OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL
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Para registrar denúncias, solicitações e reclamações acesse o Formulário de solicitação .
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WhatsApp TRE-RO Ouvidoria (69) 3211-2148
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Nosso objetivo é atuar na defesa dos interesses de nossos clientes e permitir a cooperação ativa dos cidadãos no controle da qualidade dos serviços prestados por esta Justiça Especializada.
Os relatos recebidos serão analisados individualmente e encaminhados de forma a permitir a devida solução.
Para acessar todos os canais disponíveis para sua manifestação clicar na aba " contatos " localizada acima.
Contatos Tribunal - Telefones/ E-mails
Contatos Ouvidoria : Presencial, virtual e correspondência física
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Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
A Ouvidoria do TRE-RO também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), buscando garantir a efetividade do direito de acesso à informação púbica e a ampliação da transparência ativa, em cumprimento à Lei n. 12.527/2011 ( Lei de Acesso à Informação ).
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Acesse o Formulário da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira
A Justiça Eleitoral trata de dados referentes às pessoas naturais para o desempenho de suas competências de cadastrar eleitores, organizar eleições e julgar processos eleitorais. Por esse motivo, é preciso que os Tribunais Eleitorais cumpram uma série de obrigações previstas na LGPD, a começar pelo dever de transparência sobre o modo como tratam os dados pessoais dos cidadãos.
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Por determinação da Resolução TRE-RO n. 02/2021 , atuamos como unidade Encarregada de Dados da Justiça Eleitoral Rondoniense, de maneira que os usuários também podem fazer solicitações acerca da Proteção e Privacidade de Dados, nos termos da Lei n. 13.709/2018 .
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Respostas a Perguntas mais Frequentes da Sociedade (FAQ)
Verifique se já existe resposta para sua pergunta em nossa página de resposta a perguntas mais frequentes da sociedade.
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A carta de serviços busca informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a forma de acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos pelo TRE-RO.
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Avaliação do Serviço: Por gentileza, a fim de melhorar nosso atendimento, solicitamos que você faça a avaliação do serviço de fornecimento de informações e do recebimento de denúncias e reclamações da Ouvidoria, acessando o link: PESQUISA DE SATISFAÇÃO.
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Contatos:
Composição da Ouvidoria Regional Eleitoral de Rondônia:
Juiz Ouvidor, Marcelo Stival; Coordenadora , Lia Maria Araújo Lopes; ( As s istente ) Daniel Vitor de Laia Ferreira; ( Assistente ) Isis Christina Gurgel do Amaral; ( Colaborada ) Olga Botelho da Trindade Alves; ( Colaboradora ) Estefani da Silva Braga .
Galeria dos Juízes Ouvidores
AUTORIDADE |
FUNÇÃO |
PERÍODO |
Walisson Gonçalves Cunha Clênio Amorim Corrêa |
Juiz Federal Jurista |
2022/2023 2022/2023 |
Edson Bernardo Andrade Reis Neto |
Jurista |
2021/2022 |
Marcelo Stival |
Juiz Federal |
2020/2021 |
Paulo Rogério José |
Jurista |
2018/2019 |
Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral |
Juiz federal |
2016/2017 |
Juacy dos Santos Loura Júnior |
Jurista |
2015 |
Dimis da Costa Braga |
Juiz Federal |
2014 |
Juacy dos Santos Loura Júnior |
Jurista |
2012/2013 |
Sidney Duarte Barbosa |
Jurista |
2010/2011 |
Para registrar denúncias, solicitações e reclamações acesse o Formulário Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria promoverá o acolhimento e a escuta ativa, mantendo o sigilo da informação recebida.
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Encaminhamento:
As demandas internas serão encaminhadas para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal, com foco em acompanhar, junto às autoridades competentes, a apuração e a solução oferecida quanto às denúncias recebidas pelo canal "Ouvidoria da Mulher".
As demandas externas seguirão aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com o consentimento da noticiante, resguardado, sempre a discrição e sigilo do processo.
Composição da Ouvidoria da Mulher, sob a coordenação da primeira: (PORTARIA 158/2023)
- Joilma Gleice Schiavi Gomes, Juíza Membra da Corte suplente da classe dos Juristas;
II - Elisângela Alves Silva Tivanello, chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);
III - Carla Cristina Lacerda Pereira, Assessora da Diretoria-Geral, representante da Comissão Gestora de Políticas de Gênero (CGPG);
IV - Tahis Silvana Iocca, Assistente VI da Diretoria-Geral (GABDG);
V - Tatiana Márcia Queiroz Souza, Coordenadora de Registros e Informações Processuais (CRIP)
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Embora tenha sido publicada em 2018, a maior parte dos direitos e obrigações nela estabelecidos só passou a ser exigível a partir de 18/9/2020.
Aplica-se, em geral, às organizações que tratam de dados pessoais. Um dado pessoal é toda informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), imagem fotográfica ou computacional, impressões digitais, assinatura, informações do cartão bancário etc.
Considera-se tratamento de dados pessoais qualquer operação realizada com essas informações, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, armazenamento, compartilhamento, eliminação e transferência.
A Justiça Eleitoral trata de dados referentes às pessoas naturais para o desempenho de suas competências de cadastrar eleitores, organizar eleições e julgar processos eleitorais. Por esse motivo, é preciso que os Tribunais Eleitorais cumpram uma série de obrigações previstas na LGPD, a começar pelo dever de transparência sobre o modo como tratam os dados pessoais dos cidadãos.
Acesse o Formulário da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira
A LGPD não tem o objetivo de proibir o tratamento de dados, mas sim de estabelecer regras e limites, de forma a proteger os titulares.
O primeiro limite trazido pela lei é que todas as atividades de tratamento deverão ser realizadas de boa-fé, que nada mais é do que o dever de agir com base nos valores éticos e morais aceitos em sociedade.
Como consequência desse dever de agir com boa-fé, os agentes de tratamento devem observar os seguintes princípios previstos no artigo 6º da LGPD:
Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Requisitos para o Tratamento Legítimo de Dados - LGPD
- 2022-
Relatório Anual 2022(formato RTF)
Relatório Anual 2022 (formato pdf)
Relatório SIC 2022 (formato RTF)
Relatório SIC 2022 (formato pdf)
- 2021 -
- 2020 -
Primeiro Semestre (formato PDF)
- 2019 -
Primeiro Semestre (formato PDF)
Segundo Semestre (formato PDF)
- 2018 -
Primeiro trimestre (formato PDF)
Segundo Trimestre (formato PDF)
Terceiro Trimestre (formato PDF)
Quarto trimestre (formato PDF)
Pesquisa de satisfação das eleições 2018 1° e 2° turno ( formato PDF)
Relatório de pedidos de Acesso à Informação ano 2018 - TABELA (PDF) TABELA (RTF)