deve a denúncia ser recebida para imputar-lhe o referido delito.

Formulada em termos regulares com os requisitos indispensáveis, demonstrados os indícios mínimos de autoria e a materialidade do fato, impõe-se o recebimento da denúncia com relação ao crime do art. 353 do Código Eleitoral.

A descrição dos fatos e os elementos colhidos pela fase indiciária demonstram, em tese, adequação ao tipo descrito no art. 353 do Código Eleitoral, logo, não cabe, nesta sede, discutir se existiu dolo específico na conduta, pois há indícios de que o denunciado efetivamente tinha prévio conhecimento da alteração do documento.

Não é possível, em juízo de admissibilidade da acusação, discutir o mérito da ação penal, notadamente porque as provas ainda não foram judicializadas.”

Acórdão TRE/RO n. 528 de 29/11/2011. AP 2847-08.2010.622.0000. Relator: Des. Rowilson Teixeira.

 

RECURSO CRIMINAL. (...) SURSIS PROCESSUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RAZÕES RECURSAIS. (...)

(...) A suspensão condicional do processo é inaplicável aos crimes cometidos em continuidade delitiva, em razão da elevação da pena mínima de um ano fixada, abstratamente, ao tipo penal.

Acórdão TRE/RO n. 238 de 24/09/2009. RC n. 94. Relatora: Des. Ivanira Feitosa Borges.

 

CORRUPÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2004. DISTRIBUIÇÃO DE DINHEIRO E PASSAGENS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PREFACIAL ACUSATÓRIA E DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE "SURSIS" PROCESSUAL RECHAÇADAS. ILICITUDE DA PROVA: MATÉRIA VOLVIDA AO MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL ABUNDANTE. PRESCINDÊNCIA DE PROVA DIRETA QUANTO À PRÁTICA ILÍCITA. MANOBRAS SUB-REPTÍCIAS E "MISE-EN-SCÈNE". PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DOLO CONFIGURADO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. CRIME FORMAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME ABERTO. PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MULTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A OUTROS ACUSADOS: ABSOLVIÇÃO. COISA JULGADA, QUANTO A UM DOS RÉUS.

(...) A continuidade delitiva, ao implicar em majoração da única pena em pelo menos um sexto, e o concurso de pessoas, a atrair - em tese - a incidência das agravantes do artigo 62 do Código Penal, arredam a possibilidade de suspensão condicional do processo, à vista da pena mínima cominada ao tipo do artigo 299 do Código Eleitoral (um ano, art. 284). Precedente do Pretório Excelso (Súmula 723).

IV - Questões volvidas à validade da prova testemunhal - tendo como pano de fundo a argüição de "armação" - e de ilicitude da prova produzida no âmbito do inquérito policial, são matérias imbricadas ao mérito. Com ele, serão arrostadas.

V - Corrupção eleitoral comprovada: fornecimento/promessa/doação de dinheiro e passagens para obtenção de voto.

VI - Materialidade constituída por relação de eleitores, bilhetes de passagens terrestres e robusta prova oral.

VII - Autoria apoiada em depoimentos colhidos em juízo e sob o crivo do contraditório. Testemunhos meticulosos e harmônicos, pronunciados por testigos de viso ("testibus oculi"). Ulterior exercício de cargos em comissão sem repercussão objetiva quanto à idoneidade dos depoimentos. Princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 157).

VIII - Ausência de resquícios da propalada "armação" contra os réus, supostamente urdida por candidato opositor, segundo colocado no pleito eleitoral e principal beneficiário com a cassação do mandato do acusado eleito a Prefeito.

IX - Irrelevância de ausência de prova direta em relação a todos os candidatos, principais beneficiários da compra de votos. Atuação sub-reptícia, dissimulada, sem deixar vestígios cabais. Do "mise-en-scène", da encenação, há de se extrair as nuanças permissivas ao descortino do verdadeiro escopo da manobra e de quem esteja envolvido. Para fixação de autoria, prescindível é a comprovação quanto ao engajamento pessoal, direto, dos réus/candidatos, principais beneficiários, na prática de corrupção eleitoral. Circunstâncias evidenciando o domínio finalístico sobre as manobras espúrias. Critério do domínio do fato. É autor quem executa, pessoalmente, o verbo típico e quem, sem realizá-lo diretamente, vale-se de outrem - "homem-de-palha", títere ou laranja - para executá-lo.(...)”

Acórdão TRE/RO n. 744 de 09/12/2008. AP n. 38. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. CRIME ELEITORAL (CE, ART. 347). PENA DE MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSAÇÃO PENAL RECUSADA. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SILÊNCIO DA PACIENTE, EM TODAS AS INSTÂNCIAS. RENÚNCIA. PRECLUSÃO. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

I - A rejeição à proposta de transação penal implica negativa ao sursis processual, mais gravoso em relação àquela. Precedente da Corte Eleitoral local.

II - A negativa à transação penal traduz, quando menos, indicativo de desinteresse quanto ao sursis processual. A sinalização de repúdio à benesse se convolou em certeza, em curso a marcha processual, à ausência de insurreição da paciente e de seu advogado, em primeira ou segunda instância.

III - Insurgência a respeito apenas quando conclamada ao recolhimento da pena de multa. Preclusão. A prolação de sentença implicou caducidade, solidificada pelo ulterior trânsito em julgado.

IV - O sursis processual, medida inerente ao mecanismo de diversificação penal, é francamente incompatível ao momento em que já prolatada sentença condenatória e, mais ainda, quando já transitada em julgado. A atuação ortodoxa do sistema penal arreda o espaço de consenso inerente ao benefício.”

Acórdão TRE/RO n. 197 de 12/06/2008. HC n. 41. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. COMPRA DE VOTOS (ART. 299, CE). SURSIS PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROPOSTA. AÇÕES EM CURSO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MAJORAÇÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA. SITUAÇÃO REAL DO ACUSADO.

I - Inviabiliza a suspensão condicional do processo a existência de ações em curso contra o acusado, não constituindo nulidade a ausência da proposta do benefício pelo Ministério Público.

II - Verificada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, não há ilegalidade no decreto condenatório que fixa a pena-base acima do mínimo legal.

III - Deve-se observar a efetiva condição financeira do réu para a alteração do valor da prestação pecuniária fixada em primeiro grau como pena substitutiva, meras conjecturas acerca da condição econômica do sentenciado não justificam a majoração do valor requerida pelo Órgão Ministerial.”

Acórdão TRE/RO n. 487 de 20/11/2007. RC n. 79. Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon.

 

CRIME ELEITORAL. DIFAMAÇÃO (CE, ART. 325). DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. PRERROGATIVA DE FORO, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA. PRELIMINARES RECHAÇADAS: A) CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE, PELA DESNECESSIDADE DE REABERTURA, NO FORO PRIVILEGIADO, DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA, JÁ VALIDAMENTE ADMITIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA; B) EXCESSO DE PRAZO À OFERENDA DE DENÚNCIA TRADUZ MERA IRREGULARIDADE; C) INAPLICABILIDADE DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR NÃO SE TRATAR DE CRIME DE RESPONSABILIDADE E POR SE ESCORAR A PEÇA ACUSATÓRIA EM INQUÉRITO POLICIAL; D) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI N. 9.099/95, ART. 89) INCABÍVEL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E PELA ANTECEDENTE REJEIÇÃO, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, DE TRANSAÇÃO PENAL. MÉRITO. ELEIÇÕES 2004. ACUSADO VEREADOR E CANDIDATO A VICE-PREFEITO. IMPRECAÇÕES, EM COMÍCIO, DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DA VÍTIMA, ENTÃO PREFEITA MUNICIPAL. MATERIALIDADE COMPROVADA: LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NA FASE POLICIAL, FORMAL E MATERIALMENTE ESCORREITO, IMUNE AO CONTRADITÓRIO. PROVA ORAL CORROBORANTE. AUTORIA TAMBÉM REVELADA PELA PERÍCIA E POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA. “EXCEPTIO VERITATIS" NÃO EXERCITADA. CONDUTA AO DESABRIGO DE INVIOLABILIDADE/IMUNIDADE MATERIAL DE VEREADOR. “ANIMUS DIFFAMANDI" DECORRENTE DO PRÓPRIO TEOR DA IMPRECAÇÃO. AUSÊNCIA DE “ANIMUS NARRANDI" . DOLO CONFIGURADO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO. ANTECEDENTES TURBULENTOS. CAUSAS DE AUMENTO. REGIME ABERTO. PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MULTA.

I - Se o réu, defensor público, vislumbrando a iminente aprovação de Emenda à Constituição do Estado outorgando-lhe foro privilegiado, houve-se com desdém em sua defesa perante o juízo de primeira instância, cabe-lhe arcar com os consectários. Pretensa nulidade causada pelo próprio argüente, a atrair a regra do art. 565 do Código de Processo Penal: a ninguém é dado haurir louros à conta da própria torpeza.

II - Se o foro privilegiado foi instituído depois do recebimento da peça objurgatória no juízo monocrático, incabível é a reabertura, no Tribunal, de perquirição a respeito da admissibilidade da acusação. Validade dos atos praticados anteriormente, por juízo então competente (CPP, art. 2º).

III - O extravasamento do prazo à oferenda de denúncia traduz mera irregularidade, além de descerrar flanco ao manejo de ação privada subsidiária da pública.

IV - Escapando o crime ao rol daqueles de "responsabilidade dos funcionários públicos" , inaplicável a diretriz do art. 514 do Código de Processo Penal, nomeadamente por se tratar de denúncia estribada em inquérito policial, a permitir prévio conhecimento por parte do réu.

V - Da recusa à proposta de transação penal, formulada no juízo originário, extrai-se o desinteresse à suspensão condicional do processo, benesse mais gravosa em relação àquela. "Sursis" processual inadmissível, à luz dos antecedentes adversos do acusado.

VI - Difamação eleitoral: materialidade e autoria comprovadas pela prova pericial e oral.

VII - Laudo pericial editado no inquérito policial é infenso ao contraditório (CPP, art. 6º, II, III e VII; art. 159). A ausência de dialética inerente à subseqüente fase judicial, por si só, desserve a infirmá-lo, tanto mais quando atendeu à liturgia legal.

VII - Malgrado teoricamente admissível (Código Eleitoral, art. 325, parágrafo único), não pretendeu o réu se valer da "exceptio veritatis" , em tempo oportuno (CPP, arts. 111 e 523). Argüição caduca.

VIII - Conduta ao desabrigo da inviolabilidade ou imunidade material de vereador (CF, art. 29, VIII). Escapam a abrangência da prerrogativa vitupérios externados ao ensejo de campanhas eleitorais, no contexto de discussões totalmente estranhas ao mandato ou no exercício de outras atividades.

IX - "Animus diffamandi" inerente ao próprio teor da imprecação, mormente pela condição de vereador e profissional do direito do réu, dotado de tirocínio a divisar-lhe o caráter ilícito. Traspassamento do propósito de simplesmente narrar ("animus narrandi" ), diante do endereço certo da tendenciosa narrativa: atassalhar a honra alheia.

X - "Dolus directus" presente. Imputação viável, no mínimo, a título "dolus eventualis" (CP, art. 18, I, 2ª parte): mesmo seriamente considerando a possibilidade de realização do tipo legal, o agente não se deteve, conformando-se ao resultado.

XI - Pretensão punitiva acolhida. Condenação. Antecedentes turbulentos. Causas de aumento incidentes (vítima servidor público "lato sensu" e veiculação da imprecação em comício). Regime aberto. Pena substitutiva de prestação pecuniária. Multa.

Acórdão TRE/RO n. 458 de 20/09/2007. APN n. 43. Relator: Juiz Élcio Arruda.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REQUISITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA. NULIDADE RECONHECIDA.

(...) Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, estando presentes os requisitos previstos em lei, é nula a sentença condenatória proferida sem que se tenha oportunizado ao acusado manifestar-se quanto à aceitação ou não da suspensão condicional do processo.

Acórdão TRE/RO n. 353 de 19/06/2007. Apelação Criminal n. 72. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca.

 

CRIME ELEITORAL. COMPRA DE VOTO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. DOAÇÃO E OFERECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS E CONSULTAS MÉDICAS. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. NULIDADES RELATIVAS. FALTA DE ALEGAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO. PRECLUSÃO. SANÇÃO IPSO IURI. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO. DESCABIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. NULIDADE NÃO EXISTENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. AUMENTO DA PENA.

(...) A existência de outra ação penal em curso contra o réu impede a concessão da suspensão condicional do processo, na forma do art. 89 da Lei n. 9.099/95. (...)

Acórdão TRE/RO n. 114 de 27/07/2006. RC n. 54. Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS. CRIME CONTINUADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PENA MÍNIMA. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA.

(...) A suspensão condicional do processo só pode ser aplicada na hipótese de tipo penal cuja pena mínima, cominada abstratamente, seja igual ou inferior a um ano; obsta, ainda, a concessão do benefício se a infração é praticada em continuidade delitiva.

A prova testemunhal só é contestável diante de depoimentos divergentes.

Oferecer vantagem econômica a terceiros em troca de votos, em período eleitoral, configura ilícito eleitoral, sujeitando-se o candidato-infrator às penas cominadas em lei.

Acórdão TRE/RO n. 118 de 02/08/2005. Apelação Criminal n. 52. Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos.

 

APELAÇÃO CRIMINAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS. CRIME CONTINUADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXIGÊNCIA DE DEPOIMENTO PESSOAL. MATERIALIDADE E AUTORIA.

(...) Tratando-se de crime praticado em continuidade delitiva não se aplica a suspensão condicional do processo, posto que ultrapassado o limite legal para a concessão do benefício.

A exigência do depoimento pessoal do réu, em sede de processo-crime eleitoral, sendo uma inovação legal, é inaplicável aos procedimentos findos.

Demonstradas materialidade e autoria dos delitos no conjunto probatório, impõe-se a manutenção da condenação imposta.”

Acórdão TRE/RO n. 173 de 17/12/2003. Apelação Criminal n. 44. Relator: Juiz Mark Yshida Brandão.

 

AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. SURSIS PROCESSUAL. CONCESSÃO.

(...) Recebe-se a denúncia ofertada quando preenchidos os requisitos necessários para o início da ação penal.

Configurada a hipótese para concessão do sursis processual, suspende-se o processo para o processamento respectivo, com a manifestação dos acusados no prazo fixado.

- Denúncia recebida, suspende-se o processo para processamento do sursis processual, nos termos do voto do Relator.

Acórdão TRE/RO n. 189 de 18/11/1999. AP n. 17. Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

 

RECURSO CRIMINAL ELEITORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

I - Descumpridas as condições impostas ao beneficiário durante o período da suspensão condicional do processo, o decurso do prazo legal impede a revogação do benefício, nos termos do § 5º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995.

II - Não revogado o benefício nos dois anos do período de prova, surge para o beneficiário direito subjetivo a não se ver mais demandado pelo fato que ensejou o processo suspenso. (...)

Acórdão TRE/RO n. 39 de 20/03/2012. RC 18-91.2001.622.0025. Relator: Des. Sansão Saldanha.

 

TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL

 

AGRAVO REGIMENTAL EM "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.

I - O trancamento da ação penal é admissível apenas quando, "prima facie", a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria e materialidade ou, ainda, a extinção da punibilidade restarem demonstradas.

II - As alegações deduzidas na inicial, que incluem conjecturas acerca da falta de justa causa para propositura e prosseguimento da ação penal, tendo em vista a atipicidade do fato, incompetência do juízo para tal ato e impedimento do magistrado para conduzir o processo, exigem aprofundada análise fático-probatória, inviável em sede do "writ".

III - Ausentes o "periculum in mora" e o "fumus boni iuris", impõe-se o indeferimento de medida liminar requerida.

Acórdão TRE/RO n. 354 de 15/12/2014. HC 1815-26.2014.622.0000. Relator: Juiz Dimis da Costa Braga.

 

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

(...) O trancamento da ação penal é admissível apenas quando, prima facie, a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria e materialidade ou, ainda, a extinção da punibilidade restar demonstradas.

As alegações deduzidas na inicial, que incluem conjecturas acerca da ausência de dolo específico e prova da materialidade delitiva, bem como a alegação de que a conduta imputada aos impetrantes fora praticada por terceira pessoa, exigem aprofundada análise fático-probatória, inviável em sede do writ. (...)

Acórdão TRE/RO n. 499 de 13/09/2011. HC 179-30.2011.622.0000. Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves.

 

I - CRIMES ELEITORAIS. AÇÃO PENAL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE ABSOLUTA.

É nulo o processo cuja ação é proposta por quem não detém legitimidade ativa.

II - AÇÃO PENAL. PERSECUÇÃO CRIMINAL VÁLIDA. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO.

Inexistindo persecução penal validamente deflagrada pelo Ministério Público, concede-se, de ofício, habeas corpus para trancamento da ação penal, uma vez configurado o constrangimento ilegal.

Acórdão TRE/RO n. 421 de 07/08/2007. Apelação Criminal n. 67. Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon.

 

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME ELEITORAL. ATIPICIDADE AFASTADA. (...)

(....) Inexiste constrangimento ilegal quando a instauração de ação penal tem por base fortes indícios de autoria e prática de crime eleitoral, restando afastada de plano a atipicidade da conduta.

Tratando-se de hipótese que não envolve tão-somente questão de direito, mas exige o confronto e valoração de provas, não se cogita o trancamento de ação penal.”

Acórdão TRE/RO n. 537 de 07/11/2006. HC n. 39. Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior.

 

TRANCAMENTO DE INQUÉRITO

 

ELEIÇÕES 2016. HABEAS CORPUS. NULIDADE DOS ATOS INVESTIGATÓRIOS PRATICADOS APÓS A DIPLOMAÇÃO SEM A SUPERVISÃO DO TRE. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DOS FATOS. CONCESSÃO PARCIAL.

I - Os atos de investigação criminal praticados após a diplomação de candidata eleita para o cargo de prefeito, sem a supervisão do TRE, são nulos.

II - O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida de exceção, razão pela qual somente pode ser admitido quando o fato mencionado não constitui crime, isto é, esteja patente, pela simples enunciação dos fatos, que não há qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação.

III - No caso concreto, verifica se, de plano, nos Inquéritos Policiais ns. 242/2016, 243/2016, 246/2016 e 247/2016, a atipicidade da conduta descrita no art. 323 do Código Eleitoral.

IV - A concessão da ordem é medida que se impõe, para declarar nulos os atos de investigação criminal praticados após a diplomação da candidata eleita para o cargo de prefeito e arquivamento dos inquéritos policiais nos quais se evidenciou a atipicidade dos fatos a ela atribuídos.”

Acórdão TRE/RO n. 27 de 14/03/2017. HC 5-11.2017.622.0000. Relatora: Juíza Andréa Cristina Nogueira.

 

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. JUSTA CAUSA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Descabe o trancamento de inquérito policial quando presentes os indícios de materialidade e autoria delitiva.

Acórdão TRE/RO n. 37 de 14/03/2006. HC n 37. Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos.

 

RECURSO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ATO DE JUIZ ELEITORAL. PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. CABIMENTO. ABANDONO DO SERVIÇO ELEITORAL. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ATIPICIDADE DO FATO. ARQUIVAMENTO. PROVA NOVA. REABERTURA. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO CRIMINAL E ADMINISTRATIVO. TRANSMUTAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA.

(...) Preenchidos os pressupostos de recorribilidade, é de se conhecer o recurso interposto contra ato de juiz eleitoral, ainda que proferido em sede de procedimento administrativo.

É vedada a reabertura da persecução penal quando o arquivamento do procedimento criminal fundou-se na atipicidade do fato, sobrevindo, na hipótese, coisa julgada material.

Constitui ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal a transmutação de procedimento criminal em procedimento administrativo.”

Acórdão TRE/RO n. 432 de 23/08/2007. RE n. 670. Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca.