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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - PRES Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Fixa os valores da Assistência Médica e Odontológica - AMO e das cotas de participação do Tribunal e dos beneficiários do programa de saúde no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições, com base no art. 15, § 1º, da Resolução TRE/RO n. 3/2015, considerando a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, e o constante do Processo SEI n. 0001967-62.2016.6.22.8000;

Considerando o reajuste do valor per capita de Assistência Médica e Odontológica (AMO) por parte do Tribunal Superior Eleitoral, Nos termos do Ofício-Circular GAB-DG Nº 1/2026 (1472347); e

Considerando o teor da Informação COTEP n. 8/2025 (SEI n. 1472349), RESOLVE:


Art. 1º Fixar os valores das cotas de participação do Tribunal e dos beneficiários atualmente vinculados ao plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme Anexo.


Art. 2º Atualizar o valor da Assistência Médica e Odontológica (AMO) destinada à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, para o valor de R$ 791,21 (setecentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), por beneficiário (servidor/dependente).


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros do reajuste se darão a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 60/2025 - PRES/GABPRES (SEI 1337957).


Porto Velho, 10  de fevereiro de 2026.


Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente

ANEXO

FAXA ETÁRIA VALOR INTEGRAL DA MENSALIDADE COTA DE PARTICIPAÇÃO DO TRE- RO COTA DE PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
00 a 18 406,48 406,48 -
19 a 23 473,81 473,81 -
24 a 28 550,82 550,82 -
29 a 33 659,10 659,10 -
34 a 38 761,91 761,91 -
39 a 43 900,52 791,21 109,31
44 a 48 1.108,79 791,21 317,58
49 a 53 1.276,26 791,21 485,05
54 a 58 1.580,22 791,21 789,01
59+ 1.937,03 791,21 1.145,82

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 27, de 11/02/2026, págs. 07/08.

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