Leia com atenção, antes de preencher este formulário, os pré-requisitos necessários para o empréstimo de urnas eletrônicas:
- Para que uma Eleição Comunitária se realize é necessário que as características da eleição solicitada esteja conforme a Resolução TSE nº 22.685/2007 (formato PDF);
- Este formulário deverá ser enviado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em relação à data da eleição;
- A data da Eleição Comunitária deve estar compreendida no período de 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de Eleições Oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência do segundo turno;
- É vedado o empréstimo de urnas para realização de eleição com candidato único;
- Sem identificação biométrica (Não é possível usar os dados biométricos do eleitor);
- A responsabilidade pela totalização da eleição é da entidade solicitante;
- A entidade solicitante será responsável pelo transporte das urnas eletrônicas e dos servidores da Justiça Eleitoral que prestarem suporte à votação e treinamentos.
Caso seja autorizada a cessão de urnas será necessário fornecer as seguintes informações:
- Número e Nome dos Candidatos para urna (a numeração aceita é de 1 a 5 dígitos, exceto: 0, 95 e 96; quando o número tem mais de um dígito não é possível considerar zeros à esquerda);
- Fotos dos candidatos no formato JPG, tamanho padrão de 3X4, resolução recomendada 161 X 225 ou mesma proporção;
- Relação de Eleitores com identificação: matrícula, CPF, etc.; preferência pelo CPF apenas com os números (sem pontos e traços); nome do eleitor; município e seção (Não é aceito duplicidade de identificação do eleitor).