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Regularização de título cancelado

Meu título foi cancelado, posso saber o motivo?

Seu título pode estar cancelado por vários motivos, alguns deles:

1. Quando o eleitor não vota e não justifica por três eleições consecutivas, o sistema cancela automaticamente o título.
2. Quando é feito um alistamento ou uma transferência ilegal (ou seja: o eleitor não mora no domicílio declarado).
3. Quando o eleitor perde os direitos políticos.
4. Quando não comparece a uma revisão eleitoral. Após seis anos do cancelamento, o registro é excluído definitivamente do cadastro, não permanecendo nenhum histórico referente a esse título.

Como regularizar um título que foi cancelado?

A regularização do título eleitoral cancelado pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou, em alguns casos, de forma on-line, quando o eleitor já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

1. Regularização Presencial

O eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral correspondente ao seu domicílio, portando:

  • Documento oficial de identificação (Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, CNH, entre outros);
  • Comprovante de residência atualizado.

Caso exista multa decorrente de ausência às urnas sem justificativa, será necessário efetuar o pagamento para viabilizar a regularização. O valor da multa eleitoral é de R$ 3,51 por turno não votado. Após a quitação das pendências e atualização dos dados, o título será regularizado.

2. Regularização On-line (quando houver biometria cadastrada)

Eleitores que já possuem biometria registrada na Justiça Eleitoral podem solicitar a regularização pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento, disponível no site oficial do Tribunal.

  • O procedimento on-line permite:
  • Atualização dos dados cadastrais;
  • Pagamento de multas eleitorais, quando houver;
  • Envio de documentos apenas por meio digital;
  • Regularização sem necessidade de comparecimento presencial, salvo em casos excepcionais.

Para a solicitação eletrônica, recomenda-se que o eleitor tenha em mãos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de pagamento da multa, quando aplicável.

Se houver necessidade de outros esclarecimentos, entre em contato com a Ouvidoria Eleitoral através dos canais disponíveis.

Ouvidoria do TRE-RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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