
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003
Designa o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º/12/2003 a 30/11/2005.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, titularizada pelo Juiz OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º/12/2003 a 30/11/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator