
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 017, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
Designa o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 23ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º/10/2003 a 30/09/2005.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, titularizado pelo Juiz OUDIVANIL DE MARINS, para responder pela jurisdição da 23ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º/10/2003 a 30/09/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 14 de agosto de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator