
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a criação do Programa “Eleitor do Futuro”.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral nos autos do Processo nº 7.999/02 – CGE, e objetivando fomentar o interessse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros, RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Programa “ELEITOR DO FUTURO” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art 2º. O programa “ELEITOR DO FUTURO” tem como finalidade despertar a cidadania entre os jovens, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos de idade.
Art. 3º. O Programa “ELEITOR DO FUTURO” será dirigido pela Escola Judiciária Eleitoral.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de setembro de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Desª. ZELITE CARNEIRO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Relatora
RESOLUÇÃO N. 20/2003