
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
Designa o Juizado Criminal Especial da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral.
egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:
Designar o Juizado Criminal Especial da Comarca de Rolim de Moura, titularizado pelo Juiz JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator