
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
Designa o Juízo da Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 22ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 15/08/2003 a 14/08/2005.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:
Designar o Juízo da Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho, titularizado pelo Juiz ÁLVARO KALIX FERRO, para responder pela jurisdição da 22ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 15/08/2003 a 14/08/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 14 de agosto de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator