
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 38–A, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
Designa o Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé para responder pela jurisdição da 35ª Zona Eleitoral, a partir de 02/12/2003.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, considerando a homologação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da decisão desta Corte que criou a 35ª Zona Eleitoral na Comarca de São Miguel do Guaporé, R E S O L V E:
Designar o Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, titularizada pela Juiz HARUO MIZUSAKI, para responder pela jurisdição da 35ª Zona Eleitoral, a partir de 02/12/2003.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2003.
Desª. ZELITE CARNEIRO
Presidente em exercício e Relatora