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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

Acrescenta parágrafo quinto ao art. 10, da Resolução nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de adequar a regulamentação interna expedida, RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar parágrafo quinto ao art. 10, da Resolução nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais –, com a seguinte redação:

Art. 10. (...)

(…)

  • §5º. A ausência do Juiz Eleitoral da Comarca, por período não superior a 05 (cinco) dias por mês, para atender convocação do Tribunal de Justiça, serão consideradas faltas justificadas e não sofrerá nenhum desconto em sua gratificação eleitoral.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de novembro de 2003.

 

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

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