Regularização de título cancelado
Meu título foi cancelado, posso saber o motivo?
Seu título pode estar cancelado por vários motivos, alguns deles:
1. Quando o eleitor não vota e não justifica por três eleições consecutivas, o sistema cancela automaticamente o título.
2. Quando é feito um alistamento ou uma transferência ilegal (ou seja: o eleitor não mora no domicílio declarado).
3. Quando o eleitor perde os direitos políticos.
4. Quando não comparece a uma revisão eleitoral. Após seis anos do cancelamento, o registro é excluído definitivamente do cadastro, não permanecendo nenhum histórico referente a esse título.
Como regularizar um título que foi cancelado?
A regularização do título eleitoral cancelado pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou, em alguns casos, de forma on-line, quando o eleitor já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
1. Regularização Presencial
O eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral correspondente ao seu domicílio, portando:
- Documento oficial de identificação (Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, CNH, entre outros);
- Comprovante de residência atualizado.
Caso exista multa decorrente de ausência às urnas sem justificativa, será necessário efetuar o pagamento para viabilizar a regularização. O valor da multa eleitoral é de R$ 3,51 por turno não votado. Após a quitação das pendências e atualização dos dados, o título será regularizado.
2. Regularização On-line (quando houver biometria cadastrada)
Eleitores que já possuem biometria registrada na Justiça Eleitoral podem solicitar a regularização pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento, disponível no site oficial do Tribunal.
- O procedimento on-line permite:
- Atualização dos dados cadastrais;
- Pagamento de multas eleitorais, quando houver;
- Envio de documentos apenas por meio digital;
- Regularização sem necessidade de comparecimento presencial, salvo em casos excepcionais.
Para a solicitação eletrônica, recomenda-se que o eleitor tenha em mãos:
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de pagamento da multa, quando aplicável.
Se houver necessidade de outros esclarecimentos, entre em contato com a Ouvidoria Eleitoral através dos canais disponíveis.

