Recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação

Informações sobre Recurso no Acesso à Informação


Caso o seu pedido de acesso à informação seja negado, parcialmente atendido, você considere a resposta insuficiente, ou ainda não receba resposta dentro do prazo legal, é seu direito apresentar um recurso administrativo.

Prazos para Interposição de Recurso

  • Primeiro recurso: deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão que negou total ou parcialmente o acesso, da resposta considerada insatisfatória ou da ausência de resposta dentro do prazo.
  • Segundo recurso: caso o interessado não concorde com a decisão do primeiro recurso, poderá apresentar um segundo recurso, também no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão anterior.

A interposição de recursos é gratuita.

Como Interpor o Recurso

O recurso pode ser apresentado:

  • pela mesma plataforma ou canal utilizado para enviar o pedido inicial; ou
  • pelo formulário eletrônico no ícone Acesso à Informação.

Para recorrer, basta informar sua intenção e expor, de forma simples e objetiva, os motivos da discordância.

Não é necessário utilizar linguagem técnica ou jurídica.

Autoridade Competente para Apreciar o Recurso

Primeiro Recurso: será analisado pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, que deverá decidir em até 5 (cinco) dias.

Segundo Recurso: caso o interessado não concorde com a decisão do(a) Juiz(a) Assessor(a), poderá apresentar segundo recurso ao(à) Presidente do Tribunal, que também deverá decidir em até 5 (cinco) dias.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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