Recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação

Informações sobre Recurso no Acesso à Informação

Caso seu pedido de acesso à informação seja indeferido ou você não concorde com a negativa de acesso, é possível interpor um recurso.

Prazos para Interposição do Recurso
O prazo para a interposição do recurso é de 10 dias, contados a partir da data de ciência da decisão que negou o pedido de acesso à informação.

Como Interpor o Recurso
O recurso pode ser feito por meio da mesma plataforma ou canal utilizado para o pedido inicial, ou ainda diretamente ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O recurso deve ser formalizado com a justificativa de que a decisão de indeferimento está em desacordo com a legislação vigente ou com os direitos de acesso à informação.

Autoridade Competente para Apreciar o Recurso
O recurso será analisado por uma autoridade competente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, responsável por revisar a decisão e decidir sobre o seu acolhimento ou não.

Para mais informações ou dúvidas, o SIC está à disposição para esclarecer qualquer questionamento sobre o procedimento.