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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estende os efeitos da Portaria Conjunta 3/2025 até 19 de dezembro de 2025. 

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO ainda existir uma grande demanda represada de eleitores a serem atendidos para fins de regularização eleitoral;

CONSIDERANDO que os resultados positivos decorrentes da ampliação do horário de atendimento implementadas no âmbito da segunda fase do Programa "Meu Voto, Meu Poder", demonstraram-se relevantes para o incremento do comparecimento de eleitores, especialmente daqueles em situação de cancelamento, ausência de biometria ou pendências cadastrais, evidenciando a necessidade de manutenção temporária das medidas excepcionais até o encerramento do período que antecede o recesso forense, a fim de potencializar os objetivos institucionais de ampliação do alistamento eleitoral, regularização do cadastro e fortalecimento da cidadania política;

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta 3/2025 não regulamentou o período de 16 a 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que o referido normativo, em seu art. 7º, conferiu ao Presidente a resolução de casos omissos;

CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n. 0002302-66.2025.6.22.8000. RESOLVE:

Art. 1º Estender os efeitos da Portaria Conjunta 3/2025 (1437816) até o dia 19 de dezembro de 2025, inclusive aqueles relativos ao horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) de Porto Velho e à dispensa do pagamento de multa por alistamento tardio e por ausência às urnas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Porto Velho, 15 de dezembro de 2025.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 234, de 17/12/2025, pág.11/12.

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