
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003
Designa o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 17/09/2003 a 16/09/2005.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
Considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, titularizado pela Juíza MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 17/09/2003 a 16/09/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 10 de setembro de 2003.
Desª. ZELITE CARNEIRO
Presidente em exercício e Relatora