
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 05 DE AGOSTO DE 2003
Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral no biênio de 2003/2005, a partir da publicação desta Resolução.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
Considerando o término do biênio da designação de juízo para o exercício da judicatura eleitoral, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, titularizado pelo Juiz EDVINO PRECZEVSKI, para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral no biênio de 2003/2005, a partir da publicação desta Resolução.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 05 de agosto de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator