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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.

Designa o Juizado Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, até o término do biênio da designação anterior, previsto para 16/09/2005.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

considerando a remoção, dentro da mesma comarca, da juíza anteriormente designada para o exercício da judicatura eleitoral, R E S O L V E:

 

Designar o Juizado Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, titularizado pela Juíza MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, até o término do biênio da designação anterior, previsto para 16/09/2005.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 04 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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