
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE ABRIL DE 2003
Designa o Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 21ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 04/04/2003 a 03/04/2005.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 024/2002-TRE/RO – que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais,
Considerando o término do biênio da designação de juízo para o exercício da judicatura eleitoral, R E S O L V E:
Designar o Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, titularizado pelo Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, para responder pela jurisdição da 21ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 04/04/2003 a 03/04/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 03 de abril de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator