
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 60, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Fixa os valores da Assistência Médica e Odontológica - AMO e das cotas de participação do Tribunal e dos beneficiários do programa de saúde no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições, com base no art. 15, § 1º, da Resolução TRE/RO n. 3/2015, considerando a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, e o constante do Processo SEI n. 0001967-62.2016.6.22.8000;
Considerando o reajuste do valor per capita de Assistência Médica e Odontológica (AMO) por parte do Tribunal Superior Eleitoral, e os termos do Ofício-Circular GAB-DG N. 14/2025 (SEI 1325586); e
Considerando o teor da Informação COTEP n. 26/2025 (SEI 1333838), RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores das cotas de participação do Tribunal e dos beneficiários atualmente vinculados ao plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme Anexo.
Art. 2º Atualizar o valor da Assistência Médica e Odontológica (AMO) destinada à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, para o valor de R$ 687,90 (seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), por beneficiário (servidor/dependente), a partir de 1º de março de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros do reajuste
se darão a partir de 1º de março de 2025.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 402/2024 - PRES/GABPRES (SEI 1261494).
Porto Velho, 25 de março de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
ANEXO
Faixa etária |
Valor integral da mensalidade |
Cota de participação do TRE-RO |
Cota de participação dos beneficiários |
De 00 a 18 anos |
348,13 |
348,13 |
- |
De 19 a 23 anos |
403,44 |
403,44 |
- |
De 24 a 28 ano |
464,14 |
464,14 |
- |
De 29 a 33 anos |
528,59 |
528,59 |
- |
De 34 a 38 anos |
615,39 |
615,39 |
- |
De 39 a 43 anos |
713,32 |
687,90 |
25,42 |
De 44 a 48 anos |
864,47 |
687,90 |
176,57 |
De 49 a 53 anos |
1.121,04 |
687,90 |
433,14 |
De 54 a 58 anos |
1.561,00 |
687,90 |
873,10 |
De 59 anos ou mais |
2.084,46 |
687,90 |
1.396,56 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 56 de 26/03/2025, págs.11/12.