
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2003
Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 01/02/2003 a 31/01/2005.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 024/2002-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais,
Considerando o término do biênio da designação de juízo para o exercício da judicatura eleitoral, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, titularizado pela Juíza ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO, para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 01/02/2003 a 31/01/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de março de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator