Registro de deficiência ou mobilidade reduzida
Comunicação de Necessidade Especial para Votação
A pessoa com deficiência que afete o exercício do voto (ou seu procurador) pode informar a necessidade especial ao cartório da zona eleitoral do município onde vota. O objetivo é que a seção eleitoral seja preparada de acordo com suas necessidades específicas (ex.: urna com fones de ouvido, local acessível, etc.).
As necessidades que afetam o exercício do voto são aquelas relacionadas, entre outras, à locomoção, à audição e à visão.
Para que a Justiça Eleitoral adote todas as medidas disponíveis, solicita-se que as informações sejam prestadas até o mês de maio dos anos em que ocorrem as eleições.
Isenção da Obrigação de Votar
A pessoa com doença grave ou necessidade especial que impossibilie ou torne demasiadamente penoso exercer o direito ao voto ou solicitar inscrição eleitoral pode requerer o registro dessa condição à Justiça Eleitoral, para isenção da obrigação.
Quem Pode Solicitar
Qualquer pessoa com deficiência ou seu representante legal.
Prazo
Para a comunicação da necessidade: imediato.
Como Fazer
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Se precisa atualizar dados cadastrais ou alterar o local de votação (dentro do mesmo município):
Solicitar Revisão do cadastro, incluindo a anotação da deficiência e demais informações que precisam ser revisadas.
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Se precisa alterar o município onde vota:
Solicitar Transferência do título, incluindo a anotação da deficiência.
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Se o cadastro eleitoral já está atualizado (com todas as informações corretas, incluindo o local de votação adequado):
Entre em contato com a Justiça Eleitoral preenchendo o formulário de autodeclaração de deficiência ou mobilidade reduzida.
Requisitos
Ser portador de deficiência visual, auditiva ou de locomoção, não havendo impossibilidade permanente para exercer o direito ao voto (para comunicação de necessidade). Para isenção, a condição deve tornar o voto impossível ou demasiadamente penoso.
Documentação Necessária
Documento de identificação oficial com foto (frente e verso);
Foto estilo selfie segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto.
Dicas
Caso o link para o formulário não funcione, tente trocar o navegador de internet;
O cartório eleitoral poderá solicitar complementação de documentos por e-mail;
Verifique a nitidez e o tamanho dos arquivos antes de anexá-los.
Acesso pelo Celular
Escaneie o QR Code abaixo para abrir diretamente o formulário de autodeclaração de deficiência ou mobilidade reduzida.

