
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 14, DE 25 DE JUNHO DE 2003.
Administrativo. Eleição. Votação. Ausência. Preso Provisório. Justificativa. Deferimento.
Defere-se a justificativa, ainda que fora do prazo estabelecido em lei, ao eleitor que deixou de exercer o direito de voto em decorrência de prisão provisória.
– Deferidas as justificativas, nos termos do voto da Relatora.
– Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir as justificativas dos eleitores requeridas pela Associação dos Juízes para a Democracia.
Porto Velho, 25 de junho de 2002.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Desª. ZELITE CARNEIRO
Relatora