
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N 10, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (Resolução nº 14/2021), para dispor sobre a criação e a forma de designação de Juízes Auxiliares no âmbito da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.
atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.585, de 13 de agosto de 2018, que regulamenta a designação de magistrados para atuação como juiz auxiliar nos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão administrativa e a prestação jurisdicional deste Regional, em observância aos princípios da eficiência e celeridade;
CONSIDERANDO a complexidade das atribuições institucionais que recaem sobre a Alta Administração do Tribunal;
CONSIDERANDO o constante no Processo Sei n. 0000794-51.2026.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (Resolução nº 14/2021) passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 20-A:
"Art. 20-A. O Presidente do Tribunal poderá indicar até 2 (dois) magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para atuarem como Juízes Auxiliares, sendo 1 (um) para a Presidência e 1 (um) para a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
- § 1º A indicação do magistrado para atuar na Corregedoria Regional Eleitoral será realizada pelo respectivo titular da unidade.
- § 2º A designação dar-se-á pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida uma única prorrogação por igual período.
- § 3º Os magistrados designados manterão o subsídio e as vantagens de seus cargos de origem.
- § 4º Os Juízes Auxiliares terão as atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente e pelo Corregedor Regional Eleitoral, entre as que não lhes sejam exclusivas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 26 de março de 2026.
DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.57, de 30/03/2026, págs. 20/22.
INSTRUÇÃO PJe n. 0600054-85.2026.6.22.0000 - Porto Velho/RO

