
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 03 DE ABRIL DE 2003.
Designa o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 1º/05/2003 a 30/04/2005.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 024/2002-TRE/RO – que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais,
Considerando o término do biênio da designação de juízo para o exercício da judicatura eleitoral, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, titularizado pelo Juiz ENIO SALVADOR VAZ, para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 1º/05/2003 a 30/04/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 03 de abril de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator