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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

Institui Comitê Único, Orçamentário e Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, no Âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e dá outras providências. (REVOGADA) 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, usando das atribuições que lhe Confere o art. 96, I, “b”, da Constituição Federal e o art. 13, X, do seu Regimento Interno,

Considerando a necessidade de cumprimento do disposto nas Resoluções CNJ 194, de 26 de maio de2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição de 195, de 3 de julho de 2014, de dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, resolve:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Orçamentário e Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º O Comitê Orçamentário e Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau será composto pelos seguintes membros:

I - Juiz Membro da Corte mais antigo, que não exerça cargo diretivo;
II - Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral;
III - Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral;
IV - Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Secretário da Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;
VI - Secretário da Secretária de Tecnologia da Informação;
VII - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral;
VIII - Chefe de Cartório da 11ª Zonal Eleitoral.

§ 1° O Juiz Membro da Corte presidirá o Comitê e representará o Tribunal na rede de priorização do primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça.

§ 2° Nas ausências e impedimentos, os integrantes do Comitê serão substituídos pelos seus substitutos automáticos.

Art. 3º São atribuições do Comitê, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem, como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
III - auxiliar a elaboração de proposta orçamentária;
IV - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;
V - fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à política de atenção prioritária no primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral;
VI - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades aprendizados e resultados;
VII - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, com os demais comitês temáticos;
VIII - promover reuniões, encontros, eventos e estudos para o desenvolvimento do trabalho;
IX - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
X - velar pelo cumprimento das determinações contidas nas Resoluções CNJ n. 194 e 195.

§ 1° Os encontros de que trata o inciso II devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

§ 2° Nas questões orçamentárias, o Comitê contará com o apoio técnico das áreas de orçamento e gestão estratégica.

Art. 4º O Tribunal destinará, a fim de garantir a concretização dos objetivos relativos à priorização do primeiro grau de jurisdição, recursos orçamentários para desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à política.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o “caput” devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.

Art. 5º. O Tribunal fornecerá os meios necessários para proporcionar aos membros do comitê as condições adequadas ao desempenho de suas atividades, em cumprimento ao disposto nas Resoluções CNJ n. 194 e 195.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Porto Velho, 25 de agosto de 2015.

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER

Juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJE n.  173, de 17/09/2015, pag. 15/16.