
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
Acrescenta parágrafo quinto ao art. 10, da Resolução nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de adequar a regulamentação interna expedida, RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar parágrafo quinto ao art. 10, da Resolução nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais –, com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
(…)
- §5º. A ausência do Juiz Eleitoral da Comarca, por período não superior a 05 (cinco) dias por mês, para atender convocação do Tribunal de Justiça, serão consideradas faltas justificadas e não sofrerá nenhum desconto em sua gratificação eleitoral.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de novembro de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator