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Concurso Mesário na Telinha

8ª EDIÇÃO - Tema: "30 ANOS DE URNA ELETRÔNICA"

REGULAMENTO DO CONCURSO MESÁRIO NA TELINHA 2026

 

1. INTRODUÇÃO

1.1. Trata-se da oitava edição do Concurso Mesário Na Telinha promovido pela Justiça Eleitoral de Rondônia para as Eleições Gerais 2026 com o tema "30 ANOS DE URNA ELETRÔNICA", que selecionará os melhores vídeos produzidos por mesários, mesárias e apoio logístico.

1.2. Dos Objetivos do Concurso. O Concurso Mesário na Telinha 2026 tem por objetivos:

I – valorizar a atuação dos mesários, das mesárias e das pessoas que prestam apoio logístico à Justiça Eleitoral de Rondônia nas Eleições Gerais de 2026;

II – incentivar a participação cidadã e o engajamento no serviço eleitoral voluntário;

III – promover a divulgação de informações sobre os 30 anos da urna eletrônica, destacando sua importância para o fortalecimento da democracia, da segurança, da transparência e da celeridade do processo eleitoral brasileiro;

IV – estimular a criatividade e a produção de conteúdo digital voltado à educação para a cidadania e ao conhecimento do processo eleitoral;

V – ampliar o alcance das ações institucionais da Justiça Eleitoral por meio das redes sociais e das plataformas digitais;

VI – reconhecer e divulgar boas práticas, experiências e percepções relacionadas à atuação de mesários, mesárias e equipes de apoio logístico durante as Eleições Gerais de 2026;

VII – fortalecer a aproximação entre a Justiça Eleitoral e a sociedade, por meio da produção e compartilhamento de conteúdos de interesse público relacionados ao processo eleitoral.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar do concurso todos os cidadãos e as cidadãs convocados pela Justiça Eleitoral de Rondônia para atuar como mesário, mesária ou apoio logístico nas Eleições Gerais 2026 e que atenderem ao chamamento.

2.2. Entende-se como apoio logístico, para os fins do concurso, as seguintes funções previstas no Sistema da Justiça Eleitoral - ELO:

Auxiliares de serviços eleitorais; Administrador de locais de votação; Auxiliar de transporte; Coordenador de acessibilidade; Escrutinadores; Auxiliar de escrutínio; Supervisor de informática; Técnico de informática; Técnico em urna eletrônica; Supervisor de urna eletrônica; Instrutor; auxiliar de divulgação; Secretário e membro de junta eleitoral; e Coletores de justificativa.

 

3. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do concurso os que estiverem nomeados como mesário, mesária ou apoio logístico voluntário nas Eleições 2026, no Estado de Rondônia.

3.1.1. Caso a pessoa não atue como mesário, mesária ou apoio logístico, em ao menos um turno das Eleições Gerais 2026, por qualquer razão que seja, estará automaticamente eliminada do concurso.

3.2. As pessoas concorrentes deverão:

a) produzir um vídeo para rede social Instagram fazendo referência ao Concurso Mesário na Telinha, com duração de 1 (um) até 2 (dois) minutos, de livre criação e que guarde relevância com o tema “30 anos de Urna Eletrônica”.

b) postar o vídeo na plataforma Instagram, em caráter público, utilizando conta própria pessoal na plataforma, bem como fazendo uso das hashtags #MesárioNaTelinha2026 e #TRERO na parte da legenda;

c) Seguir os perfis oficiais do TRE-RO nas redes sociais: Facebook; Trerondonia; Instagram: tre_rondonia; X: @tre_ro; YouTube: TRE-RO e TikTok: @trerondonia, por meio do perfil utilizado para a postagem mencionada no item "b", situação que será verificada quando do julgamento dos vídeos pela comissão;

d) Enviar um e-mail para o endereço eletrônico: mesarionatelinha@tre-ro.jus.br até as 23h59 do dia 8 de novembro de 2026, contendo no assunto da mensagem: o nome do vídeo; e, no corpo da mensagem, as seguintes informações: Nome completo do autor ou da autora e respectivo CPF; Telefones de contato; Zona eleitoral onde foi nomeado ou nomeada como mesário, mesária ou apoio logístico voluntário; Nome do Vídeo; e Link onde o vídeo pode ser assistido.

3.2.1. Por se tratar de um concurso público institucional de caráter cultural e educativo, a conta própria na plataforma Instagram de quem concorre deve ser pública, bem como a postagem deverá ter caráter público até a data de divulgação do resultado final.

3.2.2. Os(as) interessados(as) poderão inscrever quantos vídeos quiserem, conduta que aumenta as chances de vitória; embora possam concorrer com apenas um vídeo perante a comissão julgadora.

3.3. Cada vídeo deverá ser encaminhado em e-mail próprio. Não é permitido encaminhar dois ou mais vídeos no mesmo e-mail e a inclusão de mais de um vídeo em um único e-mail desclassificará todos os vídeos inseridos na mensagem eletrônica.

3.4. O e-mail de inscrição do vídeo deverá ser recebido pelo serviço de e-mail da Justiça Eleitoral de Rondônia até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 8 de novembro de 2026 (domingo).

3.5. Os correios eletrônicos enviados até o horário previsto no item 3.4 serão aceitos mesmo se recebidos pelo serviço de e-mail após as 23h59 do dia 8/11/2026. Os enviados após este horário e data serão desclassificados.

3.6. Ao realizar a inscrição, através da mensagem eletrônica, conforme item 3.4 acima, o(a) participante automaticamente concorda com as regras deste concurso.

 

4. DAS REGRAS DE SELEÇÃO

4.1. Os vídeos habilitados serão avaliados por Comissão Julgadora, formada por servidores e servidoras da Justiça Eleitoral de Rondônia designados por Portaria da Presidência, observados os critérios e pontuações estabelecidos neste regulamento.

4.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I – Avaliação Qualitativa: até 50 (cinquenta) pontos;

II – Avaliação Quantitativa por Engajamento: até 50 (cinquenta) pontos.

4.3. A Avaliação Qualitativa será realizada pela Comissão Julgadora e observará os seguintes critérios:

I – Pertinência ao tema “30 anos da Urna Eletrônica”: até 15 (quinze) pontos;

a) 15 (quinze) pontos: quando o tema for abordado de forma central e predominante durante todo o vídeo;

b) 10 (dez) pontos: quando o tema for abordado de forma relevante, mas não constituir o foco principal do conteúdo;

c) 5 (cinco) pontos: quando o tema for apenas mencionado de forma superficial;

d) 0 (zero) ponto: quando o tema não for identificado ou apresentar incompatibilidade com a proposta do concurso.

II – Clareza da mensagem: até 10 (dez) pontos;

a) 10 (dez) pontos: quando a mensagem for apresentada de forma clara, objetiva e organizada;

b) 7 (sete) pontos: quando houver pequenas dificuldades de compreensão que não comprometam o entendimento geral;

c) 4 (quatro) pontos: quando o conteúdo apresentar desorganização ou compreensão parcial;

d) 0 (zero) ponto: quando o conteúdo for incompreensível ou não apresentar sequência lógica.

III – Criatividade e originalidade: até 15 (quinze) pontos;

a) 15 (quinze) pontos: quando o vídeo apresentar abordagem inovadora, diferenciada e adequada ao tema;

b) 10 (dez) pontos: quando apresentar alguns elementos criativos relevantes;

c) 5 (cinco) pontos: quando utilizar abordagem convencional, sem diferenciais significativos;

d) 0 (zero) ponto: quando não apresentar qualquer elemento de originalidade.

IV – Qualidade técnica de imagem e áudio: até 10 (dez) pontos;

a) 10 (dez) pontos: quando a imagem e o áudio permitirem perfeita compreensão do conteúdo durante todo o vídeo;

b) 7 (sete) pontos: quando houver pequenas falhas que não comprometam o entendimento;

c) 4 (quatro) pontos: quando as falhas dificultarem parcialmente a compreensão do conteúdo;

d) 0 (zero) ponto: quando as falhas comprometerem significativamente a compreensão da mensagem.

4.4. A pontuação atribuída em cada critério qualitativo corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

4.5. Não serão admitidas frações de ponto na avaliação qualitativa, devendo as notas observar exclusivamente os valores previstos neste regulamento.

4.6. A Avaliação Quantitativa corresponderá à Taxa de Engajamento obtida pelo vídeo na plataforma digital indicada pela Comissão Organizadora aferida no dia 23/11/2026.

4.7. A Taxa de Engajamento (TE) será calculada por meio da seguinte fórmula:

TE = ((Curtidas + Comentários + Compartilhamentos) ÷ Visualizações) × 100

4.8. Para fins de cálculo, serão considerados exclusivamente os dados registrados na publicação até a data e horário de encerramento definidos neste regulamento.

4.9. O vídeo que obtiver a maior Taxa de Engajamento receberá automaticamente 50 (cinquenta) pontos.

4.10. O segundo e o terceiro vídeos que obtiverem a maior Taxa de Engajamento receberão, respectivamente, 45 (quarenta e cinco) e 40 (quarenta) pontos.

4.11. A nota final será obtida pela soma da pontuação da Avaliação Qualitativa com a pontuação da Avaliação Quantitativa, observada a seguinte fórmula: NF = AQ + AE

Onde: I – NF = Nota Final; II – AQ = Avaliação Qualitativa; III – AE = Avaliação Quantitativa por Engajamento.

4.12. Os(as) participantes serão classificados(as) em ordem decrescente da Nota Final.

4.13. Em caso de empate na Nota Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação no critério Pertinência ao Tema; II – maior pontuação no critério Criatividade e Originalidade; III – maior Taxa de Engajamento;

IV – maior número absoluto de compartilhamentos; V – persistindo o empate, realização de sorteio público, registrado em ata pela Comissão Organizadora.

4.14. A Comissão Julgadora deverá observar exclusivamente os critérios estabelecidos neste item, sendo vedada a utilização de critérios não previstos neste regulamento.

4.15. Serão desclassificados vídeos que:

a) não observem o tema proposto;

b) contenham conteúdo ofensivo, discriminatório ou ilícito;

c) utilizem material protegido por direitos autorais sem autorização;

d) apresentem informações falsas sobre o processo eleitoral ou sobre a urna eletrônica;

e) tenham sido produzidos por pessoa não habilitada a participar do concurso.

 

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. Os 3 (três) melhores vídeos, eleitos pela Comissão Julgadora, receberão premiação em dinheiro, com valores em ordem decrescente do 1º ao 3º colocado, conforme a seguir: 

a) 1º lugar: R$ 7.000,00

b) 2º lugar: R$ 5.000,00

c) 3º lugar: R$ 3.000,00

5.1.1. Nos valores descritos no item anterior já estão incluídos o respectivo desconto de imposto de renda, pessoa física.

5.2. Os vídeos vencedores serão premiados em Sessão Solene a ser realizada pela Corte do TRE-RO, em data e hora a serem definidas, e serão divulgados amplamente nas redes sociais da instituição e junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

5.3. Será conferida às Zonas Eleitorais às quais pertencerem os(as) mesários(as) ou apoios classificados em 1º, 2º e 3º lugares no concurso “Mesário na Telinha” menção honrosa, registrada em Certificado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Ao realizar sua inscrição, o autor ou a autora do vídeo AUTORIZA a exibição do material em quaisquer veículos de comunicação existentes na mídia eletrônica, televisiva, em redes sociais, no Portal da Justiça Eleitoral, ou qualquer outra disponível no futuro, assim como sua utilização para fins editoriais, não se restringindo a limites temporais ou geográficos, bem como atesta ciência de que deverá disponibilizar o arquivo em alta qualidade do vídeo, se assim requerido pela Assessoria de Comunicação do TRE-RO.

6.2. É de responsabilidade única e exclusiva do autor ou da autora do vídeo colher, junto aos demais participantes do vídeo, autorização de uso de imagem, voz, músicas, fotografias, marcas ou quaisquer conteúdos de terceiros.

6.3. Não haverá, sob qualquer hipótese, o pagamento de cachê pela divulgação da obra ou pela participação nesta.

6.4. A contrapartida pela cessão dos direitos sobre a obra se dará exclusivamente por meio da premiação prevista neste regulamento.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

6.5.1. Das decisões das Comissões Organizadora e Julgadora caberá recurso no prazo de dois dias úteis, a esta Presidência.

 

Nos termos do Edital Nº 6/2026  GABPRES

 

 

Resultado da sexta edição do Concurso Mesário na Telinha 2022

1º LUGAR: Wender Nathan Maas, da 11ª zona, classificado com o vídeo: https://www.instagram.com/reel/CkdYCDZAwub/?igshid=YmMyMTA2M2Y=

2º LUGAR: Viviane Araújo Maciel Nogueira, da 4ª zona, classificada com o vídeo: https://vm.tiktok.com/ZMFScdRg9/

3º LUGAR: Marcia Jesus Gomes, da 2ª zona, classificada com o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=VaEUfvIjf2g

 Veja os ganhadores da quinta edição de 2020: 

1º Lugar, com prêmio de uma diária no Cacoal Selva Park Hotel com direito a acompanhante e R$ 800,00 reais: JESSICA RAFAELA SCHMITT - 11ª Zona Eleitoral.

https://www.youtube.com/watch?v=aSpQsOL1Wvg&ab_channel=JessicaSchmitt

 2º Lugar, com prêmio de R$ 500,00 em vale compras na loja Griff.com em Porto Velho: KATIUSCIA BONI BARRETO - 9ª Zona Eleitoral.

https://www.youtube.com/watch?v=WIViJmMl3YY&feature=youtu.be

3º Lugar, com prêmio de placa de menção honrosa e um capacete de motociclista presenteado pela Ciclo Cairu: SÁIMON RIO NILDO FLORES - 2ª zona eleitoral.

https://www.youtube.com/watch?v=9LJ8b2C5AV8

Veja os ganhadores da quarta edição de 2018: 

1º lugar: Alessandra Menezes - 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho

2º lugar:  Kalliny Otto - 11ª Zona Eleitoral de Cacoal

3º lugar: Diego Holanda - 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes

 

Veja os ganhadores da terceira edição de 2016:

1º Lugar: Kalliny Otto - 11ª Zona Eleitoral de Cacoal

2º Lugar: Yara Regina Alves Machado - 3ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná

3º Lugar: Katiuscia Boni Barreto - 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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