Alienação de bens - Desfazimento de ativos

Desfazimento de bens inservíveis classificados como ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável, em  conformidade  com  o  art.  17,  inciso  II,  Alínea  “a”  da  Lei Federal  nº  8.666/1993 e  Decreto  Federal  nº  9.373/2018 ( alterado pelo Decreto n. 9.813 de 2019), em favor de órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, Estados e Municípios, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Associações ou Cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 10.936/2022, c/c art. 8º do Decreto 9.373/2018; Lei nº 9.790/1999, e demais legislações pertinentes.

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