
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.
Consulta. Vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos últimos dois anos do mandato. Aplicação do art. 81, § 1º, da CF, por analogia.
Na hipótese de vacância dos cargos executivos municipais nos últimos dois anos do mandato, deverá a Câmara realizar eleições indiretas na forma do art. 81, § 1º, da Constituição Federal, aplicando-o por analogia, assumindo inteiramente até o final do processo de escolha, o Presidente da Câmara.
– Consulta conhecida e respondida nos termos do voto da Relatora.
– Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto da Relatora.
Porto Velho, 25 de setembro de 2003.
Desª. ZELITE CARNEIRO
Presidente em exercício
MARIALVA DALDEGAN
Juíza – Relatora