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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.

Consulta. Vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos últimos dois anos do mandato. Aplicação do art. 81, § 1º, da CF, por analogia.

Na hipótese de vacância dos cargos executivos municipais nos últimos dois anos do mandato, deverá a Câmara realizar eleições indiretas na forma do art. 81, § 1º, da Constituição Federal, aplicando-o por analogia, assumindo inteiramente até o final do processo de escolha, o Presidente da Câmara.

 

– Consulta conhecida e respondida nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto da Relatora.

 

Porto Velho, 25 de setembro de 2003.

  

Desª. ZELITE CARNEIRO

Presidente em exercício

 

 MARIALVA DALDEGAN

Juíza – Relatora

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