Gestão de pessoas

No Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), a transparência é um valor fundamental na gestão de pessoas. Reflete o compromisso da instituição com a ética, a legalidade e a prestação de contas à sociedade. Por meio de uma política de transparência ativa, o TRE-RO disponibiliza informações detalhadas sobre diversos aspectos relacionados à gestão de pessoal, incluindo:
- Estrutura Remuneratória - Cargos Efetivos (Anexo III - a da Resolução CNJ n.º 102/2009).
- Estrutura Remuneratória - Cargos em Comissão e Funções de Confiança (Anexo III-b da Resolução CNJ n.º 102/2009)
- Estrutura Remuneratória - Membros da Magistratura (Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitativo de Cargos e Funções - Cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV - a da Resolução CNJ n.º 102/2009)
- Quantitativo de Cargos e Funções - Cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV-b da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitativo de Cargos e Funções - Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (Anexo IV-c da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitativo de Cargos e Funções - Situação funcional dos servidores ativos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV-d da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitativo de Cargos e Funções - Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão (Anexo IV-g da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Quantitativo de Cargos e Funções - Quantitativos de beneficiários e dependentes assistenciais (Anexo IV-h da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Membros e agentes públicos (Anexo V da Resolução CNJ n.º 102/2009)
- Empregados de empresas contratadas em exercício no órgão (Anexo VI da Resolução CNJ n.º 102/2009)
- Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exceto os constantes do anexo VI (Anexo VII da Resolução CNJ n.º 102/2009)
- Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) (Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015)
- Relação de Membros e Servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos (Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015)
- Remuneração e os proventos de membros, servidores ativos, aposentados, pensionistas e colaboradores (Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015)
- Diárias e passagens concedidas (Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009)
- Servidores que atuam no regime de teletrabalho (Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016)
Atualização em 09/03/2026

