Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 13, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre as competências das zonas eleitorais sediadas no mesmo município, nas Eleições Gerais de 2026.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução TRE-RO n. 14, de 26 de outubro de 2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de definir as competências administrativas das zonas eleitorais sediadas no mesmo município, referente às Eleições Gerais de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma equilibrada os serviços nos municípios abrangidos por duas ou mais zonas eleitorais, de forma a evitar a sobrecarga de atribuições e visando à celeridade dos procedimentos da eleição e do processamento dos feitos relacionados ao poder de polícia;
CONSIDERANDO as premissas do planejamento integrado das Eleições Gerais de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as competências administrativas relativas às Eleições Gerais de 2026 das zonas eleitorais sediadas no mesmo município, consoante disposto no Anexo I desta resolução.
Parágrafo único. O Juizado Especial Criminal da 6ª Zona Eleitoral ficará responsável pela realização das audiências de custódia relativas aos crimes eleitorais ocorridos no dia do pleito, nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 15 de maio de 2026.
DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente e Relator
ANEXO I
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ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL (2ª, 6ª, 20ª e 21ª) |
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2ª ZE |
Competências |
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Municípios de Porto Velho e Itapuã do Oeste (município termo) |
- Alimentação de colaboradores da respectiva área de abrangência territorial |
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- Transporte (eleitores, urna, apoio dos atos preparatórios e dia do pleito) |
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- Auxiliar da propaganda eleitoral, inclusive dos municípios termo (poder de polícia) |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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Candeias do Jamari |
- Transporte (eleitores, urna, apoio dos atos preparatórios e dia do pleito) |
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- Auxiliar da propaganda eleitoral |
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6ª ZE |
Competências |
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Município de Porto Velho |
- Alimentação de colaboradores da respectiva área de abrangência territorial |
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- Juizado Especial Criminal Eleitoral e das Audiências de Custódia |
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- Auxiliar da propaganda eleitoral, inclusive Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste (poder de polícia) |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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20ª ZE |
Competências |
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Município de Porto Velho |
- Alimentação de colaboradores da respectiva área de abrangência territorial |
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- Auxiliar da propaganda eleitoral, inclusive Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste (poder de polícia) |
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- Voto do preso provisório |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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21ª ZE |
Competências |
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Município de Porto Velho |
- Alimentação de colaboradores da respectiva área de abrangência territorial |
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- Coordenação da Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia, com apoio da Coordenação de Segurança das Eleições (COSE), por meio da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (COFIPE) e da Assessoria de Segurança Institucional (ASI) |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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Município de Candeias do Jamari (município termo) |
- Alimentação de colaboradores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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ZONAS ELEITORAIS DE JI-PARANÁ e PRESIDENTE MÉDICI (3ª e 30ª) |
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3ª ZE |
Competências |
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Município de Ji-Paraná |
- Transporte de eleitores |
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Município de Presidente Médici (município termo) |
- Alimentação dos colaboradores |
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- Transporte de eleitores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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30ª ZE |
Competências |
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Município de Ji-Paraná |
- Alimentação dos colaboradores |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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ZONAS ELEITORAIS DE JARU, THEOBROMA e GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA (10ª e 27ª) |
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10ª ZE |
Competências |
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Município de Jaru |
- Alimentação de colaboradores, incluindo os munícipios termo (Governador Jorge Teixeira e Theobroma) |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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27ª ZE |
Competências |
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Município de Jaru |
- Transporte de eleitores |
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Municípios de Governador Jorge Teixeira e Theobroma (municípios termo) |
- Transporte de eleitores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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ZONAS ELEITORAIS DE OURO PRETO DO OESTE, TEIXEIRÓPOLIS, MIRANTE DA SERRA, NOVA UNIÃO e VALE DO PARAÍSO (13ª e 28ª) |
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13ª ZE |
Competências |
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Município de Ouro Preto do Oeste |
- Alimentação de colaboradores |
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- Transporte de eleitores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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Município de Teixeirópolis (município termo) |
- Alimentação dos colaboradores |
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- Transporte de eleitores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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28ª ZE |
Competências |
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Municípios de Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso (municípios termo) |
- Alimentação de colaboradores |
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- Transporte de eleitores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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ZONAS ELEITORAIS DE ROLIM DE MOURA, CASTANHEIRAS, NOVA BRASILÂNDIA e NOVO HORIZONTE (15ª e 29ª) |
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15ª ZE |
Competências |
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Municípios de Castanheiras, Nova Brasilândia do Oeste e Novo Horizonte do Oeste (municípios termo) |
- Alimentação dos colaboradores |
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- Transporte de eleitores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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29ª ZE |
Competências |
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Município de Rolim de Moura |
- Alimentação dos colaboradores |
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- Transporte de eleitores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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ZONAS ELEITORAIS DE ARIQUEMES, ALTO PARAÍSO, MONTE NEGRO, CACAULÂNDIA, CUJUBIM e RIO CRESPO (7ª, 25ª e 26ª) |
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7ª ZE |
Competências |
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Município de Ariquemes |
- Alimentação dos colaboradores |
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- Transporte de eleitores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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25ª ZE |
Competências |
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Municípios de Alto Paraíso e Monte Negro (municípios termo) |
- Alimentação dos colaboradores |
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- Transporte de eleitores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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26ª ZE |
Competências |
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Municípios de Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo |
- Alimentação dos colaboradores |
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- Transporte de eleitores |
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- Propaganda eleitoral (poder de polícia) |
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- Juizado Especial Criminal e audiências de custódia |
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- Constituição de Comissão de Acessibilidade e Sustentabilidade da respectiva área de abrangência |
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Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 87, de 20/05/2026, pág. 76/81.
INSTRUÇÃO PJe n. 0600095-52.2026.6.22.0000 - Porto Velho/RO.