Posso solicitar endereço de outra pessoa?
É proibido o fornecimento de informações de caráter pessoal ou identificável sobre terceiros constantes do cadastro eleitoral. Dados como endereço, filiação, data de nascimento, escolaridade, profissão e telefone são dados pessoais protegidos, cujo acesso é restrito ao próprio titular, à autoridade judicial ou ao Ministério Público, nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018).
A Resolução TSE nº 21.538/2003 determina:
§ 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.
§ 2º Consideram-se informações personalizadas aquelas acompanhadas de dados pessoais, tais como filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço.
§ 3º Excluem-se da proibição apenas os pedidos formulados por autoridade judicial ou pelo Ministério Público, mediante requisição formal.
A LGPD complementa essa proteção ao estabelecer que:
o tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da finalidade, necessidade e adequação;
o compartilhamento de dados pessoais com terceiros, sem base legal ou consentimento do titular, é vedado;
órgãos públicos só podem fornecer dados pessoais quando houver fundamento jurídico claro, como determinação judicial, requisição do Ministério Público ou cumprimento de obrigação legal.
Assim, não é possível fornecer informações pessoais de outro eleitor mediante simples solicitação. O próprio titular pode obter seus dados diretamente nos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral na internet, por meio do link: Título de eleitor

