
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
Designa o Juizado Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, até o término do biênio da designação anterior, previsto para 16/09/2005.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
considerando a remoção, dentro da mesma comarca, da juíza anteriormente designada para o exercício da judicatura eleitoral, R E S O L V E:
Designar o Juizado Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, titularizado pela Juíza MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, até o término do biênio da designação anterior, previsto para 16/09/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 04 de dezembro de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator