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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

Designa Juiz Substituto para responder pela jurisdição da 34ª Zona Eleitoral, no período de 02 a 14/12/2003.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, considerando a homologação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da decisão desta Corte que criou a 34ª Zona Eleitoral na Comarca de Buritis, R E S O L V E:

 

Art. 1º. Designar o Juiz Substituto ÁUREO VIRGÍLIO DE QUEIROZ, para responder pela jurisdição da 34ª Zona Eleitoral, no período de 02 a 14/12/2003.

 

Art. 2º. Designar o Juízo da Vara Única da Comarca de Buritis, titularizada pela Juíza SILVANA MARIA DE FREITAS ASSIS, para responder pela jurisdição da 34ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 15/12/2003 a 14/12/2005.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2003.

 

  

Desª. ZELITE CARNEIRO

Presidente em exercício e Relatora

 

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