Recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação
Informações sobre Recurso no Acesso à Informação
Caso o seu pedido de acesso à informação seja negado, parcialmente atendido, você considere a resposta insuficiente, ou ainda não receba resposta dentro do prazo legal, é seu direito apresentar um recurso administrativo.
Prazos para Interposição de Recurso
- Primeiro recurso: deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão que negou total ou parcialmente o acesso, da resposta considerada insatisfatória ou da ausência de resposta dentro do prazo.
- Segundo recurso: caso o interessado não concorde com a decisão do primeiro recurso, poderá apresentar um segundo recurso, também no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão anterior.
A interposição de recursos é gratuita.
Como Interpor o Recurso
O recurso pode ser apresentado:
- pela mesma plataforma ou canal utilizado para enviar o pedido inicial; ou
- diretamente ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Para recorrer, basta informar sua intenção e expor, de forma simples e objetiva, os motivos da discordância.
Não é necessário utilizar linguagem técnica ou jurídica.
Autoridade Competente para Apreciar o Recurso
Primeiro Recurso: será analisado pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, que deverá decidir em até 5 (cinco) dias.
Segundo Recurso: caso o interessado não concorde com a decisão do(a) Juiz(a) Assessor(a), poderá apresentar segundo recurso ao(à) Presidente do Tribunal, que também deverá decidir em até 5 (cinco) dias.

