Implantação da LGPD no TRE-RO

 Para a adequação do Poder Judiciário à LGPD, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicialmente recomendou aos Tribunais medidas preparatórias (Recomendação nº 73, de 20/8/2020: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3432) e, na sequência, estabeleceu medidas para o processo de adequação (Resolução n. 363, de 12/01/2021: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3668).

 

Dando cumprimento à LGPD e aos atos normativos do CNJ, o TRE-RO adotou as seguintes ações iniciais:

 

  1. Instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do TRE-RO. (Resolução n. 02/2021);
  2. Instituiu o Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados (GTTPD) incumbido auxiliar o encarregado de dados e o CGPD em suas atribuições. (Resolução n. 02/2021);
  3. Designou a Ouvidoria como unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados pessoais no âmbito do TRE-RO.(Resolução n. 02/2021);
  4. Disponibilizou os termos da política de navegação em seu sítio eletrônico, revisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/politica-de-privacidade-e-termos-de-uso);
  5. Incluiu o presente conteúdo em seu sítio eletrônico;
  6. Está promovendo estudos para a revisão de algumas de suas Resoluções, bem assim para edição de políticas afetas à Privacidade e Proteção de Dados;