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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 14, DE 25 DE JUNHO DE 2003.

Administrativo. Eleição. Votação. Ausência. Preso Provisório. Justificativa. Deferimento.

Defere-se a justificativa, ainda que fora do prazo estabelecido em lei, ao eleitor que deixou de exercer o direito de voto em decorrência de prisão provisória.

 – Deferidas as justificativas, nos termos do voto da Relatora.

 – Unânime.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir as justificativas dos eleitores requeridas pela Associação dos Juízes para a Democracia.

Porto Velho, 25 de junho de 2002.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Desª. ZELITE CARNEIRO

Relatora

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