
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA - PRES Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fixa os valores da Assistência Médica e Odontológica - AMO e das cotas de participação do Tribunal e dos beneficiários do programa de saúde no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições, com base no art. 15, § 1º, da Resolução TRE/RO n. 3/2015, considerando a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, e o constante do Processo SEI n. 0001967-62.2016.6.22.8000;
Considerando o reajuste do valor per capita de Assistência Médica e Odontológica (AMO) por parte do Tribunal Superior Eleitoral, Nos termos do Ofício-Circular GAB-DG Nº 1/2026 (1472347); e
Considerando o teor da Informação COTEP n. 8/2025 (SEI n. 1472349), RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores das cotas de participação do Tribunal e dos beneficiários atualmente vinculados ao plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme Anexo.
Art. 2º Atualizar o valor da Assistência Médica e Odontológica (AMO) destinada à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, para o valor de R$ 791,21 (setecentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), por beneficiário (servidor/dependente).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros do reajuste se darão a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 60/2025 - PRES/GABPRES (SEI 1337957).
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente
ANEXO
| FAXA ETÁRIA | VALOR INTEGRAL DA MENSALIDADE | COTA DE PARTICIPAÇÃO DO TRE- RO | COTA DE PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS |
| 00 a 18 | 406,48 | 406,48 | - |
| 19 a 23 | 473,81 | 473,81 | - |
| 24 a 28 | 550,82 | 550,82 | - |
| 29 a 33 | 659,10 | 659,10 | - |
| 34 a 38 | 761,91 | 761,91 | - |
| 39 a 43 | 900,52 | 791,21 | 109,31 |
| 44 a 48 | 1.108,79 | 791,21 | 317,58 |
| 49 a 53 | 1.276,26 | 791,21 | 485,05 |
| 54 a 58 | 1.580,22 | 791,21 | 789,01 |
| 59+ | 1.937,03 | 791,21 | 1.145,82 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 27, de 11/02/2026, págs. 07/08.

