Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Acesse o Formulário da LGPD  - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira 

Aplica-se, em geral, às organizações que tratam de dados pessoais. Um dado pessoal é toda informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), imagem fotográfica ou computacional, impressões digitais, assinatura, informações do cartão bancário etc.

Considera-se tratamento de dados pessoais qualquer operação realizada com essas informações, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, armazenamento, compartilhamento, eliminação e transferência.

A Justiça Eleitoral trata de dados referentes às pessoas naturais para o desempenho de suas competências de cadastrar eleitores, organizar eleições e julgar processos eleitorais. Por esse motivo, é preciso que os Tribunais Eleitorais cumpram uma série de obrigações previstas na LGPD, a começar pelo dever de transparência sobre o modo como tratam os dados pessoais dos cidadãos.

A LGPD não tem o objetivo de proibir o tratamento de dados, mas sim de estabelecer regras e limites, de forma a proteger os titulares.

O primeiro limite trazido pela lei é que todas as atividades de tratamento deverão ser realizadas de boa-fé, que nada mais é do que o dever de agir com base nos valores éticos e morais aceitos em sociedade.

Como consequência desse dever de agir com boa-fé, os agentes de tratamento devem observar os seguintes princípios previstos no artigo 6º da LGPD:

Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Requisitos para o Tratamento Legítimo de Dados - LGPD

Tratamento de Dados Sensívies 

Quando o TRE-RO trata os Dados Pessoais?

Direito dos Titulares

O que são Cookies? 

Encarregado de Dados 

 Implantação da LGPD no TRE-RO