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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

Designa o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 17/09/2003 a 16/09/2005.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

Considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, titularizado pela Juíza MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 17/09/2003 a 16/09/2005.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 10 de setembro de 2003.

 

Desª. ZELITE CARNEIRO

Presidente em exercício e Relatora

 

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