Voto, Justicativa e Multa Eleitoral

VOTO


1) Para quem o voto é obrigatório?

Resposta: O voto é obrigatório para todos os eleitores maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos.

2) Para quem o voto é facultativo?

Reposta: O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 70 (setenta) anos.

3) Que documentos devo levar no dia da eleição?

Reposta: O eleitor deverá apresentar algum dos documentos oficiais abaixo relacionados:

- Via digital do Título de Eleitor (e-Título), quando o eleitor houver realizado o cadastramento eleitoral com coleta de fotografia;

- Carteira de identidade, passaporte, ou outro documento oficial com foto de valor equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

- Certificado de reservista e carteira nacional de habilitação.

4) Qual o horário que posso votar?

Reposta: No dia da eleição (1º ou 2º turno) a votação terá início às 08 (oito) horas e encerrará às 17 (dezessete) horas. Havendo eleitores na fila na seção eleitoral após as 17h, os mesários fornecerão senhas, permitindo que o eleitor exerça o direito ao voto.

5) Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes?

Resposta: Sim. Não há vinculação entre os votos das eleições majoritárias (presidente, senador, governador, prefeito) e proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital ou vereador).

6) Posso votar se meu nome não constar na folha/caderno de votação?

Resposta: Se o seu nome estiver registrado na urna eletrônica, sim. Caso contrário, não será possível o exercício do voto.

7) Posso levar uma "cola" com os números dos candidatos em que irei votar?

Resposta: Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação recomenda-se que o eleitor leve a chamada "colinha" com os números dos seus candidatos anotados.

8) Sou obrigado a votar nos dois turnos?

Resposta: Sim. O voto é obrigatório nos dois turnos.

9) Se não votei no 1º turno, posso votar no 2º turno?

Resposta: Sim.

10) Posso votar em trânsito?

Resposta: Nas eleições municipais de 2020, é facultada aos eleitores, dentro do mesmo município , a transferência temporária de seção eleitoral , para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, nas seguintes situações e nos seguintes prazos:

No período de 14 de julho a 20 de agosto

Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

Membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;

Os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais;

Até 28 de agosto

Mesários e convocados para apoio logístico;

A habilitação para votar em seção distinta da de origem, somente será admitida para os eleitores que estiverem em situação regular no Cadastro Eleitoral. O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.

JUSTIFICATIVA

1) Nos dias das eleições, se não estiver na cidade em que voto como devo proceder?

Resposta: No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve dirigir-se a qualquer seção eleitoral ou aos postos de recebimento de justificativas para justificar sua ausência às urnas, levando consigo o formulário de justificativa devidamente preenchido e documento de identidade oficial com foto.

2) Quais são os documentos necessários para justificar a minha ausência à votação?

Reposta: O eleitor deve ter em mãos algum documento de identidade oficial com foto e os dados necessários para o preenchimento do formulário de justificativa, inclusive o número do seu título eleitoral.

3) Onde eu posso obter o formulário de justificativa?

Resposta: Os formulários podem ser encontrados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento que prestarão esse serviço, nos locais de votação e também nas páginas do TSE e TREs na internet.

4)  Qual o prazo para justificar a ausência à votação?

Reposta: O eleitor que não votou e não justificou no dia da eleição, poderá fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da eleição, por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição e entregue em qualquer cartório eleitoral.

5) Como deve proceder o eleitor que se encontra no exterior no dia da eleição?

O eleitor que se encontra no exterior, sem prejuízo do prazo geral de 60 (sessenta) dias a partir da data de cada turno, terá 30 (trinta) dias, a contar do retorno ao país, para justificar sua ausência às urnas por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição e entregue em qualquer cartório eleitoral, devendo apresentar um documento que comprove a ausência do país (ex.: passaporte, bilhete de passagem, etc).

Caso não justifique nos prazos mencionados acima, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.

Multa Eleitoral

1) O que acontece se eu não comparecer à votação e nem justificar a ausência?

Reposta:O eleitor que não votar e nem justificar a sua ausência, além da multa de R$3,51 por turno de eleição, sujeitar-se-á as seguintes restrições:

a) não poderá tomar posse em cargos públicos;

b) não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;

c) não poderá participar de concorrência pública;

d) não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;

e) não poderá obter  ou renovar passaporte ou CPF;

f) não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

g) não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

2) Quantas vezes é possível justificar a ausência à votação?

Resposta: Não existe limite para justificativa de ausência as urnas. É recomendável que o eleitor, caso queira, solicite a transferência do seu título ao novo domicílio eleitoral, para que possa exercer o seu direito ao voto. Ademais, o eleitor deve ficar atento a eventuais processos de Revisão de Eleitorado a que seja submetido a sua Zona Eleitoral de origem para evitar o cancelamento de sua inscrição pelo não comparecimento ao processo revisional.

3) Qual o valor da multa para quem não votar e nem justificar a ausência?

Resposta: A multa pode variar de 3 a 10% do valor de 33,02 UFIRs, ou seja, o mínimo é R$ 1,05 e o máximo R$ 3,51.

A multa será cobrada por turno/eleição que o eleitor deixou de votar ou justificar. Nos casos em que o eleitor não possua recursos financeiros para o pagamento da multa, a partir de declaração de próprio punho do eleitor, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento.

Após efetivar a quitação do débito (ausências as urnas), o/a Eleitor(a) poderá solicitar a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral .

O endereço do Fórum Eleitoral poderá ser obtido na página das zonas eleitorias do Estado de Rondônia.

Se houver necessidade de outros esclarecimentos, entre em contato com a Ouvidoria Eleitoral através dos canais disponíveis.

Ouvidoria do TRE-RO