Registro de deficiência ou mobilidade reduzida

Comunicação de Necessidade Especial para Votação

A pessoa com deficiência que afete o exercício do voto (ou seu procurador) pode informar a necessidade especial ao cartório da zona eleitoral do município onde vota. O objetivo é que a seção eleitoral seja preparada de acordo com suas necessidades específicas (ex.: urna com fones de ouvido, local acessível, etc.).

As necessidades que afetam o exercício do voto são aquelas relacionadas, entre outras, à locomoção, à audição e à visão.

Para que a Justiça Eleitoral adote todas as medidas disponíveis, solicita-se que as informações sejam prestadas até o mês de maio dos anos em que ocorrem as eleições.

Isenção da Obrigação de Votar

A pessoa com doença grave ou necessidade especial que impossibilie ou torne demasiadamente penoso exercer o direito ao voto ou solicitar inscrição eleitoral pode requerer o registro dessa condição à Justiça Eleitoral, para isenção da obrigação.

Quem Pode Solicitar

  • Qualquer pessoa com deficiência ou seu representante legal.

Prazo

  • Para a comunicação da necessidade: imediato.

Como Fazer

  • Se precisa atualizar dados cadastrais ou alterar o local de votação (dentro do mesmo município):

    • Solicitar Revisão do cadastro, incluindo a anotação da deficiência e demais informações que precisam ser revisadas.

  • Se precisa alterar o município onde vota:

    • Solicitar Transferência do título, incluindo a anotação da deficiência.

  • Se o cadastro eleitoral já está atualizado (com todas as informações corretas, incluindo o local de votação adequado):

Requisitos

  • Ser portador de deficiência visual, auditiva ou de locomoção, não havendo impossibilidade permanente para exercer o direito ao voto (para comunicação de necessidade). Para isenção, a condição deve tornar o voto impossível ou demasiadamente penoso.

Documentação Necessária

  • Documento de identificação oficial com foto (frente e verso);

  • Foto estilo selfie segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto.

Dicas

  • Caso o link para o formulário não funcione, tente trocar o navegador de internet;

  • O cartório eleitoral poderá solicitar complementação de documentos por e-mail;

  • Verifique a nitidez e o tamanho dos arquivos antes de anexá-los.

Acesso pelo Celular

QRCode Formulário Autodeclaração de deficiência ou mobilidade reduzida
Formulário Autodeclaração de deficiência ou mobilidade reduzida
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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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