
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
Designa Juiz Substituto para responder pela jurisdição da 34ª Zona Eleitoral, no período de 02 a 14/12/2003.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, considerando a homologação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da decisão desta Corte que criou a 34ª Zona Eleitoral na Comarca de Buritis, R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Juiz Substituto ÁUREO VIRGÍLIO DE QUEIROZ, para responder pela jurisdição da 34ª Zona Eleitoral, no período de 02 a 14/12/2003.
Art. 2º. Designar o Juízo da Vara Única da Comarca de Buritis, titularizada pela Juíza SILVANA MARIA DE FREITAS ASSIS, para responder pela jurisdição da 34ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 15/12/2003 a 14/12/2005.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2003.
Desª. ZELITE CARNEIRO
Presidente em exercício e Relatora