
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estende os efeitos da Portaria Conjunta 3/2025 até 19 de dezembro de 2025.
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ainda existir uma grande demanda represada de eleitores a serem atendidos para fins de regularização eleitoral;
CONSIDERANDO que os resultados positivos decorrentes da ampliação do horário de atendimento implementadas no âmbito da segunda fase do Programa "Meu Voto, Meu Poder", demonstraram-se relevantes para o incremento do comparecimento de eleitores, especialmente daqueles em situação de cancelamento, ausência de biometria ou pendências cadastrais, evidenciando a necessidade de manutenção temporária das medidas excepcionais até o encerramento do período que antecede o recesso forense, a fim de potencializar os objetivos institucionais de ampliação do alistamento eleitoral, regularização do cadastro e fortalecimento da cidadania política;
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta 3/2025 não regulamentou o período de 16 a 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que o referido normativo, em seu art. 7º, conferiu ao Presidente a resolução de casos omissos;
CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n. 0002302-66.2025.6.22.8000. RESOLVE:
Art. 1º Estender os efeitos da Portaria Conjunta 3/2025 (1437816) até o dia 19 de dezembro de 2025, inclusive aqueles relativos ao horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) de Porto Velho e à dispensa do pagamento de multa por alistamento tardio e por ausência às urnas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

